Hungría avança rumo à fatura eletrônica obrigatória com ViDA
Nova obrigatoriedade de declaração de recibos digitais a partir de 2026
A Hungria vai introduzir uma obrigatoriedade geral de reportar dados de recibos digitais para todas as empresas. A partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas deverão reportar os dados de seus recibos à autoridade fiscal.
O objetivo dessa medida é fechar a lacuna de informações existente nas transações de varejo, alinhando a declaração de recibos com o sistema já existente para faturas.
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Fatura eletrônica B2B na Hungria
A Hungria continua reforçando seu modelo de controle fiscal digital e se posiciona como um dos países mais avançados da União Europeia em matéria de declaração de IVA. As últimas iniciativas regulatórias do governo e da autoridade tributária (NAV – National Tax and Customs Administration) apontam para uma transformação profunda do ecossistema de faturamento e recibos, alinhada ao pacote europeu VAT in the Digital Age (ViDA).
Em 2026, o Ministério da Economia e a autoridade fiscal húngara publicaram um documento conceitual para aplicar o pacote ViDA na Hungria. Nele, são detalhadas de forma abrangente as principais mudanças para as quais será necessário se preparar no âmbito do faturamento e do fornecimento de informações fiscais.
As principais linhas do plano incluem:
- Faturamento eletrônico obrigatório para:
- transações B2B nacionais entre empresas húngaras
- operações B2B intracomunitárias
- operações B2G (empresas com administrações públicas)
- Envio eletrônico dos dados da fatura à autoridade fiscal, baseado no conteúdo da própria fatura.
- Uso de formatos estruturados e legíveis por máquina (XML) para permitir automação e controle fiscal.
De acordo com os planos atuais, os sistemas de faturação eletrônica serão inicialmente abertos para testes em 2028, permitindo que os contribuintes os utilizem de forma voluntária e os validem antes da entrada em operação do sistema definitivo.
Modelo de fatura eletrônica na Hungria: Peppol de 5 cantos
A Hungria prevê adotar um modelo de cinco cantos composto por: o contribuinte vendedor, o programa de faturamento ou provedor de serviços do vendedor, o contribuinte comprador, o sistema contábil ou provedor de serviços do comprador e a autoridade tributária.
A Hungria se unirá à rede Peppol para habilitar canais de transmissão seguros, embora o uso do Peppol continue sendo opcional para as empresas. O próprio programa de faturamento da NAV funcionará de forma independente do Peppol.
As faturas emitidas para cada operação deverão ser geradas em um formato XML padronizado e legível por máquina, tanto nas relações B2C quanto B2B, com o objetivo de automatizar os processos administrativos. Continuará sendo possível visualizar a representação gráfica da fatura, porém esta deverá ser necessariamente gerada a partir do arquivo XML, já que este será o único formato considerado válido em caso de fiscalização por parte da autoridade tributária.
Atualmente, em determinados setores regulados, como o setor de energia e serviços públicos, já existem exigências específicas que determinam o uso de fatura eletrônica estruturada, normalmente em formatos XML padronizados e por meio de canais eletrônicos definidos pela administração ou pelos próprios órgãos reguladores.
Fatura eletrônica B2C: Nova obrigatoriedade de declaração de recibos digitais a partir de 2026
A Hungria vai introduzir uma obrigatoriedade geral de reportar dados de recibos digitais para todas as empresas.
As principais datas do novo sistema são:
- 1º de setembro de 2026: todas as empresas deverão reportar os dados de seus recibos à autoridade fiscal.
- As empresas que já utilizam caixas registradoras conectadas à NAV ou e-cash registers cumprirão automaticamente essa obrigação.
- As empresas que não utilizam sistemas conectados deverão enviar os dados de seus recibos à NAV em um prazo máximo de três dias, o que implicará novos processos e soluções tecnológicas.
O objetivo dessa medida é fechar a lacuna de informações existente nas transações de varejo, alinhando a declaração de recibos com o sistema já existente para faturas.
Transição para as e-cash registers
Essa obrigação faz parte de uma reforma mais ampla do sistema de fiscalização. A Hungria está substituindo gradualmente as caixas registradoras tradicionais por e-cash registers, dispositivos ou soluções digitais capazes de transmitir informações diretamente à administração tributária.
O cronograma previsto inclui:
- 2025: entrada em vigor do marco regulatório para e-cash registers e e-receipts.
- 2026: declaração obrigatória de recibos digitais.
- 1º de julho de 2028: eliminação definitiva das caixas registradoras tradicionais e transição completa para o novo sistema digital.
Esse modelo permitirá reduzir custos administrativos, eliminar arquivos em papel e melhorar o controle fiscal em tempo real.
Fatura eletrônica B2G na Hungria
Desde 2018, as empresas que fornecem bens ou serviços a entidades governamentais e órgãos públicos são obrigadas a emitir suas faturas em formato eletrônico estruturado, em conformidade com os requisitos técnicos definidos pela administração pública.
As faturas eletrônicas destinadas a órgãos públicos devem ser transmitidas por meio dos canais oficiais estabelecidos pela Autoridade Nacional de Impostos e Alfândegas (NAV), garantindo a rastreabilidade completa das informações, a autenticidade do documento e o cumprimento da legislação fiscal vigente.
As faturas B2G devem ser geradas em um formato XML padronizado, o que permite o processamento automático pelos sistemas da administração pública e facilita os processos de controle, validação e armazenamento. Essa abordagem assegura maior transparência, reduz erros e acelera os ciclos de pagamento no setor público.
Sistema e-Reporting RTIR na Hungria
RTIR (Real-Time Invoice Reporting) é o sistema de declaração de faturas em tempo real exigido pela Autoridade Nacional de Impostos e Alfândegas da Hungria (NAV). Nesse modelo, todas as empresas registradas para fins de IVA devem transmitir eletronicamente os dados de faturamento ao fisco em tempo real, imediatamente após a emissão de cada fatura.
As declarações de IVA relativas às faturas emitidas devem ser enviadas eletronicamente, sem intervenção humana, ao NAV (Administração Nacional de Impostos e Alfândegas). Esse modelo obriga todas as empresas registradas para fins de IVA, residentes ou não, a reportarem os dados de suas faturas em tempo real à autoridade tributária por meio da plataforma Online Számla.
O sistema foi introduzido em 2018, inicialmente limitado a determinadas operações B2B que superavam um valor mínimo de IVA, com o objetivo de reforçar o controle fiscal sobre transações de maior impacto econômico.
Um ponto de virada ocorreu em julho de 2020, quando os limites foram eliminados e a obrigatoriedade de reporte foi estendida a todas as faturas, independentemente do valor ou do tipo de cliente. A partir desse momento, tanto as operações B2B quanto B2C passaram a estar sujeitas ao envio de informações em tempo real à autoridade tributária.
Posteriormente, a partir de 2021, o escopo do sistema foi ampliado ainda mais para abranger praticamente todas as transações relevantes para fins de IVA, consolidando a Hungria como um dos países mais avançados da Europa em matéria de controle fiscal digital e reporte eletrônico.