Características da fatura eletrônica na Sérvia

A Sérvia implementou um sistema nacional obrigatório de faturamento eletrônico baseado na plataforma centralizada eFaktura, gerida pelo Ministério das Finanças. Esta transformação é regida pela Lei de Faturamento eletrônico (Diário da República RS 44/2021 e 129/2021).

O sistema eFaktura funciona segundo um modelo centralizado e obrigatório. A plataforma valida cada documento antes de ser entregue ao destinatário e atua como um repositório e ponto único de compartilhamento, permitindo uma gestão fiscal em tempo real.

Obrigatoriedade

A aplicação do faturamento eletrônico obrigatório na Sérvia foi realizada em três fases principais:

  • Maio de 2022: Todas as faturas para o setor público (B2G e também transações G2G) devem ser emitidas em formato eletrônico.
  • Julho de 2022: O mandato é estendido ao fluxo G2B, obrigando as entidades públicas sérvias a emitir faturas eletrônicas a empresas do setor privado.
  • Janeiro de 2023: Obrigatoriedade geral B2B. O faturamento eletrônico tornou-se obrigatório para todas as transações entre empresas privadas.

Atualmente, a obrigação abrange qualquer empresa ou entidade registrada para efeitos de IVA na Sérvia, incluindo as empresas estrangeiras que operam no país através de um número de identificação fiscal local ou de um representante fiscal.

Formato da fatura

O formato oficial é o UBL 2.1. O modelo de dados implementa a norma europeia EN 16931 adaptada à legislação sérvia, garantindo que as faturas contêm todos os campos exigidos pela legislação local.

Assinatura eletrônica

No modelo sérvio de faturamento eletrônico, a assinatura digital do documento não é obrigatória. Ao contrário de outros sistemas de faturamento eletrônico em que cada fatura deve ser assinada com um certificado digital do emitente, na Sérvia a validade e a integridade da fatura eletrônica são garantidas pelo próprio sistema central (clearance) e pela conformidade com o formato estruturado exigido.

Armazenamento

A legislação sérvia estabelece diferentes períodos de conservação para as faturas eletrônicas, em função do tipo de transação:

  • No caso de documentos emitidos para ou por entidades do setor público (B2G/G2G), o armazenamento deve ser permanente.
  • Quanto às faturas entre empresas privadas (B2B), o requisito legal é conservá-las durante 10 anos contados a partir do fim do ano em que a fatura foi emitida. Na prática, isto equivale a uma retenção máxima de aproximadamente 10+1 anos para cada fatura B2B.

Requisitos prévios

Antes de poderem emitir e receber faturas eletrônicas na Sérvia, as empresas devem cumprir uma série de pré-requisitos administrativos e técnicos:

  • Registro no portal eFaktura: O contribuinte (empresa ou trabalhador independente) deve se registrar no sistema eFaktura.
  • Certificado digital qualificado: Para autenticar a identidade no sistema, é obrigatório um certificado de assinatura eletrônica qualificado reconhecido na Sérvia.

Controle fiscal

O sistema eFaktura da Sérvia funciona segundo um modelo de pré-validação (clearance) obrigatório. Cada fatura eletrônica deve ser validada pela plataforma antes de ser enviada ao destinatário. Esta validação inclui controles do formato, dos dados obrigatórios e da consistência fiscal. Se houver erros, a fatura é automaticamente rejeitada. Este processo garante que apenas as faturas corretas sejam distribuídas e permite à autoridade fiscal o acesso em tempo real a todas as informações fiscais de cada transação.

Funcionamento

O ciclo de vida de uma fatura eletrônica na Sérvia, através do sistema eFaktura, consiste em várias fases, desde a sua emissão até ao seu armazenamento final. Segue abaixo uma descrição passo a passo do seu funcionamento:

  1. Emissão: O processo começa quando o emissor (fornecedor) gera a fatura no seu sistema de faturamento ou ERP com todos os dados necessários (comprador, descrição, montantes, impostos, etc.).
  2. Validação (Clearance):. Após o recebimento do documento, a eFaktura aplica imediatamente as validações automáticas.
  3. Envio e disponibilização: Uma vez validada, a fatura eletrônica é enviada ao destinatário através da mesma plataforma.
  4. Recebimento e tratamento pelo destinatário: O destinatário acessa a fatura através do sistema, pode visualizá-la no portal eFaktura ou transferir o XML para os seus sistemas internos.
  5. Conservação: Tanto o emissor como o destinatário devem arquivar a fatura eletrônica válida durante o período legal aplicável (permanente ou 10+1 anos).

Documentos de transporte eletrônicos na Sérvia

Na Sérvia, a nota de entrega eletrônica é obrigatória para o transporte de mercadorias. A medida visa melhorar a localização das entregas e digitalizar totalmente a logística documental do país.

A nota de entrega é registrada em uma plataforma centralizada em formato XML antes da expedição. O destinatário deve confirmar o recebimento no prazo máximo de dois dias úteis e emitir um aviso de recebimento eletrônico no prazo de oito dias.

O calendário é o seguinte:

  • 1 de janeiro de 2026: Obrigatório nas transações B2G. As empresas privadas terão que enviar guias de remessa eletrônicas às entidades públicas. Os transportadores devem apresentá-los para inspeção.
  • 1 de outubro de 2027: Obrigatório também nas transações B2B, nas mesmas condições.

A lei afeta a maioria das mercadorias, com algumas exceções:

  • Mercadorias transportadas por redes (água, gás, eletricidade).
  • Bens de retalho sujeitos a impostos.
  • Bens militares ou bens sujeitos a acordos internacionais.

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