Faturamento eletrônico obrigatório em Luxemburgo a partir de 2028
O Conselho de Governo aprova um projeto de lei sobre a fatura eletrônica
A fatura eletrônica em Luxemburgo dá mais um passo rumo à sua generalização no setor empresarial. O Conselho de Governo aprovou um projeto de lei que ampliará a obrigação de faturamento eletrônico B2B para as transações nacionais entre empresas, por meio de uma implementação progressiva entre 2028 e 2029.
A reforma aproveita a experiência adquirida com a fatura eletrônica nas relações com a Administração Pública (B2G) e consolida a Peppol como a infraestrutura de referência para o intercâmbio de faturas eletrônicas estruturadas. Além disso, prepara o país para a evolução da estrutura europeia de digitalização fiscal impulsionado pela iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA).
O faturamento eletrônico B2B em Luxemburgo
Luxemburgo avança na digitalização do faturamento com a aprovação de um projeto de lei que introduz a fatura eletrônica B2B obrigatória para as transações nacionais entre empresas. A reforma, aprovada pelo Conselho de Governo em 17 de julho de 2026, amplia o modelo de faturamento eletrônico já em vigor nas relações com a Administração Pública (B2G) e estabelece um cronograma progressivo de implementação entre 2028 e 2029.
A iniciativa insere-se na estratégia de transformação digital do país e prepara as empresas de Luxemburgo para os futuros requisitos europeus em matéria de intercâmbio eletrônico de faturas e comunicação digital do IVA previstos pela iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA).
A regulamentação exigirá o intercâmbio de faturas eletrônicas estruturadas, ou seja, documentos num formato legível por máquinas que possam ser processados automaticamente pelos sistemas ERP e pelas aplicações de contabilidade, reduzindo a intervenção manual e facilitando a automatização dos processos financeiros.
Calendário de implementação da fatura eletrônica em Luxemburgo
O projeto de lei prevê uma implementação gradual para facilitar a adaptação das empresas:
| Data | Obrigatoriedade |
|---|---|
| 1º de janeiro de 2028 | Todas as empresas deverão poder receber faturas eletrônicas. |
| 1º de julho de 2028 | As grandes e médias empresas deverão emitir faturas eletrônicas nas operações B2B nacionais. |
| 1º de janeiro de 2029 | A obrigatoriedade será estendida às demais empresas. |
O projeto de lei prevê a implementação progressiva da fatura eletrônica B2B em Luxemburgo. A partir de 1º de janeiro de 2028, todas as empresas deverão poder receber faturas eletrônicas. A obrigação de as emitir será aplicável às grandes e médias empresas a partir de 1º de julho de 2028 e será estendida às demais empresas em 1º de janeiro de 2029. O modelo se baseará na rede Peppol, que já é utilizada para o faturamento eletrônico com as administrações públicas.
Quem será obrigado?
A futura regulamentação será aplicável às transações B2B nacionais realizadas entre empresas estabelecidas em Luxemburgo.
A reforma amplia o modelo de faturamento eletrônico que o país já utiliza há anos para as operações Business to Government (B2G), de modo que a obrigação passará a abranger também as relações comerciais entre empresas privadas.
A Peppol será a infraestrutura de referência
A transição para a fatura eletrônica B2B assenta em uma infraestrutura já consolidada. Luxemburgo utiliza a rede Peppol para o faturamento eletrônico com as administrações públicas e registra um elevado nível de adoção.
O modelo previsto é uma arquitetura Peppol de quatro cantos (4-corner model), amplamente utilizada na Europa para o intercâmbio seguro de documentos eletrônicos e preparada para evoluir para futuros modelos de comunicação digital de dados fiscais.
A fatura eletrônica B2G em Luxemburgo
A fatura eletrônica é obrigatória em Luxemburgo para todos os fornecedores que emitem faturas a administrações e órgãos públicos. A medida dá execução à Lei de 16 de maio de 2019, que transpõe a Diretiva 2014/55/UE relativa ao faturamento eletrônico nos contratos públicos, e completa a implementação gradual iniciada em 2022.
Esta obrigação faz parte da estratégia de digitalização do setor público de Luxemburgo e visa simplificar os procedimentos administrativos, automatizar a gestão das faturas, reduzir os custos de processamento e aumentar a transparência nos contratos públicos.
A rede Peppol
Luxemburgo utiliza a rede Peppol como infraestrutura de referência para o intercâmbio de faturas eletrônicas com a Administração. As faturas devem ser emitidas num formato eletrônico estruturado de acordo com as normas europeias, principalmente a Peppol BIS Billing 3.0, o que garante a interoperabilidade entre empresas e órgãos públicos.
O sistema é coordenado pelo Ministério da Digitalização e pelo Centre des technologies de l'information de l'État (CTIE), que fornece a infraestrutura necessária para a recepção de faturas eletrônicas pelas administrações públicas.
A experiência adquirida com a fatura eletrônica B2G constitui a base sobre a qual Luxemburgo ampliará o faturamento eletrônico obrigatório ao âmbito B2B, por meio do projeto de lei aprovado em 2026, com uma implementação progressiva prevista entre 2028 e 2029.
EDICOM, plataforma global de fatura eletrônica para Luxemburgo
A evolução da legislação luxemburguesa rumo à obrigatoriedade da fatura eletrônica exige que as empresas disponham de uma solução capaz de se adaptar tanto aos requisitos atuais do setor público (B2G) quanto à futura implementação do faturamento eletrônico B2B, prevista para 2028 e 2029.A Plataforma Internacional de Faturamento Eletrônico da EDICOM automatiza o intercâmbio de faturas eletrônicas e facilita a integração com os principais sistemas ERP e sistemas de gestão, garantindo a conformidade com as normas exigidas pela legislação de Luxemburgo e europeia.
Como Peppol Access Point certificado, a EDICOM proporciona uma conexão segura à rede Peppol, permitindo o intercâmbio de faturas eletrônicas com as administrações públicas e preparando as empresas para a futura extensão da obrigação ao âmbito B2B.
Além disso, a plataforma oferece uma solução escalável para responder à evolução da legislação fiscal europeia, ajudando as organizações a adaptarem-se a iniciativas como o VAT in the Digital Age (ViDA) e aos novos modelos de intercâmbio eletrônico e comunicação digital de informações fiscais.