Nova obrigação de reporting de recibos digitais a partir de 2026
A Hungria introduzirá uma obrigação geral de comunicação de dados de recibos digitais para todas as empresas. A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas terão de comunicar os dados dos seus recibos à autoridade fiscal.
O objetivo desta medida é colmatar a lacuna de informação existente em transações de retalho, alinhando o reporting de recibos com o sistema já existente para faturas.
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Faturação eletrónica B2B na Hungria
A Hungria continua a reforçar o seu modelo de controlo fiscal digital e posiciona-se como um dos países mais avançados da União Europeia em termos de reporting de IVA. As mais recentes iniciativas regulamentares do governo e da autoridade tributária (NAV – National Tax and Customs Administration) apontam para uma profunda transformação do ecossistema de faturação e recibos, alinhada com o pacote europeu VAT in the Digital Age (ViDA).
Em 2026, o Ministério da Economia e a autoridade fiscal húngara publicaram um documento conceptual para aplicar o pacote ViDA na Hungria. Nele, são detalhadas de forma abrangente as principais alterações para as quais será necessário preparar-se no âmbito da faturação e da comunicação de informações fiscais.
As principais linhas do plano incluem:
- Faturação eletrónica obrigatória para:
- transações nacionais B2B entre empresas húngaras
- operações intracomunitárias B2B
- operações B2G (empresas com administrações públicas)
- Envio eletrónico dos dados de fatura à autoridade fiscal com base no conteúdo da própria fatura.
- Utilização de formatos estruturados e legíveis por máquina (XML) para permitir a automatização e o controlo fiscal.
De acordo com os planos atuais, o sistema de faturação eletrónica será inicialmente disponibilizado para testes em 2028, permitindo que os contribuintes o utilizem de forma voluntária e o validem antes da entrada em funcionamento do sistema definitivo.
Modelo de fatura eletrónica na Hungria: Peppol 5 cantos
A Hungria prevê adotar um modelo de cinco cantos composto por: o contribuinte vendedor, o programa de faturação ou prestador de serviços do vendedor, o contribuinte comprador, o sistema de contabilidade ou o prestador de serviços do comprador e a autoridade fiscal.
A Hungria aderirá à rede Peppol para permitir canais de transmissão seguros, embora a utilização da Peppol continue a ser opcional para as empresas. O próprio programa de faturação da NAV funcionará independentemente da Peppol.
As faturas emitidas para cada operação deverão ser geradas num formato XML normalizado e legível por máquina, tanto nas relações B2C como B2B, com o objetivo de automatizar os processos administrativos. Continuará a ser possível visualizar a representação gráfica da fatura, porém esta deverá ser necessariamente gerada a partir do ficheiro XML, uma vez que este será o único formato considerado válido em caso de inspeção por parte da autoridade tributária.
Atualmente, em determinados setores regulados, como o setor da energia e dos serviços públicos, já existem requisitos específicos que determinam a utilização de faturação eletrónica estruturada, normalmente em formatos XML normalizados e através de canais eletrónicos definidos pela administração ou pelas próprias entidades reguladoras.
Fatura eletrónica B2C: Nova obrigação de reporting de recibos digitais desde 2026
A Hungria introduzirá uma obrigação geral de comunicação de dados de recibos digitais para todas as empresas.
As principais datas do novo sistema são:
- 1 de setembro de 2026: todas as empresas terão de comunicar os dados relativos aos seus recibos à autoridade fiscal.
- As empresas que já utilizam caixas registadoras ligadas à NAV ou e-cash registers cumprem automaticamente esta obrigação.
- As empresas que não utilizam sistemas ligados terão de enviar os dados dos seus recibos à NAV num prazo máximo de três dias, o que implicará novos processos e soluções tecnológicas.
O objetivo desta medida é colmatar a lacuna de informação existente em transações de retalho, alinhando o reporting de recibos com o sistema já existente para faturas.
Transição para e-cash registers
Esta obrigação faz parte de uma reforma mais alargada do sistema de fiscalização. A Hungria está a substituir gradualmente as caixas registadoras tradicionais por e-cash registers, dispositivos ou soluções digitais capazes de transmitir informações diretamente à administração fiscal.
O calendário previsto inclui:
- 2025: entrada em vigor do quadro regulamentar para e-cash registers e e-receipts.
- 2026: reporting obrigatório de recibos digitais.
- 1 de julho de 2028: eliminação definitiva das caixas registadoras tradicionais e transição completa para o novo sistema digital.
Este modelo permitirá reduzir custos administrativos, eliminar ficheiros em papel e melhorar o controlo fiscal em tempo real.
Fatura eletrónica B2G na Hungria
Desde 2018, as empresas que fornecem bens ou serviços a entidades governamentais e organismos públicos são obrigadas a emitir as suas faturas em formato eletrónico estruturado, em conformidade com os requisitos técnicos definidos pela administração pública.
As faturas eletrónicas destinadas a organismos públicos devem ser transmitidas através dos canais oficiais estabelecidos pela Autoridade Nacional dos Impostos e das Alfândegas (NAV), garantindo a rastreabilidade completa da informação, a autenticidade do documento e o cumprimento da legislação fiscal em vigor.
As faturas B2G devem ser geradas num formato XML normalizado, o que permite o processamento automático pelos sistemas da administração pública e facilita os processos de controlo, validação e arquivo. Esta abordagem assegura maior transparência, reduz erros e acelera os ciclos de pagamento no setor público.
Sistema e-Reporting RTIR na Hungria
RTIR (Real-Time Invoice Reporting) é o sistema de comunicação de faturas em tempo real exigido pela Autoridade Nacional dos Impostos e das Alfândegas da Hungria (NAV). Neste modelo, todas as empresas registadas para efeitos de IVA devem transmitir eletronicamente os dados de faturação à administração fiscal em tempo real, imediatamente após a emissão de cada fatura.
As declarações de IVA relativas às faturas emitidas devem ser enviadas eletronicamente, sem intervenção humana, à NAV (Autoridade Nacional dos Impostos e das Alfândegas). Este modelo obriga todas as empresas registadas para efeitos de IVA, residentes ou não, a reportarem os dados das suas faturas em tempo real à autoridade tributária através da plataforma Online Számla.
O sistema foi introduzido em 2018, inicialmente limitado a determinadas operações B2B que ultrapassassem um valor mínimo de IVA, com o objetivo de reforçar o controlo fiscal sobre transações de maior impacto económico.
Um momento determinante ocorreu em julho de 2020, quando os limites foram eliminados e a obrigatoriedade de reporte foi alargada a todas as faturas, independentemente do valor ou do tipo de cliente. A partir desse momento, tanto as operações B2B como B2C passaram a estar sujeitas ao envio de informações em tempo real à autoridade tributária.
Posteriormente, a partir de 2021, o âmbito do sistema foi alargado ainda mais para abranger praticamente todas as transações relevantes para efeitos de IVA, consolidando a Hungria como um dos países mais avançados da Europa em matéria de controlo fiscal digital e reporte eletrónico.