Faturação eletrónica obrigatória em São Marino para operações nacionais e internacionais

2.1.2025

Desde 1 de julho de 2022, as empresas de São Marino com um volume de negócios superior a 100.000 € no último exercício fiscal são obrigadas a emitir faturas eletrónicas. Este processo esteve disponível de forma voluntária entre 1 de outubro de 2021 e 30 de junho de 2022.

Neste contexto, destaca-se o acordo bilateral assinado entre a Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio de São Marino e o Ministero delle Finanze de Itália. Este acordo estabelece um quadro legal para a implementação da faturação eletrónica nas operações comerciais entre os dois países.

De acordo com o novo modelo, as faturas emitidas pelos operadores económicos de São Marino serão enviadas primeiramente para o HUB da Segreteria di Stato per le Finanze e il Bilancio. Após uma validação técnica, o documento será encaminhado para o Sistema di Interscambio (SDI) da Agenzia delle Entrate de Itália, que o entregará ao destinatário italiano.

Inversamente, os operadores italianos podem emitir as suas faturas eletrónicas para destinatários de São Marino através do SDI, que as transferirá para o HUB de São Marino para posterior entrega.

Este sistema garante uma interoperabilidade eficiente entre as autoridades fiscais de ambos os países, facilitando o intercâmbio de faturas eletrónicas através de uma infraestrutura transfronteiriça única.

Graças à Plataforma EDICOM, as empresas podem automatizar o envio e a receção de faturas eletrónicas em conformidade com os requisitos técnicos das duas autoridades fiscais. A solução integra-se diretamente com o sistema ERP da empresa, permitindo gerir de forma eficiente não apenas as faturas, mas também qualquer outro documento eletrónico exigido pelas autoridades de São Marino ou Itália.

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