Fatura eletrónica em San Marino: obrigatória para operações B2B a partir de 2027

14.9.2026 (Updated)

Fatura eletrónica em San Marino: obrigatória para operações B2B a partir de 2027

San Marino avança na digitalização dos seus processos fiscais com a introdução da fatura eletrónica obrigatória para as operações B2B nacionais a partir de 1 de janeiro de 2027.

O novo modelo é regulado pelo Decreto Delegado n.º 133, de 4 de setembro de 2026, que estabelece as regras gerais para a emissão e transmissão de faturas nas trocas de bens e serviços entre operadores económicos de San Marino.

A nova regulamentação representa uma evolução do sistema de faturação eletrónica que San Marino já utiliza há vários anos nas suas relações comerciais com Itália. A infraestrutura HUB-SM, que atualmente funciona como ponto de ligação com o Sistema di Interscambio italiano (SdI), passará também a desempenhar um papel central na faturação entre empresas do próprio país.

Quando será obrigatória a fatura eletrónica em San Marino?

A fatura eletrónica B2B em San Marino será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027 para os operadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da nova regulamentação.

Antes desta data, é estabelecido um período de transição:

  • De 1 de outubro a 31 de dezembro de 2026: utilização voluntária da fatura eletrónica para as operações nacionais.
  • 1 de janeiro de 2027: entrada em vigor da obrigação para os operadores económicos abrangidos pelo mandato.
  • 1 de janeiro de 2028: começam a ser aplicadas as sanções específicas previstas em caso de incumprimento.

A implementação obrigatória em 2027 já tinha sido antecipada pelo Governo de San Marino no seu Programa Económico de 2026, onde se referia que o projeto de fatura eletrónica interna se encontrava em fase de desenvolvimento tecnológico, após os trabalhos normativos e técnicos realizados ao longo de 2024 e no início de 2025.

Quem será obrigado a emitir faturas eletrónicas em San Marino?

O Decreto Delegado n.º 133 estabelece a utilização da fatura eletrónica para as operações B2B realizadas entre sujeitos de San Marino que disponham de um código de operador económico.

No entanto, a regulamentação prevê uma exceção para os operadores que tenham declarado rendimentos inferiores a 100 000 euros durante o ano anterior.

Estes sujeitos poderão ficar isentos dessa obrigação, embora tenham a possibilidade de adotar voluntariamente a fatura eletrónica.

Como funcionará a fatura eletrónica B2B em San Marino?

O novo modelo aproveita a infraestrutura tecnológica que San Marino já utiliza para gerir o intercâmbio de faturas eletrónicas com Itália.

As faturas eletrónicas nacionais devem ser elaboradas e transmitidas eletronicamente através do HUB-SM para o Ufficio Tributario.

Em termos simplificados, o novo fluxo será o seguinte:

Fornecedor de San Marino → HUB-SM → Ufficio Tributario → Cliente de San Marino

O HUB-SM será, portanto, uma peça central do sistema, encarregando-se de receber e processar as faturas antes de estas chegarem ao destinatário.

Para cada documento processado, será também gerado um código HASH, destinado a identificar de forma única a fatura e a garantir a sua rastreabilidade no sistema.

O que acontece se o HUB-SM rejeitar uma fatura?

Um dos aspetos mais importantes da regulamentação é que uma fatura eletrónica rejeitada pelo HUB-SM é considerada como não emitida.

Isto significa que não basta a simples emissão ou o envio da fatura a partir do sistema do fornecedor. O documento deverá passar com sucesso nos controlos estabelecidos pelo HUB-SM.

Este princípio já faz parte do funcionamento do HUB-SM nas operações eletrónicas entre San Marino e Itália e é também incorporado no novo modelo nacional.

O que acontece se uma empresa não receber a fatura eletrónica?

A regulamentação introduz também obrigações para o destinatário.

Se, dois meses após o termo do prazo de emissão, o cliente ainda não tiver recebido a fatura eletrónica correspondente, deverá regularizar a situação.

O adquirente ou destinatário disporá de 30 dias adicionais para preparar e transmitir eletronicamente um documento através do sistema, seguindo as regras que forem especificadas na regulamentação técnica de desenvolvimento.

Calendário da fatura eletrónica em San Marino

A evolução do sistema pode ser resumida em quatro datas-chave:

  • 1 de outubro de 2021: tem início a introdução progressiva da fatura eletrónica nas trocas entre San Marino e Itália.
  • 1 de julho de 2022: a fatura eletrónica passa a ser obrigatória para determinadas trocas entre operadores de San Marino e Itália, com as exceções previstas na regulamentação.
  • 1 de outubro de 2026: tem início o período voluntário para a utilização da fatura eletrónica nas operações B2B nacionais de San Marino.
  • 1 de janeiro de 2027: entra em vigor a obrigatoriedade da fatura eletrónica entre operadores económicos de San Marino abrangidos pelo novo regulamento.
  • 1 de janeiro de 2028: entram em vigor as sanções específicas previstas na nova regulamentação.

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