Faturamento eletrônico na Albânia
Com a entrada em vigor da Lei 87/2019 relacionada ao Sistema de Monitorização da Faturamento e das Transações Comerciais, a Albânia estabelece um novo modelo de faturamento e controle financeiro, denominado Sistema de Auditoria, que implica a massificação da utilização do faturamento eletrônico em todo o ecossistema empresarial albanês.
Caraterísticas do faturamento eletrônico na Albânia
A Albânia estabelece a obrigação de comunicação em tempo real das faturas eletrônicas.
A aplicação do faturamento eletrônico na Albânia é regulada principalmente pela Lei 87/2019 referente ao sistema de faturamento e acompanhamento das transações comerciais. Esta lei foi adotada como parte de um esforço para digitalizar as transações comerciais e melhorar a transparência fiscal.
A Autoridade Tributária Albanesa (Drejtoria e Përgjithshme e Tatimeve, DPT) supervisiona o cumprimento e a implementação do faturamento eletrônico.
Para isso, o governo criou uma plataforma central de faturamento (Sistema Central de Informação - SCI), para onde todas as faturas devem ser enviadas para serem validadas. A DPT valida as faturas através da atribuição de um código de identificação único para cada fatura, denominado NIVF.
Com este sistema, os contribuintes podem verificar imediatamente o estado das faturas e se elas foram corretamente declaradas, permitindo uma maior transparência e contribuindo para a redução da economia paralela.
Obrigatoriedade
Fatura B2G (Business-to-Government): A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as empresas que faturam à administração pública devem utilizar o faturamento eletrônico.
Fatura B2B (Business-to-Business): A partir de 1 de julho de 2021, o faturamento eletrônico tornou-se obrigatório para as transações entre empresas.
Fatura B2C (Business-to-Consumer): A partir de 1 de setembro de 2021, todas as vendas de bens e serviços a consumidores finais passam a ter que utilizar o faturamento eletrônico e a transmissão de dados em tempo real às autoridades fiscais.
Trâmites administrativos exigidos
Todas as empresas devem dispor de um certificado digital emitido pela Agência Nacional para a Sociedade da Informação (AKSHI, Agjencia Kombëtare e Shoqërisë së Informacionit). Este certificado é indispensável para a assinatura eletrônica de faturas e outros documentos fiscais.
Além do certificado digital, é obrigatória a utilização de software de faturamento certificado ou de dispositivos fiscais certificados pelas autoridades fiscais albanesas. Desta forma, garante-se que o processo de emissão e envio de faturas eletrônicas está em conformidade com os requisitos legais e técnicos do país.
Para as empresas que efetuam transações presenciais (B2C), é obrigatória a utilização de caixas registadoras fiscais ou dispositivos fiscais certificados.
Formato da fatura
Os dois formatos compatíveis com a emissão de faturas eletrônicas no país são o UN/CEFACT e o UBL 2.1. Ambos são formatos vastamente utilizados na Europa e no contexto internacional, promovendo uma maior compatibilidade com sistemas de outros países.
A norma UN/CEFACT utiliza a Extensible Markup Language (XML) para estruturar a informação da fatura. Tal como a UN/CEFACT, a UBL 2.1 utiliza a XML para a formatação dos documentos eletrônicos, permitindo uma normalização que facilita a automatização dos processos.
Assinatura eletrônica
Obrigatoriamente, é necessário aplicar uma assinatura eletrônica avançada que deve ser emitida pela administração fiscal albanesa.
Armazenamento
As faturas devem ser conservadas pelo contribuinte, em formato eletrônico, durante 5 anos completos a contar do ano seguinte ao da sua emissão. A conservação deve garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade dos documentos.
Funcionamento do modelo de sistema de auditoria na Albânia
O modelo de Sistema de Auditoria na Albânia regula o processo de emissão, envio, validação e armazenamento das faturas eletrônicas, garantindo um rigoroso controle fiscal e uma maior transparência nas transações comerciais. Cada fase do processo é descrita em detalhe a continuação.
Geração do XML
Os dados da fatura são extraídos do ERP do emitente e gerados no formato XML normalizado (UN/CEFACT ou UBL 2.1).
Em caso de erros ou discrepâncias em uma fatura emitida, é necessário gerar uma fatura retificativa. A fatura retificativa deve fazer referência à fatura original, indicando os elementos que estão sendo corrigidos e o motivo da correção.
Assinatura eletrônica
A fatura XML deve ser assinada eletronicamente com o certificado digital emitido pela AKSHI (Agencia Nacional de la Sociedad de la Información).
Conexão e envio para a plataforma nacional
Depois de ser assinada eletronicamente, a fatura deve ser transmitida para a plataforma central de faturamento conhecida como Sistema Central de Informação (SCI), gerida pela Direção-Geral dos Impostos (DPT).
Validação da fatura eletrônica
Depois de enviar a fatura em formato eletrônico para o SCI, o DPT valida o documento. Se a fatura for válida, o SCI atribui a ela um número:
- Código QR: Facilita a verificação rápida da fatura pelo destinatário e pelas autoridades.
- Número único de identificação da fatura (NIVF - Em umrin Identifikues të Veçantë të Faturës): Código único que identifica de forma inequívoca cada fatura no sistema fiscal.
Armazenamento eletrônico
O arquivo XML eletrônico deve ser conservado durante um período de 5 anos completos a contar do ano seguinte ao da sua emissão.
Entrega ao destinatário
O portal do SCI não envia automaticamente a fatura eletrônica ao destinatário. Os destinatários devem conectar-se ao SCI para baixar as faturas.
O destinatário pode verificar a autenticidade da fatura utilizando o código QR e o NIVF, o que facilita a conformidade e reduz o risco de fraude.
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