A fatura eletrônica B2B e B2C no Vietnã

14.8.2026 (Updated)

Fatura eletrônica no Vietnã: regulamentação, requisitos e últimas novidades de 2026

A fatura eletrônica no Vietnã é obrigatória para a maioria das empresas e faz parte da estratégia de digitalização fiscal impulsionada pelo General Department of Taxation (GDT). O modelo vietnamita exige a emissão de faturas eletrônicas conforme os requisitos estabelecidos pela Administração Tributária, incluindo, conforme o tipo de contribuinte, a validação por meio de código da autoridade fiscal, formatos específicos e procedimentos de reporte.

Em julho de 2026, o Vietnã atualizou novamente seu marco regulatório com a entrada em vigor do Decreto 254/2026/ND-CP e da Circular 91/2026/TT-BTC, que substituem o Decreto 70/2025/ND-CP e a Circular 32/2025/TT-BTC. A nova regulamentação amplia o âmbito de aplicação da fatura eletrônica, introduz novos requisitos para determinados setores, atualiza o conteúdo obrigatório das faturas e modifica diversos procedimentos relacionados à sua emissão, correção e gestão.

Índice de conteúdos 

Como funciona a fatura eletrônica no Vietnã

Desde julho de 2022, será obrigatório que todas as organizações, empresas e indivíduos que fornecem bens ou serviços emitam faturas eletrônicas. Isso significa que as faturas autoimpressas, as pré-impressas e aquelas adquiridas diretamente das autoridades fiscais não são mais consideradas válidas. As normas atuais exigem que todas as transações comerciais sejam comprovadas por comprovantes eletrônicos, o que busca garantir maior transparência, controle fiscal e eficiência nos processos administrativos.

Para emitir faturas eletrônicas, é necessário o registro prévio feito por meio do site do Departamento Geral de Tributos (GDT) e a aprovação da autoridade fiscal.

As faturas eletrônicas no Vietnã usam o formato XML. Entre as características técnicas, devem incluir uma assinatura digital e exigir armazenamento e retenção seguros por um período de 10 anos.

Os contribuintes devem transmitir os dados das faturas eletrônicas emitidas para as autoridades fiscais por meio de um provedor de serviços autorizado. 

Principais tipos de faturas eletrônicas no Vietnã

Na estrutura normativa do Vietnã, há cinco tipos principais de faturas eletrônicas:

  • Fatura de IVA: usada para transações sujeitas a imposto sobre valor agregado. Isso inclui faturas com um pedido de reembolso de imposto: usado em casos específicos em que o comprador tem direito a solicitar um reembolso de IVA.
  • Fatura comercial: usada principalmente em transações de exportação.
  • Fatura eletrônica para a venda de bens públicos
  • Fatura eletrônica para a venda de produtos do estoque nacional
  • Outros tipos de documentos fiscais, como bilhetes, recibos de cobrança de tarifas de transporte aéreo, documentos de cobrança de frete internacional etc.

Essas faturas podem ser emitidas com ou sem um código de identificação fiscal. Em ambos os casos, a empresa emissora é obrigada a informar a fatura eletrônica à administração fiscal.

Quando a fatura exige um código de identificação, ele é gerado pela autoridade fiscal a partir das informações fornecidas pela empresa ao criar a fatura eletrônica. É obrigatório que esse código seja incluído na fatura antes que ela seja enviada ao comprador, garantindo assim sua validade legal.

Notas eletrônicas de remessa para a movimentação de mercadorias

Além das faturas, o sistema tributário vietnamita exige a emissão de notas eletrônicas de remessa para documentar e controlar a movimentação de mercadorias. Há dois tipos de notas de remessa, dependendo da natureza do transporte:

  1. Nota de remessa para transporte interno, usada quando as mercadorias são movidas entre locais ou depósitos dentro da mesma empresa.
  2. Documento de transporte para distribuição comercial, usado quando as mercadorias são enviadas a agentes de vendas ou outros intermediários.

Essas notas de remessa devem cumprir os mesmos requisitos formais das faturas eletrônicas, incluindo conteúdo obrigatório, formato digital e a possibilidade de serem relatadas ou verificadas pela administração fiscal.

Atualizações legislativas: Principais novidades do Decreto 254/2026/ND-CP e a Circular 91/2026/TT-BTC

O Governo do Vietnã aprovou um novo marco normativo para a fatura eletrônica com a publicação do Decreto 254/2026/ND-CP e da Circular 91/2026/TT-BTC, ambos em vigor desde 1º de julho de 2026. Essas disposições substituem o Decreto 70/2025/ND-CP e a Circular 32/2025/TT-BTC, atualizando a regulamentação para adaptá-la à nova Lei de Administração Tributária e introduzindo novos requisitos para empresas e contribuintes.

Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:

  • Ampliação dos sujeitos que podem utilizar fatura eletrônica, incluindo operadores de plataformas de comércio eletrônico, provedores digitais estrangeiros e outros prestadores de serviços que obtenham receitas sujeitas à tributação no Vietnã. 
  • Novas regras sobre o uso obrigatório de faturas eletrônicas geradas a partir de caixas registradoras (POS) para determinados setores e para negócios com receita anual superior a 1 bilhão de VND, bem como para operações de venda de bens sujeitos a registro de propriedade. 
  • Maior precisão sobre os casos em que é obrigatório emitir fatura e aqueles em que ela não é necessária, bem como sobre o momento em que deve ser emitida em função do tipo de operação. 
  • Atualização do conteúdo obrigatório das faturas eletrônicas, com novos requisitos para determinados setores e operações. Entre outras medidas, quando o consumidor final não fornecer seus dados de identificação, a fatura deverá indicar expressamente a menção "Sold to consumer". Também são incorporadas regras específicas para a descrição de bens e serviços, a venda de veículos e os serviços de transporte rodoviário. 
  • Novos procedimentos para a retificação de faturas eletrônicas com erros, bem como normas sobre a suspensão temporária do direito de emitir faturas eletrônicas e disposições transitórias para a adaptação ao novo marco regulatório. 
  • Reforço do sistema de gestão do risco fiscal, com critérios mais claros para o uso de faturas eletrônicas autenticadas e não autenticadas pela Administração Tributária. O Decreto 254 também limita as hipóteses em que podem ser utilizadas faturas eletrônicas sem código de validação da autoridade fiscal.
     

Decreto 70/2025/ND-CP (2025)

O Decreto 70 introduz requisitos de conformidade para fornecedores estrangeiros que operam no comércio eletrônico no Vietnã, estabelece prazos específicos para a emissão de faturas para diferentes tipos de transações e permite que esses fornecedores usem faturas de imposto sobre valor agregado (IVA).

As principais alterações afetam:

  1. Ampliação do escopo do sistema de faturamento eletrônico

    • Os fornecedores estrangeiros de serviços digitais e de comércio eletrônico, sem estabelecimento permanente no Vietnã, podem se registrar voluntariamente para usar as faturas eletrônicas com IVA, em conformidade com as leis tributárias locais.

    • Empresas domésticas e individuais podem autorizar terceiros a emitir faturas eletrônicas em seu nome.

    • As Empresas Processadoras de Exportação (EPEs) devem usar faturas de vendas ou de IVA, dependendo do método de declaração.

    • Os exportadores podem emitir faturas comerciais eletrônicas se houver condições técnicas para transmitir os dados à autoridade fiscal.

  2. Prazos padronizados para a emissão de faturas

    • Mercadorias exportadas: a fatura deve ser emitida no próximo dia útil após o despacho aduaneiro.

    • Vendas de mercadorias ou prestação de serviços: no momento da transferência de propriedade ou da conclusão do serviço.

    • Pagamentos antecipados: a fatura é emitida no momento do pagamento (exceto depósitos).

    • Serviços recorrentes ou de grande volume: até o dia 7 do mês seguinte ou conforme o período acordado.

    • Setores especiais, como bancos, seguros, transporte, saúde e jogos de azar, terão regras de emissão específicas.

  3. Melhorias no conteúdo e no formato das faturas

    • São necessárias informações detalhadas: detalhes do comprador e do vendedor, número de VAT, descrição clara dos produtos ou serviços.

    • Se a assinatura digital não puder ser aplicada no mesmo dia, ela deverá ser adicionada no dia útil seguinte.

    • As faturas criadas a partir de um PDV devem ser enviadas eletronicamente (e-mail, mensagem de texto ou outro) ou por meio de um link seguro ou código QR.

    • Requisitos especiais para:
        ◦ Serviços de transporte digital (detalhes do remetente e detalhes da mercadoria).
        ◦ Promoções, que devem ser detalhadas e incluir registros completos.

Fatura eletrônica B2C para Pontos de Venda no Vietnã 

Com a entrada em vigor do Decreto 70/2025/ND-CP, o uso de faturas eletrônicas geradas por caixas registradoras (ponto de venda, PDV) é obrigatório para todas as empresas que atuem nos setores de varejo, hotelaria, restaurantes, serviços de alimentação e serviços pessoais, desde que sua receita anual ultrapasse o limite de 1 bilhão de VND. Essa medida visa fortalecer o controle fiscal, agilizar o processo de emissão de faturas e garantir a rastreabilidade das operações comerciais que envolvem vendas diretas ao consumidor final.

As caixas registradoras usadas por essas empresas devem ser conectadas eletronicamente ao sistema da autoridade fiscal vietnamita, permitindo que as informações contidas em cada fatura sejam transmitidas em tempo real para a administração fiscal.

As faturas eletrônicas geradas a partir de caixas registradoras para as autoridades fiscais devem cumprir determinadas condições:

  • A fatura eletrônica deve ser claramente reconhecível como gerada por uma caixa registradora POS.
  • As assinaturas digitais são opcionais, não obrigatórias.
  • A despesa que figura na fatura eletrônica pode ser determinada como gasto (no contexto das obrigações fiscais) se for apoiada por documentação justificativa suficiente.

Uma fatura eletrônica gerada por uma caixa registradora de PDV deve conter as seguintes informações:

  • Nome, endereço e número de VAT do vendedor;
  • Nome, endereço e número de VAT/número de identificação pessoal/número de telefone do comprador (se solicitado pelo comprador);
  • Nome dos bens/serviços, preço unitário, quantidade e preço total a ser pago. Se uma organização ou empresa pagar impostos usando o método de fatura de crédito, o preço de venda sem IVA, a taxa de IVA, o total de IVA a pagar e o valor total a pagar com IVA devem ser claramente indicados na fatura eletrônica;
  • Data de emissão da fatura;
  • O código de identificação da autoridade fiscal ou os dados eletrônicos que permitem ao comprador acessar e declarar as informações contidas na fatura eletrônica gerada pela caixa registradora do PDV.

O vendedor deverá enviar a fatura eletrônica ao comprador por meios eletrônicos (mensagem, e-mail ou outros meios), ou fornecer o link ou código QR para que o comprador possa pesquisá-la e baixá-la.

A EDICOM pode ajudar a gerir de forma integrada e automática a geração e emissão de faturas B2C, tanto para a GDT como enviando-a para o cliente final para o respectivo download.

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Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

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Que requisitos um fornecedor de fatura deve cumprir eletrônica no Vietnã?

Caso conte com um prestador de serviços de fatura eletrônica, este deve cumprir os requisitos estipulados pela autoridade fiscal (econômicos, legais e técnicos). A organização deve cumprir os requisitos relativos aos padrões de conexão de dados emitidos pelo Ministério das Finanças.

No que diz respeito aos requisitos técnicos, deve assegurar:

  • Conectividade segura. O fornecedor deve assegurar a conectividade com o GDT 24 horas por dia e 7 dias por semana.
  • Acesso multidispositivo. Proporcionar serviços por meio de vários tipos de dispositivos, como computadoras, tablets e smartphones do usuário. 
  • Conexões seguras. Manter a confidencialidade e integridade dos dados intercambiados entre as partes participantes.
  • Segurança. Sistema de recuperação de dados.
  • Armazenamento das faturas. Proporcionar um serviço de armazenamento e conservação por meios eletrônicos das faturas que assegure a segurança e a integridade dos documentos. Além disso, as informações armazenadas devem estar acessíveis para sua consulta on-line. 

EDICOM parceiro de referência para operar no Vietnã

Para as empresas e organizações que operam no Vietnã, a EDICOM oferece uma solução tecnológica que se adapta aos requisitos do país, tanto no âmbito B2B como B2C. Funcionamento do processo:

  1. A plataforma integra-se no sistema de gestão da empresa ou ERP, e recebe do cliente os dados necessários.
  2. A EDICOM converte os dados no formato XML definido pela GDT.
  3. Na fatura estruturada aplica-se uma assinatura digital e um código de identificação único.
  4. A fatura é enviada para a GDT, para a respetiva validação.
  5. Uma vez validada, o documento é recebido e integrado novamente no ERP da empresa.
  6. Paralelamente, a EDICOM facilita serviços que permitem enviar de forma automática a fatura validada também para o destinatário.

A EDICOM, prestadora de serviços EDI (Electronic Data Interchange) e de fatura eletrônica, dá resposta a empresas e organizações públicas em mais de 80 países. A sua solução EDICOM Global e-Invoicing Platform está preparada para se adaptar às diversas particularidades técnicas e legislativas de cada país, assegurando o total cumprimento da fatura eletrônica. 

A EDICOM desenvolve as suas soluções no modo ASP (Application Service Provider) e assegura uma disponibilidade de 99,9% do sistema de acesso ao serviço em qualquer parte do mundo, graças à robustez da nossa infraestrutura. 

Que vantagens oferece a fatura eletrônica?

A implementação da fatura eletrônica como modelo de faturamento implica inúmeras vantagens para as empresas e, em última análise, implica uma poupança de custos. 

  1. Poupança de custos diretos por meio da eliminação de papel, da impressão, do envio e armazenamento das faturas. 
  2. Aumento da produtividade do departamento administrativo que, graças à automatização deste processo, tem mais tempo para realizar outras tarefas.
  3. Automatização e integração nos processos de recepção das faturas. A origem eletrônica do documento permite a integração automática no sistema e, portanto, a sua contabilização, deixando as faturas prontas para pagamento praticamente sem intervenção humana. 
  4. Maior eficiência e eliminação de erros humanos como consequência da automatização e de um tratamento plenamente integrado. 
  5. Tempos mais curtos de entrega e cobrança de faturas. A eficiência dos processos de emissão e recepção, a prontidão dos mesmos, e a eliminação prática de erros na geração e contabilização de faturas, contribuem para reduzir os prazos de cobrança das faturas. 
  6. Maior segurança. O envio de faturas realiza-se por meio de redes privadas ou protocolos específicos, como AS2, FTPS, WebServices, VAN (Value Added Network) etc. Além disso, com os sistemas de assinatura digital, assegura-se a integridade, a origem e a autenticidade destas faturas. 
  7. Armazenamento ágil, seguro e legal. Os documentos originais e assinados são conservados, pelo menos, durante o período estabelecido pela legislação em vigor. Isto reduz os custos de armazenamento e também facilita a consulta de faturas antigas. 
  8. Eliminação do risco de perda de documentos físicos graças ao armazenamento seguro e à consulta digital das faturas.

Saiba todos os detalhes da fatura eletrônica em Vietnã

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