Fatura eletrónica no Togo: nova obrigação prevista na Lei das Finanças de 2026

25.5.2026

O Togo avança na digitalização do seu sistema fiscal com a introdução da fatura eletrónica certificada, prevista na Lei das Finanças de 2026. O novo sistema introduz a obrigação de emitir faturas eletrónicas para determinadas operações entre contribuintes do IVA.

Nesta fase, o âmbito está centrado nas transações B2B entre empresas registadas, bem como nos pagamentos antecipados solicitados por contribuintes do IVA quando gerarem uma obrigação fiscal.

A lei define a fatura eletrónica certificada como aquela criada, transmitida, recebida e armazenada eletronicamente, desde que cumpra os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Modelo e formato da fatura eletrónica no Togo

O sistema de fatura eletrónica no Togo pode evoluir para um modelo de Controlo Contínuo de Transações (CTC), já que a regulamentação prevê a transmissão eletrónica de dados à administração tributária. No entanto, ainda não foi confirmado se o envio será em tempo real, diferido ou periódico, nem se haverá validação prévia da fatura antes da sua entrega ao destinatário.

No entanto, o que já foi confirmado é que o Gabinete Togolês de Receitas (OTR) terá um papel central na administração do sistema de faturação eletrónica. Além disso, o OTR poderá estabelecer uma plataforma nacional ou aprovar plataformas privadas para a emissão e transmissão de faturas eletrónicas. Até que o sistema esteja completamente desenvolvido e implementado, as atuais faturas em papel normalizadas, conhecidas como facture normalisée, continuarão a ser o principal formato de faturação.

Calendário de implementação e datas-chave

A Lei das Finanças de 2026 introduz o enquadramento legal da fatura eletrónica certificada no Togo como parte da reforma fiscal do país. No entanto, a sua aplicação prática ainda depende do desenvolvimento regulamentar.

Durante 2026, este novo enquadramento legal é oficialmente estabelecido, enquanto os detalhes operacionais deverão ser definidos em regulamentos posteriores. Entre os aspetos ainda pendentes estão as especificações técnicas, o calendário de implementação, os contribuintes afetados e os procedimentos de transmissão das informações.

Por enquanto, as autoridades togolesas não confirmaram o âmbito definitivo da obrigação nem as datas concretas de entrada em vigor.

EDICOM: preparada para apoiar a conformidade no Togo

A EDICOM dispõe de uma plataforma global que permite às empresas adaptarem-se aos requisitos de faturação eletrónica e e-Reporting em todo o mundo, incluindo novos enquadramentos regulamentares como o do Togo.

A EDICOM ajuda as organizações a:

  • Gerar faturas em formatos eletrónicos estruturados em conformidade com a regulamentação.
  • Integrar os processos nos sistemas ERP existentes.
  • Conectar-se às plataformas das administrações tributárias.
  • Garantir o armazenamento eletrónico seguro e em conformidade com a legislação.

Graças à sua experiência em modelos CTC e de controlo fiscal digital a nível internacional, a EDICOM permite que as empresas se antecipem às alterações regulamentares e assegurem a conformidade desde as primeiras fases de implementação.

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