Fatura eletrônica no Equador: legislação e requisitos do SRI

27.8.2026 (Updated)

A fatura eletrónica no Equador é um sistema implementado pelo Servicio de Rentas Internas (SRI) que digitaliza os comprovativos fiscais, substituindo os documentos físicos por ficheiros eletrónicos com plena validade legal. Este sistema permite emitir, receber e conservar comprovativos de forma mais segura, ágil e alinhada com os requisitos fiscais do país.

Marco legal da fatura eletrónica no Equador

A implementação da fatura eletrónica no Equador teve início em 2012, quando o Servicio de Rentas Internas (SRI) a autorizou como opção operacional através da Resolução NAC-DGERCGC12-00105. Desde então, o país avançou com uma fase piloto que abrangeu diversos setores económicos.

Em 2014, com a Resolução NAC-DGERCGC14-00157, o uso da fatura eletrónica tornou-se obrigatório para a maioria dos contribuintes, incluindo entidades públicas, universidades, empresas mistas e fornecedores de serviços essenciais. Desde então, o SRI tem estabelecido cronogramas de incorporação progressiva consoante o tipo de contribuinte e o volume de operações, consolidando um sistema eletrónico que hoje é o eixo central do controlo fiscal no país.

Alterações recentes na regulamentação do SRI sobre fatura eletrónica no Equador

O Servicio de Rentas Internas (SRI) atualiza periodicamente a regulamentação relacionada com a fatura eletrónica para se adaptar a novas exigências fiscais e facilitar o cumprimento por parte dos contribuintes. Estas alterações impactam diretamente os processos de emissão, validação e conservação dos comprovativos eletrónicos. A seguir, detalhamos as mudanças mais relevantes introduzidas nas resoluções mais recentes:

Resolução NAC-DGERCGC25-00000014 – 27/06/2025

Esta resolução, emitida pelo SRI, tem como objetivo regular o processo de anulação de comprovativos eletrónicos no Equador. As novas disposições, vigentes desde 1 de agosto de 2025, reforçam o controlo fiscal ao estabelecer regras claras sobre quando, como e em que prazos podem ser anulados comprovativos como faturas de venda, comprovativos de retenção e documentos complementares.

  • A anulação é permitida apenas em casos de erro ou quando a operação não tenha sido concretizada.
  • Não podem ser anuladas faturas emitidas como “consumidor final”.
  • As faturas podem ser anuladas online ou com nota de crédito; os comprovativos de retenção e documentos complementares, apenas online.
  • O prazo para anular online é até ao dia 10 do mês seguinte à emissão; passado esse prazo, só será possível emitir nota de crédito (até 12 meses).
  • As anulações que requerem aceitação do receptor devem ser respondidas no prazo de 5 dias úteis; caso contrário, são invalidadas.
  • No se permite la anulación de facturas negociadas, comprobantes de devolución de impuestos ni comprobantes en papel fuera de los plazos.
  • Em casos de anulação massiva (mais de 1.000 comprovativos), é necessário um trâmite especial.
  • Reformam-se resoluções anteriores, eliminando o prazo de até 4 dias para transmitir comprovativos eletrónicos, que agora devem ser enviados de forma imediata.
  • Estabelece-se a obrigação de informar o receptor sobre qualquer alteração no estado do comprovativo eletrónico.

Resolução NAC DGERCGC25 00000017* – 29/07/2025

Esta resolução introduz uma série de reformas focadas em agilizar a anulação de comprovativos eletrónicos e reforçar a rastreabilidade fiscal. Entre as mudanças mais relevantes destacam-se:

  • Redução do prazo para anulação online do dia 10 para o dia 7 do mês seguinte.
  • Restrições no uso de notas de crédito, agora sujeitas a validação por parte do SRI.
  • Anulação automática para comprovativos emitidos a contribuintes estrangeiros ou falecidos.
  • Competência do SRI para anular de ofício faturas com a menção “consumidor final”.
  • Tratamento especial para comprovativos vinculados ao Imposto sobre a Saída de Divisas (ISD).
  • A partir de 1 de janeiro de 2026, a transmissão dos comprovativos deverá ser realizada em tempo real.

Resolução NAC-DGERCGC26-00000027 – 27/07/2026

Essa resolução cria um registro formal de fornecedores de sistemas de informática e de serviços de faturamento eletrônico no Equador, além de estabelecer novas obrigações para os contribuintes que utilizam esses serviços.

Uma das principais mudanças é a exigência de que os emissores incluam o número do RUC de seus fornecedores tecnológicos na seção de informações adicionais de cada comprovante. Essa informação deve ser incluída conforme as disposições da Ficha Técnica de Comprovantes Eletrônicos do SRI.

Para os contribuintes, os principais aspectos que devem ser considerados são:

  • A partir de 26 de setembro de 2026, deverão incluir o RUC de seu fornecedor de faturamento eletrônico nas informações adicionais de cada comprovante.
  • A partir de outubro de 2026, o SRI publicará mensalmente uma lista atualizada de fornecedores registrados, facilitando sua identificação.
  • Seu sistema de faturamento deve estar adaptado para incorporar esse dado, conforme as especificações técnicas do SRI.

Quem está obrigado a emitir fatura eletrónica no Equador?

Desde a entrada em vigor das resoluções do SRI, o uso da fatura eletrónica no Equador deixou de ser uma opção voluntária para se tornar uma obrigação para grande parte dos contribuintes. A seguir, detalhamos quem está obrigado a emitir comprovativos eletrónicos segundo a normativa em vigor:

  • Contribuintes que comercializam maquinaria pesada ou equipamentos de transporte rodoviário como atividade económica habitual.Pessoas singulares ou coletivas que tenham declarado transações com o Estado por valores iguais ou superiores a 1.000 dólares.
  • Empresas ou pessoas dedicadas à venda de gás liquefeito de petróleo.
  • Contribuintes que, no exercício fiscal anterior, tenham registado transações com o Estado entre 200.000 e 300.000 dólares.
  • Pessoas singulares ou coletivas com rendimentos anuais entre 100.000,01 e 200.000 dólares.
  • Contribuintes cujos rendimentos ultrapassam o limite definido para pequenas empresa.

O que é um comprovativo eletrónico?

Um comprovativo eletrónico é um documento eletrónico que suporta as transações comerciais e fiscais realizadas no Equador. Tem a mesma validade legal que um comprovativo físico, desde que cumpra os requisitos técnicos estabelecidos pelo SRI, como estar em formato XML e possuir uma assinatura eletrónica válida.

Tipos de comprovativos eletrónicos autorizados pelo SRI

  • Factura
  • Liquidação de compras de bens e prestação de serviços
  • Nota de crédito
  • Nota de débito
  • Comprovativo de retenção
  • Guia de remessa

Como funciona a fatura eletrónica no Equador?

O modelo de fatura eletrónica no Equador baseia-se num processo automatizado validado pelo Serviço de Rentas Internas (SRI). O processo começa com a geração do comprovativo em formato XML através de um sistema de faturação eletrónica, que deve incluir uma assinatura eletrónica válida. Este ficheiro é enviado ao SRI, que verifica a sua estrutura e conteúdo. Se cumprir os requisitos técnicos e legais, o SRI autoriza a sua emissão e gera um código de autorização único para cada comprovativo.

Uma vez autorizado, o comprovativo é enviado ao cliente juntamente com a Representação Impressa do Documento Eletrónico (RIDE), uma versão legível do ficheiro XML. É importante ter em conta que o receptor deve ter dado o seu consentimento para receber comprovativos eletrónicos. Caso contrário, o emissor está obrigado a entregar o RIDE impresso. Além disso, tanto o emissor como o receptor devem conservar os comprovativos durante um período mínimo de sete anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias fiscais ou exigências legais.

Requisitos para emitir fatura eletrónica no Equador

Para emitir fatura eletrónica no Equador, devem cumprir-se uma série de requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pelo SRI. Estes garantem que os comprovativos gerados sejam válidos, seguros e cumpram com a normativa vigente.

  • Dispor de um certificado de assinatura eletrónica válido emitido por uma entidade autorizada.
  • Ter um sistema de faturação eletrónica que gere comprovativos em formato XML conforme as diretrizes do SRI.
  • Estar registado no portal SRI on-line e dispor de credenciais de acesso.
  • Solicitar a autorização para emitir comprovativos eletrónicos através do sistema do SRI.
  • Possuir um acordo de débito registado.

Obrigações do emissor e do receptor eletrónicos

Emitir e receber comprovativos eletrónicos implica uma série de responsabilidades para garantir o cumprimento legal e a rastreabilidade das operações perante o SRI. Tanto emissores como recetores devem conhecer e aplicar estas obrigações nos seus processos contabilísticos e administrativos.

Obrigações do emissor eletrónico:

  • Obter o consentimento do receptor para enviar comprovativos eletrónicos.
  • Emitir os documentos em formato XML e assiná-los digitalmente.
  • Enviar cada comprovativo ao SRI para validação antes de o remeter ao cliente.
  • Entregar o RIDE ao receptor caso este não aceite o comprovativo eletrónico.
  • Armazenar os comprovativos por pelo menos sete anos.

Obrigações do receptor eletrónico:

  • Autorizar o fornecedor para receber faturas eletrónicas.
  • Consultar e verificar a validade dos comprovativos no portal do SRI.
  • Garantir a conservação eletrónica dos documentos recebidos.
  • Assegurar a legibilidade e disponibilidade dos comprovativos para futuras auditorias.

EDICOM, fornecedor global de faturação eletrónica e cumprimento fiscal

A EDICOM é um fornecedor tecnológico internacional especializado em faturação eletrónica e cumprimento fiscal. A nossa plataforma global permite automatizar a emissão e receção de comprovativos eletrónicos em conformidade com os requisitos do Serviço de Rentas Internas (SRI) do Equador. A solução assegura a geração, validação e envio de documentos em formato XML, assinados eletronicamente e de acordo com a legislação em vigor.

Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma da EDICOM otimiza os processos administrativos, reduz erros manuais e integra-se facilmente com sistemas ERP. Também oferece serviços de armazenamento eletrónico seguro, permitindo conservar os comprovativos eletrónicos durante o período exigido pelo SRI.

Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece uma plataforma escalável e adaptável às regulações fiscais de vários países, facilitando o cumprimento tributário em mercados internacionais através de uma solução centralizada única.

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