Características da fatura eletrônica na Tailândia

O RD (Departamento de Receitas) é a autoridade fiscal responsável pela fatura eletrônica, enquanto a Agência de Desenvolvimento de Transações Eletrônicas (ETDA) define os padrões técnicos e internacionais a serem seguidos.

O modelo tailandês de faturamento eletrônico se enquadra em um esquema de controle fiscal por reporte periódico. Embora não seja um sistema de autorização prévia fatura a fatura, é obrigatório informar todas as faturas eletrônicas emitidas ao Departamento de Receitas dentro de um determinado prazo, o que permite à autoridade realizar um controle cruzado das declarações de IVA.

Obrigatoriedade

Na Tailândia, a fatura eletrônica é opcional. Seu uso é permitido desde 2012 e pode ser adotado voluntariamente por qualquer empresa ou profissional registrado no IVA. O governo a promove ativamente como parte da sua política de digitalização, destacando benefícios como a eficiência e a redução de custos administrativos. Não há restrições por setor ou tipo de contribuinte, e também é possível emitir e-Receipts em operações B2C. O único requisito é estar inscrito no IVA e obter a aprovação do RD

Formato da fatura

O formato técnico da fatura eletrônica tailandesa é baseado em XML, conforme o padrão definido pela ETDA. A especificação vigente é conhecida como “Standard 3-2560” (publicada em 2017 pela ETDA), que estabelece a estrutura de dados para e-Tax Invoices e e-Receipts

Assinatura eletrônica

Uma característica fundamental do sistema e-Tax da Tailândia é a obrigatoriedade da assinatura eletrônica nas faturas e recibos eletrônicos. Todas as faturas eletrônicas devem ser assinadas digitalmente pelo emissor com um certificado digital reconhecido pela autoridade fiscal. Esse certificado costuma ser emitido por uma Autoridade Certificadora (CA) autorizada e aprovada pelo RD, identificando de forma única o contribuinte emissor.

Armazenamento

As faturas eletrônicas devem ser conservadas no formato eletrônico original durante um prazo legal mínimo, atendendo a requisitos de integridade e disponibilidade. De acordo com o Código Fiscal tailandês e a normativa de 2022, os comprovantes eletrônicos devem ser arquivados por pelo menos 5 anos a partir da data da declaração de impostos relacionada ou da emissão do documento.
A lei também estabelece um limite máximo de 7 anos para a conservação (salvo quando um processo de auditoria em curso exigir a ampliação).

Funcionamento

O processo operacional da fatura eletrônica na Tailândia pode ser descrito em várias etapas consecutivas: 

  1. Geração: O contribuinte emissor cria a fatura no seu sistema ou plataforma aprovada. Em seguida, o sistema aplica os controles de validação internos para garantir que não falta nenhum campo mandatório. Após as validações internas, a fatura é assinada digitalmente com o certificado do emissor.
  2. Entrega ao cliente: com a fatura já assinada, o emissor a envia ao comprador por meios eletrônicos.
  3. Reporte ao RD: dentro do prazo estabelecido (até o dia 15 do mês seguinte), o emissor — ou seu provedor de serviços — transmite os dados da fatura em formato XML ao Departamento de Receitas.
  4. Validação fiscal: o Departamento de Receitas verifica os dados recebidos. Após a verificação, o RD gera uma resposta eletrônica ao emissor (ou ao seu provedor).
  5. Armazenamento e disponibilidade para auditoria: Por fim, tanto o emissor quanto o destinatário devem conservar o documento eletrônico.

Uma plataforma. Soluções infinitas.

Entre em contato com nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar sua empresa a qualquer sistema de EDI, faturamento eletrônico e de reporting fiscal do mundo.

  • Soluções SaaS desenvolvidas pelo próprio usuário

  • Atendimento ao cliente internacional

  • Garantia de disponibilidade de 99,9%

  • Serviços gerenciados

  • Certificações e padrões internacionais

  • Manutenção de fluxos de integração