Macedônia do Norte impulsiona a fatura eletrônica obrigatória com o projeto e-Faktura para 2027
A Macedônia do Norte atualiza o cronograma para a implementação do faturamento eletrônico
O Ministério da Fazenda publicou o Projeto de Lei sobre Faturamento Eletrônico, que estabelece o marco legal para a implantação de um sistema centralizado de faturamento eletrônico administrado pela Receita Federal.
Nesse novo contexto, todas as faturas referentes a transações não envolvendo dinheiro serão emitidas e validadas eletronicamente por meio da plataforma central DAP.
A adesão voluntária ao sistema está prevista a partir de 1º de outubro de 2026, enquanto a obrigatoriedade será implementada gradualmente entre 2027 e 2028. Os primeiros a cumprir essa exigência serão os contribuintes registrados para fins de IVA a partir do dia 1º de abril de 2027. Em seguida, serão as demais empresas e entidades públicas, até que a medida seja aplicada a todos no dia 1º de janeiro de 2028.
A Macedônia do Norte inicia uma das reformas mais relevantes do seu sistema fiscal e de faturamento: a introdução da fatura eletrônica obrigatória, conhecida como e-Faktura. Essa iniciativa, liderada pela Administração de Receitas Públicas (Public Revenue Office – PRO) e pelo Ministério das Finanças, tem como objetivo modernizar a administração tributária, reforçar o controle do IVA e promover maior transparência na economia nacional.
A implementação do e-Faktura representa uma modernização profunda do sistema fiscal da Macedônia do Norte, alinhando-se às tendências internacionais de administração tributária digital, como os modelos de Controle Contínuo de Transações (Continuous Transaction Controls – CTC), que permitem supervisionar a atividade econômica em tempo real.
Além disso, ao padronizar e digitalizar os processos de faturamento, espera-se que o país reduza a evasão fiscal, melhore a eficiência administrativa e fortaleça a disciplina fiscal, beneficiando tanto o setor público quanto o privado.
Na fase de testes, iniciada em janeiro de 2026, está sendo verificada a Interfaz de Programação de Aplicações (API) para o envio de faturas eletrônicas, uma ponte técnica que conecta os sistemas de gestão empresarial à plataforma de faturamento eletrônico, permitindo um intercâmbio automático e padronizado de documentos. Nessa fase, poderão participar exclusivamente os usuários registrados no sistema e-UJP.
O que é o e-Faktura?
O sistema e-Faktura é uma plataforma digital centralizada que permite a emissão, transmissão, validação e recepção de faturas eletrônicas estruturadas para todas as transações que não sejam pagas em dinheiro. Em vez de enviar faturas em papel ou em formato PDF por e-mail, os documentos são transmitidos diretamente pelo sistema e recebem um código único de validação em tempo real.
O fluxo funciona da seguinte forma:
- A empresa gera a fatura a partir de seu próprio software ou da aplicação oficial da PRO (DAP).
- A fatura é enviada automaticamente para a plataforma e-Faktura.
- O sistema verifica e valida o documento em tempo real.
- É atribuído um identificador único (eID), e a fatura é entregue eletronicamente ao destinatário, sem necessidade de e-mail ou documentos físicos.
Datas importantes do cronograma
A implementação do e-Faktura foi dividida em várias fases:
- 27 de junho de 2025: apresentação oficial do projeto ao primeiro-ministro e à imprensa.
- 1 de julho de 2025: início formal das atividades do projeto, incluindo definição de padrões técnicos, desenvolvimento do sistema e criação do marco legal.
- 1 de janeiro de 2026: início da fase piloto, com testes de integração de APIs e envio de faturas de teste.
- 1º de outubro de 2026: uso voluntário da e-Faktura.
- 1º de abril de 2027: Faturamento eletrônico obrigatório para as entidades registradas para fins de IVA.
- 1º de julho de 2027: Faturamento eletrônico obrigatório para empresas não registradas para fins de IVA.
- 1º de outubro de 2027: Faturamento eletrônico obrigatório para as entidades públicas.
- 1º de janeiro de 2028: Faturamento eletrônico obrigatório para todas as empresas.
À medida que a implementação do sistema avança, a PRO lançou pesquisas e grupos consultivos com empresas, escritórios contábeis e setores tecnológicos para coletar sugestões e experiências. Também estão sendo publicadas documentações técnicas e especificações para facilitar a adaptação.
O processo de adequação implica que as empresas:
- Revisem seus sistemas de faturamento atuais.
- Integrem seus ERPs ou soluções de gestão à plataforma e-Faktura por meio de APIs.
- Capacitem suas equipes no uso do novo sistema e nos requisitos técnicos do formato estruturado das faturas.
As autoridades destacaram que o e-Faktura não apenas reduz a carga administrativa para as empresas, como também:
- Elimina o uso de papel e processos manuais.
- Reduz custos de logística, armazenamento e recursos humanos.
- Aumenta o controle fiscal e a confiabilidade dos dados contábeis.
- Permite a detecção automatizada de fraude fiscal e práticas irregulares.
- Facilita análises cruzadas com dados bancários, aduaneiros e financeiros.