A fatura eletrónica na Alemanha
Neste webinar, em colaboração com a Deloitte, fornecemos os conhecimentos e as ferramentas necessárias para navegar eficazmente pelo panorama da faturação eletrónica na Alemanha.
A fatura eletrónica na Alemanha
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Nesta sessão, os oradores abordam os aspetos relacionados com a faturação eletrónica e os seus requisitos regulamentares, estratégias de implementação e os benefícios da transformação digital.
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Plataforma EDICOM
Se a plataforma EDICOM já é utilizada para a faturação eletrónica com o governo federal, é possível adaptar esta solução às transações B2B?
Técnicamente sim, a sua solução pode ser facilmente adaptada para cumprir a norma B2B.
Há empresas que recebem cerca de 50 faturas por ano. Estas empresas registam as faturas manualmente no sistema. Não utilizam uma ferramenta para processar as faturas recebidas, dado que os custos são muito superiores ao esforço manual. É necessária uma ferramenta agora ou podem continuar a trabalhar sem ela?
Para receber faturas eletrónicas, seja por correio eletrónico ou por outras redes, é necessária uma solução para converter as faturas eletrónicas num formato legível para o utilizador. Esta solução pode ser semi-manual. No entanto, o formato XML legível por máquina deve ser arquivado durante 11 anos, em conformidade com o GoBD.
A EDICOM arquiva facturas da empresa?
Sim, a EDICOM é um fornecedor de serviços de confiança certificado (eIDAS). O módulo de arquivo é compatível com o GoBD.
A EDICOM pode armazenar faturas eletrónicas?
Sim, a EDICOM é um fornecedor de serviços de confiança certificado (eIDAS). O módulo de arquivo está em conformidade com a legislação do GoBD.
Ao receber uma fatura eletrónica, EDICOM aplica alguma validação?
A EDICOM valida as faturas recebidas, integra as corretas e notifica os clientes sobre as incorretas, para que possam fazer o acompanhamento junto aos seus fornecedores.
Pode sugerir uma aplicação ERP independente que transforme as faturas eletrónicas em XML para um formato legível?
A EDICOM pode adaptar a sua solução para trabalhar de forma independente, convertendo formatos estruturados em PDFs legíveis.
Como é que os clientes poderão saber se uma fatura eletrónica foi enviada com êxito?
A plataforma SaaS EDICOM valida todas as faturas recebidas e emitidas. Podem também ser configurados alarmes personalizados para notificar aos clientes interações específicas, como por exemplo, quando uma fatura é emitida corretamente.
Porque é que uma fatura é verificada novamente quando é recebida em EDICOM depois de ter sido recebida através da rede PEPPOL?
A plataforma EDICOM executa um controlo sintático de todos os tipos de faturas para garantir a conformidade legal e a exatidão das versões.
A solução EDICOM está certificada pelas autoridades alemãs ou pela Deloitte?
A EDICOM dispõe de todas as certificações necessárias para garantir a segurança das transacções de dados, a autenticidade, a integridade e a confidencialidade. Na Alemanha, a EDICOM está certificada para se conectar com portais da administração pública para transacções B2G. Atualmente, não é necessário dispor de uma certificação específica para as transações B2B.
A plataforma EDICOM pode gerir processos de aprovação similares aos do SAP Concur?
A plataforma EDICOM efetua verificações de sintaxe e transferências de dados, mas os processos de aprovação específicos não são geridos nesta plataforma.
Atualmente, processamos as faturas recebidas num DMS; os dados das faturas são introduzidos manualmente e registados no ERP. Este fluxo de trabalho pode continuar no futuro?
Sim, não existe um procedimento específico contra os fluxos de trabalho manuais. No entanto, é necessária uma solução que permita receber, arquivar e apresentar as faturas eletrónicas num formato legível. A EDICOM oferece esta solução.
Para as faturas AR, mencionaram o CSV como um formato de entrada válido. Existe alguma possibilidade de utilizar documentos MS Word na solução da EDICOM?
Não, dado que o MS Word não é um formato estruturado.
Existe algum sistema ERP que tenha sido particularmente bem integrado com a EDICOM?
A nossa abordagem de integração não intrusiva permite que a nossa solução se ligue efetivamente a todos os ERPs comuns.
É possível utilizar a plataforma EDICOM para receber e arquivar faturas sem ligação a um ERP?
Sim, é possível adaptar a nossa solução para uma operação semi-automatizada, recebendo e convertendo faturas eletrónicas em formatos PDF legíveis e arquivando a fatura original.
Formatos e comunicação
Que formatos são considerados faturas eletrónicas?
Na Alemanha, os formatos de faturação eletrónica incluem XRechnung, ZUGFeRD e outros formatos EDI (como EDIFACT ou XML) baseados na norma europeia EN16931.
Se o sistema de uma empresa não puder processar o XML diretamente, pode ser publicado manualmente um PDF criado a partir do XML?
Sim. De acordo com os regulamentos atuais do BMF, isto será possível de janeiro de 2025 a janeiro de 2027.
O formato EDIFACT é abrangido pela norma EN 16931 e, em caso afirmativo, sou obrigado a recebê-lo como fornecedor, mesmo que não tenha sido acordado bilateralmente com o remetente?
Os formatos EDIFACT devem ser sempre acordados entre o emissor e o recetor da fatura. A partir de 2027, o EDIFACT deve ser uma versão conforme com a norma EN 16931.
A faturação eletrónica B2B irá ser implementada utilizando o sistema Peppol?
Peppol é uma opção reconhecida para a faturação eletrónica B2B na Alemanha, mas não é o único método de transmissão possível.
Devem as empresas alemãs estar preparadas para processar formatos de faturação eletrónica não alemães a partir de janeiro de 2025?
Só serão obrigados a processar XRechnung, ZUGFeRD ou outros formatos EDI baseados na norma europeia EN16931.
Quais são as opções, para além de Peppol, para receber faturas eletrónicas na Alemanha?
Uma fatura eletrónica pode ser recebida de três formas principais:
1. Rede Peppol
2. Correio eletrónico (como anexo)
3.EDI ou outras redes
Existe um equivalente ao ID de reencaminhamento para a utilização do XRechnung no contexto B2B, como é regulado o identificador único do remetente e do destinatário das faturas XRechnung B2B?
Para as transacções B2B, não existe atualmente qualquer regulação sobre um ID de reencaminhamento, uma vez que as faturas ainda não são enviadas para o portal BMF.
O ZUGFeRD é PDF + XML incorporado, o XML tem de estar em conformidade com a norma EN 16931 ou está limitado ao XRechnung/UBL 2.1?
A versão ZUGFeRD deve cumprir a norma EN 16931..
Se uma empresa alemã estiver registada na rede Peppol para receber XRechnung, estará em conformidade com a lei até 2025?
Sim, se todos os fornecedores enviarem faturas eletrónicas exclusivamente através de Peppol.
Poderia confirmar se Peppol BIS Billing 3.0 deve ser utilizado para processos B2B?
Sim, a nossa abordagem global centraliza o suporte numa equipa dedicada. Isto significa Os formatos XRechnung e as versões mais recentes do ZUGFeRD, em conformidade com a norma EN16931, são os principais formatos para transacções B2B (bem como para B2G).
Um prestador de serviços pode determinar o tipo de documento que envia? Por exemplo, podem enviar XRechnung mesmo que prefiramos receber ZUGFeRD?
Sim, os fornecedores podem decidir o formato que pretendem utilizar.
A minha empresa não está ligada à rede Peppol e tenho de aceitar qualquer fatura EN 16931 que chegue até janeiro de 2025. Como é que o fornecedor me vai enviar (sem o meu consentimento) a sua fatura EN16931?
Os métodos de transmissão das faturas eletrónicas (XRechnung e ZUGFeRD) incluem: correio eletrónico, Peppol ou EDI.
Se recebermos uma fatura conforme com a norma EN 16931 depois de janeiro de 2025, podemos contactar o fornecedor para solicitar uma mudança para PDF até janeiro de 2027? O fornecedor pode recusar-se a enviar o PDF?
Sim, o fornecedor pode recusar o envio de faturas em formato PDF.
Atualmente, enviamos facturas EDIFACT aos nossos clientes. Este formato continuará a ser válido após 2028?
A legislação atual indica que as faturas em EDIFACT permanecerão válidas até 2028, desde que estejam em conformidade com a norma EN 16931.
Preciso de uma conta no portal “ZRE” para receber faturas via Peppol?
Não, o portal ZRE é utilizado para B2G; não é necessário aceder aos portais governamentais para receber faturas B2B.
As faturas B2B e B2G são normalmente enviadas através de Peppol. E em relação aos títulos de transporte e artigos semelhantes - são enviados por correio eletrónico? Em caso afirmativo, isso significa que somos legalmente obrigados a receber faturas electrónicas por correio eletrónico?
A obrigação aplica-se apenas a transacções nacionais B2B com montantes de fatura superiores a 250 euros. As faturas eletrónicas também podem ser recebidas por correio eletrónico.
Se já estamos a enviar faturas em PDF, precisamos de um novo consentimento do destinatário para as enviar durante 2025-2026? O destinatário pode retirar o consentimento durante esse período? As faturas em papel são permitidas sem consentimento adicional? Compreendo corretamente que o EDI, tal como utilizado atualmente, cumprirá todos os requisitos legais em 2025 e 2026, ou existem novos requisitos legais para o EDI?
As faturas em PDF podem ser enviadas sem consentimento adicional até dezembro de 2026. A partir de 2027, os destinatários podem rejeitar faturas em PDF se não houver consentimento. O EDI (EDIFACT de acordo com as normas EN 16931) continua a ser suportado nos próximos anos.
Relativamente ao canal de comunicação, as faturas podem ser enviadas via Peppol, correio eletrónico ou SFTP, correto? O destinatário comunica ao remetente o canal de comunicação preferido para a entrega da fatura?
Sim, Peppol, correio eletrónico ou o SFTP são métodos de transmissão válidos. Normalmente, o remetente informa o destinatário sobre o formato e o método de transmissão da fatura.
É necessária uma identificação de reencaminhamento (Leitweg-ID) para a rota de transmissão? Em caso afirmativo, onde deve ser solicitado?
Atualmente, não é necessário um ID de reencaminhamento (Leitweg-ID) para as transações B2B.
É possível estipular nos termos e condições de compra que apenas são aceites os formatos XRechnung e PDF, por exemplo?
PDF: Até ao final de 2026, uma fatura relativa às vendas efetuadas até esse momento pode ser emitida e enviada como uma fatura normal (por exemplo, PDF).
Se o total das vendas do emissor da fatura durante o ano fiscal anterior não tiver excedido 800 000 euros, uma fatura relativa às vendas efetuadas até esse momento também pode ser emitida e enviada como uma fatura normal (por exemplo, em PDF) até ao final do ano fiscal de 2027.
O consentimento do destinatário para receber uma fatura num formato eletrónico diferente da norma EN 16931 não requer um formulário específico. O consentimento pode ser dado, por exemplo, através de um acordo (termos e condições) ou implicitamente.
A parte que emite a fatura pode utilizar estas disposições transitórias, mas não é obrigada a fazê-lo.
XRechnung: A norma XRechnung é reconhecida como a aplicação nacional da norma EN 16931. Os requisitos de formato para a faturação eletrónica serão cumpridos através da emissão de uma XRechnung.
Considerações jurídicas
Um não residente não está obrigado a enviar faturas eletrónicas; no entanto, também não está obrigado a recebê-las?
Correto, o compromisso previsto aplica-se apenas às transacções locais.
Um trabalhador por conta própria ou um profissional independente com menos de 800 000 euros de vendas também precisa de poder receber faturas eletrónicas?
Sim, a obrigação de receber faturas eletrónicas aplica-se a todas as empresas, independentemente do seu volume de negócios anual.
Se um cliente solicitar uma fatura eletrónica após janeiro de 2025, somos obrigados a emiti-la como fornecedor?
Em princípio, o novo mandato apenas obriga as empresas a emitir faturas eletrónicas a partir de 2027. Antes dessa data, a sua emissão é opcional.
As empresas precisam de preparar os seus sistemas mesmo que ainda possam utilizar faturas em papel?
Sim, porque o seu fornecedor pode optar por enviar faturas electrónicas (de acordo com a norma EN16931), sendo esta opção possível a partir de 1 de janeiro de 2025.
Os dados recebidos eletronicamente são os documentos legalmente vinculativos que devem ser conservados durante 10 anos por uma empresa?
Sim, os dados XML são dados legalmente vinculativos e devem ser arquivados eletronicamente de acordo com os regulamentos do GoBD durante 10 + 1 anos.
Os clientes podem exigir que as empresas recebam faturas em formato eletrónico ou podemos esperar até 2026?
De acordo com a legislação, a partir de 1 de janeiro de 2025, deverá ser possível receber faturas eletrónicas que sigam a norma EN16931. Os fornecedores podem decidir enviar faturas eletrónicas sem a necessidade de um acordo com o destinatário.
Caso, as faturas em PDF continuem a ser enviadas aos destinatários dos serviços B2B alemães a partir de janeiro de 2025, é necessário obter o consentimento do destinatário para confirmar que continuará a aceitá-las?
Não, a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 1 de janeiro de 2027, as faturas em PDF são consideradas formatos compatíveis, juntamente com o XRechnung e o ZUGFeRD, e devem, portanto, ser aceites pelos destinatários.
Após a leitura da lei, verificámos que é obrigatório garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura eletrónica. De acordo com a Diretiva IVA da UE, esta garantia é conseguida através da assinatura da fatura eletrónica com uma assinatura eletrónica qualificada, um selo eletrónico qualificado ou EDI (já referido anteriormente). Por conseguinte, embora a lei refira a obrigatoriedade de garantir a autenticidade da origem, não menciona especificamente a assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico. Poderá esclarecer se será obrigatório assinar as faturas eletrónicas, como acontece em alguns países da UE?
As faturas emitidas (AR) são assinadas eletronicamente para garantir a sua autenticidade, integridade e confidencialidade.
Se um destinatário de serviços (cliente) pretender receber uma fatura eletrónica antes de 1 de janeiro de 2027, o prestador de serviços deve fornecê-la em formato de fatura eletrónica (XML). Esta interpretação parece incoerente com os comentários jurídicos, poderiam confirmar? Tal implicaria que a fase de transição está condicionada ao pedido do destinatário.
O emissor de faturas não é obrigado a gerar e enviar faturas eletrónicas entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1 de janeiro de 2025, esta obrigação aplica-se unicamente se já tivermos ou planearmos ter uma comunicação automatizada com os fornecedores através de EDI ou equivalente, e se o fornecedor planear alterar o formato da mensagem. Se o fornecedor não for obrigado a alterar, é pouco provável que tenhamos de tomar qualquer medida a partir de 1 de janeiro, correto?
O fornecedor não está obrigado a utilizar faturas eletrónicas a partir de 2025. No entanto, se decidir fazê-lo, o destinatário deve estar preparado para as processar.
Podem as faturas ou notas de crédito ser rejeitadas se não estiverem em conformidade com as regras comerciais (por exemplo, número de encomenda incorreto ou inválido)?
Se houver discrepâncias no conteúdo, continuará a aplicar-se o atual processo de rejeição de faturas.
Um formato XRechnung também tem de ser assinado eletronicamente com uma assinatura qualificada?
As faturas eletrónicas emitidas devem ser assinadas eletronicamente com uma assinatura qualificada para garantir a sua integridade, autenticidade e confidencialidade.
Quando recebemos uma fatura eletrónica de um fornecedor, devemos aceitá-la ou rejeitá-la formalmente? Em caso afirmativo, qual é o prazo?
Não é necessário aceitar ou rejeitar formalmente a fatura.
Aplica-se o mandato de faturação eletrónica a entidades estrangeiras que apenas estão registadas para efeitos de IVA na Alemanha (por exemplo, uma empresa registada no Reino Unido sem estabelecimento permanente, empregados ou escritório na Alemanha, apenas registada para cobrar o IVA alemão)?
Não. Um simples registo para efeitos de IVA sem estabelecimento fixo na Alemanha, no âmbito de uma entrega de bens ou prestação de serviços B2B a nível nacional, não desencadeia a aplicação das regras alemãs de faturação eletrónica.
O que acontece às empresas de outros países da UE que creditam as receitas dos fornecimentos intracomunitários às autoridades locais na Alemanha?
Geralmente, as novas regras de faturação eletrónica só se aplicam a entregas de bens ou prestações de serviços B2B nacionais. Deve ser avaliada a natureza da transação, o estabelecimento das partes e a existência de um estabelecimento fixo na Alemanha no âmbito da entrega.
Qual a situação das notas de crédito/débito e dos procedimentos de autofacturação?
As regras sobre a obrigatoriedade de utilização de faturas eletrónicas também se aplicam à emissão das notas de crédito (§ 14, parágrafo 2, frase 5 da Lei do IVA alemã). Na área da faturação, pode ser necessário apresentar diferentes formas de notas de crédito ou de correcções de faturas. A faturação eletrónica facilita a interpretação dos dados da fatura, avaliando o tipo de fatura no campo BT-3.
A lista de despesas de viagem é apresentada separadamente da XRechnung e da ZUGFeRD: isto significa que os restaurantes e hotéis não têm de emitir faturas eletrónicas para montantes superiores a 250 euros?
As faturas com um montante total inferior a 250 euros (pequenas faturas) podem sempre ser emitidas como faturas normais (por exemplo, em papel, PDF). O fator decisivo é o valor total da fatura. Se o valor total da fatura for superior a 250 euros, deve ser emitida uma fatura eletrónica de acordo com as condições adicionais do requisito de faturação eletrónica, a menos que estejam envolvidos bilhetes.
Como é que se aplica a obrigação de emissão de faturas eletrónicas às empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA na qualidade de não residentes? Existe uma data estabelecida para que estas empresas também emitam ou recebam faturas eletrónicas?
É preciso avaliar se o fornecedor está estabelecido na Alemanha ou se tem um estabelecimento fixo na Alemanha envolvido no fornecimento, uma vez que as novas regras obrigatórias de faturação eletrónica para fornecimentos B2B se aplicam a fornecedores e destinatários estabelecidos na Alemanha.
Qual é a sanção ou multa aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025 se uma empresa não puder receber faturas eletrónicas dos seus fornecedores?
Existem o risco de recusa do imposto a montante, uma vez que a pessoa sujeita a imposto que solicita a dedução deve estar na posse de uma fatura de IVA correta. No entanto, mesmo que uma fatura que não cumpra a norma EN 16931 não seja corrigida, as autoridades fiscais alemãs autorizarão a dedução do imposto a montante se forem fornecidas as informações necessárias para avaliar os requisitos substantivos do imposto a montante. Também se permite a dedução do imposto a montante aos destinatários que confiem de boa fé na utilização das regras de transição pelo emissor da fatura, desde que sejam cumpridos todos os outros requisitos gerais.
Estão os fornecedores obrigados a enviar uma fatura em PDF para além da fatura eletrónica durante o período de transição a partir de 1 de janeiro de 2025?
Nos casos de faturação eletrónica, não é necessária a criação de um documento adicional legível por pessoas. A transmissão adicional de um documento legível por pessoas é opcional.
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