Fatura eletrônica na Bolívia: normativa do SIN e principais aspectos do Sistema de Faturamento Virtual (SFV)

20.4.2026 (Updated)

A fatura eletrônica na Bolívia continua avançando como parte do processo de digitalização impulsionado pelo Serviço de Impostos Nacionais (SIN) por meio do Sistema de Faturamento Virtual (SFV). Esse modelo, regulamentado pela Resolução Normativa de Diretoria Nº 102100000011, estabelece um marco obrigatório e progressivo para os contribuintes.

Tabela de conteúdos 

Novas medidas do SIN em 2026*: maior controle no transporte de mercadorias e novos prazos para faturamento eletrônico

O Serviço de Impostos Nacionais (SIN) reforça o controle fiscal e avança na consolidação da fatura eletrônica na Bolívia por meio de novas disposições normativas. Essas medidas buscam melhorar a rastreabilidade das operações e facilitar a adaptação dos contribuintes ao Sistema de Faturamento Virtual (SFV).

Faturamento online para o transporte de mercadorias (RND Nº 102600000006)

O SIN estabeleceu a obrigatoriedade do uso do faturamento online para respaldar o transporte de mercadorias em zonas de fronteira, a partir de 4 de maio de 2026. Esta medida aplica-se a todas as faturas de compra apresentadas nos pontos de inspeção aduaneira, independentemente de o transporte ser interno, interprovincial ou interdepartamental, e inclui as modalidades de faturamento eletrônico online, faturamento informatizado online e faturamento por portal web online.

O objetivo é garantir que os documentos estejam registrados no sistema da Administração Tributária, permitindo sua verificação imediata. Por meio do código QR e do Código Único de Fatura (CUF), será possível comprovar a validade das operações perante as autoridades durante o transporte de mercadorias.

Prorrogação do faturamento online até setembro de 2026 (RND Nº 102600000007)

O SIN ampliou o prazo para a implementação da fatura eletrônica online até 30 de setembro de 2026, com o objetivo de facilitar a adaptação dos sistemas informáticos e dos processos internos aos requisitos técnicos do Sistema Virtual de Faturamento (SFV).

A medida afeta os grupos nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo, bem como os contribuintes incluídos nas resoluções emitidas durante a administração de 2024 (RND 102400000004, 102400000005, 102400000012 e 102400000025), que devem emitir seus documentos fiscais exclusivamente por meio do método de faturamento online designado.

Status da fatura eletrônica na Bolívia: implementação e obrigatoriedade

A fatura eletrônica na Bolívia é obrigatória desde a entrada em vigor da Resolução Normativa de Diretoria nº 102100000011, em novembro de 2021. A partir dessa normativa, o Serviço de Impostos Nacionais (SIN) definiu um cronograma de implementação para incorporar progressivamente os contribuintes ao Sistema de Faturamento Virtual (SFV).

Esse processo é organizado em diferentes grupos de contribuintes, definidos por meio de resoluções específicas conforme sua atividade econômica, volume de operações e perfil fiscal. Cada grupo deve adotar a modalidade de faturamento online atribuída (faturamento eletrônico online, faturamento informatizado online ou faturamento via portal web online) dentro dos prazos estabelecidos pela Administração Tributária. As sucessivas resoluções e prorrogações refletem um modelo em evolução, que permite a adaptação dos contribuintes aos requisitos do SFV.

O que é o Sistema de Faturamento Virtual (SFV) na Bolívia?

O Sistema de Faturamento Virtual (SFV) é o modelo estabelecido pelo SIN para a emissão de faturas eletrônicas na Bolívia. Esse sistema define as condições técnicas e operacionais que os contribuintes devem cumprir para gerar seus documentos eletrônicos.

Por meio do SFV, o SIN pode controlar as operações, garantindo a rastreabilidade, autenticidade e integridade das informações. O sistema é composto por três modalidades de faturamento, sendo o próprio SIN responsável por atribuir a cada contribuinte a modalidade que deve utilizar.

Faturamento eletrônico online

Essa modalidade é destinada a empresas com alto volume de faturamento que necessitam de processos ágeis e automatizados. Permite a emissão de faturas assinadas digitalmente por meio de um software de faturamento eletrônico autorizado pelo SIN.

Faturamento informatizado online

Voltada para empresas com volume moderado de operações, essa modalidade permite emitir faturas eletrônicas por meio de um software autorizado pelo SIN.

Faturamento portal web online

Destinada a pequenos contribuintes com baixo volume de faturamento, essa modalidade permite a emissão manual de faturas por meio do portal web disponibilizado pelo SIN. Trata-se de uma opção acessível que facilita o cumprimento tributário sem a necessidade de integração com sistemas complexos.

Como funciona a fatura eletrônica na Bolívia?

O processo começa com a geração da fatura a partir dos dados do ERP ou sistema de gestão do contribuinte, que posteriormente são convertidos para o formato XML definido pelo SIN. Antes do envio, são aplicadas validações automáticas para garantir a qualidade e integridade das informações.

Na modalidade de faturamento online, cada documento deve ser assinado digitalmente. Além disso, é gerenciado o Código Único de Faturamento Diário (CUFD), que confere validade aos documentos eletrônicos.

Uma vez validadas, as faturas são transmitidas ao SIN e enviadas automaticamente aos seus destinatários no formato acordado, por meio de protocolos de comunicação seguros. Por fim, os documentos devem ser armazenados em formato eletrônico por cinco anos, garantindo sua acessibilidade, segurança e integridade.

Requisitos para emitir fatura eletrônica na Bolívia

Para emitir fatura eletrônica na Bolívia, é necessário cumprir uma série de requisitos definidos pelo SIN, de acordo com a modalidade de faturamento atribuída dentro do SFV. Em qualquer caso, é obrigatório utilizar um sistema de faturamento homologado pelo Serviço de Impostos Nacionais (SIN), capaz de gerar documentos conforme a normativa vigente.

  • Faturamento eletrônico online: é necessário possuir um certificado de assinatura eletrônica emitido por uma entidade autorizada, que garanta a autenticidade e a integridade dos documentos fiscais.
  • Faturamento informatizado online e portal web online: é necessário contar com credenciais de acesso concedidas pelo SIN para operar nas plataformas habilitadas.

Formato e tipos de faturas eletrônicas na Bolívia

Todas as faturas eletrônicas devem ser geradas em formato XML, conforme os padrões técnicos definidos pelo SIN, o que permite sua validação e integração nos sistemas da Administração Tributária.
O SFV contempla diferentes tipos de documentos fiscais eletrônicos de acordo com seu tratamento tributário. Entre eles, destacam-se:

  • Faturas com direito a crédito fiscal, que geram crédito fiscal para o comprador e débito fiscal para o vendedor.
  • Faturas sem direito a crédito fiscal, que não geram efeitos fiscais para nenhuma das partes.
  • Notas de crédito e débito, utilizadas como documentos de ajuste para corrigir operações, devoluções ou rescisões de contratos.

Além disso, o sistema inclui até 27 tipos de faturas eletrônicas adaptadas a diferentes setores e atividades econômicas, como exportação, telecomunicações, hidrocarbonetos, serviços básicos, setor educacional, serviços financeiros, turismo e hospedagem, saúde, mineração e comercialização de mercadorias.

Controle fiscal: CUFD, CUF, CUIS e verificação mediante código QR

O sistema de fatura eletrônica na Bolívia incorpora diferentes mecanismos de controle fiscal que garantem a rastreabilidade e a validade de cada documento emitido dentro do SFV.

O Código Único de Faturamento Diário (CUFD) permite a emissão de faturas durante um período determinado, geralmente de 24 horas. Por sua vez, o Código Único de Fatura (CUF) identifica individualmente cada documento eletrônico, possibilitando seu acompanhamento dentro do sistema.

Por outro lado, o Código Único de Início de Sistemas (CUIS) vincula o contribuinte ao seu sistema de faturamento autorizado, assegurando que as emissões sejam realizadas a partir de ambientes previamente validados pelo Serviço de Impostos Nacionais (SIN).

Além disso, a representação gráfica das faturas eletrônicas deve incluir um código QR, que facilita a verificação das informações por parte de clientes e autoridades, reforçando o controle e a transparência das operações.

EDICOM, provedor global de fatura eletrônica e conformidade fiscal

A EDICOM, referência internacional em soluções de faturamento eletrônico e compliance fiscal, oferece uma plataforma completa homologada pelo SIN na Bolívia. A solução permite automatizar a geração, assinatura, envio e recebimento de documentos eletrônicos, integrando-se aos sistemas de gestão empresarial (ERP) e garantindo uma comunicação eficiente com a Administração Tributária.

A plataforma da EDICOM está preparada para operar no Sistema de Faturamento Virtual (SFV), assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos pelo SIN, como a geração e validação de documentos em formato XML e a gestão dos códigos de controle exigidos pela normativa.

Além disso, foi projetada para operar em ambientes globais, permitindo que as empresas gerenciem de forma centralizada seu compliance fiscal em mais de 85 países. A solução também incorpora serviços de armazenamento eletrônico que garantem a conservação dos documentos, assegurando sua integridade, autenticidade e disponibilidade diante de qualquer exigência.

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