Reforma fiscal no Brasil: impacto do IVA Dual CBS e IBS na faturação eletrónica
Novo calendário de implementação de documentos fiscais eletrônicos no Brasil
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o calendário oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária.
A implementação ocorrerá de maneira progressiva, com datas diferentes de acordo com o tipo de documento, setor e regime fiscal:
- 3 de agosto de 2026: início da obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NFS-e Via e BP-e para determinados transportes de passageiros.
- 1º de outubro de 2026: NFS-e para serviços gerais sujeitos ao ISS, NFCom, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 15 de novembro de 2026: segunda fase da DeRE, correspondente aos eventos periódicos mensais.
- 1º de dezembro de 2026: BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano de passageiros, NF-e ABI, NFAg, NFGas e determinadas hipóteses de NF-e e NFS-e.
- 1º de janeiro de 2027: documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional, Declaração Única de Importação (Duimp), NF-e de importação, terceira fase da DeRE e NF-e para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
O Brasil aprovou uma profunda reforma fiscal através da Emenda Constitucional nº 132, com o objetivo de simplificar e modernizar o seu complexo sistema tributário. O foco central desta reforma é a substituição de cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos sob um modelo de IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios.
Panorama do sistema tributário no Brasil
O Brasil tem um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo, dividido em três níveis - federal, estadual e municipal - e composto por regulamentos específicos nos 26 estados e em mais de 5.000 municípios. Esta diversidade legislativa implica uma elevada carga administrativa e tributária para as empresas, sobretudo nas transações entre estados e municípios. A burocracia fiscal obriga as empresas a alocarem recursos consideráveis para cumprir as obrigações, prejudicando a sua competitividade e eficiência operacional.
Frente a este cenário, a reforma fiscal pretende transformar o sistema atual num modelo mais simples, justo e transparente. O objetivo é facilitar a arrecadação de impostos, reduzir a burocracia e garantir maior transparência nos processos. Esta reforma é essencial para corrigir desequilíbrios estruturais e criar um ambiente mais favorável ao crescimento económico do país.
Em que consiste a reforma fiscal no Brasil?
Com a reforma, o Brasil vai adoptar um modelo de IVA Dual, dividido em dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a nível federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será gerido pelos estados e municípios. Este sistema, parecido com o que muitos países já usam sob o nome de GST, pretende simplificar o pagamento de impostos e aumentar a transparência fiscal. Vai também ser criado um terceiro imposto: o Imposto Seletivo (IS), a nível federal, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao ambiente.
Com esta estrutura, a CBS e o IS vão substituir a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a nível federal. Por seu lado, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos níveis estadual e municipal. Apesar de cada imposto ter uma gestão independente, todos estarão alinhados sob regras comuns para garantir a coerência do novo sistema.

Características do novo IVA Dual: CBS e IBS
O novo sistema de IVA Dual no Brasil é composto por dois impostos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Ambos partilham uma série de características pensadas para simplificar o cumprimento fiscal e promover uma economia mais transparente e competitiva:
- Ampla base de aplicação: Ambos os impostos incidirão sobre todas as operações com bens tangíveis, intangíveis, direitos e serviços, incluindo vendas, alugueres, licenças, leasing ou prestação de serviços.
- Tributação no destino: O imposto é cobrado na região onde o bem ou serviço é consumido, beneficiando os estados e municípios mais orientados para o consumo
- Crédito fiscal imediato: Todos os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva gerarão crédito automático, incluindo investimentos e despesas operacionais como energia, serviços ou matérias-primas. Isto elimina a acumulação de impostos e reduz custos.
- Regras unificadas: A CBS e o IBS seguirão uma legislação comum em todo o país, facilitando a sua aplicação e fiscalização.
- Transparência nas taxas: Cada imposto será calculado de forma independente, sem fazer parte da sua própria base nem da do outro, o que melhora a visibilidade dos valores tributados.
- Reembolso rápido de créditos: Os saldos a favor acumulados pelos contribuintes serão devolvidos de forma célere e eficaz.
- Benefício para os investimentos: As inversiones permitirão a recuperação imediata do crédito fiscal, incentivando o desenvolvimento económico.
- Exportações isentas de impostos: As exportações estarão livres de tributos, com reembolso do IVA pago em toda a cadeia de produção.
- Tributação equitativa para importações: Os produtos e serviços importados, incluindo os digitais, estarão sujeitos às mesmas regras que os nacionais, garantindo uma concorrência justa.
Período de transição da reforma fiscal
A aplicação do novo sistema fiscal será gradual, permitindo às empresas adaptarem os seus processos fiscais e tecnológicos sem comprometer a sua operação diária. A regulamentação será estruturada através de várias leis complementares e resoluções que irão definir o ritmo da transição nos próximos anos.
- 2025: Publicação das leis complementares que regulam o IBS/CBS e início do processo de adequação legal e institucional.
- 2026: Aprovação de leis complementares dirigidas a regimes especiais e setores específicos.
- 2027: Início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- 2029: Início da cobrança faseada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- 2033: Eliminação completa dos impostos atuais: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e consolidação total do novo sistema de IVA Dual.
A reforma prevê dois períodos de transição. O primeiro, que afetará a sociedade, decorrerá entre 2026 e 2033, período durante o qual os tributos atuais coexistirão com os novos. O segundo, específico para as entidades federativas, prolongar-se-á por mais anos e será praticamente impercetível para a maioria dos contribuintes.
Regulamentos do IBS e do CBS no Brasil*
A 30 de abril de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 12.955, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto o Comité de Gestão do IBS (CGIBS) publicou a Resolução n.º 6, que institui o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Estes regulamentos definem o funcionamento operacional do novo sistema fiscal, incluindo obrigações acessórias, regimes especiais e normas comuns para assegurar uma aplicação harmonizada em todo o país.
Posteriormente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu o calendário de obrigatoriedade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos adaptados à reforma tributária do consumo.
Calendário de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
A obrigatoriedade será aplicada de forma progressiva conforme o tipo de documento, setor e regime fiscal:
- 3 de agosto de 2026: início da obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NFS-e Via e BP-e para determinados transportes de passageiros.
- 1º de outubro de 2026: NFS-e para serviços gerais sujeitos ao ISS, NFCom, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 15 de novembro de 2026: segunda fase da DeRE, correspondente aos eventos periódicos mensais.
- 1º de dezembro de 2026: BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano de passageiros, NF-e ABI, NFAg, NFGas e determinadas hipóteses de NF-e e NFS-e.
- 1º de janeiro de 2027: documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional, Declaração Única de Importação (Duimp), NF-e de importação, terceira fase da DeRE e NF-e para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Últimas atualizações regulamentares e notas técnicas
No contexto da Reforma Tributária, o Brasil continua avançando na regulamentação do novo modelo de IVA Dual por meio da publicação de regulamentos, Notas Técnicas e ajustes normativos que afetam tanto os documentos fiscais eletrônicos quanto os processos de conformidade tributária.
- NT 2026.001 e NT 2026.006 – vinculação de pagamentos e Split Payment: incorporam novos campos nos documentos fiscais eletrônicos para vinculá-los às transações de pagamento, como preparação para a implementação do Split Payment prevista a partir de 2027.
- NT 2025.002 v2.00 (BP-e TA): publica a versão definitiva das especificações técnicas do Bilhete Eletrônico de Transporte Aéreo (BP-e TA), incluindo o serviço de recepção e a adaptação dos serviços do BP-e ao transporte aéreo de passageiros.
- Provedor de Assinatura e Autorização (PAA): a NT 2026.001 v1.02b estabelece as especificações do PAA para a NF-e. Durante agosto de 2026, foi habilitado o registro de provedores e empresas usuárias do PAA e foram publicados novos web services para a distribuição e atualização dos dados do serviço.
- Ato Técnico Conjunto nº 2/2026: aprova e oficializa a documentação técnica que deve ser aplicada aos diferentes documentos fiscais eletrônicos para sua adaptação à Reforma Tributária, incluindo as Notas Técnicas, relatórios e tabelas de referência correspondentes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: estabelece o calendário oficial de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária do Consumo.
- NT 2025.002-RTC v1.40 (NF-e e NFC-e): estabelece novos grupos, campos e regras de validação relacionados ao IBS e à CBS na NF-e e na NFC-e.
- NT 2020.001 v1.60 e Ajuste SINIEF nº 14/2026: reduzem de 180 para 90 dias o prazo para realizar a manifestação conclusiva do destinatário na NF-e, contado a partir da autorização do documento. Essa mudança afeta os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
Bilhete Eletrónico de Transporte Aéreo (BP-e TA) no Brasil
A Nota Técnica 2025.002 v2.00 publica a versão definitiva das especificações técnicas do Bilhete Eletrônico de Transporte Aéreo (BP-e TA), o novo documento fiscal eletrônico para as operações de transporte aéreo de passageiros no Brasil. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece 1º de dezembro de 2026 como a data de início da obrigatoriedade para o transporte aéreo de passageiros.
O BP-e TA adapta a emissão e o controle fiscal do setor aéreo ao novo cenário tributário marcado pelo IBS e pela CBS.
Entre suas principais características, destacam-se:
- Formato XML com assinatura eletrônica obrigatória.
- Informações detalhadas do voo, do passageiro e dos valores dos impostos IBS e CBS.
- Validações automáticas e registro de eventos como cancelamento, substituição ou correção.
- Compatibilidade com o novo CNPJ alfanumérico.
- Novos campos e regras de validação para garantir a declaração correta e a rastreabilidade fiscal das operações aéreas.
CNPJ alfanumérico no Brasil
O Brasil introduz o CNPJ alfanumérico, uma evolução do registro de identificação tributária das pessoas jurídicas que amplia as combinações disponíveis para novas inscrições. A mudança é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024.
O CNPJ mantém o comprimento de 14 caracteres, mas modifica sua estrutura:
- Primeiras 8 posições: alfanuméricas e correspondentes à raiz do número.
- 4 posições seguintes: alfanuméricas e identificam a ordem do estabelecimento.
- Últimos 2 dígitos: numéricos e correspondentes aos dígitos verificadores.
O novo formato é aplicado às novas inscrições, que podem receber identificadores com letras e números. Os CNPJs existentes não são modificados e continuam válidos. As empresas devem garantir que seus sistemas estejam preparados para receber, armazenar, validar e processar os CNPJs alfanuméricos.
Impacto nas empresas e na faturação eletrónica
A reforma tributária exige que as empresas revisem seus processos fiscais e tecnológicos para se adaptarem ao novo modelo de IVA dual (CBS e IBS). Os sistemas de faturamento eletrônico precisarão incorporar novas regras, estruturas e validações.
Além disso, o avanço do Split Payment exigirá maior integração entre o faturamento eletrônico, os processos fiscais e as transações de pagamento.
Principais impactos para as empresas
- Reestruturação operacional: As empresas deverão rever e adaptar os seus processos internos para se alinharem com as normas do novo modelo tributário.
- Atualização dos sistemas de gestão: ERPs, sistemas contabilísticos e fiscais precisarão de ajustes para incorporar as novas regras e cálculos tributários.
- Alterações nos documentos fiscais eletrónicos: As faturas deverão incluir novos campos e estruturas técnicas relacionadas com o CBS e o IBS.
- Modificação da emissão e receção de faturas: Será necessário atualizar os processos eletrónicos para cumprir com as novas regras de validação e estruturas exigidas pela administração tributária.
- Integração com os processos de pagamento: a futura implementação do Split Payment exigirá conectar as informações dos documentos fiscais às transações financeiras e aos processos de arrecadação do IBS e da CBS.
- Revisão dos códigos fiscais: Será necessário atualizar os códigos utilizados nas operações comerciais.
- Restrições aos incentivos fiscais: Setores que atualmente contam com benefícios fiscais poderão enfrentar limitações sob o novo regime.
- Maior controlo fiscal: A introdução de novos grupos tributários permitirá uma fiscalização mais precisa e automatizada por parte da autoridade fiscal.
Como se preparar para a reforma fiscal no Brasil?
A reforma fiscal no Brasil está a ter um impacto direto nos processos fiscais e tecnológicos das empresas. A entrada em vigor dos novos requisitos relacionados com o IBS e o CBS obriga a uma revisão dos sistemas, processos e integrações, a fim de garantir a conformidade regulamentar e a continuidade operacional.
A adaptação não se limita à atualização dos documentos fiscais eletrónicos. As empresas deverão adaptar layouts, validações, regras fiscais e fluxos de faturação para cumprir os novos requisitos estabelecidos pela administração fiscal brasileira. Além disso, a publicação de novas Notas Técnicas e regulamentos exige um acompanhamento contínuo das alterações normativas e técnicas.
A EDICOM ajuda as empresas a enfrentar esta transição através de uma plataforma global de faturação eletrónica e cumprimento fiscal, preparada para se adaptar aos novos requisitos dos modelos CBS e IBS.
A nossa solução permite:
- Adaptar formatos, validações e integrações aos novos requisitos fiscais.
- Automatizar a emissão e a receção de documentos fiscais eletrónicos.
- Garantir a rastreabilidade e a monitorização dos processos.
- Centralizar o cumprimento regulamentar no Brasil e noutros países a partir de uma única plataforma.
- Reduzir o risco de rejeições, erros e interrupções operacionais.
- Manter os sistemas alinhados com as atualizações regulamentares de forma contínua.
A transição para o novo modelo fiscal requer uma estreita coordenação entre as áreas fiscal, tecnológica e operacional. Antecipar os testes, as validações e as alterações nos sistemas é fundamental para garantir uma transição segura e eficiente para a Reforma Fiscal no Brasil.