O faturamento eletrônico e o relatório SAF-T na Áustria

12.5.2024 (Updated)

Fatura eletrônica na Áustria

Na Áustria, a emissão e a recepção de faturas eletrônicas são reguladas pela lei do IVA (Umsatzsteuergesetz – UStG) e pelos regulamentos relativos ao faturamento eletrônico no âmbito do setor público. 

Segundo as disposições da Seção 5 da Lei de Consolidação das TIC da Áustria (IKTKonG, comentários, decreto da fatura eletrônica), todos os parceiros contratantes do governo federal somente devem transmitir faturas eletrônicas estruturadas (e-Invoices) para a prestação de bens e serviços aos departamentos governamentais. 

Em 1º de janeiro de 2014, as faturas eletrônicas B2G passaram a ser obrigatórias para todos os departamentos do governo federal. E, em abril de 2020, passaram a ser obrigatórias para as autoridades federais, regionais e municipais.

O cumprimento está alinhado com a Diretiva 2014/55/UE da União Europeia, que estabelece normas comuns para o faturamento eletrônico nos contratos públicos. Isso garante a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de faturamento em toda a Europa. O objetivo é reduzir o uso de papel e agilizar as operações, aumentando a economia.

Estima-se que mais de metade das empresas do país — cerca de 90 000 — mantenham relações comerciais com a administração pública. O resultado foi uma redução de custos de 70% em comparação com o processo tradicional em papel, além de uma economia para o Estado de cerca de 7 milhões de euros por ano.

A fatura eletrônica no âmbito B2B é voluntária. Entretanto, a Áustria incentiva a sua adoção no setor privado.

Como funciona a fatura eletrônica na Áustria

Para cumprir o faturamento eletrônico na Áustria, as faturas eletrônicas devem ser transmitidas por meio do Portal de Serviços Federais Unternehmensserviceportal (USP) ou da rede Peppol eDelivery para a plataforma eRechnung.

As faturas eletrônicas podem ser enviadas em qualquer um destes dois formatos:

  • ebInterface, uma norma XML desenvolvida pela AUSTRIAPRO e pela Universidade de Viena.
  • Peppol, criado pela associação OpenPEPPOL.

Segundo as características de cada empresa, a regulamentação permite que as faturas sejam emitidas de várias formas diferentes:

  • WebService. É a alternativa mais adequada para empresas com relações comerciais frequentes com a administração. Consiste em recorrer a um fornecedor externo, como a EDICOM, que gerará faturas eletrônicas na norma exigida e enviá-las automaticamente à administração pública.
  • Via Peppol. As empresas que decidam optar por esta norma não precisam se registrar no portal da USP. Basta ter um Ponto de Acesso, ou seja, um fornecedor externo qualificado para operar com a plataforma Peppol, como, por exemplo, a EDICOM. Também neste caso, o processo é automático, pelo que é especialmente recomendado para todas as empresas que gerem um volume médio-alto de faturas eletrônicas.

Relatórios SAF-T na Áustria

Os relatórios SAF-T Austria são fornecidos a pedido do Ministério Federal das Finanças da Áustria (BMF), geralmente para preparar uma auditoria fiscal. As empresas devem manter registros financeiros em conformidade com o SAF-T e, quando solicitadas pelas autoridades fiscais, precisam gerar e apresentar prontamente os arquivos SAF-T Austria. Isso garante auditorias fiscais mais eficientes e maior transparência financeira.

O país implementou esta obrigatoriedade em janeiro de 2009, para garantir que as empresas mantenham registros financeiros estruturados e facilmente acessíveis para fins de auditoria e cumprimento.

As informações fiscais e contabilísticas devem ser comunicadas no formato SAF-T, em um arquivo XML. Trata-se de uma adaptação da norma da OCDE para cumprir os requisitos do sistema tributário austríaco.

Principais dados da empresa

  • Planos contabilísticos
  • Principais dados de clientes e fornecedores
  • Principais dados de produtos

Outros dados contabilísticos

  • Livros e diários contabilísticos
  • Dados de movimentos de inventário
  • Ativos fixos

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