Guia de Remessa Eletrônica (GRE) no Peru para o transporte de mercadorias: requisitos, obrigatoriedade e regras da SUNAT

10.7.2026 (Updated)

A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) no Peru é um documento digital regulamentado pela Superintendência Nacional das Alfândegas e da Administração Tributária (SUNAT), cujo objetivo é controlar e acompanhar o transporte de bens dentro do país. Sua emissão é obrigatória para a maioria dos contribuintes e desempenha também um papel fundamental em determinadas operações relacionadas com o comércio exterior, permitindo garantir a legalidade, a rastreabilidade e a segurança em cada operação de transporte.

Novidades da Guia de Remessa Eletrônica, conforme a Resolução n.º 000108-2026/SUNAT*

A Resolução n.º 000108-2026/SUNAT introduz alterações na regulamentação relativa às guias de remessa, com o objetivo de a adaptar à realidade operacional atual, facilitar o cumprimento das obrigações dos operadores de comércio exterior e reforçar o controle sobre o transporte de bens.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Novas regras para os sujeitos obrigados a emitir a GRE - Emissor em determinadas operações de comércio exterior. As agências aduaneiras só deverão emitir a guia quando existir uma ordem para efetuar o desalfandegamento e um acordo para proceder ao transporte da mercadoria. Nos demais casos, a obrigação recairá sobre o importador ou o exportador.
  • Inclusão da Notificação ou Ordem de Entrega de Mercadorias do Terminal Portuário como documento relacionado com a GRE. Ela se aplica a determinados transportes de mercadorias estrangeiras sem destino aduaneiro ou sem desalfandegamento, efetuados por meio de contêineres, e permite simplificar as informações que devem ser registradas na guia por meio de contêineres.
  • Novos casos em que é possível emitir uma GRE por evento, incluindo a mudança de condutor durante o transporte por motivos não imputáveis ao emissor ou ao transportador.
  • Novas disposições relativas aos transportes de mercadorias estrangeiras não nacionalizadas para as Zonas Especiais de Desenvolvimento (ZED) e para a ZOFRATACNA.
  • Simplificação de determinados requisitos de informações em operações de importação que envolvam vários contêineres, paletes ou veículos.

Essas alterações visam adaptar a regulamentação à realidade operacional do transporte e do comércio externo, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e logísticas.

O que é a Guia de Remessa Eletrônica (GRE) no Peru?

A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) é um documento exigido pela SUNAT para validar o transporte de bens entre diferentes pontos do território peruano, tais como armazéns, depósitos, estabelecimentos ou centros logísticos. Sua emissão é obrigatória e está associada a um comprovante de pagamento, sendo processada em formato digital por meio do sistema de emissão eletrônica dos contribuintes. Além disso, a GRE é utilizada em determinados transportes relacionados com operações de comércio exterior, contribuindo para o controle e a rastreabilidade da mercadoria.

Todos os negócios ou empresas que necessitem de transportar mercadorias, com exceção dos abrangidos pelo Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS), devem emitir esta guia para cumprir a legislação em vigor.

Quem está obrigado a emitir a Guia de Remessa Eletrônica?

A obrigação de emitir a Guia de Remessa Eletrônica (GRE) começou em janeiro de 2023 com uma implementação progressiva. A partir do dia 1º de janeiro de 2024, todos os contribuintes que transportam bens dentro do território nacional devem emitir a GRE Remetente e Transportador. Entre os principais contribuintes obrigados a cumprir essa normativa estão:

  • Empresas criadas a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
  • Empresas que transportam produtos de importação.
  • Contribuintes que transportam cimento para ou de zonas sob o Regime Especial para o Controle de Bens Fiscalizados.
  • Principais contribuintes (PRICOS), obrigados desde o dia 1º de julho de 2023
  • Transportadores de mantimentos como arroz e açúcar, e/ou álcool etílico, caso seu transporte esteja sujeito a retenção ou ao IVAP

A Resolução n.º 000108-2026/SUNAT altera igualmente as obrigações aplicáveis às agências aduaneiras. Em operações de comércio exterior, essas só deverão emitir a GRE - Emissor quando existir uma ordem para despachar a mercadoria e um acordo para efetuar o seu transporte. Nos demais casos, a obrigação recairá sobre o importador ou o exportador.

Tipos de Guia de Remessa no Peru

No Peru, existem dois tipos principais de Guia de Remessa Eletrônica (GRE), cuja emissão depende de quem efetua o transporte das mercadorias. Ambas permitem dar base jurídica à circulação de mercadorias e garantir a sua rastreabilidade durante o transporte.

Guia de Remessa – Remetente

A Guia de Remessa - Remetente é emitida pelo proprietário dos bens no início do transporte. É necessária para demonstrar a legitimidade do transporte dos produtos e deve ser emitida nos seguintes casos:

  • Venda de produtos.
  • Prestação de serviços que incluam transformação de bens.
  • Cessão de uso de bens.
  • Transporte de mercadorias entre unidades da mesma empresa.
  • Entrega de bens em consignação e devolução de bens não vendidos.

Para cada transporte, o remetente deve emitir uma guia para cada destinatário e local de entrega. No entanto, se um mesmo destinatário receber bens em diferentes localizações, é permitido emitir uma única guia detalhando todos os pontos de entrega.

Guia de Remessa - Transportador

A Guia de Remessa - Transportador é emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte público dos bens. Esse documento respalda a movimentação dos produtos quando o transporte não é feito diretamente pelo proprietário, mas sim contratado a um terceiro.

O transportador deve emitir uma guia para cada remetente, mas, se o transporte envolver mercadorias de mais de 20 remetentes, pode ser emitida uma única guia contendo:

  • Número da guia de remessa do remetente, da fatura ou da liquidação de compra de cada remetente.
  • Valor do serviço de transporte cobrado de cada remetente.

GRE por evento

Além da GRE - Remetente/Emissor e da GRE - Transportadora, a SUNAT prevê a GRE por Evento, um documento complementar que permite registar ocorrências verificadas durante o transporte de mercadorias.

A Resolução n.º 000108-2026/SUNAT alarga os casos em que a mesma pode ser emitida, incluindo a substituição do condutor por motivos não imputáveis ao emissor ou à transportadora. Esse caso se soma a outros já previstos, como a impossibilidade de chegar ao destino ou a necessidade de realizar um transbordo de mercadorias. A GRE por Evento deve ser emitida após a ocorrência e antes da retomada do transporte.

Formas de transporte de bens

Dependendo de como o transporte das mercadorias é realizado, há dois cenários possíveis:

  • Transporte privado: quando o transporte é realizado diretamente pelo proprietário dos bens com veículos próprios. Nesse caso, apenas a GRE - Remetente deve ser emitida
  • Transporte público: quando um terceiro (empresa de transporte ou transportador independente) é contratado para transportar os bens. Nesse caso, devem ser emitidas duas guias: GRE - Remetente, gerada pelo proprietário da mercadoria, e GRE - Transportador, emitida pelo transportador responsável pelo transporte.

Que informações uma Guia de Remessa Eletrônica deve conter?

A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) respalda o transporte de bens dentro do território peruano. Para que tenha validade perante a SUNAT, deve incluir informações detalhadas que permitam identificar os envolvidos na transação e garantir a rastreabilidade dos produtos transportados.

  • Dados do emissor e do destinatário: nomes, razão social e número de RUC do remetente e do destinatário.
  • Ponto de partida e destino: endereço exato de origem e destino dos bens, seja um armazém, depósito, estabelecimento, uma filial da empresa ou o domicílio de um cliente.
  • Detalhes dos bens transportados: descrição específica dos produtos transportados, incluindo o nome, o código de identificação, a quantidade e o peso.

No contexto das mais recentes atualizações normativas, a SUNAT incorporou a Notificação ou Ordem de Entrega de Mercadorias do Terminal Portuário como documento relacionado com a GRE para determinados tipos de transporte de mercadorias estrangeiras. Em alguns casos, este documento permite simplificar as informações que devem ser registadas na guia.

Características da Guia de Remessa Eletrônica no Peru

Além das informações obrigatórias, a Guia de Remessa Eletrônica tem características específicas que garantem sua autenticidade e a diferenciam das guias em formato físico.

  • Emissão digital: é gerada diretamente a partir dos sistemas do contribuinte, sem necessidade de acessar o site da SUNAT.
  • Validade tributária: tem o mesmo efeito legal que a guia de remessa em papel.
  • Numeração: a série é alfanumérica de quatro dígitos, começando com a letra T, e sua numeração é correlativa e independente das guias físicas.
  • Diferentes motivos de emissão: é utilizada para operações como vendas, consignações, devoluções, compras, transferências internas, importações e exportações.
  • Verificação online: sua autenticidade pode ser consultada através do portal da SUNAT.
  • Adaptação a novas operações logísticas: a regulamentação inclui documentos relacionados com a GRE e amplia os casos em que é possível emitir uma GRE por evento, facilitando a gestão de incidentes durante o transporte de mercadorias.

Como automatizar a emissão da Guia de Remessa Eletrônica?

A automatização da Guia de Remessa Eletrônica é essencial para otimizar a gestão do transporte de mercadorias no Peru. A plataforma EDI da EDICOM se integra ao seu ERP para automatizar a geração, validação e envio da GRE à SUNAT. Graças a essa solução, as empresas podem se conectar com a autoridade fiscal peruana, agilizando o processo de emissão e transmissão do documento de transporte de mercadorias de maneira automática. Isso reduz o tempo de resposta e minimiza os erros na troca de informações.

Aproveite a obrigatoriedade da GRE para implementar um sistema de intercâmbio eletrônico de documentos (EDI) que otimize a comunicação com parceiros e fornecedores, garantindo um fluxo de informações rápido, seguro e eficiente. A digitalização e padronização dos processos melhora a rastreabilidade na logística e fortalece a conformidade regulatória, facilitando a integração entre empresas privadas e órgãos públicos.

A automatização também facilita a adaptação às alterações regulamentares da SUNAT, incorporando rapidamente novos requisitos, documentos relacionados e validações, sem afetar o funcionamento diário da empresa.

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