A fatura eletrónica e o relatório SAF-T na Áustria

12.5.2024 (Updated)

Fatura eletrónica na Áustria

Na Áustria, a emissão e a receção de faturas eletrónicas são reguladas pela lei do IVA (Umsatzsteuergesetz – UStG) e pelos regulamentos relativos à faturação eletrónica no âmbito do setor público. 

De acordo com as disposições da Secção 5 da Lei de Consolidação das TIC da Áustria (IKTKonG, comentários, decreto da fatura eletrónica), todos os parceiros contratantes do governo federal só devem transmitir faturas eletrónicas estruturadas (e-Invoices) para a prestação de bens e serviços aos departamentos governamentais. 

A 1 de janeiro de 2014, as faturas eletrónicas B2G tornaram-se obrigatórias para todos os departamentos do governo federal. E, em abril de 2020, tornaram-se obrigatórias para as autoridades federais, regionais e municipais.

O cumprimento está alinhado com a Diretiva 2014/55/UE da União Europeia, que estabelece normas comuns para a faturação eletrónica nos contratos públicos. Isto garante a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de faturação em toda a Europa. O objetivo é reduzir a utilização de papel e agilizar as operações, aumentando a poupança económica.

Estima-se que mais de metade das empresas do país, cerca de 90 000, têm negócios com a administração pública. O resultado foi uma redução de custos de 70% em relação ao processo tradicional, que implica o uso de papel, bem como uma poupança para o Estado de cerca de 7 milhões de euros por ano.

A fatura eletrónica no âmbito B2B é voluntária. No entanto, a Áustria incentiva a sua adoção no setor privado.

Como funciona a fatura eletrónica na Áustria

Para cumprir a faturação eletrónica na Áustria, as faturas eletrónicas devem ser transmitidas através do Portal de Serviços Federais Unternehmensserviceportal (USP) ou da rede Peppol eDelivery para a plataforma eRechnung.

As faturas eletrónicas podem ser enviadas em qualquer um destes dois formatos:

  • ebInterface, uma norma XML desenvolvida pela AUSTRIAPRO e pela Universidade de Viena.
  • Peppol, criado pela associação OpenPEPPOL.

De acordo com as características de cada empresa, a regulamentação permite que as faturas sejam emitidas de várias formas diferentes:

  • WebService. É a alternativa mais adequada para empresas com relações comerciais frequentes com a administração. Consiste em recorrer a um fornecedor externo, como a EDICOM, que gerará faturas eletrónicas na norma exigida e enviá-las-á automaticamente à administração pública.
  • Via Peppol. As empresas que decidam optar por esta norma não necessitam de se registar no portal da USP. Basta ter um Ponto de Acesso, ou seja, um fornecedor externo qualificado para operar com a plataforma Peppol, como, por exemplo, a EDICOM. Também neste caso, o processo é automático, pelo que é especialmente recomendado para todas as empresas que gerem um volume médio-alto de faturas eletrónicas.

Relatórios SAF-T na Áustria

Os relatórios SAF-T Austria são fornecidos a pedido do Ministério Federal das Finanças austríaco (BMF), geralmente para preparar uma auditoria fiscal. As empresas devem manter registos financeiros conformes com o SAF-T. Quando solicitado pelas autoridades fiscais, as empresas devem gerar e apresentar prontamente os ficheiros SAF-T Áustria, assegurando, assim, auditorias fiscais eficientes e uma maior transparência financeira.

O país implementou esta obrigatoriedade em janeiro de 2009, para garantir que as empresas mantêm registos financeiros estruturados e facilmente acessíveis para fins de auditoria e cumprimento.

As informações fiscais e contabilísticas devem ser comunicadas no formato SAF-T, num ficheiro XML. Trata-se de uma adaptação da norma da OCDE para cumprir os requisitos do sistema tributário austríaco.

Principais dados da empresa

  • Planos contabilísticos
  • Principais dados de clientes e fornecedores
  • Principais dados de produtos

Outros dados contabilísticos

  • Livros e diários contabilísticos
  • Dados de movimentos de inventário
  • Ativos fixos

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