Características do e-Reporting na Ucrânia

A Ucrânia iniciou a transformação digital do país regulamentando o reporte eletrônico do arquivo SAF-T. O arquivo SAF-T (Standard Audit File for Tax) na Ucrânia é um formato eletrônico padronizado que as empresas devem gerar e enviar à autoridade fiscal (o Serviço Estatal de Impostos da Ucrânia) com o objetivo de facilitar as auditorias eletrônicas e o controle fiscal.

O arquivo SAF-T deve ser enviado dentro de dois dias úteis após a solicitação da autoridade tributária e deve incluir diversos blocos de informação: as políticas contábeis aplicadas, uma descrição detalhada das transações realizadas (com codificação e características), os dados contábeis e fiscais (transações por data, número do documento, valor) e os documentos fontes pertinentes.

Ao mesmo tempo, a fatura fiscal eletrônica na Ucrânia possui uma regulamentação própria: embora não exista uma obrigação geral de fatura eletrônica entre empresas (B2B), desde 2011 todos os contribuintes são obrigados a emitir uma “fatura fiscal” e reportar os dados da transação mediante uma interface API ao sistema nacional. Essa fatura deve ser assinada digitalmente com um certificado reconhecido.

Obrigatoriedade

Na Ucrânia, o uso do arquivo SAF-T foi introduzido de forma voluntária em 2021, mas se tornará obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025 para os grandes contribuintes e, a partir de 1º de janeiro de 2027, para todos os contribuintes.

É considerado grande contribuinte qualquer entidade jurídica com receita superior a 500 milhões de grívnias nos últimos quatro trimestres, o que equivale a aproximadamente 11 milhões de euros.

Formato 

Na Ucrânia é utilizado o arquivo SAF-T UA. A versão mais recente, SAF-T UA 2.0, publicada em novembro de 2024, simplifica a estrutura XML ao reduzir os campos obrigatórios e alinhá-la às normas contábeis nacionais.

O SAF-T é um arquivo XML estruturado que contém informações contábeis, fiscais e financeiras de uma empresa. Seu objetivo é garantir transparência e rastreabilidade das operações comerciais, permitindo às autoridades fiscais revisar os registros sem a necessidade de auditorias presenciais.

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