Bulgária avança na digitalização fiscal com SAF-T e um novo projeto de fatura eletrônica
Autoridade Tributária da Bulgária abre consulta sobre a implementação do SAF-T em 2026
Em 9 de maio, a Autoridade Tributária Nacional da Bulgária (NRA) iniciou uma consulta pública sobre a implementação gradual do SAF-T, prevista para 2026.
A consulta trata de pontos-chave da futura obrigação de reporte mensal, como estrutura, formato, conteúdo e processo de envio dos dados transacionais.
A Bulgária continua avançando na digitalização de seus processos fiscais por meio de duas iniciativas principais: a implementação progressiva do sistema SAF-T (Standard Audit File for Tax) e o desenvolvimento de um novo modelo de emissão de faturas eletrônicas estruturadas.
Embora a obrigação de reporte SAF-T já tenha começado a ser aplicada em 2026 ao primeiro grupo de contribuintes, o Ministério das Finanças da Bulgária publicou, em 23 de setembro de 2026, um projeto de alteração da Lei do IVA que propõe introduzir a fatura eletrônica estruturada obrigatória para determinadas operações nacionais.
O projeto encontra-se atualmente em fase de consulta pública, portanto suas disposições ainda podem sofrer alterações antes da aprovação definitiva.
Bulgária propõe um novo sistema obrigatório de fatura eletrônica
O Ministério das Finanças da Bulgária publicou um projeto legislativo para alterar a Lei do IVA e introduzir um sistema nacional de emissão de faturas eletrônicas estruturadas e de reporte digital.
A proposta foi publicada em 23 de setembro de 2026 e está em consulta pública até 23 de outubro de 2026.
De acordo com o projeto, a Bulgária estabeleceria um sistema nacional administrado pela National Revenue Agency (NRA) para o intercâmbio e o controle das faturas eletrônicas estruturadas.
A proposta prevê que as faturas sujeitas à obrigação sejam geradas em formato estruturado, permitindo seu processamento automático. O modelo seria baseado na norma europeia de faturamento eletrônico EN 16931.
O projeto prevê que as principais disposições relacionadas à fatura eletrônica entrem em vigor em 1º de janeiro de 2028. No entanto, como ainda se trata de um projeto legislativo, tanto o cronograma quanto os requisitos definitivos deverão ser confirmados após a conclusão do processo legislativo.
Cronograma previsto para a fatura eletrônica na Bulgária
Atualmente, o cronograma deve ser considerado provisório, pois se baseia em um projeto legislativo que ainda não foi aprovado definitivamente.
23 de setembro de 2026: publicação do projeto de alteração da Lei do IVA.
23 de outubro de 2026: data prevista para o encerramento da consulta pública.
1º de janeiro de 2028: data proposta para a entrada em vigor das principais obrigações relacionadas à fatura eletrônica estruturada e ao novo modelo de reporte digital.
As empresas com operações na Bulgária deverão acompanhar a evolução do processo legislativo e a futura publicação das especificações técnicas para determinar o impacto concreto sobre seus sistemas de faturamento e ERP.
Quais operações estariam sujeitas à fatura eletrônica obrigatória na Bulgária?
De acordo com o projeto publicado, a obrigação afetaria principalmente determinadas operações nacionais realizadas por fornecedores estabelecidos na Bulgária.
Entre as operações incluídas estão:
- Operações B2B nacionais.
- Operações B2G com órgãos e administrações públicas.
- Operações realizadas com sujeitos passivos e pessoas jurídicas não tributáveis estabelecidos na Bulgária.
- Pagamentos antecipados relacionados a operações nacionais incluídas no âmbito de aplicação.
Para as operações B2G, o projeto também contempla determinadas situações aplicáveis a fornecedores estabelecidos na Bulgária que não estejam registrados para fins de IVA.
Portanto, o futuro modelo teria um alcance predominantemente nacional e representaria uma mudança significativa na forma como as empresas geram e trocam suas faturas na Bulgária.
Operações excluídas do projeto de fatura eletrônica
A proposta também estabelece determinadas exceções ao uso obrigatório da fatura eletrônica estruturada.
Entre elas estão:
- Entregas intracomunitárias.
- Operações triangulares.
- Determinadas operações realizadas por fornecedores registrados para fins de IVA, mas não estabelecidos na Bulgária.
- Outras operações específicas que ficam fora do âmbito do sistema nacional previsto.
O alcance definitivo dessas exceções deverá ser confirmado quando a legislação for aprovada e as respectivas disposições regulamentares forem publicadas.
Como funcionaria o novo sistema de fatura eletrônica?
O projeto propõe a criação de um sistema nacional denominado National Information System for Structured Electronic Invoicing and Digital Reporting (NISSEF), administrado pela NRA.
O modelo proposto vai além do simples intercâmbio de faturas eletrônicas entre fornecedor e cliente. As informações das faturas estruturadas seriam transmitidas à administração tributária, permitindo que a NRA dispusesse dos dados das operações em formato digital.
De acordo com o projeto, as faturas poderiam ser geradas pelo próprio sistema nacional ou por outros softwares e sistemas conectados à plataforma.
Quando sistemas externos fossem utilizados, determinados dados da nota fiscal deveriam ser transmitidos eletronicamente à NRA para validação. O sistema verificaria as informações e, quando o documento atendesse aos requisitos estabelecidos, geraria um código único de conformidade.
Além disso, a proposta vincula o novo modelo de fatura eletrônica a uma maior automação do cumprimento do IVA, incluindo o uso dos dados disponíveis pela administração para preparar minutas de declarações de IVA.
No entanto, as especificações técnicas e operacionais definitivas necessárias para implementar o sistema ainda não foram publicadas. Aspectos como esquemas, APIs, procedimentos de conexão e outras regras técnicas deverão ser detalhados posteriormente por meio da regulamentação.
SAF-T na Bulgária: obrigação em vigor desde 2026
Paralelamente ao desenvolvimento da fatura eletrônica, a Bulgária está implementando progressivamente o Standard Audit File for Tax (SAF-T).
Diferentemente do projeto de fatura eletrônica, o SAF-T já é uma obrigação efetiva para o primeiro grupo de contribuintes.
Desde 1º de janeiro de 2026, determinadas grandes empresas são obrigadas a transmitir suas informações contábeis e fiscais à NRA utilizando esse formato padronizado.
A administração tributária búlgara também dispõe de um serviço eletrônico específico para o envio dos arquivos SAF-T e publicou a estrutura, o formato, o conteúdo e o procedimento de envio.
A implementação do SAF-T é realizada de forma gradual para incorporar progressivamente diferentes grupos de contribuintes.
Cronograma de implementação do SAF-T na Bulgária
A introdução do SAF-T na Bulgária foi concebida como um processo progressivo iniciado em 2026.
A primeira fase afeta grandes contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação. Posteriormente, o alcance do sistema será ampliado gradualmente para incorporar novos grupos de empresas.
A NRA já disponibilizou seu serviço eletrônico específico para o SAF-T e publicou documentação técnica para facilitar o cumprimento da obrigação.
As empresas devem verificar, a cada exercício, se atendem aos critérios que determinam sua inclusão no sistema, pois o cronograma é desenvolvido por fases até alcançar um âmbito de aplicação muito mais amplo.
Quais informações estão incluídas no SAF-T na Bulgária?
O SAF-T permite transmitir, de forma estruturada, um amplo conjunto de informações provenientes dos sistemas contábeis e financeiros das empresas.
Entre os principais dados que fazem parte do modelo estão:
- Razão geral e dados contábeis.
- Informações sobre clientes e fornecedores.
- Contas a receber e contas a pagar.
- Faturas de venda e de compra.
- Informações relativas a pagamentos.
- Dados sobre ativos imobilizados.
- Informações sobre estoques, quando aplicável.
A estrutura, o formato e o procedimento de envio do arquivo foram definidos pela NRA e podem ser atualizados para acompanhar a evolução do sistema.
Frequência de envio do SAF-T
O modelo búlgaro estabelece diferentes frequências de reporte de acordo com as informações transmitidas.
Reporte mensal
As empresas incluídas na obrigação devem enviar periodicamente informações contábeis e transacionais por meio do SAF-T.
O primeiro envio obrigatório correspondeu ao período de janeiro de 2026 para as empresas incluídas na primeira fase da obrigação.
Informações anuais
Determinados dados, especialmente os relacionados a ativos imobilizados, fazem parte do reporte anual.
Informações mediante solicitação
A NRA também pode solicitar determinadas informações adicionais, como dados detalhados relacionados a estoques, de acordo com as regras estabelecidas para o SAF-T.
Como se preparar para os novos requisitos fiscais na Bulgária?
As empresas com atividades na Bulgária devem considerar a digitalização fiscal um processo progressivo que afeta tanto o reporte quanto o faturamento.
No âmbito do SAF-T, as empresas incluídas nas diferentes fases devem dispor de mecanismos capazes de extrair, transformar, validar e transmitir as informações contábeis de acordo com a estrutura estabelecida pela NRA.
Em relação à fatura eletrônica, o projeto publicado em setembro de 2026 permite iniciar a avaliação do possível impacto sobre os sistemas de faturamento e ERP. No entanto, será necessário aguardar a aprovação definitiva da legislação e a publicação das especificações técnicas para determinar os requisitos concretos de integração.
Contar com uma plataforma tecnológica capaz de centralizar os processos de emissão de faturas eletrônicas, reporte fiscal e integração com os sistemas ERP permitirá que as empresas se adaptem de forma mais eficiente à evolução do modelo de conformidade fiscal da Bulgária.
A EDICOM monitora continuamente as mudanças regulatórias relacionadas à fatura eletrônica e ao reporte fiscal internacional para adaptar suas soluções aos novos requisitos técnicos e legais de cada país.