Guia de Remessa Eletrónica (GRE) no Peru para o transporte de mercadorias: requisitos, obrigatoriedade e regras da SUNAT

10.7.2026 (Updated)

A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) no Peru é um documento digital regulamentado pela Superintendência Nacional das Alfândegas e da Administração Tributária (SUNAT), cujo objetivo é controlar e acompanhar o transporte de bens dentro do país. A sua emissão é obrigatória para a maioria dos contribuintes e desempenha também um papel fundamental em determinadas operações relacionadas com o comércio externo, permitindo garantir a legalidade, a rastreabilidade e a segurança em cada operação de transporte.

Novidades da Guia de Remessa Eletrónica, de acordo com a Resolução n.º 000108-2026/SUNAT*

A Resolução n.º 000108-2026/SUNAT introduz alterações na regulamentação relativa às guias de remessa, com o objetivo de a adaptar à realidade operacional atual, facilitar o cumprimento das obrigações dos operadores de comércio externo e reforçar o controlo sobre o transporte de bens.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Novas regras para os sujeitos obrigados a emitir a GRE - Remetente em determinadas operações de comércio externo. As agências aduaneiras só deverão emitir a guia quando existir uma ordem para efetuar o desalfandegamento e um acordo para proceder ao transporte da mercadoria. Nos restantes casos, a obrigação recairá sobre o importador ou o exportador.
  • Inclusão da Notificação ou Ordem de Entrega de Mercadorias do Terminal Portuário como documento relacionado com a GRE. Aplica-se a determinados transportes de mercadorias estrangeiras sem destino aduaneiro ou sem desalfandegamento, efetuados através de contentores em bloco, permitindo simplificar as informações que devem ser registadas na guia.
  • Novos casos em que é possível emitir uma GRE por evento, incluindo a mudança de condutor durante o transporte por motivos não imputáveis ao remetente ou ao transportador.
  • Novas disposições relativas aos transportes de mercadorias estrangeiras não nacionalizadas para as Zonas Especiais de Desenvolvimento (ZED) e para a ZOFRATACNA.
  • Simplificação de determinados requisitos de informação em operações de importação que envolvam vários contentores, paletes ou veículos.

Estas alterações visam adaptar a regulamentação à realidade operacional do transporte e do comércio externo, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e logísticas.

O que é a Guia de Remessa Eletrónica (GRE) no Peru?

A Guia de Remessa Eletrónica (GRE) é um documento exigido pela SUNAT para validar o transporte de bens entre diferentes pontos do território peruano, tais como armazéns, depósitos, estabelecimentos ou centros logísticos. A sua emissão é obrigatória e está associada a um comprovativo de pagamento, sendo processada em formato digital através do sistema de emissão eletrónica dos contribuintes. Além disso, a GRE é utilizada em determinados transportes relacionados com operações de comércio externo, contribuindo para o controlo e a rastreabilidade da mercadoria.

Todos os negócios ou empresas que necessitem de transportar mercadorias, com exceção dos abrangidos pelo Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS), devem emitir esta guia para cumprir a legislação em vigor.

Quem está obrigado a emitir a Guia de Remessa Eletrónica?

A obrigação de emitir a Guia de Remessa Eletrónica (GRE) começou em janeiro de 2023 com uma implementação progressiva. A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os contribuintes que transportam bens dentro do território nacional devem emitir a GRE Remetente e Transportador. Entre os principais contribuintes obrigados a cumprir com esta normativa encontram-se:

  • Empresas criadas a partir de 1º de janeiro de 2023..
  • Empresas que transportam produtos de importação
  • Cont Contribuintes que transportam cimento de ou para zonas sob o Regime Especial para o Controle de Bens Fiscalizados.
  • Principais contribuintes (PRICOS), com obrigação desde 1º de julho de 2023.
  • Transportadores de produtos alimentícios como arroz e açúcar, e/ou álcool etílico, se o transporte estiver sujeito a detracção ou ao IVAP.

A Resolução n.º 000108-2026/SUNAT altera igualmente as obrigações aplicáveis às agências aduaneiras. Em operações de comércio externo, estas só deverão emitir a GRE - Remetente quando existir uma ordem para despachar a mercadoria e um acordo para efetuar o seu transporte. Nos restantes casos, a obrigação recairá sobre o importador ou o exportador.

Tipos de Guia de Remessa no Peru

No Peru, existem dois tipos principais de Guia de Remessa Eletrónica (GRE), cuja emissão depende de quem efetua o transporte das mercadorias. Ambas permitem dar base jurídica à circulação de mercadorias e garantir a sua rastreabilidade durante o transporte.

Guia de Remissão – Remetente

A Guia de Remissão – Remetente é emitida pelo proprietário dos bens no início do transporte. É necessária para demonstrar a legitimidade do transporte dos produtos e deve ser emitida nos seguintes casos:

  • Venda de produtos.
  • Prestação de serviços que incluem transformação de bens
  • Cessão em uso de bens.
  • Transporte de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
  • Entrega de bens em consignação e devolução de bens não vendidos.

Para cada transporte, o remetente deve emitir uma guia por destinatário e local de entrega. No entanto, se um mesmo destinatário receber bens em diferentes localizações, é permitido emitir uma única guia detalhando todos os pontos de entrega.

Guia de Remissão – Transportador

A Guia de Remissão – Transportador é emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte público dos bens. Este documento respalda a movimentação dos produtos quando o transporte não é realizado diretamente pelo proprietário, mas sim contratado a um terceiro.

O transportador deve emitir uma guia por cada remetente, embora, se o transporte envolver mercadorias de mais de 20 remetentes, seja permitido emitir uma única guia que inclua:

  • Número da guia de remissão do remetente, da fatura ou da liquidação de compra de cada remetente.
  • Montante do serviço de transporte cobrado a cada remetente.

GRE por evento

Para além da GRE - Remetente e da GRE - Transportadora, a SUNAT prevê a GRE por Evento, um documento complementar que permite registar incidências ocorridas durante o transporte de mercadorias.

A Resolução n.º 000108-2026/SUNAT alarga os casos em que a mesma pode ser emitida, incluindo a substituição do condutor por motivos não imputáveis ao remetente ou à transportadora. Este caso junta-se a outros já previstos, como a impossibilidade de chegar ao destino ou a necessidade de efetuar um transbordo de mercadorias. A GRE por Evento deve ser emitida após a ocorrência da incidência e antes de se retomar o transporte das mercadorias.

Formas de transporte de bens

Dependendo de como se realize o transporte dos bens, podem surgir dois cenários:

  • Transporte privado: quando o transporte é realizado diretamente pelo proprietário dos bens com veículos próprios. Nesse caso, deve ser emitida apenas a GRE - Remetente.
  • Transporte público: quando se contrata um terceiro (empresa de transporte ou transportador independente) para mover os bens. Nesse caso, devem ser emitidas duas guias: GRE - Remetente, gerada pelo proprietário da mercadoria, e GRE - Transportador, emitida pelo transportador responsável pelo transporte.

Que informação deve conter uma Guia de Remissão Eletrónica?

A Guia de Remissão Eletrónica (GRE) respalda o transporte de bens dentro do território peruano. Para que tenha validade perante a SUNAT, deve incluir informações detalhadas que permitam identificar os envolvidos na transação e garantir a rastreabilidade dos produtos transportados.

  • Dados do emissor e receptor: nomes, razão social e número de RUC do remetente e destinatário. 
  • Ponto de partida e destino: endereço exato de origem e destino dos bens, seja um armazém, depósito, estabelecimento, uma filial da empresa ou o domicílio de um cliente. 
  • Detalhes dos bens transportados: descrição específica dos produtos transportados, incluindo o nome, código de identificação, quantidade e peso.

No âmbito das últimas atualizações normativas, a SUNAT incorporou a Notificação ou Ordem de Entrega de Mercadorias do Terminal Portuário como documento relacionado com a GRE em determinados transportes de mercadorias estrangeiras. Em alguns casos, este documento permite simplificar as informações que devem ser registadas na guia.

Características da Guia de Remissão Eletrónica no Peru

Além da informação obrigatória, a Guia de Remissão Eletrónica tem características específicas que garantem a sua autenticidade e a diferenciam das guias em formato físico.

  • Emissão digital: é gerada diretamente pelos sistemas do contribuinte, sem a necessidade de acessar o site da SUNAT.
  • Validade tributária: tem o mesmo efeito legal que a guia de remissão em papel.
  • Numeração: a série é alfanumérica de quatro dígitos, começando com a letra T, e a numeração é correlativa e independente das guias físicas.
  • Diferentes motivos de emissão: é utilizada para operações como vendas, consignações, devoluções, compras, transportes internos, importações e exportações.
  • Verificação online: a sua autenticidade pode ser consultada no portal da SUNAT.
  • Adaptação a novas operações logísticas: a regulamentação inclui documentos relacionados com a GRE e alarga os casos em que é possível emitir uma GRE por evento, facilitando a gestão de incidentes durante o transporte de mercadorias.

Como automatizar a emissão da Guia de Remissão Eletrónica?

A automatização da Guia de Remissão Eletrónica é fundamental para otimizar a gestão do transporte de mercadorias no Peru. A plataforma EDI da EDICOM integra-se com o seu ERP para automatizar a geração, validação e envio das GRE à SUNAT. Graças a esta solução, as empresas podem conectar-se com a autoridade fiscal peruana, agilizando o processo de emissão e transmissão do documento de transporte de mercadorias de forma automática. Isto reduz os tempos de resposta e minimiza os erros na troca de informações.

Aproveite a obrigatoriedade da GRE para implementar um sistema de troca eletrónica de documentos (EDI) que otimize a comunicação com parceiros e fornecedores, garantindo um fluxo de informações rápido, seguro e eficiente. A digitalização e padronização de processos melhora a rastreabilidade na logística e reforça o cumprimento normativo, facilitando a integração entre empresas privadas e entidades públicas.

A automatização também facilita a adaptação às alterações regulamentares da SUNAT, incorporando rapidamente novos requisitos, documentos relacionados e validações, sem afetar o funcionamento diário da empresa.

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