Fatura eletrônica no Togo: nova obrigatoriedade prevista na Lei de Finanças de 2026
O Togo avança na digitalização de seu sistema fiscal com a introdução da fatura eletrônica certificada, prevista na Lei de Finanças de 2026. O novo sistema introduz a obrigação de emitir faturas eletrônicas para determinadas operações entre contribuintes do IVA.
Nesta fase, o escopo está centrado em transações B2B entre empresas registradas, bem como em pagamentos antecipados solicitados por contribuintes do IVA quando gerarem uma obrigação fiscal.
A lei define a fatura eletrônica certificada como aquela criada, transmitida, recebida e armazenada eletronicamente, desde que cumpra os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
Modelo e formato da fatura eletrônica no Togo
O sistema de fatura eletrônica no Togo pode evoluir para um modelo de Controle Contínuo de Transações (CTC), já que a regulamentação prevê a transmissão eletrônica de dados à administração tributária. No entanto, ainda não foi confirmado se o envio será em tempo real, diferido ou periódico, nem se haverá validação prévia da fatura antes de sua entrega ao destinatário.
No entanto, o que já foi confirmado é que o Escritório Togolês de Arrecadação (OTR) terá um papel central na administração do sistema de faturamento eletrônico. Além disso, a OTR poderá estabelecer uma plataforma nacional ou aprovar plataformas privadas para a emissão e transmissão de faturas eletrônicas. Até que o sistema esteja completamente desenvolvido e implementado, as atuais faturas em papel padronizadas, conhecidas como facture normalisée, continuarão sendo o principal formato de faturamento.
Cronograma de implementação e datas-chave
A Lei de Finanças de 2026 introduz o marco legal da fatura eletrônica certificada no Togo como parte da reforma fiscal do país. No entanto, sua aplicação prática ainda depende de desenvolvimento regulatório.
Durante 2026, esse novo marco legal é oficialmente estabelecido, enquanto os detalhes operacionais deverão ser definidos em regulamentações posteriores. Entre os aspectos ainda pendentes estão as especificações técnicas, o cronograma de implementação, os contribuintes afetados e os procedimentos de transmissão das informações.
Por enquanto, as autoridades togolesas não confirmaram o escopo definitivo da obrigação nem as datas concretas de entrada em vigor.
EDICOM: preparada para apoiar a conformidade no Togo
A EDICOM dispõe de uma plataforma global que permite às empresas se adaptarem aos requisitos de fatura eletrônica e e-Reporting em todo o mundo, incluindo novos marcos regulatórios como o do Togo.
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Graças à sua experiência em modelos CTC e de controle fiscal digital a nível internacional, a EDICOM permite que as empresas se antecipem às mudanças regulatórias e assegurem a conformidade desde as primeiras fases de implementação.