Fatura eletrônica em Luxemburgo
Atualmente, o uso da fatura eletrônica difere segundo o âmbito de aplicação em Luxemburgo. O governo trabalha em uma implementação gradual da obrigatoriedade dos fornecedores da administração pública. No âmbito B2B, o uso da fatura eletrônica é voluntário.
Características da Fatura Eletrônica em Luxemburgo
O faturamento eletrônico no âmbito B2G (Business-to-Government) é obrigatório para todas as empresas em Luxemburgo desde a conclusão de sua implementação massiva em março de 2023. Isso inclui tanto empresas nacionais quanto estrangeiras que fornecem bens ou serviços a entidades públicas do país. Todas as faturas devem ser enviadas através da rede Peppol, seguindo os padrões Peppol BIS 3.0.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de recebimento e processamento de faturas eletrônicas por parte das entidades públicas do governo central está em vigor desde 18 de abril de 2019. Posteriormente, as instituições subcentrais também passaram a ser obrigadas a processar faturas eletrônicas. Desde maio de 2022, iniciou-se a implementação gradual da obrigatoriedade para que os fornecedores enviem exclusivamente faturas eletrônicas às instituições públicas por meio da rede Peppol.
Formato da Fatura
O formato padrão para as faturas eletrônicas em Luxemburgo é o Peppol BIS 3.0, garantindo interoperabilidade e conformidade com as normas europeias.
Assinatura Eletrônica
Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrônica às faturas eletrônicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.
Armazenamento
De acordo com a regulamentação vigente, as faturas eletrônicas e outros registros contábeis devem ser armazenados por um período mínimo de 10 anos, garantindo a rastreabilidade e disponibilidade em caso de inspeção ou auditoria fiscal.
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