Hungría avança rumo à fatura eletrônica obrigatória com ViDA

20.3.2026 (Updated)

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Fatura eletrônica B2B na Hungria

A Hungria continua reforçando seu modelo de controle fiscal digital e se posiciona como um dos países mais avançados da União Europeia em matéria de declaração de IVA. As últimas iniciativas regulatórias do governo e da autoridade tributária (NAV – National Tax and Customs Administration) apontam para uma transformação profunda do ecossistema de faturamento e recibos, alinhada ao pacote europeu VAT in the Digital Age (ViDA).

Em 2026, o Ministério da Economia e a autoridade fiscal húngara publicaram um documento conceitual para aplicar o pacote ViDA na Hungria. Nele, são detalhadas de forma abrangente as principais mudanças para as quais será necessário se preparar no âmbito do faturamento e do fornecimento de informações fiscais.

As principais linhas do plano incluem:

  • Faturamento eletrônico obrigatório para:
    • transações B2B nacionais entre empresas húngaras
    • operações B2B intracomunitárias
    • operações B2G (empresas com administrações públicas)
  • Envio eletrônico dos dados da fatura à autoridade fiscal, baseado no conteúdo da própria fatura.
  • Uso de formatos estruturados e legíveis por máquina (XML) para permitir automação e controle fiscal.

De acordo com os planos atuais, os sistemas de faturação eletrônica serão inicialmente abertos para testes em 2028, permitindo que os contribuintes os utilizem de forma voluntária e os validem antes da entrada em operação do sistema definitivo.

Modelo de fatura eletrônica na Hungria: Peppol de 5 cantos

A Hungria prevê adotar um modelo de cinco cantos composto por: o contribuinte vendedor, o programa de faturamento ou provedor de serviços do vendedor, o contribuinte comprador, o sistema contábil ou provedor de serviços do comprador e a autoridade tributária.

A Hungria se unirá à rede Peppol para habilitar canais de transmissão seguros, embora o uso do Peppol continue sendo opcional para as empresas. O próprio programa de faturamento da NAV funcionará de forma independente do Peppol.

As faturas emitidas para cada operação deverão ser geradas em um formato XML padronizado e legível por máquina, tanto nas relações B2C quanto B2B, com o objetivo de automatizar os processos administrativos. Continuará sendo possível visualizar a representação gráfica da fatura, porém esta deverá ser necessariamente gerada a partir do arquivo XML, já que este será o único formato considerado válido em caso de fiscalização por parte da autoridade tributária.

Atualmente, em determinados setores regulados, como o setor de energia e serviços públicos, já existem exigências específicas que determinam o uso de fatura eletrônica estruturada, normalmente em formatos XML padronizados e por meio de canais eletrônicos definidos pela administração ou pelos próprios órgãos reguladores.

Fatura eletrônica B2C: Nova obrigatoriedade de declaração de recibos digitais a partir de 2026 

A Hungria vai introduzir uma obrigatoriedade geral de reportar dados de recibos digitais para todas as empresas.

As principais datas do novo sistema são:

  • 1º de setembro de 2026: todas as empresas deverão reportar os dados de seus recibos à autoridade fiscal. 
  • As empresas que já utilizam caixas registradoras conectadas à NAV ou e-cash registers cumprirão automaticamente essa obrigação.
  • As empresas que não utilizam sistemas conectados deverão enviar os dados de seus recibos à NAV em um prazo máximo de três dias, o que implicará novos processos e soluções tecnológicas. 

O objetivo dessa medida é fechar a lacuna de informações existente nas transações de varejo, alinhando a declaração de recibos com o sistema já existente para faturas.

Transição para as e-cash registers

Essa obrigação faz parte de uma reforma mais ampla do sistema de fiscalização. A Hungria está substituindo gradualmente as caixas registradoras tradicionais por e-cash registers, dispositivos ou soluções digitais capazes de transmitir informações diretamente à administração tributária.

O cronograma previsto inclui:

  • 2025: entrada em vigor do marco regulatório para e-cash registers e e-receipts.
  • 2026: declaração obrigatória de recibos digitais.
  • 1º de julho de 2028: eliminação definitiva das caixas registradoras tradicionais e transição completa para o novo sistema digital. 

Esse modelo permitirá reduzir custos administrativos, eliminar arquivos em papel e melhorar o controle fiscal em tempo real.

Fatura eletrônica B2G na Hungria

Desde 2018, as empresas que fornecem bens ou serviços a entidades governamentais e órgãos públicos são obrigadas a emitir suas faturas em formato eletrônico estruturado, em conformidade com os requisitos técnicos definidos pela administração pública.

As faturas eletrônicas destinadas a órgãos públicos devem ser transmitidas por meio dos canais oficiais estabelecidos pela Autoridade Nacional de Impostos e Alfândegas (NAV), garantindo a rastreabilidade completa das informações, a autenticidade do documento e o cumprimento da legislação fiscal vigente.

As faturas B2G devem ser geradas em um formato XML padronizado, o que permite o processamento automático pelos sistemas da administração pública e facilita os processos de controle, validação e armazenamento. Essa abordagem assegura maior transparência, reduz erros e acelera os ciclos de pagamento no setor público.

Sistema e-Reporting RTIR na Hungria

RTIR (Real-Time Invoice Reporting) é o sistema de declaração de faturas em tempo real exigido pela Autoridade Nacional de Impostos e Alfândegas da Hungria (NAV). Nesse modelo, todas as empresas registradas para fins de IVA devem transmitir eletronicamente os dados de faturamento ao fisco em tempo real, imediatamente após a emissão de cada fatura.

As declarações de IVA relativas às faturas emitidas devem ser enviadas eletronicamente, sem intervenção humana, ao NAV (Administração Nacional de Impostos e Alfândegas). Esse modelo obriga todas as empresas registradas para fins de IVA, residentes ou não, a reportarem os dados de suas faturas em tempo real à autoridade tributária por meio da plataforma Online Számla.

O sistema foi introduzido em 2018, inicialmente limitado a determinadas operações B2B que superavam um valor mínimo de IVA, com o objetivo de reforçar o controle fiscal sobre transações de maior impacto econômico.

Um ponto de virada ocorreu em julho de 2020, quando os limites foram eliminados e a obrigatoriedade de reporte foi estendida a todas as faturas, independentemente do valor ou do tipo de cliente. A partir desse momento, tanto as operações B2B quanto B2C passaram a estar sujeitas ao envio de informações em tempo real à autoridade tributária.

Posteriormente, a partir de 2021, o escopo do sistema foi ampliado ainda mais para abranger praticamente todas as transações relevantes para fins de IVA, consolidando a Hungria como um dos países mais avançados da Europa em matéria de controle fiscal digital e reporte eletrônico.

Esteja em conformidade com a fatura eletrônica na Hungria

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