Faturação eletrónica na Bolívia: normativa do SIN e chaves do Sistema de Faturação Virtual(SFV)

20.4.2026 (Updated)

A faturação eletrónica na Bolívia continua a avançar como parte do processo de digitalização impulsionado pelo Serviço de Impostos Nacionais (SIN) através do Sistema de Faturação Virtual (SFV). Este modelo, regulado pela Resolução Normativa de Diretório Nº 102100000011, estabelece um enquadramento obrigatório e progressivo para os contribuintes.

Índice de conteúdos 

Novas medidas do SIN em 2026*: maior controlo no transporte de mercadorias e novos prazos de faturação eletrónica

O Serviço de Impostos Nacionais (SIN) reforça o controlo fiscal e avança na consolidação da faturação eletrónica na Bolívia através de novas disposições normativas. Estas medidas visam melhorar a rastreabilidade das operações e facilitar a adaptação dos contribuintes ao Sistema de Faturação Virtual (SFV).

Faturação em linha para o transporte de mercadorias(RND Nº 102600000006)

O SIN estabeleceu a obrigatoriedade do uso da faturação em linha para respaldar o transporte de mercadorias em zonas fronteiriças, a partir de 4 de maio de 2026. Esta medida aplica-se a todas as faturas de compra apresentadas em pontos de inspeção aduaneira, independentemente de o transporte ser interno, interprovincial ou interdepartamental, e contempla as modalidades de faturação eletrónica em linha, faturação informatizada em linha e faturação portal web em linha.

O objetivo é garantir que os documentos estejam registados no sistema da Administração Tributária, facilitando a sua verificação imediata. Graças ao código QR e ao Código Único de Fatura (CUF), será possível comprovar a validade das operações perante as autoridades no transporte de mercadorias.

Prorrogação da faturação em linha até setembro de 2026 (RND Nº 102600000007)

O SIN prolongou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a implementação da faturação eletrónica em linha, com o objetivo de facilitar a adaptação dos sistemas informáticos e dos processos internos aos requisitos técnicos do Sistema de Faturação Virtual (SFV).

A medida afeta os grupos nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo, bem como os contribuintes incluídos nas resoluções emitidas durante a gestão de 2024 (RND 102400000004, 102400000005, 102400000012 e 102400000025), os quais deverão emitir os seus documentos fiscais exclusivamente através da modalidade de faturação em linha atribuída.

Estado da faturação eletrónica na Bolívia: implementação e obrigatoriedade

A faturação eletrónica na Bolívia é obrigatória desde a entrada em vigor da Resolução Normativa de Diretório Nº 102100000011 em novembro de 2021. A partir desta normativa, o Serviço de Impostos Nacionais (SIN) definiu um calendário de implementação para incorporar de forma progressiva os contribuintes ao Sistema de Faturação Virtual (SFV).

Este processo organiza-se em diferentes grupos de contribuintes, definidos mediante resoluções específicas segundo a sua atividade económica, volume de operações e perfil fiscal. Cada grupo deve adotar a modalidade de faturação em linha atribuída (faturação eletrónica em linha, faturação informatizada em linha ou faturação portal web em linha) dentro dos prazos estabelecidos pela Administração Tributária. As sucessivas resoluções e prorrogações de prazos refletem um modelo em evolução, que permite a adaptação dos contribuintes aos requisitos do SFV.

O que é o Sistema de Faturação Virtual (SFV) na Bolívia?

O Sistema de Faturação Virtual (SFV) é o modelo estabelecido pelo SIN para a emissão de faturas eletrónicas na Bolívia. Este sistema define as condições técnicas e operacionais que os contribuintes devem cumprir para gerar os seus documentos eletrónicos.

Através do SFV, o SIN pode controlar as operações, garantindo a rastreabilidade, autenticidade e integridade da informação. O sistema compõe-se de três modalidades de faturação, sendo o próprio SIN quem atribui a cada contribuinte a modalidade que deve utilizar.

Faturação eletrónica em linha

Esta modalidade destina-se a empresas com um elevado volume de faturação que necessitam de processos ágeis e automatizados. Permite a emissão de faturas assinadas digitalmente através de um software de faturação eletrónica autorizado pelo SIN.

Faturação informatizada em linha

Destinada a empresas com um volume de operações moderado, esta modalidade permite emitir faturas eletrónicas através de um software autorizado pelo SIN.

Faturação portal web em linha

Destinada a pequenos contribuintes com baixo volume de faturação, esta modalidade permite a emissão manual de faturas através do portal web disponibilizado pelo SIN. Trata-se de uma opção acessível que facilita o cumprimento das obrigações fiscais sem necessidade de integrar sistemas complexos.

Como funciona a faturação eletrónica na Bolívia?

O processo começa com a geração da fatura a partir dos dados do ERP ou sistema de gestão do contribuinte, que posteriormente são transformados no formato XML estabelecido pelo SIN. Antes do seu envio, aplicam-se validações automáticas para garantir a qualidade e integridade da informação.

Na modalidade de faturação em linha, cada documento deve ser assinado digitalmente. Além disso, é gerido o Código Único de Faturação Diária (CUFD), que confere validade aos documentos eletrónicos.

Uma vez validadas, as faturas são transmitidas ao SIN e enviadas automaticamente aos seus destinatários no formato acordado através de protocolos de comunicação seguros. Finalmente, os documentos devem ser armazenados em formato eletrónico durante cinco anos, garantindo a sua acessibilidade, segurança e inalterabilidade.

Requisitos para emitir faturação eletrónica na Bolívia

Para emitir faturação eletrónica na Bolívia é necessário cumprir uma série de requisitos definidos pelo SIN, em função da modalidade de faturação atribuída dentro do SFV. Em qualquer caso, é obrigatório utilizar um sistema de faturação homologado pelo Serviço de Impostos Nacionais (SIN), capaz de gerar documentos em conformidade com a normativa em vigor.

  • Faturação eletrónica em linha: é necessário um certificado de assinatura eletrónica emitido por uma entidade autorizada, que garanta a autenticidade e integridade dos documentos fiscais.
  • Faturação informatizada em linha e portal web em linha: é necessário dispor de credenciais de acesso atribuídas pelo SIN para operar nas plataformas habilitadas.

Formato e tipos de faturas eletrónicas na Bolívia

Todas as faturas eletrónicas devem ser geradas em formato XML conforme os padrões técnicos definidos pelo SIN, o que permite a sua validação e integração nos sistemas da Administração Tributária.

O SFV contempla diferentes tipos de documentos fiscais eletrónicos em função do seu tratamento tributário. Entre eles incluem-se:

  • Faturas com direito a crédito fiscal, que geram crédito fiscal para o comprador e débito fiscal para o vendedor.
  • Faturas sem direito a crédito fiscal, que não geram efeitos fiscais para nenhuma das partes.
  • Notas de crédito e débito, utilizadas como documentos de ajuste para corrigir operações, devoluções ou rescisão de contratos.

Além disso, o sistema inclui até 27 tipos de faturas eletrónicas adaptadas a diferentes setores e atividades económicas, como exportação, telecomunicações, hidrocarbonetos, serviços básicos, setor educativo, serviços financeiros, turismo e alojamento, saúde, mineração e comercialização de bens.

Controlo fiscal: CUFD, CUF, CUIS e verificação através de QR

O sistema de faturação eletrónica na Bolívia incorpora diferentes mecanismos de controlo fiscal que permitem garantir a rastreabilidade e validade de cada documento emitido no âmbito do SFV.

O Código Único de Faturação Diária (CUFD) permite a emissão de faturas durante um período determinado, geralmente de 24 horas. Por sua vez, o Código Único de Fatura (CUF) identifica de forma individual cada documento eletrónico, permitindo o seu acompanhamento dentro do sistema.

Por outro lado, o Código Único de Início de Sistemas (CUIS) liga o contribuinte ao seu sistema de faturação autorizado, assegurando que as emissões sejam realizadas a partir de ambientes previamente validados pelo SIN.

Além disso, a representação gráfica das faturas eletrónicas deve incluir um código QR, que facilita a verificação da informação por parte dos clientes e das autoridades, reforçando o controlo e a transparência das operações.

EDICOM, fornecedor global de faturação eletrónica e conformidade fiscal

EDICOM, referência internacional em soluções de faturação eletrónica e conformidade fiscal, oferece uma plataforma integral homologada pelo Serviço de Impostos Nacionais (SIN) na Bolívia. A solução permite automatizar a geração, assinatura, envio e receção de documentos eletrónicos, integrando-se com os sistemas de gestão empresarial (ERP) e garantindo uma comunicação eficiente com a Administração Tributária.

A plataforma da EDICOM está preparada para operar no Sistema de Faturação Virtual (SFV), assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos pelo SIN, como a geração e validação de documentos em formato XML, e a gestão dos códigos de controlo exigidos pela normativa.

Além disso, está concebida para operar em ambientes globais, permitindo às empresas gerir de forma centralizada o seu cumprimento fiscal em mais de 85 países. A solução incorpora serviços de armazenamento eletrónico que garantem a conservação dos documentos, assegurando a sua integridade, autenticidade e disponibilidade perante qualquer solicitação.

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