Obrigatoriedade da fatura eletrônica em San Marino para operações nacionais e internacionais

2.1.2025

Desde 1º de julho de 2022, empresas de San Marino com faturamento superior a 100.000 € no último exercício fiscal são obrigadas a emitir faturas eletrônicas. Esse processo esteve disponível de forma voluntária entre 1º de outubro de 2021 e 30 de junho de 2022.

Nesse contexto, destaca-se o acordo bilateral assinado entre a Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio de San Marino e o Ministero delle Finanze da Itália. Esse acordo estabelece um marco regulatório para a implementação da fatura eletrônica nas operações comerciais entre os dois países.

De acordo com o novo modelo, as faturas emitidas por operadores econômicos de San Marino serão primeiramente enviadas ao HUB da Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio. Após validação técnica, o documento será encaminhado ao Sistema di Interscambio (SDI) da Agenzia delle Entrate da Itália, que fará a entrega ao destinatário italiano.

Na via inversa, os operadores italianos podem emitir suas faturas eletrônicas para destinatários em San Marino via SDI, que as repassará ao HUB de San Marino para entrega final.

Esse sistema assegura interoperabilidade eficiente entre as autoridades fiscais de ambos os países, facilitando o intercâmbio de faturas eletrônicas por meio de uma infraestrutura transfronteiriça única.

Com a Plataforma EDICOM, as empresas podem automatizar o envio e o recebimento de faturas eletrônicas em conformidade com os requisitos técnicos de ambas as autoridades fiscais. A solução se integra diretamente ao ERP da empresa, permitindo gerenciar eficientemente não apenas faturas, mas também qualquer outro documento eletrônico exigido pelas autoridades de San Marino ou Itália.

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