Características da fatura eletrônica no Panamá

A autoridade responsável por regular o sistema de faturamento eletrônico no Panamá é a Direção Geral de Ingressos (DGI), entidade vinculada ao Ministério da Economia e Finanças (MEF). 

Outra característica da fatura eletrônica no Panamá é que todas as faturas devem ser previamente validadas por um ‘Prestador Autorizado Qualificado’’ (PAC) antes de serem distribuídas aos destinatários, seguindo um modelo de autorização prévia.

Obligatoriedade

A Direção Geral de Ingressos (DGI) do Panamá tem ampliado de forma progressiva o alcance do Sistema de Faturamento eletrônico do Panamá (SFEP), incorporando um número crescente de contribuintes.

Desde janeiro de 2022, foi estabelecida a obrigatoriedade para que todas as novas empresas adotem a faturamento eletrônico como o único método válido para a emissão dos seus comprovantes fiscais.

Formato da fatura

As faturas eletrônicas no Panamá devem cumprir com o formato XML, um padrão reconhecido internacionalmente que facilita a interoperabilidade entre sistemas e permite o intercâmbio de dados de forma estruturada e segura.

Este formato está regulado pela Lei 51 de 22 de julho de 2008, a qual estabelece o quadro legal para a criação, uso e armazenamento de documentos eletrônicos e assinaturas digitais.

Assinatura eletrônica

De acordo com a Lei 51 de 22 de julho de 2008, artigos 2 e 74, a assinatura eletrônica qualificada do emissor garante a validade legal da fatura eletrônica. Esta assinatura deverá estar respaldada por um certificado eletrônico qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação registado na Direção Nacional de Assinatura Eletrônica do Registro Público do Panamá.

Armazenamento

O armazenamento das faturas eletrônicas é uma obrigação tanto para o emissor quanto para o receptor, conforme os termos estabelecidos na legislação fiscal panamenha.

De acordo com a normativa em vigor, as faturas devem ser conservadas por um período mínimo de 5 anos, alinhando-se com o prazo de prescrição dos tributos relacionados com o Imposto de Transferência de Bens Móveis e Serviços (ITBMS), equivalente ao IVA em outros países. 

Requisitos prévios

O processo de filiação ao sistema de faturamento eletrônico no Panamá é relativamente simples e acessível para os contribuintes. Para começar a emitir faturas eletrônicas, é necessário:

  1. Obter credenciais de acesso: Os contribuintes devem possuir as credenciais que lhes permitem acessar a plataforma e-Tax 2.0, o portal oficial da DGI.
  2. Registro na plataforma da DGI: O contribuinte deve se registrar na seção de faturamento eletrônico do site da DGI, onde deverá preencher os dados requeridos para sua incorporação ao sistema
  3. Seleção de um PAC autorizado: É obrigatório trabalhar com um Prestador Autorizado Qualificado (PAC), que será responsável pela emissão, transmissão e armazenamento das faturas eletrônicas de acordo com a normativa em vigor.

Esse processo permite uma transição ágil para o faturamento eletrônico, garantindo o cumprimento legal e facilitando a gestão fiscal das empresas.

Controle fiscal

Para garantir a rastreabilidade e autenticidade das faturas eletrônicas, a normativa recomenda o uso de um Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE).

O CUFE é um identificador único que permite autenticar a validade da fatura, facilitar a auditoria fiscal por parte da DGI e evitar a duplicidade de documentos.

Ao contrário de outros países, no Panamá não é exigida a emissão de faixas de numeração por parte da DGI, o que oferece maior flexibilidade aos contribuintes na sua gestão fiscal.

EDICOM PAC Panamá, Prestador Autorizado Qualificado

A EDICOM foi acreditada em 14 de novembro de 2022 como Prestador Autorizado Qualificado (PAC) pela Direção Geral de Ingresos da República do Panamá (DGI).

A EDICOM é um dos principais PAC do mercado, graças à sua experiência, qualidade do serviço e à sua capacidade de oferecer soluções de faturação eletrónica a nível internacional.

A figura do PAC no Panamá | Prestador Autorizado Qualificado

O Prestador Autorizado Qualificado (PAC) é uma entidade validada pela DGI, responsável por autorizar o uso da fatura eletrónica para os contribuintes que decidirem implementar este sistema por meio dos seus serviços.

O PAC tem como função principal verificar que cada documento eletrónico cumpra com as normativas fiscais em vigor, assegurando sua autenticidade e validade antes de ser utilizado oficialmente.

Principais responsabilidades de um PAC

Um Prestador Autorizado Qualificado (PAC) deve garantir um serviço eficiente e seguro para os contribuintes, cumprindo com as seguintes responsabilidades:

  1. Plataforma de gestão de documentos eletrónicos: Contar com uma plataforma robusta que permita a receção, validação e envio de documentos eletrónicos e assegurar a gestão eficiente de transações, armazenamento e consultas, garantindo tempos ótimos de resposta para não interromper o processo de faturação.
  2. Validação e autorização de documentos eletrónicos: Verificar que cada documento cumpra com os requisitos fiscais estabelecidos pela DGI, como: um formato correto de dados, um cálculo adequado de impostos e uma validação dos dados fiscais do emissor e receptor.
    Uma vez aprovado o documento, o PAC concede a autorização de uso, assinada com seu certificado digital, assegurando sua autenticidade.
  3. Gestão de documentos não válidos: Se um documento não superar as validações, o PAC enviará uma resposta ao emissor informando a causa da rejeição, indicando detalhes como: campos incorretos ou incompletos, cálculos errados ou falta de informação obrigatória.Nestes casos, o emissor deverá corrigir e reenviar a fatura cumprindo com as orientações indicadas.
  4. Armazenamento seguro da informação: Garantir a reserva e proteção da informação fornecida pelos contribuintes e pela DGI, assegurando a sua disponibilidade de acordo com a normativa em vigor.
  5. Adaptação a mudanças normativas: Implementar as atualizações necessárias nos processos de validação de acordo com as modificações que a DGI realize na Ficha Técnica, dentro dos prazos estabelecidos pela entidade reguladora.

Veja as perguntas mais frequentes

A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Panamá.
 

Um Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) no Panamá é uma empresa ou indivíduo que foi autorizado pela Dirección General de Ingresos (DGI) a prestar serviços de autorização de uso da Fatura Eletrônica dos contribuintes. 

Conforme o plasmado no decreto N.º 766, todas as empresas que adiram ao modelo de fatura eletrônica devem contratar os serviços de pelo menos um Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) para validar e autorizar os documentos eletrônicos.

Segundo a Lei 51 de 22 de julho de 2008, artigos 2 e 74, a fatura eletrônica será assegurada por meio da assinatura digital qualificada do emissor, acompanhada por um certificado eletrônico qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação registrado perante a Dirección Nacional de Firma Electrónica del Registro Público de Panamá.

No caso das passagens aéreas, estas têm um tratamento especial dado que, para poder emitir faturas eletrônicas, deve-se complementar por algum meio as informações do passageiro, caso solicite a fatura; de contrário, deve-se emitir uma fatura para o consumidor final.
 

No Panamá, a responsabilidade de armazenar os XML das faturas eletrônicas recai tanto no emissor como no PAC (Proveedor Autorizado de Certificación). Ambos devem manter cópias das faturas eletrônicas emitidas e recebidas por um período mínimo de 5 anos.
 

 

Podem ser enviados até 1000 itens (artigos) em uma fatura.

Sim, é necessário que o emissor conte com o seu certificado de assinatura digital, cada empresa é responsável pelas faturas emitidas.

A sigla significa Código Único de Fatura Eletrônica, que é o número que identifica uma fatura.

Segundo a Lei 66, de 2019, da República do Panamá, todas as empresas registradas no país estão obrigadas a emitir faturas eletrônicas, incluindo se as suas receitas forem provenientes de rendas não produzidas no Panamá e não faturarem dentro do território. A obrigatoriedade do faturamento eletrônico estabeleceu-se com o objetivo de modernizar o sistema tributário do país e melhorar a eficiência e transparência na gestão das empresas. 
Por conseguinte, se a empresa panamense em questão estiver registrada no país, deve cumprir a obrigação de emitir faturas eletrônicas, incluindo se todas as suas receitas forem provenientes de rendas não produzidas no Panamá.

O consumo do WebService da DGI não é público para a emissão de faturas eletrônicas, pelo que é necessária uma certificação como PAC para poder consumi-lo.

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