Fatura eletrônica na Argentina: requisitos, funcionamento e como cumprir com a ARCA
ARCA introduz a Liquidação Eletrônica Mensal* para bancos, seguradoras, meios de pagamento, educação e saúde
A Resolução Geral 5824/2026 incorpora a Liquidação Eletrónica Mensal, um novo tipo de recibo destinado a setores com elevado volume de operações, tais como entidades financeiras, companhias de seguros, emissores e administradores de meios de pagamento, instituições de ensino privadas e entidades médicas pré-pagas.
Esse modelo permite emitir uma única fatura mensal por cliente, consolidando todas as operações do período, simplificando o faturamento eletrônico nesses setores. Sua aplicação será obrigatória a partir de 1º de julho de 2026 para os contribuintes abrangidos.
A fatura eletrônica é obrigatória na Argentina para todos os contribuintes, incluindo os contribuintes individuais. Existem diferentes tipos de faturas eletrônicas, também denominadas comprovantes eletrônicos, dependendo da situação fiscal tanto do emissor como do receptor. A sua validade depende da aprovação pela Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA).
Índice de conteúdos
- Situação da fatura eletrônica na Argentina: últimas resoluções da ARCA
- Quem está obrigado a emitir fatura eletrônica na Argentina?
- Tipos de comprovantes eletrônicos na Argentina
- Como funciona o sistema de fatura eletrônica na Argentina?
- Requisitos para emitir fatura eletrônica na Argentina
- Código de Autorização Eletrônico (CAE): validação de comprovantes na ARCA
- Fatura de Crédito Eletrônica MiPyME (FCEM)
- Fatura-T no setor hoteleiro
- Remessa Eletrônica Cárnica (REC) no setor pecuário
- Código QR nos comprovantes eletrônicos
- EDICOM, fornecedor global de fatura eletrônica e compliance fiscal
Situação da fatura eletrônica na Argentina: últimas resoluções da ARCA
Com o objetivo de avançar na digitalização e reforçar o controle fiscal, a ARCA publica novas resoluções que introduzem obrigações adicionais no sistema de faturamento eletrônico.
Liquidação Eletrônica Mensal* – Resolução Geral 5824/2026
A Resolução Geral 5824/2026 incorpora a Liquidação Eletrônica Mensal, um comprovante que permite a determinados setores emitir uma única fatura mensal por cliente, consolidando todas as operações realizadas nesse período.
Esta modalidade destina-se a entidades financeiras, companhias de seguros, emissores e administradores de meios de pagamento (incluindo cartões de crédito, débito e pré-pagos, bem como sistemas de pagamento por transferência), instituições de ensino privadas e entidades médicas pré-pagas.
Além disso, a resolução reforça a identificação do consumidor final, especialmente em transações de alto valor ou quando exigida para deduções fiscais, e introduz melhorias na gestão dos pontos de venda, como a obrigatoriedade de comunicar registos, cancelamentos e alterações, bem como a sua ligação às atividades económicas.
Quem está obrigado a emitir fatura eletrônica na Argentina?
Estes são os sujeitos que têm de emitir faturas eletrônicas ou utilizar controladores fiscais para apoiar todas as suas operações realizadas no mercado interno:
- Registrados no Imposto sobre o Valor Agregado.
- Isentos do Imposto sobre o Valor Agregado.
- Contribuintes individuais.
- Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
- Exportadores, pela RG 2758.
- Comerciantes de bens usados não registráveis, no âmbito da RG 3411.
Pela sua parte, são obrigados a emitir faturas eletrônicas:
- Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
- Exportadores, pela RG 2758.
- Comerciantes de bens usados não registráveis, no âmbito da RG 3411.
Tipos de comprovantes eletrônicos na Argentina
Classificação dos comprovantes fiscais
Dependendo do tipo de operação, estabelecem-se os seguintes tipos de comprovantes:
- Faturas, recibos e recibos-fatura
- Faturas de exportação
- Comprovantes de compra de bens usados para consumidores finais, emitidos pelo comprador dos bens.
- Recibos emitidos por profissionais universitários e outros prestadores de serviços.
- Notas de débito e/ou de crédito e recibos notas de débito e/ou de crédito.
- Documentos equivalentes aos indicados anteriormente: instrumentos que, de acordo com os usos e costumes, substituam a utilização da fatura ou do remito, desde que se individualize corretamente a operação, se cumpra os requisitos estabelecidos para cada caso e se utilize habitualmente na atividade do sujeito emissor.
- Em operações de passagem de produtos agropecuários: Recibos de balança, Documento equivalente.
- Liquidação eletrônica mensal para entidades financeiras, companhias de seguros, emissores e administradores de meios de pagamento, instituições de ensino privadas e entidades de medicina privada.
Tipos de faturas conforme o contribuinte (A, B, C, E, M e T)
- Os responsáveis registrados emitem fatura A quando venderem ou prestarem serviços a outros responsáveis registrados e a contribuintes individuais. Mas se emitirem fatura a um consumidor final ou a isentos, será fatura tipo B.
- Os contribuintes individuais emitem faturas tipo C a todos os contribuintes.
- Fatura E é a fatura de exportação. É emitida por qualquer um dos contribuintes (responsáveis registrados, contribuintes individuais), quando são realizadas operações de exportação.
- Dentro da fatura A, existem subtipos:
- Fatura A com legenda de operação sujeita a retenção.
- Fatura M também tem de ter a legenda de operação sujeita a retenção.
- Fatura T é emitida pelos responsáveis registrados para turistas estrangeiros.
Como funciona o sistema de fatura eletrônica na Argentina?
Na Argentina, os comprovantes fiscais podem ser emitidos por meio de duas modalidades: através de controladores fiscais ou por sistemas de faturamento eletrônico. Os controladores fiscais são dispositivos autorizados pela ARCA que permitem registrar e emitir comprovantes a partir de um ponto de venda físico, armazenando automaticamente todas as operações realizadas.
O sistema de faturamento eletrônico permite a emissão de comprovantes por meio de soluções conectadas à ARCA. Esse modelo se baseia na troca de informações via serviços web e no uso de formatos estruturados em XML, o que facilita a automação e o controle das operações.
As empresas podem emitir faturas eletrônicas utilizando o serviço “Comprobantes en línea” ou integrar seus sistemas de gestão (ERP) com um provedor tecnológico que automatize todo o processo de emissão. Essa modalidade é a mais utilizada, pois permite gerenciar grandes volumes de faturamento e garantir o cumprimento dos requisitos fiscais.
Requisitos para emitir fatura eletrônica na Argentina
Para emitir fatura eletrônica na Argentina, é necessário que o contribuinte esteja previamente registrado na Agência de Arrecadação e Controle de Aduana (ARCA) e possua a habilitação correspondente para operar no sistema. A emissão de comprovantes eletrônicos requer a solicitação do Código de Autorização Eletrônico (CAE), que é obtido por meio da conexão com os serviços da ARCA.
Além disso, as empresas devem garantir a devida validação dos recibos recebidos, verificando sua autenticidade por meio dos serviços oferecidos pela administração tributária. É também obrigatório o armazenamento dos recibos eletrônicos pelo período legalmente exigido de dez anos, assegurando sua integridade e disponibilidade.
Por fim, todas as faturas eletrônicas devem conter um código QR que permita consultar as informações do comprovante, reforçando a transparência e facilitando sua verificação pela ARCA e pelos próprios destinatários.
Código de Autorização Eletrônico (CAE): validação de comprovantes na ARCA
O Código de Autorização Eletrônico (CAE) é um elemento obrigatório que valida a autenticidade de cada comprovante eletrônico emitido na Argentina. Para obtê-lo, os sistemas de faturamento devem se conectar à ARCA, que verifica as informações enviadas e autoriza a emissão da fatura em tempo real.
Esse processo ocorre por meio de serviços web, através dos quais é transmitida a solicitação de autorização do comprovante. Uma vez validada, a ARCA retorna o CAE com os dados que devem ser incorporados à fatura eletrônica para garantir sua validade fiscal. A integração desses processos aos sistemas de gestão permite automatizar tanto a obtenção quanto o registro do CAE, melhorando a rastreabilidade das operações e garantindo o compliance fiscal.
Fatura de Crédito Eletrônica MiPyME (FCEM)
A Fatura Eletrônica de Crédito para PMEs (FCEM) permite que os fornecedores de PMEs de grandes empresas recebam crédito antecipadamente. A ARCA criou esse sistema para impulsionar o financiamento de capital de giro e melhorar a segurança de cobrança para as PMEs que abastecem as grandes empresas. Os requisitos para fazer parte desse regime são que ambas as partes devem ter um domicílio fiscal eletrônico (DFE) e que os emissores de faturas de crédito eletrônico devem registrar uma CBU.
O procedimento de aceitação ou cancelamento de uma Nota Fiscal de Crédito Eletrônica (ECF) implica que a empresa receptora pode escolher entre:
- Cancelar o FCE e informá-lo ao Registro de FCE mantido pela ARCA.
- Rejeitar o FCE, somente com base nos motivos de rejeição previstos no Artigo 8 da Lei nº 27.440 (erros, defeitos, falhas, discrepâncias).
- Aceitar expressamente o FCE, caso em que o FCE se torna um instrumento executável e um valor não monetário.
Passados os prazos para cancelamento ou rejeição, o FCE será tacitamente aceito. Quando o FCEM tenha for expresso ou tacitamente aceito, e conforme a escolha feita pela MPME no momento da emissão, a fatura será negociada da seguinte forma:
- Agente de Depósito Coletivo: A ARCA notifica a grande empresa sobre o novo endereço de pagamento e também transfere o FCE para o Agente de Depósito Coletivo.
- Sistema de Circulação Aberta: O MySMEs pode endossar, atribuir e descontar a Nota Fiscal de Crédito Eletrônica (ECI) no Home Banking. Esse sistema entrou em vigor em 1º de abril. A partir dessa data, tanto as MPMEs quanto as grandes empresas devem ter seus sistemas de faturamento atualizados com esses manuais.
Fatura-T no setor hoteleiro
O governo argentino implementou medidas para incentivar o turismo estrangeiro, incluindo a eliminação do IVA para turistas que se hospedam em hotéis argentinos. Desde setembro de 2017, a ARCA estabeleceu o uso obrigatório da T-Invoice em hotéis, substituindo as faturas convencionais A e B para serviços de hospedagem e café da manhã. Esse sistema visa aumentar a chegada de turistas oferecendo um desconto imediato nos serviços e melhorando a competitividade do setor, além de facilitar o controle fiscal.
O T-Invoice permite que os hotéis reembolsem automaticamente o imposto de hospedagem e café da manhã incluído na tarifa de pernoite. Para participar, os hotéis devem estar registrados para o IVA, solicitar autorização de emissão da ARCA e cumprir o regime de relatórios mensais. Esse requisito é válido para vários tipos de estabelecimentos hoteleiros, incluindo agências de viagens, e requer que os pagamentos sejam feitos com cartão estrangeiro ou transferências do exterior, excluindo o pagamento em dinheiro, e também exige a verificação da residência estrangeira dos hóspedes.
Remessa Eletrônica Cárnica (REC) no setor pecuário
A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), por meio da Resolução 5259/2022, estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão do Número de Remessa Eletrônica de Carne (REC) nos comprovantes de faturamento eletrônico que respaldam a venda de carnes e subprodutos derivados do abate de bovinos/bovinos e suínos. Isso significa que as Remessas Eletrônicas de Carne - RECs e os comprovantes eletrônicos devem ser vinculados após o processo de emissão da fatura eletrônica.
No momento da criação do comprovante de faturamento eletrônico, a atividade para a qual ele está sendo usado deve ser selecionada, a fim de identificar o “REC” emitido para ser incluído no referido documento. A vinculação deve ter como condições mínimas:
- O destinatário do comprovante eletrônico é o mesmo que o consignatário das mercadorias que estão sendo transportadas
- O “REC” a ser vinculado é total ou parcialmente aceito ou, conforme o caso, emitido e em vigor conforme o Artigo 7 da Resolução Geral nº 4.256, conforme alterada.
No caso de remessas emitidas conforme os termos do Artigo 12 da Resolução Geral, a vinculação deverá ser feita assim que elas forem relatadas conforme as disposições do regulamento supracitado.
Código QR nos comprovantes eletrônicos
A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), por meio da Resolução Geral 4892/2020, inclui a obrigação de adicionar um código QR aos comprovantes eletrônicos que codifica os dados de identificação e o conteúdo do comprovante emitido.
A regra tem sido aplicada desde dezembro de 2020 para os contribuintes que solicitarem autorização para emitir comprovantes eletrônicos por meio da troca de informações com base no sistema WebService. Quando a solicitação de autorização para a emissão do comprovante eletrônico for feita por meio do serviço “Comprobantes en línea” e/ou do aplicativo “Facturador Móvil”, o próprio sistema incorporará o código QR ao comprovante autorizado.
O código QR deve conter as seguintes informações:
- Data de emissão.
- CUIT do emissor.
- Ponto de venda.
- Tipo de comprovante.
- Número do comprovante.
- Valor total.
- Moeda de faturamento e cotação.
- Tipo e número do documento do destinatário.
- Código e código do tipo de autorização.
EDICOM, fornecedor global de fatura eletrônica e compliance fiscal
A EDICOM, líder internacional em soluções de faturamento eletrônico e conformidade tributária, oferece uma plataforma completa para atender às exigências da Receita Federal Argentina (ARCA). Nossa solução automatiza a geração, o envio e o recebimento de faturas eletrônicas, integrando-se a sistemas de gestão empresarial (ERP) e garantindo comunicação eficiente com os serviços online da Receita Federal. Além disso, foi projetada para operar em ambientes globais, adaptando-se aos requisitos técnicos e tributários de mais de 85 países.
Por meio dessa solução, as empresas podem gerenciar de forma centralizada o compliance fiscal, incluindo a obtenção e o registro automático do Código de Autorização Eletrônico (CAE). Também incorpora serviços de armazenamento eletrônico de longo prazo, garantindo a conservação dos documentos conforme a legislação, bem como sua integridade e autenticidade.