Fatura eletrónica no Togo: nova obrigação prevista na Lei das Finanças de 2026
O Togo avança na digitalização do seu sistema fiscal com a introdução da fatura eletrónica certificada, prevista na Lei das Finanças de 2026. O novo sistema introduz a obrigação de emitir faturas eletrónicas para determinadas operações entre contribuintes do IVA.
Nesta fase, o âmbito está centrado nas transações B2B entre empresas registadas, bem como nos pagamentos antecipados solicitados por contribuintes do IVA quando gerarem uma obrigação fiscal.
A lei define a fatura eletrónica certificada como aquela criada, transmitida, recebida e armazenada eletronicamente, desde que cumpra os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Modelo e formato da fatura eletrónica no Togo
O sistema de fatura eletrónica no Togo pode evoluir para um modelo de Controlo Contínuo de Transações (CTC), já que a regulamentação prevê a transmissão eletrónica de dados à administração tributária. No entanto, ainda não foi confirmado se o envio será em tempo real, diferido ou periódico, nem se haverá validação prévia da fatura antes da sua entrega ao destinatário.
No entanto, o que já foi confirmado é que o Gabinete Togolês de Receitas (OTR) terá um papel central na administração do sistema de faturação eletrónica. Além disso, o OTR poderá estabelecer uma plataforma nacional ou aprovar plataformas privadas para a emissão e transmissão de faturas eletrónicas. Até que o sistema esteja completamente desenvolvido e implementado, as atuais faturas em papel normalizadas, conhecidas como facture normalisée, continuarão a ser o principal formato de faturação.
Calendário de implementação e datas-chave
A Lei das Finanças de 2026 introduz o enquadramento legal da fatura eletrónica certificada no Togo como parte da reforma fiscal do país. No entanto, a sua aplicação prática ainda depende do desenvolvimento regulamentar.
Durante 2026, este novo enquadramento legal é oficialmente estabelecido, enquanto os detalhes operacionais deverão ser definidos em regulamentos posteriores. Entre os aspetos ainda pendentes estão as especificações técnicas, o calendário de implementação, os contribuintes afetados e os procedimentos de transmissão das informações.
Por enquanto, as autoridades togolesas não confirmaram o âmbito definitivo da obrigação nem as datas concretas de entrada em vigor.
EDICOM: preparada para apoiar a conformidade no Togo
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Graças à sua experiência em modelos CTC e de controlo fiscal digital a nível internacional, a EDICOM permite que as empresas se antecipem às alterações regulamentares e assegurem a conformidade desde as primeiras fases de implementação.