O status da fatura eletrônica na Tunísia

3.6.2026 (Updated)

O faturamento eletrônico na Tunísia se estabeleceu como um pilar fundamental da transformação digital do sistema tributário do país. Nos últimos anos, o governo da Tunísia promoveu várias iniciativas legais e tecnológicas para modernizar o faturamento, melhorar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal.

A Tunísia foi pioneira no mundo árabe ao estabelecer um sistema nacional de faturamento eletrônico gerido através da plataforma pública Tunisie TradeNet (TTN). Este sistema, denominado El Fatoora, permite validar, registrar e transmitir eletronicamente as faturas à administração fiscal tunisina.

Nos últimos anos, a regulamentação tem evoluído de forma progressiva. Inicialmente, a obrigatoriedade incidiu sobre as operações com a administração pública, as grandes empresas e determinados setores estratégicos. No entanto, a Lei das Finanças de 2026 introduz uma nova fase na generalização do sistema, ampliando a obrigatoriedade da fatura eletrônica às operações de prestação de serviços.

Status atual do faturamento eletrônico na Tunísia

Desde 2016, o sistema nacional de faturamento eletrônico, conhecido como El Fatoora, está em operação sob um modelo de Controle Contínuo das Transações (CTC), gerenciado por meio da plataforma pública Tunisie TradeNet (TTN).

Em uma primeira fase, a obrigatoriedade concentrou-se nas operações de empresa para o governo (B2G) e nos grandes contribuintes do setor privado. Isso conferiu à fatura eletrônica a mesma validade legal e fiscal da fatura em papel, conforme estabelecido na Lei de Finanças de 2016 da Tunísia.

Nos anos seguintes, as autoridades da Tunísia expandiram gradualmente o escopo do sistema. Atualmente, o faturamento eletrônico é obrigatório para determinados contribuintes e setores específicos, ao passo que permanece voluntário para outros. As normas atuais estipulam quem deve emitir faturas eletrônicas:

  • Empresas consideradas "grandes empresas" (vinculadas à Diretoria de Grandes Empresas, DGE)..
  • Empresas que emitem faturas para o Estado (administração pública e empresas públicas).
  • Determinadas transações entre profissionais de setores estratégicos , como a venda de medicamentos e hidrocarbonetos. 
  • As empresas e profissionais que realizam operações de prestação de serviços incluídas na extensão prevista pela Lei das Finanças de 2026.

Em particular, o governo incluiu como obrigatórias as faturas entre empresas nos setores farmacêutico e dos combustíveis, devido à sua importância económica, excluindo por enquanto os retalhistas desses setores.

Como novidade, a Lei das Finanças de 2026 expande o âmbito da fatura eletrônica na Tunísia às operações de prestação de serviços. Esta medida representa uma nova fase na generalização progressiva do sistema, que até agora se tinha centrado principalmente nas grandes empresas, nas operações com o setor público e em determinados setores estratégicos.

Para as restantes categorias de empresas não incluídas nos casos de obrigatoriedade, a adesão ao sistema de faturamento eletrônico contínuo, por enquanto, será voluntária.

Estrutura regulatória atual e obrigações legais sobre faturamento eletrônico na Tunísia

A base jurídica foi consolidada com a Lei de Finanças de 2016, cujo artigo 22 equiparou a fatura eletrônica à fatura tradicional em papel e designou a Tunisie TradeNet (TTN) como a operadora técnica do sistema. Posteriormente, o Decreto Governamental n.º 2016-1066, de 15 de agosto de 2016 , desenvolveu as condições e procedimentos para emissão e arquivamento de faturas eletrônicas, definindo os requisitos técnicos e de controle necessários. De modo semelhante, o Código do IVA da Tunísia (artigo 18, parágrafo II ter) e o Código de Direitos e Procedimentos Fiscais (artigo 94) incorporaram as normas sobre a fatura eletrônica, fixando as menções obrigatórias que ela deve conter e assegurando-lhe pleno valor jurídico.

Conforme essas regras, as empresas obrigadas a faturar eletronicamente na Tunísia devem cumprir vários requisitos técnicos e administrativos. Primeiramente, é necessário obter um certificado digital qualificado, emitido pela Agência Nacional de Certificação Eletrônica (ANCE), para garantir a assinatura eletrônica das faturas eletrônicas (notas fiscais). 

Além disso, cada empresa deve assinar o serviço "El Fatoora" da TTN, que funciona como a plataforma para a troca e validação de faturas eletrônicas. A solução de faturamento usada pela empresa deve ser capaz de gerar faturas no formato Tunisian Electronic Invoice Format (TEIF), em conformidade com o padrão XML definido pelas autoridades fiscais. Após a emissão de uma fatura é emitida no formato TEIF, o sistema TTN atribui a ela um identificador exclusivo e a submete a um processo de dupla assinatura eletrônica: a do emissor (empresa) e a assinatura digital da própria TTN como um terceiro confiável. 

Um código QR assinado (Cachet Électronique Visible) também é incorporado em cada fatura, permitindo uma rápida verificação de sua autenticidade e registro oficial.

Graças a este esquema, cada fatura eletrônica válida fica registrada em tempo real junto do Ministério das Finanças. O TTN transmite uma cópia das faturas validadas à administração tributária e assegura a sua conservação eletrônica em conformidade com a regulamentação técnica em vigor.

Cronograma de implementação e datas importantes

O processo de implementação do faturamento eletrônico na Tunísia foi marcado por fases graduais e datas-chave definidas pelas leis financeiras anuais. Após sua introdução inicial em 2016 para grandes empresas e o setor público, o governo prosseguiu com a ampliação gradual do escopo, priorizando setores de maior relevância fiscal nos anos seguintes Um dos marcos mais importantes foi alcançado com a Lei de Finanças de 2025, publicada no final de 2024, que reforça a natureza obrigatória do sistema e define um horizonte claro para a conformidade total.

A Lei de Finanças de 2025 (Artigo 71) introduziu um regime de penalidades rigoroso a partir de 1º de julho de 2025 para garantir a adesão ao sistema eletrônico. Especificamente, a partir dessa data, as empresas sujeitas à obrigação de emitir faturas em papel nos casos em que as faturas eletrônicas deveriam ser usadas estarão infringindo a lei.

Com relação à cobertura setorial e comercial, o cronograma atual prioriza os assuntos com maior tamanho e impacto fiscal. Por volta de 2020 (anos após a fase inicial), foram feitos esforços para incorporar setores como o farmacêutico e o de hidrocarbonetos ao sistema eletrônico, dados os volumes de transações e a relevância na arrecadação de impostos. Entretanto, as pequenas e médias empresas que não se enquadram nas categorias obrigatórias ainda têm a possibilidade de aderir voluntariamente. 

Deve-se observar que, apesar da obrigação, há exceções específicas previstas nos regulamentos. Por exemplo, determinadas situações ainda exigem uma mídia em papel por motivos operacionais: no setor de transporte de mercadorias, ainda é necessário levar uma cópia impressa da fatura (mesmo que ela tenha sido gerada eletronicamente) para permitir a verificação em rota pelas autoridades de controle. 

Vantagens de uma solução global de faturamento eletrônico

Em um contexto internacional marcado pela expansão da fatura eletrônica obrigatória e pelos modelos de controle fiscal digital, dispor de uma solução global de faturamento eletrônico se mostra decisivo para gerir de forma eficiente as obrigações em diferentes jurisdições.

Plataformas especializadas como a da EDICOM permitem simplificar o cumprimento fiscal internacional através de uma única solução tecnológica, possibilitando o envio de faturas e relatórios eletrônicos a qualquer administração pública ou parceiro comercial, independentemente do país. Isso significa que uma empresa pode integrar a fatura eletrônica da Tunísia juntamente com a de outros países em um único sistema, garantindo que cada documento cumpra automaticamente os requisitos legais e técnicos locais.

Entre as vantagens de uma solução global incluem-se a centralização de todos os processos de faturamento eletrônico, a atualização contínua face a alterações regulamentares e a escalabilidade para incorporar novos países ou volumes de transações. Por exemplo, a plataforma internacional da EDICOM se adapta às legislações de mais de 85 países, facilitando a incorporação ágil de novos requisitos técnicos e formatos sempre que as diferentes administrações evoluem os seus sistemas.

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