Faturação digital na Venezuela: obrigações, regulamentação e como cumprir os requisitos do SENIAT
A Venezuela elimina a homologação obrigatória do software de faturação
O SENIAT publicou a Portaria SNAT/2026/00084, que revoga a Portaria SNAT/2024/000121 e elimina a obrigação de utilizar um software de faturação homologado pelo organismo.
Esta alteração diz respeito apenas à homologação do software. A fatura digital continua em vigor ao abrigo da Portaria SNAT/2024/000102 e mantém-se a emissão de documentos fiscais através de uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT.
A fatura digital na Venezuela faz parte do processo de transformação digital impulsionado pelo Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT). Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre a legislação em vigor, quem é obrigado a emitir faturas digitais, como funciona o sistema e o que as empresas devem ter em conta para cumprir os requisitos do SENIAT.
O que é a fatura digital na Venezuela?
A fatura digital é um documento eletrónico que substitui a fatura tradicional em papel, a qual incluía um número pré-impresso atribuído por gráficas autorizadas, e possui a mesma validade legal e fiscal. Na Venezuela, a sua adoção faz parte da estratégia do SENIAT para modernizar o sistema fiscal, melhorar o controlo tributário e facilitar a arrecadação de impostos de forma mais eficiente.
Ao contrário de uma fatura impressa ou digitalizada, a fatura digital é uma representação gráfica gerada eletronicamente, à qual é incorporado um número de controlo atribuído por uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT, o que lhe confere validade fiscal. Pode ser enviada por qualquer meio digital e está concebida especificamente para respaldar transações comerciais de forma segura, transparente e em conformidade com a regulamentação em vigor.
Características da fatura digital na Venezuela:
- É uma representação gráfica gerada eletronicamente, não uma cópia digitalizada de uma fatura manual.
- Inclui um número de controlo fiscal que lhe confere validade perante o SENIAT.
- Inclui um número de fatura gerado pelo sistema de faturação utilizado pelo contribuinte.
- Pode ser enviada por qualquer meio digital (email, plataformas online, etc.)
- Possui as mesmas características que uma fatura emitida em formato físico.
- Tem validade jurídica e fiscal, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor.
Marco legal da faturação digital na Venezuela
A utilização da fatura digital na Venezuela é regulamentada principalmente pela Portaria Administrativa n.º SNAT/2024/000102, publicada no Jornal Oficial n.º 43.032, de 19 de dezembro de 2024. A norma estabelece as condições para a emissão de faturas e outros documentos fiscais por meios digitais, tendo a sua aplicação obrigatória entrado em vigor a 19 de março de 2025.
A regulamentação substituiu e alargou o disposto na Portaria n.º SNAT/2014/0032, que permitia a faturação eletrónica a determinados prestadores de serviços. Com a nova regulamentação, alargou-se o âmbito de aplicação da fatura digital, definindo novos casos e requisitos para a sua utilização.
Posteriormente, a Portaria SNAT/2026/00084 revogou a Portaria SNAT/2024/000121, eliminando o regime específico de homologação do software de faturação. Esta alteração não afeta a fatura digital, que continua a ser regulada pela Portaria SNAT/2024/000102 e mantém a participação de uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT.
Quem deve emitir faturas digitais?
A Providência Administrativa n.º SNAT/2024/000102 estabelece diferentes casos para a emissão de faturas digitais na Venezuela, conforme o tipo de contribuinte e a natureza das suas operações.
- Contribuintes que operam exclusivamente por meios eletrónicos: Estão obrigados a emitir faturas digitais por cada venda, caso realizem as suas operações comerciais unicamente através de plataformas digitais, sites ou portais online.
- Contribuintes que utilizam máquinas fiscais e também vendem pela internet: Devem emitir faturas digitais apenas para as operações realizadas por meios eletrónicos. Além disso, estão obrigados a registar separadamente no livro de vendas as transações efetuadas através da máquina fiscal e aquelas realizadas por meios digitais.
- Contribuintes que pretendam adotar voluntariamente o sistema: Qualquer pessoa singular ou coletiva que não esteja obrigada pode adotar o uso da fatura digital de forma voluntária, desde que apresente um pedido formal ao SENIAT e obtenha a devida autorização.
O que deve conter uma fatura digital?
Para que uma fatura digital tenha validade legal e fiscal na Venezuela, deve cumprir com os requisitos estabelecidos pelo SENIAT. Estes requisitos são obrigatórios e a sua correta inclusão é fundamental para evitar observações ou sanções por parte da Administração Tributária.
A seguir, indicam-se os principais dados que uma fatura digital deve conter:
- A palavra “Fatura” como denominação do documento.
- Numeração única e sequencial.
- Dados fiscais do emitente e do destinatário: nome ou razão social, RIF e domicílio fiscal.
- Data e hora de emissão.
- Número de controlo atribuído por uma gráfica digital autorizada.
- Descrição da operação, incluindo preços, códigos e detalhe dos produtos ou serviços.
- Valores discriminados: base tributável, IVA, descontos e total da operação.
- Dados da gráfica digital autorizada e data de atribuição do número de controlo.
- As menções e referências exigidas pela legislação aplicável.
Como funciona a fatura digital na Venezuela?
O sistema de faturação digital na Venezuela segue um processo simples que garante a validade legal de cada fatura digital, conforme as diretrizes do SENIAT. A seguir, detalha-se como funciona este processo:
- Emissão da fatura: A informação da fatura digital é gerada no momento em que se realiza uma venda ou se presta um serviço, utilizando o sistema de faturação ou o ERP da empresa.
- Atribuição do número de controlo: A informação necessária para gerar a fatura digital é enviada a uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT, que se encarrega de processá-la e atribuir um número de controlo único e sequencial. Este número é obrigatório e confere validade fiscal ao documento.
- Envio ao cliente: Uma vez incorporado o número de controlo, a fatura ou documento fiscal será enviada ao cliente por email ou outros meios eletrónicos.
- Armazenamento: Tanto o emitente como a gráfica digital devem conservar as faturas digitais durante um período mínimo de 10 anos, conforme estabelece a regulamentação. Além disso, segundo o Código Orgânico Tributário, este prazo conta-se a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao da emissão do documento.
O que é uma gráfica digital?
Uma gráfica digital é uma empresa autorizada pelo SENIAT a atribuir números de controlo às faturas e documentos fiscais regulados pela normativa relativa à fatura digital. Esta atribuição serve para conferir validade legal aos documentos emitidos eletronicamente.
Para obter esta autorização, a empresa interessada deve submeter um pedido formal junto à Divisão de Fiscalização ou ao setor correspondente da Gerência Regional de Tributos Internos, acompanhado dos documentos exigidos. Posteriormente, o SENIAT avalia o pedido e emite uma providência administrativa na qual aprova ou nega a autorização como gráfica.
Requisitos para emitir faturas digitais na Venezuela
Para emitir faturas digitais na Venezuela, deve-se contar com uma autorização expressa do SENIAT. Esta permissão obtém-se mediante a apresentação de um pedido formal, no qual se declare o seguinte:
- Deve-se contratar uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT.
- Deve estar autorizado por providência administrativa para a emissão de faturas e documentos fiscais.
- Dispõe da capacidade técnica própria, ou através de terceiros, para suportar e armazenar a informação emitida.
- Garante-se ao SENIAT o acesso permanente e eletrónico a essa informação.
Este procedimento realiza-se junto da Gerência Regional de Tributos Internos e só poderá iniciar-se a faturação digital após receber a aprovação oficial através de uma Providência Administrativa.
Fiscalizações e sanções do SENIAT por incumprimento
O SENIAT exerce um controlo contínuo sobre o cumprimento das obrigações relacionadas com a faturação e a emissão correta de documentos fiscais.
As consequências do incumprimento da regulamentação podem ser significativas e afetar diretamente a operação do negócio:
- Coimas elevadas, que podem atingir valores equivalentes a múltiplas vezes a taxa de câmbio oficial.
- Encerramento temporário do estabelecimento, como medida administrativa em caso de incumprimentos graves.
- Invalidação fiscal das faturas emitidas, o que implica a perda do crédito fiscal de IVA tanto para o emissor como para os seus clientes.
Como devo preparar a minha empresa para a faturação digital na Venezuela?
A Portaria SNAT/2024/000102 continua a regulamentar o modelo de fatura digital na Venezuela. Na sequência da revogação da Portaria SNAT/2024/000121, já não é necessário utilizar um software de faturação homologado pelo SENIAT, o que permite às empresas utilizarem os seus próprios sistemas para gerar a informação de faturação.
Para emitir faturas digitais, as empresas devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo SENIAT e recorrer a uma gráfica digital autorizada para a atribuição do número de controlo fiscal.
Neste contexto, é fundamental contar com um parceiro tecnológico especializado. A EDICOM disponibiliza uma plataforma preparada para a emissão de faturas digitais na Venezuela, integrada com serviços de uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT, com o objetivo de automatizar o processo e garantir o cumprimento da legislação em vigor.
A nossa solução é escalável e adapta-se às regulamentações de mais de 85 países, o que permite às empresas operar com segurança a nível global, garantindo a rastreabilidade e o cumprimento de todas as suas transações eletrónicas.