Fatura eletrônica em San Marino: obrigatória para transações B2B a partir de 2027

14.9.2026 (Updated)

Fatura eletrônica em San Marino: obrigatória para transações B2B a partir de 2027

San Marino avança na digitalização de seus processos tributários com a introdução da fatura eletrônica obrigatória para as operações B2B no mercado interno a partir de 1º de janeiro de 2027.

O novo modelo é regulamentado pelo Decreto Delegado n.º 133, de 4 de setembro de 2026, o qual estabelece as regras gerais para a emissão e o envio de faturas em transações de bens e serviços entre operadores econômicos de San Marino.

Essa nova regulamentação representa uma evolução do sistema de fatura eletrônica utilizado por San Marino há vários anos em suas relações comerciais com a Itália. A infraestrutura HUB-SM, que atualmente atua como ponto de conexão com o Sistema di Interscambio italiano (SdI), também passará a desempenhar um papel central no faturamento entre empresas do próprio país.

Quando a fatura eletrônica se tornará obrigatória em San Marino?

A fatura eletrônica B2B em San Marino será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027 para os operadores incluídos no âmbito de aplicação da nova regulamentação.

Antes dessa data, é estabelecido um período de transição:

  • De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026: uso voluntário da fatura eletrônica para transações nacionais.
  • 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da obrigação para os operadores econômicos sujeitos à obrigatoriedade.
  • 1º de janeiro de 2028: passam a ser aplicadas as sanções específicas previstas em caso de descumprimento.

A implantação obrigatória em 2027 já havia sido anunciada pelo governo de San Marino em seu programa econômico de 2026, no qual se indicava que o projeto da fatura eletrônica interna estava em fase de desenvolvimento tecnológico após os trabalhos normativos e técnicos realizados em 2024 e no início de 2025.

Quem será obrigado a emitir fatura eletrônica em San Marino?

O Decreto Delegado n.º 133 estabelece o uso da fatura eletrônica para as operações B2B realizadas entre sujeitos de San Marino que possuam um código de operador econômico.

Entretanto, a legislação prevê uma exceção para os operadores que tenham declarado receitas inferiores a 100.000 euros no ano anterior.

Esses contribuintes poderão ficar isentos dessa obrigação, embora tenham a possibilidade de adotar voluntariamente a fatura eletrônica.

Como funcionará a fatura eletrônica B2B em San Marino?

O novo modelo aproveita a infraestrutura tecnológica utilizada por San Marino para gerenciar o intercâmbio de faturas eletrônicas com a Itália.

As faturas eletrônicas domésticas deverão ser elaboradas e transmitidas eletronicamente por meio do HUB-SM à Ufficio Tributario.

De forma simplificada, o novo fluxo será:

Fornecedor de San Marino → HUB-SM → Ufficio Tributario → Cliente de San Marino

O HUB-SM será, portanto, uma peça central do sistema, responsável por receber e processar as faturas antes que elas cheguem ao destinatário.

Para cada documento processado, será gerado também um código HASH destinado a identificá-lo de forma exclusiva e a garantir sua rastreabilidade no sistema.

O que acontece se o HUB-SM rejeitar uma fatura?

Um dos aspectos mais importantes da regulamentação é que uma fatura eletrônica rejeitada pelo HUB-SM é considerada como não emitida.

Ou seja, a geração ou o envio da fatura a partir do sistema do fornecedor não são suficientes. O documento deve ser aprovado nas verificações estabelecidas pelo HUB-SM.

Tal princípio já integra o funcionamento do HUB-SM nas transações eletrônicas entre San Marino e a Itália, sendo também incorporado ao novo modelo nacional.

E se uma empresa não receber a fatura eletrônica?

A regulamentação estabelece obrigações também para o destinatário.

Dois meses após o vencimento do prazo de emissão, se o cliente ainda não tiver recebido a fatura eletrônica correspondente, deverá regularizar a situação.

O adquirente ou destinatário terá 30 dias adicionais para preparar e transmitir eletronicamente um documento por meio do sistema, seguindo as regras estabelecidas na regulamentação técnica de execução.

Cronograma da fatura eletrônica em San Marino

A evolução do sistema pode ser resumida em quatro marcos importantes:

  • 1º de outubro de 2021: tem início a introdução gradual da fatura eletrônica nas transações entre San Marino e a Itália.
  • 1º de julho de 2022: a fatura eletrônica passa a ser obrigatória para determinadas transações entre operadores de San Marino e da Itália, com as exceções previstas na legislação.
  • 1º de outubro de 2026: tem início o período voluntário para o uso da fatura eletrônica nas transações B2B domésticas de San Marino.
  • 1º de janeiro de 2027: entra em vigor a obrigatoriedade da fatura eletrônica entre os operadores econômicos de San Marino sujeitos à nova regulamentação.
  • 1º de janeiro de 2028: entram em vigor as sanções específicas previstas na nova regulamentação.

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