Características da fatura eletrônica na Turquia

A Lei de Procedimento Fiscal (VUK) de 2010 equiparou legalmente a fatura eletrônica (e-Fatura) à fatura em papel e confiouó à Turkish Revenue Administration - TRA (Gelir İdare Başkanlığı, GİB) sua implementação. A implementação foi escalonada por setor e volume de negócios:

  • 2014: primeiro grande grupo de devedores.
  • 2016: empresas com faturamento acima de 10 milhões de TRY.
  • 2019: empresas que superam os 5 milhões de TRY.
  • 2022 (julho): limite reduzido para 4 milhões de TRY (e‑Fatura e e‑Arşiv) e 10 de milhões de TRY para e‑İrsaliye.
  • 2023 (julho): incorporam-se os contribuintes que faturaram mais de 3 milhões de TRY em 2022.
  • 2023 (setembro): todas as e‑Fatura e e‑Arşiv devem incluir um código QR.

No âmbito B2G, desde março de 2021 os órgãos públicos turcos são obrigados a aceitar faturas eletrônicas e seus fornecedores emiti-las com o código KAMU se já estiverem registrados na TRA.

Obrigatoriedade

Atualmente, todas as empresas que atingem o limite fiscal anual fixado pela TRA (3 milhões de TRY para o exercício de 2022) ou que pertencem a setores expressamente regulamentados (petróleo, álcool, tabaco, etc.) são obrigadas a emitir e declarar e-Fatura e e-Arşiv. Para os contribuintes não obrigados, continua a ser voluntário, a menos que tenham de declarar operações pontuais: faturas superiores a 5.000 de TRY ou um volume diário superior a 30.000 de TRY, casos em que tambémén e-Arşiv formato é utilizado.

Pré-requisitos

Para operar no sistema de faturamento eletrônico da Turquia, a empresa deve:

  1. Registre-se na TRA com seu número de identificação fiscal (VKN).
  2. Envie a documentação corporativa necessária (incluindo a escritura pública de incorporação).
  3. Obter um Selo Financeiro (selo eletrônico) emitido pelo Conselho de Pesquisa Científica e Tecnológica da Turquia em coordenação com a TRA.
  4. Configure seus sistemas para enviar e receber mensagens UBL-TR por meio de um fornecedor certificado ou de uma solução proprietária integrada à plataforma TRA.

Funcionamento

A Turquia aplica um modelo centralizado de B2B2G. O emissor transmite a fatura para o portal TRA; depois de passar pelas validações, a administração a encaminha para o receptor. Esse fluxo é replicado para o e-Arşiv Fatura (clientes não registrados) e para o e-İrsaliye (guia de remessa eletrônica), obrigatória para contribuintes com receitas superiores a 10  milhões de TRY.

Formato da fatura

  • UBL-TR 1.2 TEMEL / TİCARET e-Fatura (mercado interno).
  • UBL-TR 1.2 (exportação).

Assinatura eletrônica

A autenticidade e a integridade dos documentos são garantidas pelo Selo Financeiro com base em certificados XAdES emitidos para a pessoa jurídica. A assinatura é necessária tanto para a transmissão para a TRA quanto para o armazenamento.

Armazenamento

Emissor e receptor devem conservar as e-Fatura, e-Arşiv y e-İrsaliye, firmadas digitalmente, durante 10 anos.

Controle fiscal

A entrega direta ao receptor é proibida: todas as faturas eletrônicas devem passar pela plataforma da TRA, que aplica controles de sintaxe e de negócios antes de disponibilizar o documento ao receptor.

Perguntas frequentes

Fatura eletrônica emitida para clientes não registrados na TRA, tanto B2B quanto B2C. O emissor declara isso no portal TRA e disponibiliza uma cópia para o receptor.

Esse é o termo genérico para a fatura eletrônica turca trocada entre empresas registradas na TRA.

Guia de remessa eletrônica cujo uso é obrigatório para empresas obrigadas a faturar eletronicamente e para aquelas que ultrapassam 10 milhões de TRY de receita anual.

O código QR permite que a TRA e o receptor validem rapidamente a autenticidade da e-Fatura o e-Arşiv e facilita a verificação manual em caso de auditoria ou entrega física da fatura.

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