Faturação eletrónica na Argentina: requisitos, funcionamento e como cumprir com a ARCA
A ARCA introduz a Liquidação Eletrónica Mensal* para bancos, seguradoras, meios de pagamento, educação e saúde
A Resolução Geral 5824/2026 incorpora a Liquidação Eletrónica Mensal, um novo tipo de comprovativo destinado a setores com elevado volume de operações, como entidades financeiras, companhias de seguros, emissores e administradores de meios de pagamento, instituições de ensino privadas e entidades de medicina pré-paga.
Este esquema permite emitir uma única fatura mensal por cliente que consolida todas as operações do período, simplificando a faturação eletrónica nestes setores. A sua aplicação será obrigatória a partir de 1 de julho de 2026 para os contribuintes abrangidos.
A fatura eletrónica é obligatoria na Argentina para todos os contribuintes, incluindo os contribuintes individuais. Existem diferentes tipos de faturas eletrónicas, também denominadas comprovativos eletrónicos, dependendo da situação fiscal tanto do emissor como do recetor. A sua validade depende da aprovação pela Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA).
Index
- Estado da faturação eletrónica na Argentina: últimas resoluções ARCA
- Quem está obrigado a emitir faturação eletrónica na Argentina?
- Tipos de comprovativos eletrónicos na Argentina
- Como funciona o sistema de faturação eletrónica na Argentina?
- Requisitos para emitir fatura eletrónica na Argentina
- Código de Autorização Eletrónico (CAE): validação de comprovativos na ARCA
- Fatura de Crédito Eletrónica MiPyME (FCEM)
- Fatura-T no setor hoteleiro
- Remito Eletrónico Cárnico (REC) no setor pecuário
- Código QR nos comprovativos eletrónicos
- EDICOM, fornecedor global de faturação eletrónica e conformidade fiscal
Estado da faturação eletrónica na Argentina: últimas resoluções ARCA
Com o objetivo de continuar a avançar na digitalização e reforçar o controlo fiscal, a ARCA publica novas resoluções que introduzem obrigações adicionais no sistema de faturação eletrónica.
Liquidação Eletrónica Mensal* – Resolução Geral 5824/2026
A Resolução Geral 5824/2026 incorpora a Liquidação Eletrónica Mensal, um comprovativo que permite a determinados setores emitir uma única fatura mensal por cliente, consolidando todas as operações realizadas durante esse período.
Esta modalidade é dirigida a entidades financeiras, companhias de seguros, emissores e administradores de meios de pagamento (incluindo cartões de crédito, débito e pré-pagos, bem como sistemas de pagamento por transferências), instituições de ensino privadas e entidades de medicina pré-paga.
Além disso, a resolução reforça a identificação do consumidor final, especialmente em operações de valor elevado ou quando seja necessário para deduções fiscais, e introduz melhorias na gestão de pontos de venda, como a obrigatoriedade de comunicar altas, baixas e alterações, bem como a sua ligação às atividades económicas.
Quem está obrigado a emitir faturação eletrónica na Argentina?
Estes são os sujeitos que têm de emitir faturas eletrónicas ou utilizar controladores fiscais para apoiar todas as suas operações realizadas no mercado interno:
- Registados no Imposto sobre o Valor Acrescentado.
- Isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
- Contribuintes individuais.
- Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
- Exportadores, pela RG 2758.
- Comerciantes de bens usados não registáveis, no âmbito da RG 3411.
Pela sua parte, são obrigados a emitir faturas eletrónicas:
- Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
- Exportadores, pela RG 2758.
- Comerciantes de bens usados não registáveis, no âmbito da RG 3411.
Tipos de comprovativos eletrónicos na Argentina
Classificação de comprovativos fiscais
Dependendo do tipo de operação, estabelecem-se os seguintes tipos de comprovativos:
- Faturas, recibos e recibos-fatura
- Faturas de exportação
- Comprovativos de compra de bens usados para consumidores finais, emitidos pelo comprador dos bens.
- Recibos emitidos por profissionais universitários e outros prestadores de serviços.
- Notas de débito e/ou de crédito e recibos notas de débito e/ou de crédito.
- Documentos equivalentes aos indicados anteriormente: instrumentos que, de acordo com os usos e costumes, substituam a utilização da fatura ou do remito, desde que se individualize corretamente a operação, se cumpra os requisitos estabelecidos para cada caso e se utilize habitualmente na atividade do sujeito emissor.
- Em operações de passagem de produtos agropecuários: Recibos de balança, Documento equivalente.
- Liquidação eletrónica mensal para entidades financeiras, companhias de seguros, emissores e administradores de meios de pagamento, instituições de ensino privadas e entidades de medicina pré-paga.
Tipos de faturas segundo o contribuinte (A, B, C, E, M e T)
- Os responsáveis registados emitem fatura A quando venderem ou prestarem serviços a outros responsáveis registados e a contribuintes individuais. Mas se emitirem fatura a um consumidor final ou a isentos, será fatura tipo B.
- Os contribuintes individuais emitem faturas tipo C a todos os contribuintes.
- Fatura E é a fatura de exportação. É emitida por qualquer um dos contribuintes (responsáveis registados, contribuintes individuais), quando são realizadas operações de exportação.
- Dentro da fatura A, existem subtipos:
- Fatura A com legenda de operação sujeita a retenção.
- Fatura M também tem de ter a legenda de operação sujeita a retenção.
- Fatura T é emitida pelos responsáveis registados para turistas estrangeiros.
Como funciona o sistema de faturação eletrónica na Argentina?
Na Argentina, os comprovativos fiscais podem ser emitidos através de duas modalidades: mediante controladores fiscais ou através de sistemas de faturação eletrónica. Os controladores fiscais são dispositivos autorizados pela ARCA que permitem registar e emitir comprovativos a partir de um ponto de venda físico, armazenando automaticamente todas as operações realizadas.
O sistema de faturação eletrónica permite a emissão de comprovativos através de soluções conectadas com a ARCA. Este modelo baseia-se no intercâmbio de informação através de serviços web e na utilização de formatos estruturados XML, o que facilita a automatização e o controlo das operações.
As empresas podem emitir faturas eletrónicas utilizando o serviço “Comprovativos online” ou integrar os seus sistemas de gestão (ERP) com um fornecedor tecnológico que automatize todo o processo de emissão. Esta modalidade é a mais utilizada, uma vez que permite gerir grandes volumes de faturação e garantir o cumprimento dos requisitos fiscais.
Requisitos para emitir fatura eletrónica na Argentina
Para emitir fatura eletrónica na Argentina, é necessário que o contribuinte esteja previamente inscrito na Agência de Recolha e Controlo Aduaneiro (ARCA) e disponha da habilitação correspondente para operar no sistema. A emissão de comprovativos eletrónicos requer a solicitação do Código de Autorização Eletrónico (CAE), que é gerido através da ligação aos serviços da ARCA.
Além disso, as empresas devem garantir a correta validação dos comprovativos recebidos, verificando a sua autenticidade através dos serviços disponibilizados pela administração tributária. Também é obrigatório conservar os comprovativos eletrónicos durante o prazo legal de dez anos, assegurando a sua integridade e disponibilidade.
Por último, todas as faturas eletrónicas devem incorporar um código QR que permita consultar a informação do comprovativo, reforçando a transparência e facilitando a sua verificação por parte da ARCA e dos próprios destinatários.
Código de Autorização Eletrónico (CAE): validação de comprovativos na ARCA
O Código de Autorização Eletrónico (CAE) é um elemento obrigatório que valida a autenticidade de cada comprovativo eletrónico emitido na Argentina. Para a sua obtenção, os sistemas de faturação devem ligar-se à ARCA, que verifica a informação enviada e autoriza a emissão da fatura em tempo real.
Este processo é realizado através de serviços web, mediante os quais se transmite o pedido de autorização do comprovativo. Uma vez validado, a ARCA devolve o CAE com os dados que devem ser incorporados na fatura eletrónica para garantir a sua validade fiscal. A integração destes processos nos sistemas de gestão permite automatizar tanto a obtenção como o registo do CAE, melhorando a rastreabilidade das operações e assegurando o cumprimento fiscal.
Fatura de Crédito Eletrónica MiPyME (FCEM)
A Fatura de Crédito Eletrónica para Micro, Pequenas e Médias Empresas (FCEM) permite às Micro, Pequenas e Médias Empresas fornecedoras de grandes empresas cobrar antecipadamente o crédito. A ARCA criou este sistema para reforçar o financiamento do fundo de maneio e melhorar a segurança das cobranças das Micro, Pequenas e Médias Empresas que abastecem as grandes empresas. Os requisitos para fazer parte deste regime são que ambas as partes devem ter um Domicílio Fiscal Eletrónico (DFE) e que os emissores de faturas eletrónicas de crédito devem registar uma CBU.
O procedimento de aceitação ou anulação de uma Fatura de Crédito Eletrónica (FCE) implica que a empresa recetora possa escolher entre:
- Cancelar o FCE e comunicá-lo ao registo do FCE a cargo da ARCA.
- Rejeitar a FCE, apenas com os motivos de rejeição previstos no artigo 8º da Lei n.º 27.440 (erros, defeitos, falhas, discrepâncias).
- Aceitar expressamente a FCE, caso em que a FCE se converte num título executivo e um valor não pecuniário.
Uma vez decorridos os prazos de anulação ou de rejeição, a FCE é tacitamente aceite. Após a aceitação expressa ou tácita da FCEM, e de acordo com a escolha feita pela Micro, Pequena e Média Empresa no momento da emissão, a fatura será negociada da seguinte forma:
- Agente de Depósito Coletivo: A ARCA notifica a grande empresa do novo endereço de pagamento e transfere igualmente a FCE para o Agente de Depósito Coletivo.
- Sistema de circulação aberta: As Micro, Pequenas e Médias Empresas podem endossar, atribuir e descontar a Fatura de Crédito Eletrónica (FCE) a partir do Home Banking. Este sistema entrou em vigor a 1 de abril. A partir dessa data, tanto as Micro, Pequenas e Médias Empresas como as grandes empresas devem ter os seus sistemas de faturação atualizados com estes manuais.
Fatura-T no setor hoteleiro
O governo argentino implementou medidas para incentivar o turismo estrangeiro, incluindo a eliminação do IVA para os turistas que se hospedam em hotéis argentinos. Desde setembro de 2017, a ARCA estabeleceu a utilização obrigatória do T-Invoice nos hotéis, substituindo as faturas convencionais A e B para os serviços de alojamento e pequeno-almoço. Este sistema visa aumentar a afluência de turistas, oferecendo um desconto imediato nos serviços e melhorando a competitividade do setor, além de facilitar o controlo fiscal.
A T-Invoice permite aos hotéis reembolsar automaticamente a taxa de alojamento e pequeno-almoço incluída na tarifa de dormida. Para aderir, os hotéis devem estar registados para efeitos de IVA, pedir autorização de emissão à AFIP e respeitar o regime de declaração mensal. Este requisito aplica-se a vários tipos de estabelecimentos hoteleiros, incluindo agências de viagens, e exige que os pagamentos sejam efetuados por cartão estrangeiro ou transferências do estrangeiro, excluindo numerário, e que se verifique a residência estrangeira dos hóspedes.
Remito Eletrónico Cárnico (REC) no setor pecuário
A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), através da Resolução 5259/2022, estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão do número de Remito Electrónico Cárnico (REC) nos comprovativos eletrónicos de faturação que suportam a venda de carnes e subprodutos derivados do abate de espécies bovinas/bovinas e suínas. Isso significa que as Remito Electrónico Cárnico (Remessas Eletrónicas de Carne) - RECs e os comprovativos eletrónicos devem estar vinculados após o processo de emissão da fatura eletrónica.
Aquando da criação do comprovativo de faturação eletrónica, deve ser selecionada a atividade para a qual está a ser utilizado, de modo a identificar o "REC" emitido a incluir no referido documento. A vinculação deve ter como condições mínimas:
- O destinatário do comprovativo eletrónico é o mesmo que o destinatário das mercadorias que circulam
- O "REC" a vincular é total ou parcialmente aceite ou, conforme o caso, emitido e em vigor de acordo com o Artigo 7 da Resolução Geral n.º 4.256 e respetivas alterações.
No caso das notas de entrega emitidas nos termos do artigo 12.º da Resolução Geral, a vinculação será efetuada após a sua comunicação nos termos do disposto no referido regulamento.
Código QR nos comprovativos eletrónicos
A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), através da resolução geral 4892/2020, implica a obrigação de agregar um código QR aos comprovativos eletrónicos que codifique os dados de identificação e o conteúdo do comprovativo emitido.
A norma aplica-se desde dezembro de 2020 para contribuintes que tramitem a autorização de emissão de comprovativos eletrónicos através do intercâmbio de informação baseado no sistema WebService. Quando o pedido de autorização de emissão do comprovativo eletrónico se realizar através do serviço “Comprovativos online” e/ou a aplicação “Faturador Móvel”, o próprio sistema incorporará o código QR no comprovativo autorizado.
O código QR deve conter as seguintes informações:
- Data de emissão.
- CUIT do emissor.
- Ponto de venda.
- Tipo de comprovativo.
- Número de comprovativo.
- Quantia total.
- Moeda de faturação e cotação.
- Tipo e número do documento do recetor.
- Código do tipo de autorização e código.
EDICOM, fornecedor global de faturação eletrónica e conformidade fiscal
A EDICOM, referência internacional em soluções de faturação eletrónica e conformidade fiscal, oferece uma plataforma integral para cumprir os requisitos da Agência de Recolha e Controlo Aduaneiro (ARCA) na Argentina. A nossa solução permite automatizar a geração, envio e receção de comprovativos eletrónicos, integrando-se com os sistemas de gestão empresarial (ERP) e garantindo uma comunicação eficiente com os serviços web da administração tributária. Além disso, foi concebida para operar em ambientes globais, adaptando-se aos requisitos técnicos e fiscais de mais de 85 países.
Através desta plataforma, as empresas podem gerir de forma centralizada o cumprimento fiscal, incluindo a obtenção e o registo automático do Código de Autorização Eletrónico (CAE). Além disso, incorpora serviços de armazenamento eletrónico de longa duração que asseguram a conservação dos documentos em conformidade com a legislação, garantindo a sua integridade e autenticidade.