Reforma Tributária no Brasil: impacto do IVA Dual CBS e IBS no faturamento eletrônico

15.6.2026 (Updated)

O Brasil aprovou uma profunda reforma tributária por meio da Emenda Constitucional nº 132, com o objetivo de simplificar e modernizar seu complexo sistema fiscal. O eixo central da reforma é a substituição de cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos sob um modelo de IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

O sistema tributário no Brasil 

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, estruturado em três níveis (federal, estadual e municipal), com normativas específicas em 26 estados e mais de 5.000 municípios. Essa diversidade legislativa gera uma elevada carga administrativa e tributária para as empresas, especialmente nas operações entre estados e municípios. A burocracia fiscal obriga as companhias a alocar recursos significativos para garantir conformidade, afetando sua competitividade e eficiência operacional.

Diante desse cenário, a reforma tributária busca transformar o sistema atual em um modelo mais simples, justo e transparente. A proposta visa simplificar a arrecadação de impostos, reduzir a burocracia e promover maior transparência nos processos. Essa reforma é essencial para corrigir desequilíbrios estruturais e criar condições mais favoráveis ao crescimento econômico do país.

No que consiste a reforma tributária no Brasil

Com a reforma tributária do consumo, o Brasil adotará um modelo de IVA Dual, dividido em dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será gerenciado por estados e municípios. Esse sistema, semelhante ao que já é adotado em muitos países sob o nome de GST, busca simplificar o pagamento de impostos e melhorar a transparência fiscal. Também será criado um terceiro tributo: o Imposto Seletivo (IS), com alcance federal, que será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Com essa estrutura, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito federal. Por sua vez, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos níveis estadual e municipal. Apesar de cada imposto ter gestão independente, todos estarão alinhados sob regras comuns para garantir a coerência do novo sistema.

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Características do novo IVA Dual: CBS e IBS

O novo sistema de IVA Dual no Brasil é composto por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Ambos compartilham uma série de características projetadas para simplificar o cumprimento fiscal e fomentar uma economia mais transparente e competitiva:

  • Ampla base de aplicação: Ambos os tributos serão aplicados a todas as operações com bens tangíveis, intangíveis, direitos e serviços, incluindo vendas, aluguéis, licenças, leasing ou prestação de serviços.
  • Tributação no destino: O imposto será recolhido na região onde se consome o bem ou serviço, beneficiando os estados e municípios mais voltados ao consumo.
  • Crédito fiscal imediato: Todo imposto pago ao longo da cadeia produtiva gerará crédito automático, inclusive por investimentos e gastos operacionais como energia, serviços ou insumos. Isso elimina a cumulatividade de impostos e reduz custos.
  • Regras unificadas: A CBS e o IBS seguirão uma legislação comum em todo o país, facilitando sua aplicação e fiscalização.
  • Transparência nas alíquotas: Cada imposto será calculado de forma separada, sem compor sua própria base nem a do outro, o que melhora a visibilidade dos valores tributados.
  • Reembolso ágil de créditos: Os saldos credores acumulados pelos contribuintes serão devolvidos de forma rápida e eficaz.
  • Benefício para investimentos: Os investimentos permitirão a recuperação imediata do crédito fiscal, incentivando o desenvolvimento econômico.
  • Exportações sem impostos: As exportações serão isentas de tributos, com devolução do IVA pago em toda a cadeia de produção.
  • Tributação igualitária para importações: Produtos e serviços importados, inclusive digitais, estarão sujeitos às mesmas regras que os nacionais, garantindo concorrência justa.

Período de transição da reforma tributária

A aplicação do novo sistema tributário será gradual, permitindo que as empresas adaptem seus processos fiscais e tecnológicos sem comprometer sua operação diária. A regulamentação será estruturada por meio de diferentes leis complementares e resoluções que definirão o ritmo da transição ao longo dos próximos anos.

  • 2025: Publicação das leis complementares que regulamentam o IBS/CBS e início do processo de adequação legal e institucional.
  • 2026: Aprovação de leis complementares voltadas a regimes especiais e setores específicos.
  • 2027: Início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  • 2029: Início da cobrança escalonada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • 2033: Eliminação completa dos impostos atuais: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e consolidação total do novo sistema de IVA Dual.

A reforma prevê dois períodos de transição. O primeiro afetará a sociedade e ocorrerá entre 2026 e 2033, período em que os tributos atuais coexistirão com os novos. O segundo, específico para os entes federativos, se estenderá por mais anos e será praticamente imperceptível para a maioria dos contribuintes.

Regulamentos do IBS e do CBS no Brasil*

Em 30 de abril de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 12.955, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto o **Comitê** de Gestão do IBS (CGIBS) publicou a Resolução n.º 6, que institui o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esses regulamentos definem o funcionamento operacional do novo sistema fiscal, incluindo obrigações acessórias, regimes especiais e normas comuns para assegurar uma aplicação harmonizada em todo o país.

A partir de 1º de agosto de 2026, é obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos com informações relativas ao IBS e ao CBS. Trata-se de adaptar layouts, validações, regras fiscais e sistemas de faturamento eletrônico para cumprir as novas exigências fiscais. 

Essa obrigatoriedade afeta documentos como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, NFCom, NF3e, GTV-e e DC-e, entre outros.

Últimas atualizações regulamentares e notas técnicas

No contexto da Reforma tributária, o Brasil continua avançando na regulamentação do novo modelo de IVA Dual por meio da publicação de regulamentos e Notas Técnicas que introduzem alterações relevantes nos documentos fiscais eletrônicos. Essas atualizações visam adaptar os sistemas fiscais e garantir a correta validação das informações relativas aos novos impostos CBS e IBS.

  • Split Payment (ATO Conjunto RFB/CGIBS n.º 2/2026): Autoriza a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública de Split Payment. Esse avanço permite que as empresas e os fornecedores de tecnologia iniciem os desenvolvimentos necessários para o novo modelo de cobrança do IBS e do CBS, que integrará o pagamento dos impostos diretamente no fluxo financeiro das transações.
  • NT 2025.002-RTC v1.40 (NF-e e NFC-e): Estabelece novos grupos, campos e regras de validação relacionados com o IBS e o CBS na NF-e e na NFC-e. 
  • NT 2025.002 (Notas de Crédito e Débito): Define as especificações técnicas para a emissão eletrônica de Notas de Crédito (NC) e Notas de Débito (ND) por meio da NF-e (modelo 55). 
  • NT 2020.001 v1.60 e Ajuste SINIEF n.º 14/2026: O prazo para que o destinatário efetue a declaração conclusiva na NF-e foi reduzido de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização do documento. Essa alteração afeta os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada.
  • NT 2026.001 v1.01 (Fornecedor de Assinatura e Autorização - PAA): Estabelece as diretrizes técnicas para a figura do Fornecedor de Assinatura e Autorização (PAA), um modelo que permite delegar a assinatura eletrônica e o envio de documentos fiscais a um fornecedor habilitado. 
  • Regulamento do IBS e CBS: o Governo Federal e o Comitê de Gestão do IBS (CGIBS) publicaram os regulamentos oficiais do CBS e do IBS, que estabelecem as regras operacionais do novo sistema fiscal.
  • NT 2025.002 v1.01(BP-e TA): Define as bases técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo, sua estrutura XML, regras de validação e serviços web associados.
  • NT 2025.001 v.1.03 (CT-e, CT-eOS e GTV-e): Introduz novos campos e regras de validação nos layouts desses documentos de transporte eletrônico, alinhados com a reforma tributária.
  • NT 2025.001 v.1.03 (NFCom): Publica as mudanças exigidas na Nota Fiscal de Comunicações (NFCom), incluindo ajustes de estrutura e validação técnica para atender aos novos tributos.
  • NT 2025.001 v.1.01 (MDFe): Ajusta o layout do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe), incorporando regras de validação compatíveis com o modelo reformado.
  • NT Conjunta 2025.001: Estabelece diretrizes sobre a adoção do novo CNPJ alfanumérico, que afetará diretamente todos os emissores de documentos fiscais eletrônicos.
  • NT 2025.002 v.1.01 (NF-e e NFC-e): Realiza adequações nos layouts da Nota Fiscal (NF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e), adicionando campos e regras que atendem às novas exigências da reforma tributária.

Bilhete Eletrônico de Transporte Aéreo (BP-e TA) no Brasil

Com a entrada em vigor da Nota Técnica 2025.002 v1.01 (BP-e TA), o setor aéreo no Brasil deve adaptar-se ao novo cenário fiscal marcado pelos impostos IBS e CBS. No âmbito desta alteração, as companhias aéreas devem emitir o Bilhete Eletrônico de Transporte Aéreo (BP-e TA), o novo documento fiscal eletrônico para as operações de transporte aéreo de passageiros.

O BP-e TA moderniza os processos de emissão e controle fiscal do setor, incorporando um modelo nacional eletrônico alinhado com as novas exigências fiscais estabelecidas pelo governo brasileiro.

As principais características do BP-e TA incluem:

  • Formato XML com assinatura eletrônica obrigatória.
  • Inclusão de informações pormenorizadas sobre o voo, passageiro e valores dos impostos (IBS/CBS).
  • Validações automáticas do documento, com possibilidade de registro de eventos como cancelamento, substituição ou correção.
  • Implementação do novo CNPJ alfanumérico.

Além disso, o modelo incorpora novos campos fiscais, regras de validação e estruturas específicas para garantir a declaração correta e a rastreabilidade fiscal das operações aéreas.

CNPJ alfanumérico no Brasil

Outra mudança significativa impulsionada pela modernização fiscal é a introdução do CNPJ alfanumérico, uma evolução no registro de identificação tributária das pessoas jurídicas no Brasil. Essa modificação foi anunciada na Nota Técnica nº 49/2024, elaborada pela Receita Federal em conjunto com a COCAD (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais) e a SUARA (Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento), e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.229/2024.

Embora o novo CNPJ mantenha seu tamanho atual de 14 caracteres, sua estrutura interna será diferente:

  • Primeiras 8 posições: serão alfanuméricas e representarão a raiz do número.
  • As 4 posições seguintes: também alfanuméricas, determinarão a ordem do estabelecimento registrado.
  • Últimos 2 dígitos: continuarão sendo numéricos, correspondentes aos dígitos verificadores.

Atualmente, o CNPJ é validado com um cálculo chamado módulo 11, que define seus dois últimos dígitos. Esse método continuará sendo utilizado no novo formato, mas será adaptado para aceitar letras. Para isso, serão utilizados os valores numéricos das letras maiúsculas segundo a tabela ASCII, permitindo a validação correta dos caracteres alfanuméricos. Esse novo formato será aplicado exclusivamente a novos registros de CNPJ a partir de julho de 2026. Os CNPJs existentes não serão modificados e continuarão válidos.

Impacto nas empresas e no faturamento eletrônico 

A reforma tributária no Brasil representa uma mudança profunda para o setor empresarial. Além de modificar o cálculo dos tributos, ela introduz um novo cenário que implica a reestruturação dos processos internos das empresas, especialmente nas áreas tecnológica e de conformidade fiscal.

Um dos principais desafios será a adaptação ao sistema de IVA Dual (CBS e IBS), o que exigirá a revisão dos fluxos contábeis e fiscais para incorporar novas alíquotas, regras e obrigações. Essa mudança impactará diretamente os sistemas de faturamento eletrônico, que precisarão ser ajustados às novas estruturas técnicas e validações definidas pela administração tributária.

Principais impactos para as empresas

  • Reestruturação operacional: As empresas precisarão revisar e adaptar seus processos internos para se alinhar às normas do novo modelo tributário.
  • Atualização dos sistemas de gestão: ERPs, sistemas contábeis e fiscais precisarão de ajustes para incorporar novas regras e cálculos tributários.
  • Alterações nos documentos fiscais eletrônicos: As faturas precisarão incluir novos campos e estruturas técnicas relacionadas ao CBS e IBS.
  • Modificação na emissão e recepção de notas fiscais: Será necessário atualizar os processos eletrônicos para atender às novas regras de validação e estruturas exigidas pela administração tributária.
  • Revisão dos códigos fiscais: Os códigos utilizados nas operações comerciais precisarão ser atualizados.
  • Restrições a incentivos fiscais: Setores que atualmente contam com incentivos fiscais podem enfrentar limitações sob o novo regime.
  • Maior controle fiscal: A introdução de novos grupos tributários permitirá uma fiscalização mais precisa e automatizada por parte das autoridades tributárias.

Como se preparar para a Reforma Tributária no Brasil?

A Reforma Tributária no Brasil impacta diretamente os processos fiscais e tecnológicos das empresas. A entrada em vigor dos novos requisitos relacionados ao IBS e ao CBS exige a revisão de sistemas, processos e integrações para garantir a conformidade regulamentar e a continuidade operacional.

A adaptação não se limita à atualização dos documentos fiscais eletrônicos. As empresas deverão adaptar layouts, validações, regras fiscais e fluxos de faturamento para cumprir os novos requisitos estabelecidos pela administração fiscal brasileira. Além disso, a publicação de novas Notas Técnicas e regulamentos exige um acompanhamento contínuo das alterações normativas e técnicas.

A EDICOM ajuda as empresas a enfrentar esta transição por meio de uma plataforma global de faturamento eletrônico e cumprimento fiscal, preparada para se adaptar aos novos requisitos dos modelos CBS e IBS.

A nossa solução permite:

  • Adaptar formatos, validações e integrações aos novos requisitos fiscais.
  • Automatizar a emissão e a recepção de documentos fiscais eletrônicos.
  • Garantir a rastreabilidade e o monitoramento dos processos.
  • Centralizar o cumprimento regulamentar no Brasil em outros países a partir de uma única plataforma.
  • Reduzir o risco de recusas, erros e interrupções operacionais.
  • Manter os sistemas alinhados com as atualizações regulamentares de forma contínua.

A transição para o novo modelo fiscal exige uma coordenação estreita entre as áreas fiscal, tecnológica e operacional. Antecipar testes, validações e alterações nos sistemas é fundamental para garantir uma transição segura e eficiente para a Reforma Tributária no Brasil.

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