Como é a fatura eletrônica e o tax reporting na África do Sul

7.9.2026 (Updated)

A África do Sul avança na transformação de seu sistema de IVA rumo a um modelo baseado em faturas eletrônicas estruturadas, interoperabilidade e envio eletrônico de dados transacionais.

O South African Revenue Service (SARS) deu dois passos decisivos ao longo de 2026. Por um lado, a legislação sul-africana já inclui as definições de nota fiscal eletrônica, e-Reporting e estrutura de interoperabilidade. Por outro lado, em 17 de agosto de 2026, a SARS publicou seu Documento de Consulta sobre a Modernização do IVA, no qual detalha a arquitetura prevista e propõe um cronograma gradual de implementação que se estenderia até aproximadamente 2033.

Atualmente, ainda não existe uma obrigação geral de emitir faturas eletrônicas B2B na África do Sul, nem uma data definida para a sua implementação. A implantação gradual teria início a partir de 2030, com participação voluntária inicialmente e, posteriormente, por meio de obrigações definidas por segmentos e faixas de faturamento.

A SARS acelera a modernização do IVA na África do Sul

A modernização do IVA integra o programa SARS Modernisation 3.0, que tem como objetivo evoluir de um sistema baseado essencialmente em declarações periódicas e controles posteriores para um modelo fundamentado em dados transacionais estruturados e disponíveis praticamente em tempo real.

O modelo proposto, denominado pela SARS Digital VAT Model, baseia-se em três pilares:

  • Faturamento eletrônico estruturado.
  • Um marco nacional de interoperabilidade.
  • Relatórios eletrônicos de informações transacionais

A legislação já reconhece a fatura eletrônica e o e-Reporting

Um dos principais avanços em relação aos planos iniciais ocorreu em 1º de abril de 2026, com a promulgação da Lei de Alteração das Leis de Administração Tributária nº 4 de 2026.

A reforma incorporou à Lei do Imposto sobre o Valor Agregado (Value-Added Tax Act) as definições legais de fatura eletrônica, nota de crédito eletrônica, nota de débito eletrônica, relatório eletrônico e estrutura de interoperabilidade.

A legislação define uma fatura (nota fiscal) eletrônica como uma nota fiscal emitida, transmitida e recebida em um formato eletrônico estruturado que permita seu processamento automático e eletrônico. Os requisitos adicionais serão definidos posteriormente por meio de regulamentação.

A reforma também permite que o Ministério estabeleça, por meio de regulamentos, os requisitos para a participação em um sistema voluntário de e-Reporting. Essa mudança estabelece a base jurídica para que a SARS desenvolva progressivamente o futuro sistema.

Entretanto, essa alteração legislativa não significa que a fatura eletrônica já seja obrigatória de forma generalizada na África do Sul. Ainda é necessário publicar os regulamentos e especificações que definirão as condições e as datas do futuro mandato.

Novo documento de consulta da SARS sobre fatura eletrônica e e-Reporting

Em 17 de agosto de 2026, a SARS publicou o Documento de Consulta sobre a Modernização do IVA: Faturamento eletrônico, estrutura de interoperabilidade e relatórios eletrônicos.

O documento representa um avanço significativo, pois descreve de maneira mais precisa como o futuro ecossistema digital do IVA sul-africano poderia funcionar.

A consulta está aberta para empresas, fornecedores de tecnologia e outras partes interessadas até 16 de outubro de 2026. As contribuições recebidas serão utilizadas para definir o projeto final, os padrões técnicos, o modelo de governança, os requisitos regulatórios e o cronograma de implementação.

Como funciona a fatura eletrônica na África do Sul?

A SARS estabelece uma diferença clara entre uma fatura digital convencional e uma verdadeira fatura eletrônica.

Uma fatura eletrônica deve conter informações estruturadas e legíveis automaticamente por sistemas de informática, de modo que possa ser processada diretamente por aplicativos de contabilidade e sistemas ERP.

Portanto, segundo o modelo proposto:

Um PDF, uma imagem digitalizada ou uma fatura enviada simplesmente por e-mail não será considerada, por si só, uma fatura eletrônica.

As informações estruturadas devem permitir processos como: validação automática, integração com o ERP, reconciliação de documentos, registro contábil, tratamento do IVA, e-Reporting e intercâmbio automatizado entre fornecedor e comprador.

Quais formatos de nota fiscal eletrônica a SARS utilizará?

O formato definitivo ainda não foi selecionado. O Documento de Consulta cita como possíveis referências internacionais:

  • EN 16931 CIUS
  • UN/CEFACT Cross-Industry Invoice (CII)
  • Peppol PINT BIS

Essas menções ainda não significam que a África do Sul tenha decidido adotar o Peppol ou qualquer uma dessas normas. As especificações definitivas deverão ser elaboradas durante as próximas fases do projeto e estabelecidas por meio de regulamentações futuras.

Modelo descentralizado de interoperabilidade de cinco vértices

Uma das características mais relevantes do projeto da SARS é a proposta de um modelo descentralizado de cinco vértices.

Em vez de todas as empresas enviarem diretamente suas faturas para uma plataforma central da SARS, a troca seria realizada por meio de uma rede de Provedores de Serviços ou Pontos de Acesso credenciados. 

Provedores de Serviços ou Pontos de Acesso credenciados. O modelo proposto baseia-se em uma arquitetura descentralizada de cinco vértices — fornecedores, compradores, pontos de acesso e SARS —, que permite a troca de faturas eletrônicas e o envio automático das informações das transações à administração tributária.

O que é o e-Reporting previsto pela SARS?

O e-Reporting permitirá transmitir automaticamente à SARS as informações fiscais obtidas a partir das faturas eletrônicas e dos sistemas contábeis das empresas.

No âmbito do modelo CTC proposto, os dados serão transmitidos antes, durante ou logo após a troca da nota fiscal entre o fornecedor e o comprador, criando um sistema de relatórios praticamente em tempo real.

Essa evolução permitirá que a SARS substitua gradualmente parte do modelo atual, baseado em controles posteriores, por um sistema de supervisão contínua baseado em dados.

Funcionamento da fatura eletrônica na África do Sul

O SARS prevê uma implementação gradual ao longo de vários anos. O cronograma publicado em agosto de 2026 ainda é orientativo e pode sofrer alterações em função das consultas e do andamento do processo legislativo.

  • Fase 1 – Preparação (2026/2027): A SARS realizará consultas com empresas e fornecedores de tecnologia, analisará o nível de preparação do mercado e prevê a publicação das primeiras versões preliminares da regulamentação do IVA.
  • Fase 2 – Desenvolvimento da solução (2027/2028): Serão definidos o modelo técnico, os padrões de fatura eletrônica, o marco de interoperabilidade e o sistema de governança. Durante essa fase, também está prevista a promulgação dos novos Regulamentos do IVA.
  • Fase 3 – Validação e testes (2028/2029): Serão realizados testes em um ambiente controlado, com a participação voluntária de determinadas empresas. Essa fase terá uma duração aproximada de seis meses.
  • Fase 4 – Projeto-piloto (2029/2030): A SARS lançará um projeto-piloto voluntário em um ambiente semelhante ao de produção, com duração aproximada de seis meses.
  • Fase 5 – Implementação gradual (a partir de 2030): O sistema será implementado de maneira gradual, abrangendo diferentes segmentos de contribuintes e faixas de faturamento. Essa fase terá duração aproximada de 36 meses.

Implantação gradual a partir de 2030

A SARS prevê que a fase de implementação tenha início em 2030 e se estenda por aproximadamente três anos.

A ordem proposta atualmente é:

  • Fase 5a – Grandes empresas e contribuintes B2B: as grandes organizações seriam as primeiras a aderir, devido à sua maior capacidade tecnológica e experiência com sistemas ERP e integração. A adoção provavelmente começaria de forma voluntária, e a obrigatoriedade seria introduzida posteriormente.
  • Fase 5b – Business-to-Government (B2G): as entidades públicas deverão poder receber notas fiscais eletrônicas de seus fornecedores. A SARS destaca que essa fase poderia ocorrer até mesmo em paralelo à integração das grandes empresas.
  • Fase 5c – Micro, pequenas e médias empresas B2B: a obrigação seria estendida progressivamente às MPMEs, com mecanismos de apoio e ferramentas adaptadas às empresas com menor capacidade tecnológica.
  • Fase 5d – Business-to-Consumer (B2C): a última fase estenderia o modelo às operações com consumidores finais e destinatários não registrados para fins de IVA.

Portanto, 2030 não deve ser interpretado, neste momento, como uma data geral para a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica na África do Sul. Essa é a data prevista para o início de uma implementação gradual, cujo cronograma obrigatório deverá ser definido posteriormente.

Requisitos atuais para faturas e conservação de documentos

Enquanto o novo modelo está sendo desenvolvido, continuam em vigor as obrigações atuais de faturamento e documentação previstas pelo sistema de IVA da África do Sul.

Os contribuintes registrados para fins de IVA devem emitir as respectivas faturas quando necessário e manter a documentação que comprove suas operações.

A SARS estabelece, de maneira geral, um prazo de retenção dos registros fiscais de cinco anos.

Além disso, desde dezembro de 2021, existe uma regulamentação específica sobre as informações que devem constar nas faturas emitidas por determinados prestadores de serviços eletrônicos registrados para fins de IVA na África do Sul.

É importante diferenciar essa regulamentação de 2021, relativa aos prestadores de serviços eletrônicos, do futuro sistema nacional de nota fiscal eletrônica estruturada, atualmente em desenvolvimento pela SARS.

Automação e integração dos processos de faturamento com a EDICOM

A transição para modelos de fatura eletrônica estruturada e intercâmbio automatizado exige a integração dos processos de emissão e recebimento aos sistemas de gestão das empresas.

A tecnologia EDI permite automatizar a troca de documentos e mensagens estruturadas e integrá-la aos sistemas ERP corporativos.

Nos processos de Contas a Receber, a automação permite gerar as faturas a partir dos registros do ERP, transformar as informações conforme as estruturas exigidas e gerenciar seu envio eletrônico.

Em Contas a Pagar, as faturas recebidas podem ser validadas, processadas e integradas automaticamente aos sistemas de contas a pagar, reduzindo os processos manuais e facilitando a rastreabilidade das operações.

No futuro modelo sul-africano, essa capacidade de integração assumirá especial importância devido à necessidade prevista de trocar informações estruturadas, realizar validações em tempo real e conectar os sistemas empresariais à futura rede de interoperabilidade.

A certificação específica dos fornecedores que poderão operar como Pontos de Acesso na África do Sul ainda não foi definida pela SARS.

Conheça todos os detalhes sobre a fatura eletrónica na África do Sul

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