A fatura eletrónica na Alemanha

Neste webinar, em colaboração com a Deloitte, fornecemos os conhecimentos e as ferramentas necessárias para navegar eficazmente pelo panorama da faturação eletrónica na Alemanha.

A fatura eletrónica na Alemanha

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Nesta sessão, os oradores abordam os aspetos relacionados com a faturação eletrónica e os seus requisitos regulamentares, estratégias de implementação e os benefícios da transformação digital.

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*O conteúdo desta página web não é vinculativo e está sujeito a alterações.

 

Plataforma EDICOM

Técnicamente sim, a sua solução pode ser facilmente adaptada para cumprir a norma B2B.

Para receber faturas eletrónicas, seja por correio eletrónico ou por outras redes, é necessária uma solução para converter as faturas eletrónicas num formato legível para o utilizador. Esta solução pode ser semi-manual. No entanto, o formato XML legível por máquina deve ser arquivado durante 11 anos, em conformidade com o GoBD.

Sim, a EDICOM é um fornecedor de serviços de confiança certificado (eIDAS). O módulo de arquivo é compatível com o GoBD.

Sim, a EDICOM é um fornecedor de serviços de confiança certificado (eIDAS). O módulo de arquivo está em conformidade com a legislação do GoBD.

A EDICOM valida as faturas recebidas, integra as corretas e notifica os clientes sobre as incorretas, para que possam fazer o acompanhamento junto aos seus fornecedores.

A EDICOM pode adaptar a sua solução para trabalhar de forma independente, convertendo formatos estruturados em PDFs legíveis.

A plataforma SaaS EDICOM valida todas as faturas recebidas e emitidas. Podem também ser configurados alarmes personalizados para notificar aos clientes interações específicas, como por exemplo, quando uma fatura é emitida corretamente.

A plataforma EDICOM executa um controlo sintático de todos os tipos de faturas para garantir a conformidade legal e a exatidão das versões.

A EDICOM dispõe de todas as certificações necessárias para garantir a segurança das transacções de dados, a autenticidade, a integridade e a confidencialidade. Na Alemanha, a EDICOM está certificada para se conectar com portais da administração pública para transacções B2G. Atualmente, não é necessário dispor de uma certificação específica para as transações B2B.

A plataforma EDICOM efetua verificações de sintaxe e transferências de dados, mas os processos de aprovação específicos não são geridos nesta plataforma.

Sim, não existe um procedimento específico contra os fluxos de trabalho manuais. No entanto, é necessária uma solução que permita receber, arquivar e apresentar as faturas eletrónicas num formato legível. A EDICOM oferece esta solução.

Não, dado que o MS Word não é um formato estruturado.

A nossa abordagem de integração não intrusiva permite que a nossa solução se ligue efetivamente a todos os ERPs comuns.

Sim, é possível adaptar a nossa solução para uma operação semi-automatizada, recebendo e convertendo faturas eletrónicas em formatos PDF legíveis e arquivando a fatura original.

 

Formatos e comunicação

Na Alemanha, os formatos de faturação eletrónica incluem XRechnung, ZUGFeRD e outros formatos EDI (como EDIFACT ou XML) baseados na norma europeia EN16931.

Sim. De acordo com os regulamentos atuais do BMF, isto será possível de janeiro de 2025 a janeiro de 2027.

Os formatos EDIFACT devem ser sempre acordados entre o emissor e o recetor da fatura. A partir de 2027, o EDIFACT deve ser uma versão conforme com a norma EN 16931.

Peppol é uma opção reconhecida para a faturação eletrónica B2B na Alemanha, mas não é o único método de transmissão possível.

Só serão obrigados a processar XRechnung, ZUGFeRD ou outros formatos EDI baseados na norma europeia EN16931.

Uma fatura eletrónica pode ser recebida de três formas principais:
  1. Rede Peppol
  2. Correio eletrónico (como anexo)
  3.EDI ou outras redes

Para as transacções B2B, não existe atualmente qualquer regulação sobre um ID de reencaminhamento, uma vez que as faturas ainda não são enviadas para o portal BMF.

A versão ZUGFeRD deve cumprir a norma EN 16931..

Sim, se todos os fornecedores enviarem faturas eletrónicas exclusivamente através de Peppol.

Sim, a nossa abordagem global centraliza o suporte numa equipa dedicada. Isto significa Os formatos XRechnung e as versões mais recentes do ZUGFeRD, em conformidade com a norma EN16931, são os principais formatos para transacções B2B (bem como para B2G).

Sim, os fornecedores podem decidir o formato que pretendem utilizar.

Os métodos de transmissão das faturas eletrónicas (XRechnung e ZUGFeRD) incluem: correio eletrónico, Peppol ou EDI.

Sim, o fornecedor pode recusar o envio de faturas em formato PDF.

A legislação atual indica que as faturas em EDIFACT permanecerão válidas até 2028, desde que estejam em conformidade com a norma EN 16931.

Não, o portal ZRE é utilizado para B2G; não é necessário aceder aos portais governamentais para receber faturas B2B.

A obrigação aplica-se apenas a transacções nacionais B2B com montantes de fatura superiores a 250 euros. As faturas eletrónicas também podem ser recebidas por correio eletrónico.

As faturas em PDF podem ser enviadas sem consentimento adicional até dezembro de 2026. A partir de 2027, os destinatários podem rejeitar faturas em PDF se não houver consentimento. O EDI (EDIFACT de acordo com as normas EN 16931) continua a ser suportado nos próximos anos.

Sim, Peppol, correio eletrónico ou o SFTP são métodos de transmissão válidos. Normalmente, o remetente informa o destinatário sobre o formato e o método de transmissão da fatura.

Atualmente, não é necessário um ID de reencaminhamento (Leitweg-ID) para as transações B2B.

PDF: Até ao final de 2026, uma fatura relativa às vendas efetuadas até esse momento pode ser emitida e enviada como uma fatura normal (por exemplo, PDF).
Se o total das vendas do emissor da fatura durante o ano fiscal anterior não tiver excedido 800 000 euros, uma fatura relativa às vendas efetuadas até esse momento também pode ser emitida e enviada como uma fatura normal (por exemplo, em PDF) até ao final do ano fiscal de 2027. 
O consentimento do destinatário para receber uma fatura num formato eletrónico diferente da norma EN 16931 não requer um formulário específico. O consentimento pode ser dado, por exemplo, através de um acordo (termos e condições) ou implicitamente.
A parte que emite a fatura pode utilizar estas disposições transitórias, mas não é obrigada a fazê-lo.
XRechnung: A norma XRechnung é reconhecida como a aplicação nacional da norma EN 16931. Os requisitos de formato para a faturação eletrónica serão cumpridos através da emissão de uma XRechnung. 

 

Considerações jurídicas

Correto, o compromisso previsto aplica-se apenas às transacções locais.

Sim, a obrigação de receber faturas eletrónicas aplica-se a todas as empresas, independentemente do seu volume de negócios anual.

Em princípio, o novo mandato apenas obriga as empresas a emitir faturas eletrónicas a partir de 2027. Antes dessa data, a sua emissão é opcional.

Sim, porque o seu fornecedor pode optar por enviar faturas electrónicas (de acordo com a norma EN16931), sendo esta opção possível a partir de 1 de janeiro de 2025.

Sim, os dados XML são dados legalmente vinculativos e devem ser arquivados eletronicamente de acordo com os regulamentos do GoBD durante 10 + 1 anos.

De acordo com a legislação, a partir de 1 de janeiro de 2025, deverá ser possível receber faturas eletrónicas que sigam a norma EN16931. Os fornecedores podem decidir enviar faturas eletrónicas sem a necessidade de um acordo com o destinatário.

Não, a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 1 de janeiro de 2027, as faturas em PDF são consideradas formatos compatíveis, juntamente com o XRechnung e o ZUGFeRD, e devem, portanto, ser aceites pelos destinatários.

As faturas emitidas (AR) são assinadas eletronicamente para garantir a sua autenticidade, integridade e confidencialidade.

O emissor de faturas não é obrigado a gerar e enviar faturas eletrónicas entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

O fornecedor não está obrigado a utilizar faturas eletrónicas a partir de 2025. No entanto, se decidir fazê-lo, o destinatário deve estar preparado para as processar.

Se houver discrepâncias no conteúdo, continuará a aplicar-se o atual processo de rejeição de faturas.

As faturas eletrónicas emitidas devem ser assinadas eletronicamente com uma assinatura qualificada para garantir a sua integridade, autenticidade e confidencialidade.

Não é necessário aceitar ou rejeitar formalmente a fatura.

Não. Um simples registo para efeitos de IVA sem estabelecimento fixo na Alemanha, no âmbito de uma entrega de bens ou prestação de serviços B2B a nível nacional, não desencadeia a aplicação das regras alemãs de faturação eletrónica.
 

Geralmente, as novas regras de faturação eletrónica só se aplicam a entregas de bens ou prestações de serviços B2B nacionais. Deve ser avaliada a natureza da transação, o estabelecimento das partes e a existência de um estabelecimento fixo na Alemanha no âmbito da entrega.

As regras sobre a obrigatoriedade de utilização de faturas eletrónicas também se aplicam à emissão das notas de crédito (§ 14, parágrafo 2, frase 5 da Lei do IVA alemã). Na área da faturação, pode ser necessário apresentar diferentes formas de notas de crédito ou de correcções de faturas. A faturação eletrónica facilita a interpretação dos dados da fatura, avaliando o tipo de fatura no campo BT-3.
 

As faturas com um montante total inferior a 250 euros (pequenas faturas) podem sempre ser emitidas como faturas normais (por exemplo, em papel, PDF). O fator decisivo é o valor total da fatura. Se o valor total da fatura for superior a 250 euros, deve ser emitida uma fatura eletrónica de acordo com as condições adicionais do requisito de faturação eletrónica, a menos que estejam envolvidos bilhetes.

É preciso avaliar se o fornecedor está estabelecido na Alemanha ou se tem um estabelecimento fixo na Alemanha envolvido no fornecimento, uma vez que as novas regras obrigatórias de faturação eletrónica para fornecimentos B2B se aplicam a fornecedores e destinatários estabelecidos na Alemanha.

Existem o risco de recusa do imposto a montante, uma vez que a pessoa sujeita a imposto que solicita a dedução deve estar na posse de uma fatura de IVA correta. No entanto, mesmo que uma fatura que não cumpra a norma EN 16931 não seja corrigida, as autoridades fiscais alemãs autorizarão a dedução do imposto a montante se forem fornecidas as informações necessárias para avaliar os requisitos substantivos do imposto a montante. Também se permite a dedução do imposto a montante aos destinatários que confiem de boa fé na utilização das regras de transição pelo emissor da fatura, desde que sejam cumpridos todos os outros requisitos gerais.

Nos casos de faturação eletrónica, não é necessária a criação de um documento adicional legível por pessoas. A transmissão adicional de um documento legível por pessoas é opcional.

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