Relatório de informações contábeis por meio do sistema eletrônico i.MAS na Lituânia

14.1.2025

A Lituânia implementou um sistema digital para o controle tributário chamado i.MAS (Smart Tax Administration System), com o objetivo de melhorar a eficiência fiscal, facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes e reforçar a arrecadação. Desde outubro de 2016, todas as empresas com número de identificação fiscal (CIF) lituano — incluindo empresas estrangeiras registradas para fins de IVA — são obrigadas a reportar mensalmente as informações de suas faturas emitidas e recebidas por meio dessa plataforma eletrônica, gerenciada pela autoridade tributária lituana (STI).

A seguir estão detalhados os principais componentes do sistema i.MAS e suas implicações para as empresas.

Smart Tax Administration System - i.MAS

Desde o dia 1º de outubro de 2016, todas as empresas com CIF lituano devem apresentar, uma vez ao mês, os dados de suas faturas emitidas e recebidas à autoridade tributária da Lituânia, State Tax Inspectorate (STI), por meio do sistema i.MAS. Essa obrigação se aplica a todos os sujeitos ao IVA registrados na Lituânia, ainda que sejam empresas estrangeiras.

O i.MAS é um sistema eletrônico de envio de informações fiscais e contábeis criado pela autoridade fiscal lituana para otimizar o controle fiscal, facilitar o cumprimento tributário pelos contribuintes e aumentar a arrecadação de impostos.

Esse projeto faz parte do sistema de administração tributária inteligente denominado i.MAS, que é baseado em três áreas principais: a carta de porte eletrônica (i.VAZ), o faturamento eletrônico e a declaração do IVA (i.SAF), e o arquivo de auditoria fiscal eletrônica (i.SAF-T).

Por meio do envio dessas informações, o governo lituano pode cruzar os dados das faturas e obter um controle mais rigoroso sobre as declarações de IVA.

Em que consiste o envio eletrônico de faturas na Lituânia?

O sistema i.MAS é composto por vários subsistemas, sendo os mais relevantes: i.SAF, i.VAZ e i.SAFT.

i.VAZ: Subsistema de declaração de movimentação de mercadorias

Os contribuintes devem declarar a movimentação de mercadorias dentro do território lituano por meio de um documento eletrônico que tem o mesmo nome do subsistema: i.VAZ data file. A obrigação se aplica a contribuintes que atendam a todas estas condições:

  1. Quando as mercadorias forem carregadas e transportadas por rodovias no território da República da Lituânia.
  2. Quando o remetente e o destinatário das mercadorias forem pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades econômicas.
  3. Quando houver uma relação comercial entre o remetente e/ou o destinatário e/ou o transportador e/ou o operador de transporte e/ou outra pessoa autorizada por eles.

i.SAF: Subsistema de declaração de faturas

Os contribuintes devem declarar o IVA e determinados dados das faturas eletrônicas emitidas e recebidas à autoridade tributária lituana por meio da plataforma i.SAF, mediante o envio de um documento eletrônico denominado i.SAF. Esse envio deve ser realizado de forma mensal, até o dia 20 do mês seguinte.

i.SAF-T: Subsistema de declaração de informação fiscal e contábil

O subsistema i.SAF-T permite o registro, envio e análise das declarações de informações fiscais e contábeis no formato SAF-T. O envio deve ser feito para a plataforma da autoridade fiscal lituana.

Trâmites prévios e informações necessárias

Para se identificar perante a autoridade tributária lituana, cada contribuinte deve obter um certificado digital fornecido por um provedor de serviços de confiança.

O sistema lituano exige que as empresas declarem eletronicamente os seguintes dados:

  • Registro das faturas recebidas com IVA, incluindo notas de crédito (mesmo que o emissor seja um contribuinte estrangeiro).
  • Registro das faturas emitidas com IVA.

Exceção: Recibos de registro em dinheiro que são considerados faturas com IVA emitidas na venda varejista de combustíveis.

Como automatizar esse processo a partir do sistema de gestão interno

A plataforma da EDICOM simplifica os processos de comunicação com as autoridades tributárias em ambientes multinacionais. É a solução ideal para as empresas que operam em diversos mercados e utilizam sistemas de gestão centralizados, e que precisam ser capazes de tratar e enviar documentos fiscais de acordo com a legislação vigente de cada país.

A solução da EDICOM oferece conectividade por Web Service com os três subsistemas, bem como a geração de relatórios no formato estipulado por lei.

Para utilizar Web Services, é necessário um certificado digital, que é fornecido pelo sistema i.MAS após o registro dos contribuintes.

Características da plataforma

Automatização: Depois de extrair as informações necessárias do ERP, a plataforma automatiza a formatação do arquivo XML e o envio à autoridade tributária, incluindo o certificado digital de cada contribuinte em cada comunicação.

Conectividade segura: O canal de comunicação implementado com o órgão tributário lituano é feito por meio do HUB de Administrações Públicas da EDICOM, um canal seguro de Web Service que permite conexões diretas com quaisquer administrações e agências governamentais.

Centralização: A plataforma não se limita apenas à declaração eletrônica do IVA, mas também permite faturamento eletrônico e qualquer outro tipo de comunicação comercial ou fiscal.

Armazenamento eletrônico: A EDICOM utiliza um Serviço de Armazenamento de Longo Prazo, amparado por certificação da União Europeia, que reconhece a EDICOM como Provedor de Serviços de Confiança Qualificado. O armazenamento dos documentos de acordo com condições especiais de segurança é um elemento fundamental no fluxo de comunicação fiscal.

Internacionalização: A plataforma está preparada para atender os requerimentos fiscais de mais de 85 países do mundo, permitindo que as empresas centralizem todos os seus processos fiscais em uma única solução.

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