Irlanda prepara faturamento eletrônico e relatório de IVA eletrônico até 2028
Irlanda confirma a primeira fase do programa de modernização do IVA
A Irish Revenue confirmou oficialmente, por meio de um comunicado de imprensa, os detalhes da Fase Um do programa de Modernização do IVA, cuja entrada em vigor está prevista para 1º de novembro de 2028.
Em novembro de 2029, a medida será ampliada para todas as empresas registradas para fins de IVA que realizem comércio intracomunitário B2B.
A Irlanda Vai introduzir mudanças na gestão do faturamento e da declaração de IVA das empresas no país. Após a consulta pública realizada, o Irish Revenue publicou o "VAT Modernisation Report" (Relatório de Modernização do IVA), anunciando a introdução do faturamento eletrônico B2B obrigatório para empresas irlandesas registradas no IVA e envolvidas em transações internacionais dentro da UE.
O programa de Modernização do IVA na Irlanda está alinhado às iniciativas europeias voltadas a aumentar a transparência, reforçar a precisão dos dados e reduzir fraude fiscal. A implementação da fatura eletrônica estruturada e da declaração digital de transações representa um avanço estratégico rumo a modelos de controle fiscal mais imediatos.
As faturas eletrônicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931 e as empresas devem garantir a integridade, a autenticidade e a conservação adequada dos registros.
A implantação será realizada em fases, permitindo que as empresas e a Receita Federal disponham de tempo suficiente para aprender com os primeiros usuários e se preparar de forma sistemática antes de 1º de julho de 2030, quando os requisitos do projeto ViDA da UE se tornarão obrigatórios.
A Diretiva ViDA estabelece uma obrigação legal para que os clientes comerciais aceitem faturas eletrônicas de seus fornecedores. Isso significa que, mesmo que uma empresa ainda não seja obrigada a emitir faturas eletrônicas nos estágios iniciais, ela deve ser capaz de recebê‑las no formato eletrônico estruturado exigido.
Cronograma de implementação do faturamento eletrônico
A Irlanda implementará o faturamento eletrônico e a declaração de IVA em tempo real em três fases:
Fase 1 em novembro de 2028
A partir dessa data, novas obrigações serão aplicadas às grandes empresas registradas para fins de IVA que realizem transações B2B domésticas:
- Emissão obrigatória de faturas eletrônicas estruturadas em operações B2B nacionais.
- Comunicação dos dados relevantes das transações à Irish Revenue.
- Todas as empresas na Irlanda, independentemente do porte, deverão estar preparadas para receber faturas eletrônicas estruturadas.
Para efeitos da Fase 1, será considerada grande empresa toda organização que:
- Esteja registrada para fins de IVA e cuja gestão fiscal dependa da Large Corporates Division da Irish Revenue.
- Esteja estabelecida na Irlanda ou possua estabelecimento permanente no país.
Essa definição permite que as empresas determinem se estão dentro do escopo da medida e iniciem o planejamento de sua estratégia de compliance com antecedência.
Fase 2 em novembro de 2029
A obrigação nacional será estendida a todas as empresas registradas no IVA envolvidas no comércio B2B intracomunitário, aproveitando o regime de 0% de IVA aplicável a essas transações. Esse cronograma permitirá que elas se familiarizem com as novas disposições em nível nacional antes que o sistema europeu (ViDA) se torne obrigatório.
Fase 3 em julho de 2030
Implementação dos requisitos do ViDA para todas as transações B2B intra-UE, obrigatórias em todos os Estados-Membros. As empresas irlandesas que já operam com o sistema nacional terão que se adaptar para cumprir as obrigações europeias.
Contexto atual da fatura eletrônica
Atualmente, o faturamento eletrônico na Irlanda só é obrigatório no setorpúblico. As entidades públicas devem ser capazes de receber faturas eletrônicas a partir de 2019.
Além disso, a emissão de faturas ou outros documentos em formato eletrônico está sujeita a um acordo entre as duas partes. Além disso, o sistema de faturamento eletrônico usado pela empresa irlandesa registrada para fins de IVA deve ser capaz de:
- Produzir, conservar e armazenar registros e mensagens eletrônicas na forma e com os dados exigidos para efeitos do IVA irlandês e disponibilizá-los às Finanças irlandesas, mediante solicitação.
- Reproduzir em papel ou em formato eletrônico qualquer registro ou mensagem eletrônica cuja produção, conservação ou armazenamento sejam necessários.
- Manter registros eletrônicos de forma a permitir a sua recuperação por referência ao nome da pessoa que emite ou recebe a mensagem, ou à data da mensagem ou ao número de identificação único da mensagem.
- Garantir a integridade dos conteúdos, validar a fonte do documento e fornecer um registro de auditoria confiável para a transação e os respectivos documentos de suporte.