Macedónia do Norte impulsiona a faturação eletrónica obrigatória com o projeto e-Faktura para 2027
A Macedónia do Norte atualiza o calendário de implementação da faturação eletrónica
O Ministério das Finanças publicou o Projeto de Lei sobre a Faturação Eletrónica, que estabelece o quadro jurídico para a implementação de um sistema centralizado de faturação eletrónica gerido pela Administração Fiscal. No novo quadro, todas as faturas relativas a transações sem numerário serão emitidas e validadas eletronicamente através da plataforma central DAP.
A adesão voluntária ao sistema está prevista a partir de 1 de outubro de 2026, enquanto a obrigatoriedade será implementada progressivamente entre 2027 e 2028. Os primeiros sujeitos serão os contribuintes registados para efeitos de IVA, a partir de 1 de abril de 2027, seguidos pelas restantes empresas e entidades públicas, até se chegar à aplicação generalizada em 1 de janeiro de 2028.
Macedónia do Norte inicia uma das reformas mais relevantes do seu sistema fiscal e de faturação: a introdução da faturação eletrónica obrigatória, conhecida como e-Faktura. Esta iniciativa, liderada pela Administração das Receitas Públicas (Public Revenue Office – PRO) e pelo Ministério das Finanças, tem como objetivo modernizar a administração tributária, reforçar o controlo do IVA e promover maior transparência na economia nacional.
A implementação do e-Faktura representa uma modernização profunda do sistema fiscal da Macedónia do Norte, alinhando-se às tendências internacionais de administração tributária digital, como os modelos de Controlo Contínuo de Transações (Continuous Transaction Controls – CTC), que permitem supervisionar a atividade económica em tempo real.
Além disso, ao padronizar e digitalizar os processos de faturação, espera-se que o país reduza a evasão fiscal, melhore a eficiência administrativa e fortaleça a disciplina fiscal, beneficiando tanto o setor público como o privado.
Na fase de testes, iniciada em janeiro de 2026, está a ser verificada a Interface de Programação de Aplicações (API) para o envio de faturas eletrónicas, uma ponte técnica que conecta os sistemas de gestão empresarial à plataforma de faturação eletrónica, permitindo um intercâmbio automático e normalizado de documentos. Nesta fase, poderão participar exclusivamente os utilizadores registados no sistema e-UJP.
O que é o e-Faktura?
O sistema e-Faktura é uma plataforma digital centralizada que permite a emissão, transmissão, validação e receção de faturas eletrónicas estruturadas para todas as transações que não sejam pagas em numerário. Em vez de enviar faturas em papel ou em formato PDF por e-mail, estas são transmitidas diretamente através do sistema e recebem um código único de validação em tempo real.
O fluxo funciona da seguinte forma:
- A empresa gera a fatura a partir do seu próprio software ou da aplicação oficial da PRO (DAP).
- A fatura é enviada automaticamente para a plataforma e-Faktura.
- O sistema verifica e valida o documento em tempo real.
- É atribuído um identificador único (eID) e a fatura é entregue eletronicamente ao destinatário, sem necessidade de e-mail ou documentos físicos
Datas importantes do cronograma
A implementação do e-Faktura foi dividida em várias fases:
- 27 de junho de 2025: Apresentação oficial do projeto ao Primeiro-Ministro e à imprensa.
- 1 de julho de 2025: Início formal das atividades do projeto, incluindo a definição de padrões técnicos, o desenvolvimento do sistema e a criação do quadro legal.
- 1 de janeiro de 2026: Início da fase piloto, com testes de integração de APIs e envio de faturas de teste.
- 1 de outubro de 2026: utilização voluntária da e-Faktura.
- 1 de abril de 2027: Faturação eletrónica obrigatória para as entidades registadas para efeitos de IVA.
- 1 de julho de 2027: Faturação eletrónica obrigatória para as empresas não registadas para efeitos de IVA.
- 1 de outubro de 2027: Faturação eletrónica obrigatória para as entidades públicas.
- 1 de janeiro de 2028: Faturação eletrónica obrigatória para todas as restantes entidades.
À medida que a implementação do sistema avança, a PRO lançou inquéritos e grupos consultivos com empresas, escritórios de contabilidade e setores tecnológicos para recolher sugestões e experiências. Também estão a ser publicadas documentações técnicas e especificações para facilitar a adaptação.
O processo de adequação implica que as empresas:
- Revisem os seus sistemas de faturação atuais,
- Integrem os seus ERPs ou soluções de gestão à plataforma e-Faktura através de APIs.
- Capacitem as suas equipas no uso do novo sistema e nos requisitos técnicos do formato estruturado das faturas.
As autoridades destacaram que o e-Faktura não apenas reduz a carga administrativa para as empresas, como também:
- Elimina o uso de papel e de processos manuais.
- Reduz os custos de logística, armazenamento e recursos humanos.
- Aumenta o controlo fiscal e a fiabilidade dos dados contabilísticos.
- Permite a deteção automatizada de fraude fiscal e práticas irregulares.
- Facilita análises cruzadas com dados bancários, aduaneiros e financeiros.