A Irlanda prepara a fatura eletrónica e os relatórios de IVA eletrónico para 2028

12.2.2026 (Updated)

A Irlanda vai introduzir mudanças na gestão da faturação e da declaração de IVA das empresas no país. Após a consulta pública lançada, a Agência Tributária irlandesa (Irish Revenue) publicou o “Relatório sobre a Modernização do IVA”, em que se comunica a introdução da faturação eletrónica B2B obrigatória para as empresas irlandesas registadas para efeitos de IVA que realizem operações transfronteiriças dentro da UE. 

O programa de Modernização do IVA na Irlanda está alinhado com as iniciativas europeias direcionadas para aumentar a transparência, reforçar a precisão dos dados e reduzir a fraude fiscal. A implementação da fatura eletrónica estruturada e da declaração digital de transações representa um avanço estratégico rumo a modelos de controlo fiscal mais imediatos.

As faturas eletrónicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931 e as empresas devem garantir a integridade, a autenticidade e a boa conservação dos registos.

A implementação será faseada, dando às empresas e às Finanças tempo suficiente para aprenderem com os primeiros utilizadores e se prepararem sistematicamente antes de 1 de julho de 2030, data em que os requisitos do projeto ViDA da UE se tornam obrigatórios.

A Diretiva ViDA estabelece a obrigação legal de os clientes comerciais aceitarem faturas eletrónicas dos seus fornecedores. Isso significa que, mesmo que uma empresa não seja ainda obrigada a emitir faturas eletrónicas nas fases iniciais, deve poder recebê-las no formato eletrónico estruturado exigido.

Cronograma da fatura eletrónica na Irlanda

A Irlanda implementará a faturação eletrónica e a declaração do IVA em tempo real em três fases:

Fase 1 a partir de 1 de novembro de 2028

A partir dessa data, serão aplicadas novas obrigações às grandes empresas registadas para fins de IVA que realizem transações B2B nacionais:

  • Emissão obrigatória de faturas eletrónicas estruturadas em operações B2B nacionais.
  • Comunicação dos dados relevantes das transações à Irish Revenue.
  • Todas as empresas na Irlanda, independentemente da dimensão, deverão estar preparadas para receber faturas eletrónicas estruturadas.

Para efeitos da Fase 1, será considerada uma grande empresa qualquer organização que:

  • Esteja registada para fins de IVA e cuja gestão fiscal dependa da Large Corporates Division da Irish Revenue
  • Esteja estabelecida na Irlanda ou possua estabelecimento permanente no país.

Esta definição permite que as empresas determinem se estão dentro do âmbito da medida e iniciem o planeamento da sua estratégia de compliance com antecedência.

Fase 2 em novembro de 2029

A obrigação nacional será alargada a todas as empresas registadas para efeitos de IVA que efetuem trocas comerciais intracomunitárias entre empresas, beneficiando do regime de IVA de 0% aplicável a essas transações. Este calendário permitir-lhes-á familiarizarem-se com as novas disposições a nível nacional antes da entrada em vigor obrigatória do sistema europeu (ViDA).

Fase 3 em julho de 2030

Implementação dos requisitos ViDA para todas as transações B2B intracomunitárias, obrigatória em todos os Estados-Membros. As empresas irlandesas que já operam no âmbito do sistema nacional terão de se adaptar para cumprir as obrigações europeias.

Contexto atual da fatura eletrónica

Atualmente, a fatura eletrónica na Irlanda só é obrigatória no âmbito público. As entidades públicas devem poder receber faturas eletrónicas desde 2019.

Por outro lado, a emissão de faturas ou outros documentos em formato eletrónico está sujeita a um acordo entre ambas as partes. Além disso, o sistema de faturação eletrónica utilizado pela empresa irlandesa registada para efeitos de IVA deve conseguir:

  • Produzir, conservar e armazenar registos e mensagens eletrónicas na forma e com os dados exigidos para efeitos do IVA irlandês e disponibilizá-los às Finanças irlandesas, a pedido.
  • Reproduzir em papel ou em formato eletrónico qualquer registo ou mensagem eletrónica cuja produção, conservação ou armazenamento sejam necessários.
  • Manter registos eletrónicos de forma a permitir a sua recuperação por referência ao nome da pessoa que emite ou recebe a mensagem, ou à data da mensagem ou ao número de identificação único da mensagem.
  • Garantir a integridade dos conteúdos, validar a fonte do documento e fornecer um registo de auditoria fiável para a transação e os respetivos documentos de suporte.

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