A fatura eletrônica na Alemanha: desafios, soluções e oportunidades
Neste webinar, em colaboração com a Deloitte, fornecemos os conhecimentos e as ferramentas necessárias para navegar eficazmente pelo panorama de faturamento eletrônico na Alemanha.
A fatura eletrônica na Alemanha: desafios, soluções e oportunidades
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Nesta sessão, os oradores abordam os aspetos relacionados com a faturamento eletrônico e os seus requisitos regulamentares, estratégias de implementação e os benefícios da transformação digital.
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Plataforma EDICOM
Se a plataforma EDICOM já é utilizada para o faturamento eletrônico com o governo federal, é possível adaptar esta solução às transações B2B?
Tecnicamente sim, a sua solução pode ser facilmente adaptada para cumprir a norma B2B.
Há empresas que recebem cerca de 50 faturas por ano. Estas empresas registram as faturas manualmente no sistema. Não utilizam uma ferramenta para processar as faturas recebidas, dado que os custos são muito superiores ao esforço manual. É necessária uma ferramenta agora ou podem continuar a trabalhar sem ela?
Para receber faturas eletrônicas, seja por e-mail ou por outras redes, é necessária uma solução para converter as faturas eletrônicas em um formato legível para o utilizador. Esta solução pode ser semi-manual. No entanto, o formato XML legível por máquina deve ser arquivado durante 11 anos, em conformidade com o GoBD.
A EDICOM arquiva faturas da empresa?
Sim, a EDICOM é um fornecedor de serviços de confiança certificado (eIDAS). O módulo de armazenamento é compatível com o GoBD.
A EDICOM pode armazenar faturas eletrônicas?
Sim, a EDICOM é um fornecedor de serviços de confiança certificado (eIDAS). O módulo de arquivo está em conformidade com a legislação do GoBD.
Ao receber uma fatura eletrônica, a EDICOM aplica alguma validação?
A EDICOM valida as faturas recebidas, integra as corretas e notifica os clientes sobre as incorretas, para que possam fazer o acompanhamento junto aos seus fornecedores.
Pode sugerir uma aplicação ERP independente que transforme as faturas eletrônicas em XML para um formato legível?
A EDICOM pode adaptar a sua solução para trabalhar de forma independente, convertendo formatos estruturados em PDFs legíveis.
Como é que os clientes poderão saber se uma fatura eletrônica foi enviada com êxito?
A plataforma SaaS EDICOM valida todas as faturas recebidas e emitidas. Podem também ser configurados alarmes personalizados para notificar aos clientes interações específicas, como por exemplo, quando uma fatura é emitida corretamente.
Porque é que uma fatura é verificada novamente quando é recebida pela EDICOM depois de ter sido recebida através da rede PEPPOL?
A plataforma EDICOM executa um controle sintático de todos os tipos de faturas para garantir a conformidade legal e a exatidão das versões.
A solução EDICOM está certificada pelas autoridades alemãs ou pela Deloitte?
A EDICOM dispõe de todas as certificações necessárias para garantir a segurança das transações de dados, a autenticidade, a integridade e a confidencialidade. Na Alemanha, a EDICOM está certificada para se conectar com portais da administração pública para transações B2G. Atualmente, não é necessário dispor de uma certificação específica para as transações B2B.
A plataforma EDICOM pode gerir processos de aprovação similares aos do SAP Concur?
A plataforma EDICOM efetua verificações de sintaxe e transferências de dados, mas os processos de aprovação específicos não são geridos nesta plataforma.
Atualmente, processamos as faturas recebidas em um DMS; os dados das faturas são introduzidos manualmente e registrados no ERP. Este fluxo de trabalho pode continuar no futuro?
Sim, não existe um procedimento específico contra os fluxos de trabalho manuais. No entanto, é necessária uma solução que permita receber, arquivar e apresentar as faturas eletrônicas em um formato legível. A EDICOM oferece essa solução.
Para as faturas AR, mencionaram o CSV como um formato de entrada válido. Existe alguma possibilidade de utilizar documentos MS Word na solução da EDICOM?
Não, dado que o MS Word não é um formato estruturado.
Existe algum sistema ERP que tenha sido particularmente bem integrado com a EDICOM?
A nossa abordagem de integração não intrusiva permite que a nossa solução se conecte efetivamente com todos os ERPs comuns.
É possível utilizar a plataforma EDICOM para receber e arquivar faturas sem conexão a um ERP?
Sim, é possível adaptar a nossa solução para uma operação semi-automatizada, recebendo e convertendo faturas eletrônicas em formatos PDF legíveis e arquivando a fatura original.
Formatos e comunicação
Que formatos são considerados faturas eletrônicas?
Na Alemanha, os formatos de faturamento eletrônico incluem XRechnung, ZUGFeRD e outros formatos EDI (como EDIFACT ou XML) baseados na norma europeia EN16931.
Se o sistema de uma empresa não puder processar o XML diretamente, pode ser publicado manualmente um PDF criado a partir do XML?
Sim. De acordo com os regulamentos atuais do BMF, isto será possível de janeiro de 2025 a janeiro de 2027.
O formato EDIFACT é abrangido pela norma EN 16931 e, em caso afirmativo, sou obrigado a recebê-lo como fornecedor, mesmo que não tenha sido acordado bilateralmente com o remetente?
Os formatos EDIFACT devem ser sempre acordados entre o emissor e o destinatário da fatura. A partir de 2027, o EDIFACT deve ser uma versão em conformidade com a norma EN 16931.
O faturamento eletrônico B2B irá ser implementado utilizando o sistema Peppol?
Peppol é uma opção reconhecida para o faturamento eletrônico B2B na Alemanha, mas não é o único método de transmissão possível.
As empresas alemãs devem estar preparadas para processar formatos de faturamento eletrônico não alemães a partir de janeiro de 2025?
Só serão obrigados a processar XRechnung, ZUGFeRD ou outros formatos EDI baseados na norma europeia EN16931.
Quais são as opções, além de Peppol, para receber faturas eletrônicas na Alemanha?
Uma fatura eletrônica pode ser recebida de três formas principais:
- Rede Peppol
- E-mail (como anexo)
- EDI ou outras redes
Existe um equivalente ao ID de reencaminhamento para a utilização do XRechnung no contexto B2B, como é regulado o identificador único do remetente e do destinatário das faturas XRechnung B2B?
Para as transações B2B, não existe atualmente qualquer regulação sobre um ID de reencaminhamento, uma vez que as faturas ainda não são enviadas para o portal BMF.
O ZUGFeRD é PDF + XML incorporado, o XML tem que estar em conformidade com a norma EN 16931 ou está limitado ao XRechnung/UBL 2.1?
A versão ZUGFeRD deve atender a norma EN 16931.
Se uma empresa alemã estiver registrada na rede Peppol para receber XRechnung, estará em conformidade com a lei até 2025?
Sim, se todos os fornecedores enviarem faturas eletrônicas exclusivamente através de Peppol.
Poderia confirmar se Peppol BIS Billing 3.0 deve ser utilizado para processos B2B?
Os formatos XRechnung e as versões mais recentes do ZUGFeRD, em conformidade com a norma EN16931, são os principais formatos para transações B2B (bem como para B2G).
Um prestador de serviços pode determinar o tipo de documento que envia? Por exemplo, podem enviar XRechnung mesmo que prefiramos receber ZUGFeRD?
Sim, os fornecedores podem decidir o formato que pretendem utilizar.
A minha empresa não está conectada à rede Peppol e tenho que aceitar qualquer fatura EN 16931 que chegue até janeiro de 2025. Como é que o fornecedor vai me enviar (sem o meu consentimento) a sua fatura EN16931?
Os métodos de transmissão das faturas eletrônicas (XRechnung e ZUGFeRD) incluem: e-mail, Peppol ou EDI.
Se recebermos uma fatura em conformidade com a norma EN 16931 depois de janeiro de 2025, podemos contatar o fornecedor para solicitar uma mudança para PDF até janeiro de 2027? O fornecedor pode se recusar a enviar o PDF?
Sim, o fornecedor pode se recusar a enviar faturas em formato PDF.
Atualmente, enviamos faturas EDIFACT aos nossos clientes. Este formato continuará a ser válido após 2028?
A regulamentação atual indica que as faturas em EDIFACT permanecerão válidas até 2028, desde que estejam em conformidade com a norma EN 16931.
Preciso de uma conta no portal “ZRE” para receber faturas via Peppol?
Não, o portal ZRE é utilizado para B2G; não é necessário acessar aos portais governamentais para receber faturas B2B.
As faturas B2B e B2G são normalmente enviadas através de Peppol. E em relação aos títulos de transporte e artigos semelhantes - são enviados por e-mail? Em caso afirmativo, isso significa que somos legalmente obrigados a receber faturas eletrônicas por e-mail?
A obrigação aplica-se apenas a transações nacionais B2B com montantes de fatura superiores a 250 euros. As faturas eletrônicas também podem ser recebidas por e-mail.
Se já estamos enviando faturas em PDF, precisamos de um novo consentimento do destinatário para as enviar durante 2025-2026? O destinatário pode retirar o consentimento durante esse período? As faturas em papel são permitidas sem consentimento adicional? Compreendo corretamente que o EDI, tal como utilizado atualmente, cumprirá todos os requisitos legais em 2025 e 2026, ou existem novos requisitos legais para o EDI?
As faturas em PDF podem ser enviadas sem consentimento adicional até dezembro de 2026. A partir de 2027, os destinatários podem rejeitar faturas em PDF se não houver consentimento. O EDI (EDIFACT de acordo com as normas EN 16931) continua a ser suportado nos próximos anos.
Com relação ao canal de comunicação, as faturas podem ser enviadas via Peppol, e-mail ou SFTP, correto? O destinatário comunica ao remetente o canal de comunicação preferido para a entrega da fatura?
Sim, Peppol, e-mail ou o SFTP são métodos de transmissão válidos. Normalmente, o remetente informa o destinatário sobre o formato e o método de transmissão da fatura.
É necessária uma identificação de reencaminhamento (Leitweg-ID) para a rota de transmissão? Em caso afirmativo, onde deve ser solicitado?
Atualmente, não é necessário um ID de reencaminhamento (Leitweg-ID) para as transações B2B.
É possível estipular nos termos e condições de compra que apenas são aceitos os formatos XRechnung e PDF, por exemplo?
PDF: Até o final de 2026, uma fatura relacionada às vendas efetuadas até esse momento pode ser emitida e enviada como uma fatura normal (por exemplo, PDF).
Se o total das vendas do emissor da fatura durante o ano fiscal anterior não tiver excedido 800 000 euros, uma fatura referente às vendas efetuadas até esse momento também pode ser emitida e enviada como uma fatura normal (por exemplo, em PDF) até o final do ano fiscal de 2027.
O consentimento do destinatário para receber uma fatura em um formato eletrônico diferente da norma EN 16931 não requer um formulário específico. O consentimento pode ser dado, por exemplo, através de um acordo (termos e condições) ou implicitamente.
A parte que emite a fatura pode utilizar estas disposições transitórias, mas não é obrigada a fazê-lo.
XRechnung: A norma XRechnung é reconhecida como a aplicação nacional da norma EN 16931. Os requisitos de formato para o faturamento eletrônico serão cumpridos através da emissão de uma XRechnung.
Considerações jurídicas
Um não residente não está obrigado a enviar faturas eletrônicas; no entanto, também não está obrigado a recebê-las?
Correto, o compromisso previsto aplica-se apenas às transações locais.
Um trabalhador por conta própria ou um profissional independente com menos de 800 000 euros de vendas também precisa ser capaz de receber faturas eletrônicas?
Sim, a obrigação de receber faturas eletrônicas aplica-se a todas as empresas, independentemente do seu volume de negócios anual.
Se um cliente solicitar uma fatura eletrônica após janeiro de 2025, somos obrigados a emiti-la como fornecedor?
A princípio, a nova norma obriga apenas as empresas a emitir faturas eletrônicas a partir de 2027. Antes dessa data, a sua emissão é opcional.
As empresas precisam preparar os seus sistemas mesmo que ainda possam utilizar faturas em papel?
Sim, porque o seu fornecedor pode optar por enviar faturas eletrônicas (de acordo com a norma EN16931), sendo esta opção possível a partir de 1 de janeiro de 2025.
Os dados recebidos eletronicamente são os documentos legalmente vinculativos que devem ser conservados durante 10 anos por uma empresa?
Sim, os dados XML são dados legalmente vinculativos e devem ser arquivados eletronicamente de acordo com os regulamentos do GoBD durante 10 + 1 anos.
Os clientes podem exigir que as empresas recebam faturas em formato eletrônico ou podemos esperar até 2026?
De acordo com a legislação, a partir de 1 de janeiro de 2025, deverá ser possível receber faturas eletrônicas que sigam a norma EN16931. Os fornecedores podem decidir enviar faturas eletrônicas sem a necessidade de um acordo com o destinatário.
Caso, as faturas em PDF continuem a ser enviadas aos destinatários dos serviços B2B alemães a partir de janeiro de 2025, é necessário obter o consentimento do destinatário para confirmar que as continuará aceitando?
Não, a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 1 de janeiro de 2027, as faturas em PDF são consideradas formatos compatíveis, juntamente com o XRechnung e o ZUGFeRD, e devem, portanto, ser aceitas pelos destinatários.
Após a leitura da lei, verificamos que é obrigatório garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura eletrônica. De acordo com a Diretiva IVA da UE, esta garantia é conseguida através da assinatura da fatura eletrônica com uma assinatura eletrônica qualificada, um selo eletrônico qualificado ou EDI (já referido anteriormente). Por conseguinte, embora a lei refira a obrigatoriedade de garantir a autenticidade da origem, não menciona especificamente a assinatura eletrônica qualificada ou o selo eletrônico. Poderá esclarecer se será obrigatório assinar as faturas eletrônicas, como acontece em alguns países da UE?
As faturas emitidas (AR) são assinadas eletronicamente para garantir a sua autenticidade, integridade e confidencialidade.
Se um destinatário de serviços (cliente) pretender receber uma fatura eletrônica antes de 1 de janeiro de 2027, o prestador de serviços deve fornecê-la em formato de fatura eletrônica (XML). Esta interpretação parece incoerente com os comentários jurídicos, poderiam confirmar? Isso implicaria que a fase de transição está condicionada ao pedido do destinatário.
O emissor de faturas não é obrigado a gerar e enviar faturas eletrônicas entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1 de janeiro de 2025, esta obrigação se aplica unicamente se já tivermos ou planejarmos ter uma comunicação automatizada com os fornecedores através de EDI ou equivalente, e se o fornecedor planejar alterar o formato da mensagem. Se o fornecedor não for obrigado a alterar, é pouco provável que tenhamos que tomar qualquer medida a partir de 1 de janeiro, correto?
O fornecedor não está obrigado a utilizar faturas eletrônicas a partir de 2025. No entanto, se decidir fazê-lo, o destinatário deve estar preparado para as processar.
As faturas ou notas de crédito podem ser rejeitadas se não estiverem em conformidade com as regras comerciais (por exemplo, número de encomenda incorreto ou inválido)?
Se houver discrepâncias no conteúdo, continuará a aplicar-se o atual processo de rejeição de faturas.
Um formato XRechnung também tem que ser assinado eletronicamente com uma assinatura qualificada?
As faturas eletrônicas emitidas devem ser assinadas eletronicamente com uma assinatura qualificada para garantir a sua integridade, autenticidade e confidencialidade.
Quando recebemos uma fatura eletrônica de um fornecedor, devemos aceitá-la ou rejeitá-la formalmente? Em caso afirmativo, qual é o prazo?
Não é necessário aceitar ou rejeitar formalmente a fatura.
Aplica-se a obrigatoriedade de faturamento eletrônico a entidades estrangeiras que estão registradas apenas para efeitos de IVA na Alemanha (por exemplo, uma empresa registrada no Reino Unido sem estabelecimento permanente, empregados ou escritório na Alemanha, apenas registrada para cobrar o IVA alemão)?
Não. Um simples registro para efeitos de IVA sem estabelecimento fixo na Alemanha, no âmbito de uma entrega de bens ou prestação de serviços B2B a nível nacional, não desencadeia a aplicação das regras alemãs de faturamento eletrônico.
O que acontece às empresas de outros países da UE que creditam as receitas dos fornecimentos intracomunitários às autoridades locais na Alemanha?
Geralmente, as novas regras de faturamento eletrônico só se aplicam a entregas de bens ou prestações de serviços B2B nacionais. Deve ser avaliada a natureza da transação, o estabelecimento das partes e a existência de um estabelecimento fixo na Alemanha no âmbito da entrega.
Qual a situação das notas de crédito/débito e dos procedimentos de auto faturamento?
As regras sobre a obrigatoriedade de utilização de faturas eletrônicas também se aplicam à emissão das notas de crédito (§ 14, parágrafo 2, frase 5 da Lei do IVA alemã). Na área do faturamento, pode ser necessário apresentar diferentes formas de notas de crédito ou de correções de faturas. O faturamento eletrônico facilita a interpretação dos dados da fatura, avaliando o tipo de fatura no campo BT-3.
As correções das faturas que estão sujeitas à obrigação de emitir um documento são igualmente abrangidas pelo requisito de faturamento eletrônico. Além disso, considerações de direito civil ou práticas podem exigir que as correções das faturas sejam feitas eletronicamente.
A lista de despesas de viagem é apresentada separadamente da XRechnung e da ZUGFeRD: isto significa que os restaurantes e hotéis não têm que emitir faturas eletrônicas para montantes superiores a 250 euros?
As faturas com um montante total inferior a 250 euros (pequenas faturas) podem sempre ser emitidas como faturas normais (por exemplo, em papel, PDF). O fator decisivo é o valor total da fatura. Se o valor total da fatura for superior a 250 euros, deve ser emitida uma fatura eletrônica de acordo com as condições adicionais do requisito de faturamento eletrônico, a menos que estejam envolvidos bilhetes.
Como é que se aplica a obrigação de emissão de faturas eletrônicas às empresas estrangeiras registradas para efeitos de IVA na qualidade de não residentes? Existe uma data estabelecida para que estas empresas também emitam ou recebam faturas eletrônicas?
É preciso avaliar se o fornecedor está estabelecido na Alemanha ou se tem um estabelecimento fixo na Alemanha envolvido no fornecimento, uma vez que as novas regras obrigatórias de faturamento eletrônico para fornecimentos B2B se aplicam a fornecedores e destinatários estabelecidos na Alemanha.
Qual é a sanção ou multa aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025 se uma empresa não puder receber faturas eletrônicas dos seus fornecedores?
Existem o risco de recusa do imposto a montante, uma vez que a pessoa sujeita a imposto que solicita a dedução deve estar na posse de uma fatura de IVA correta. No entanto, mesmo que uma fatura que não cumpra a norma EN 16931 não seja corrigida, as autoridades fiscais alemãs autorizarão a dedução do imposto a montante se forem fornecidas as informações necessárias para avaliar os requisitos substantivos do imposto a montante. Também se permite a dedução do imposto a montante aos destinatários que confiem de boa fé na utilização das regras de transição pelo emissor da fatura, desde que sejam cumpridos todos os outros requisitos gerais.
Os fornecedores estão obrigados a enviar uma fatura em PDF além da fatura eletrônica durante o período de transição a partir de 1 de janeiro de 2025?
Nos casos de faturamento eletrônico, não é necessária a criação de um documento adicional legível por pessoas. A transmissão adicional de um documento legível por pessoas é opcional.
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