Fatura eletrônica no Paquistão
O sistema de faturamento eletrônico no Paquistão é gerenciado pelo Federal Board of Revenue (FBR). Ele entrou em vigor de forma escalonada desde 1º de julho de 2025 e se baseia em um modelo de validação pela plataforma do governo.
Características do faturamento eletrônico no Paquistão
A obrigação de emitir faturas eletrônicas foi estabelecida pela legislação financeira de 2024, por meio da Lei de Finanças de 2024 e da notificação oficial F. No. 1(141) ST-L&P/2025/55105-R do FBR. Essas disposições exigem o uso obrigatório do faturamento eletrônico para determinados contribuintes.
Por enquanto, a fatura eletrônica se aplica apenas à venda de mercadorias. Entretanto, em regiões como Islamabad, ele também é obrigatório para a prestação de serviços.
O modelo adotado é centralizado e em tempo real. As empresas obrigadas devem integrar seus sistemas de contabilidade, faturamento e ponto de venda (POS) com a plataforma FBR. Cada fatura é imediatamente transmitida ao sistema FBR para validação automática.
Obrigatoriedade
A FBR definiu um cronograma para a implantação gradual do sistema de faturamento eletrônico:
- 1º de julho de 2025: As empresas registradas (pessoas jurídicas) devem ser integradas ao sistema.
- 1º de agosto de 2025: Os contribuintes não corporativos devem se registrar e integrar.
- 1º de setembro de 2025: Uso obrigatório para empresas públicas, importadores e empresas com um volume de negócios anual superior a 1 bilhão de rúpias (≈3 milhões de euros).
- 1º de outubro de 2025: Obrigatório para empresas e indivíduos com receitas entre 100 e 1 bilhão de rúpias.
- 1º de novembro de 2025: Obrigatório para empresas com receita inferior a 100 milhões de rúpias.
- 1º de dezembro de 2025: Aplicação geral a todos os outros contribuintes.
Formato da fatura
A fatura eletrônica no Paquistão é emitida em um formato digital padronizado definido pelo FBR. O formato oficial é o JSON (JavaScript Object Notation), que é o único formato aceito para transmissão e integração com a plataforma do governo.
Assinatura eletrônica
No Paquistão, a assinatura eletrônica da fatura não é aplicada diretamente pelo emissor com seu próprio certificado, mas gerada pelo FBR durante o processo de validação.
Quando a empresa envia a fatura para o portal de serviços tributários, o FBR verifica os dados e, se tudo estiver correto, assina digitalmente a fatura com seu certificado oficial. Isso significa que cada fatura eletrônica paquistanesa é enviada ao sistema FBR com um selo digital da autoridade fiscal, que garante sua autenticidade e validação fiscal. Juntamente com a assinatura digital, o sistema FBR atribui um código QR e UUID exclusivos a cada fatura, incluindo-os na resposta validada.
Armazenamento
Todos os contribuintes devem arquivar as faturas eletrônicas por um mínimo de 6 anos em formato eletrônico seguro. Esse armazenamento deve estar em conformidade com as especificações técnicas emitidas pelo FBR.
Controle fiscal
A implementação do faturamento eletrônico fornece ao FBR ferramentas muito mais robustas para controle fiscal em tempo real. Cada fatura gerada por um contribuinte é instantaneamente validada pelo sistema FBR, o que significa que cada transação de venda é imediatamente registrada no banco de dados de impostos governamentais.
A transmissão em tempo real e a atribuição de um número exclusivo de fatura FBR (UUID) a cada comprovante evitam a duplicação ou a manipulação de faturas, pois cada documento é identificado de forma exclusiva no sistema central.
Funcionamento
O processo de faturamento eletrônico no Paquistão funciona sob um esquema de liberação ou validação centralizada. O fluxo da emissão ao armazenamento de uma fatura eletrônica é o seguinte:
- Geração e despacho: O contribuinte cria a fatura de vendas em seu sistema (com todos os dados necessários) e a envia no formato JSON, por meio da API oficial do FBR, em tempo real.
- Validação pelo FBR: A plataforma central do FBR recebe a fatura eletrônica e valida seu conteúdo. Se as informações estiverem conforme as regras fiscais, o FBR concede a aprovação: ela gera um número de fatura exclusivo, assina digitalmente o documento e adiciona o QR e o UUID correspondentes. Em seguida, ele retorna a fatura validada para o remetente com uma resposta de aceitação.
- Entrega e preservação: Uma vez validada, a fatura eletrônica adquire validade legal total. Tanto o emissor quanto o destinatário devem armazenar o recibo eletrônico em seus sistemas de gerenciamento de documentos ou de arquivamento de impostos.
Conteúdo Relacionado
Uma plataforma. Soluções infinitas.
Entre em contato com nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar sua empresa a qualquer sistema de EDI, faturamento eletrônico e de reporting fiscal do mundo.
Soluções SaaS desenvolvidas pelo próprio usuário
Atendimento ao cliente internacional
Garantia de disponibilidade de 99,9%
Serviços gerenciados
Certificações e padrões internacionais
Manutenção de fluxos de integração
Vamos conversar?