Características da fatura eletrônica na Malásia

O sistema adotado segue um modelo de Controle Contínuo de Transações (CTC), do tipo clearance, no qual todas as faturas devem ser enviadas à autoridade fiscal para validação prévia antes de seu uso comercial. A entidade responsável é a Junta de Receita Interna da Malásia (IRBM), que desenvolveu a plataforma MyInvois para recepção e verificação de todos os documentos eletrônicos.

Uma característica marcante do modelo malaio é que cada fatura eletrônica validada recebe um identificador único e um código QR emitidos pelo IRBM.

Obrigatoriedade

A adoção da fatura eletrônica foi definida de forma gradual com base no faturamento anual dos contribuintes, segundo um calendário por fases entre 2024 e 2026. As datas importantes estabelecidas pelas autoridades são as seguintes:

  • 1º de agosto de 2024: início da obrigatoriedade para empresas com faturamento anual ≥ 100 milhões de MYR (Grandes contribuintes).
  • 1º de janeiro de 2025: São incorporadas as empresas com faturamento > 25 milhões até 100 milhões de MYR.
  • 1º de julho de 2025: Incorporação de empresas com faturamento anual entre 5 e 25 milhões de MYR.
  • 1º de janeiro de 2026: Obrigatória para contribuintes com faturamento entre 1 e 5 milhões de MYR.
  • 1º de julho de 2026: etapa final para empresas com faturamento inferior a 1 milhão de MYR (micro e pequenas empresas).

Formato da fatura

O formato exigido para a transmissão é um arquivo eletrônico XML ou JSON, conforme as especificações técnicas do IRBM. Adicionalmente, para garantir a interoperabilidade global, a Malásia adotou o padrão Peppol International Invoice (PINT) como referência para o conteúdo das faturas, denominando-o localmente de “MY PINT” quando utilizado por meio da rede Peppol.

Assinatura eletrônica

Para garantir a autenticidade e a integridade dos comprovantes, a Malásia exige que cada fatura eletrônica seja assinada digitalmente pelo emissor. De acordo com as diretrizes técnicas do IRBM, o emissor deve utilizar um certificado digital válido emitido em seu nome para aplicar a assinatura eletrônica.

Armazenamento

Em matéria de conservação, as empresas devem armazenar suas faturas eletrônicas e documentos relacionados por um período legal mínimo de 7 anos. Essa obrigação recai sobre emissor e receptor, que devem manter os arquivos digitais em formato que garanta legibilidade e autenticidade durante todo o período.

Controle fiscal

O IRBM atua como intermediário obrigatório, validando e registrando cada transação quase em tempo real. Cada fatura enviada ao sistema MyInvois passa por verificações automáticas de consistência dos dados e conformidade formal antes de ser aprovada. Após a validação, as informações ficam armazenadas nos servidores do IRBM e disponíveis para a administração tributária, permitindo total rastreabilidade das vendas e compras declaradas na economia.

O processo de faturamento eletrônico na Malásia segue um fluxo estruturado, garantindo a validação fiscal prévia por parte do IRBM. A seguir são descritas as principais etapas:

  1. Geração: O emissor cria a fatura eletrônica em formato XML ou JSON, aplica a assinatura digital e prepara o arquivo para envio.
  2. Transmissão ao IRBM: A fatura é enviada ao sistema MyInvois, manualmente via portal ou automaticamente por API.
  3. Validação: O IRBM revisa a fatura; se estiver em conformidade, atribui um identificador único e um código QR.
  4. Notificação: O emissor (e, opcionalmente, o receptor) é informado de que a fatura foi validada e registrada oficialmente.
  5. Entrega ao receptor: O emissor envia a fatura ao cliente. Se for usado um formato legível como PDF, este deve conter o código QR validado.
  6. Aceitação ou rejeição: O receptor tem 72 horas para rejeitar a fatura em caso de erros. O emissor também pode cancelá-la nesse prazo.
  7. Armazenamento: Ambos devem armazenar a fatura validada por no mínimo 7 anos.

Uso da rede Peppol (opcional): Paralelamente ao fluxo padrão, a Malásia permite que empresas utilizem voluntariamente a rede Peppol para transmitir faturas eletrônicas aos seus clientes, especialmente no contexto B2B e B2G. Nesse modelo, o emissor contrata um provedor de acesso Peppol credenciado (pela MDEC), e envia a fatura em formato eletrônico padrão (PINT) através da rede Peppol diretamente ao destinatário final.

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