Hungría avança rumo à fatura eletrônica obrigatória com ViDA

4.2.2026

Fatura eletrônica B2B na Hungria

O Ministério da Economia Nacional, em colaboração com a Autoridade Nacional de Impostos e Alfândegas (NAV), publicou recentemente um documento informativo sobre a implementação do ViDA na Hungria. Nele, são detalhadas de forma abrangente as principais mudanças para as quais será necessário se preparar no âmbito do faturamento e do fornecimento de informações fiscais.

De acordo com os planos atuais, os sistemas de faturação eletrônica serão inicialmente abertos para testes em 2028, permitindo que os contribuintes os utilizem de forma voluntária e os validem antes da entrada em operação do sistema definitivo.

Uma das novidades mais relevantes em matéria de faturamento eletrônico é que o legislador pretende tornar obrigatória a emissão de faturas eletrônicas não apenas para as operações transfronteiriças, mas também para as operações nacionais. A fatura em papel só poderá ser emitida em casos muito específicos, por exemplo, em vendas a consumidores finais ou em operações de exportação, e mesmo assim será necessário o acordo mútuo entre as partes.

As faturas emitidas para cada operação deverão ser geradas em um formato XML padronizado e legível por máquina, tanto nas relações B2C quanto B2B, com o objetivo de automatizar os processos administrativos. Continuará sendo possível visualizar a representação gráfica da fatura, porém esta deverá ser necessariamente gerada a partir do arquivo XML, já que este será o único formato considerado válido em caso de fiscalização por parte da autoridade tributária.

Atualmente, em determinados setores regulados, como o setor de energia e serviços públicos, já existem exigências específicas que determinam o uso de fatura eletrônica estruturada, normalmente em formatos XML padronizados e por meio de canais eletrônicos definidos pela administração ou pelos próprios órgãos reguladores.

Fatura eletrônica B2G na Hungria

Desde 2018, as empresas que fornecem bens ou serviços a entidades governamentais e órgãos públicos são obrigadas a emitir suas faturas em formato eletrônico estruturado, em conformidade com os requisitos técnicos definidos pela administração pública.

As faturas eletrônicas destinadas a órgãos públicos devem ser transmitidas por meio dos canais oficiais estabelecidos pela Autoridade Nacional de Impostos e Alfândegas (NAV), garantindo a rastreabilidade completa das informações, a autenticidade do documento e o cumprimento da legislação fiscal vigente.

As faturas B2G devem ser geradas em um formato XML padronizado, o que permite o processamento automático pelos sistemas da administração pública e facilita os processos de controle, validação e armazenamento. Essa abordagem assegura maior transparência, reduz erros e acelera os ciclos de pagamento no setor público.

Sistema e-Reporting RTIR na Hungria

RTIR (Real-Time Invoice Reporting) é o sistema de declaração de faturas em tempo real exigido pela Autoridade Nacional de Impostos e Alfândegas da Hungria (NAV). Nesse modelo, todas as empresas registradas para fins de IVA devem transmitir eletronicamente os dados de faturamento ao fisco em tempo real, imediatamente após a emissão de cada fatura.

As declarações de IVA relativas às faturas emitidas devem ser enviadas eletronicamente, sem intervenção humana, ao NAV (Administração Nacional de Impostos e Alfândegas). Esse modelo obriga todas as empresas registradas para fins de IVA, residentes ou não, a reportarem os dados de suas faturas em tempo real à autoridade tributária por meio da plataforma Online Számla.

O sistema foi introduzido em 2018, inicialmente limitado a determinadas operações B2B que superavam um valor mínimo de IVA, com o objetivo de reforçar o controle fiscal sobre transações de maior impacto econômico.

Um ponto de virada ocorreu em julho de 2020, quando os limites foram eliminados e a obrigatoriedade de reporte foi estendida a todas as faturas, independentemente do valor ou do tipo de cliente. A partir desse momento, tanto as operações B2B quanto B2C passaram a estar sujeitas ao envio de informações em tempo real à autoridade tributária.

Posteriormente, a partir de 2021, o escopo do sistema foi ampliado ainda mais para abranger praticamente todas as transações relevantes para fins de IVA, consolidando a Hungria como um dos países mais avançados da Europa em matéria de controle fiscal digital e reporte eletrônico.

Esteja em conformidade com a fatura eletrônica na Hungria

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