Submissão de informação contabilística através do sistema eletrónico i.MAS na Lituânia

14.1.2025

A Lituânia implementou um sistema digital para o controlo tributário chamado i.MAS (Smart Tax Administration System), com o objetivo de melhorar a eficiência fiscal, facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes e reforçar a arrecadação. Desde outubro de 2016, todas as empresas com número de identificação fiscal (CIF) lituano —incluindo as estrangeiras registadas para efeitos de IVA— estão obrigadas a reportar mensalmente a informação das suas faturas emitidas e recebidas através desta plataforma eletrónica, gerida pela autoridade tributária lituana (STI).

A continuação, são apresentados os principais componentes do sistema i.MAS e as suas implicações para as empresas.

Smart Tax Administration System - i.MAS

Desde 1 de outubro de 2016, todas as empresas com NIF lituano são obrigadas a submeter mensalmente os dados das suas faturas emitidas e recebidas através do sistema i.MAS à Autoridade Tributária da Lituânia – State Tax Inspectorate (STI). Esta obrigação aplica-se a todos os sujeitos passivos de IVA registados na Lituânia, incluindo empresas estrangeiras.

i.MAS é o sistema eletrónico de reporte de informação fiscal e contabilística criado pela autoridade fiscal lituana com o objetivo de otimizar o controlo fiscal, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e aumentar a arrecadação de impostos.

Este projeto faz parte do sistema de administração tributária inteligente i.MAS, que se baseia em três componentes principais: o transporte eletrónico de mercadorias (i.VAZ), a faturação eletrónica e a declaração do IVA (i.SAF), e o arquivo eletrónico de auditoria fiscal. (i.SAF-T).

Através da declaração desta informação, o governo lituano poderá cruzar os dados das faturas e obter um melhor controlo sobre as declarações de IVA.

Em que consiste o reporte eletrónico de faturas na Lituânia?

O sistema i.MAS é composto por vários subsistemas, destacando-se os seguintes: i.SAF, i.VAZ e i.SAFT.

i.VAZ: Subsistema de reporte de movimentação de mercadorias

Os contribuintes devem declarar a movimentação de mercadorias em território lituano através do documento eletrónico denominado com o mesmo nome do subsistema: i.VAZ data file. Estarão obrigados a fazê-lo os contribuintes que cumpram todas as seguintes condições:

  1. Quando as mercadorias são carregadas e transportadas por estrada no território da República da Lituânia
  2. O expedidor e o destinatário das mercadorias são pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade económica.
  3. Quando existir uma relação comercial entre o expedidor e/ou o destinatário e/ou o transportador e/ou o operador de transporte e/ou outra pessoa por eles autorizada.

i.SAF: Subsistema de reporte de faturas

Os contribuintes devem declarar o IVA e determinados dados das faturas eletrónicas emitidas e recebidas à Autoridade Tributária Lituana através da plataforma i.SAF, por meio do reporte do documento eletrónico também denominado i.SAF. A declaração deve ser apresentada mensalmente, até ao dia 20 do mês seguinte.

i.SAF-T: Subsistema de reporte de informação fiscal e contabilística

O subsistema i.SAF-T permite o registo, envio e análise das declarações de informação fiscal e contabilística no formato SAF-T. Deve ser enviado para a plataforma da Autoridade Fiscal Lituana.
Trâmites prévios e informação requerida.

Para se identificar perante a Autoridade Tributária Lituana, cada contribuinte deverá obter um certificado digital fornecido por um prestador de serviços de confiança.

O sistema lituano exige às empresas declarar eletronicamente os seguintes dados:

  • Registo das faturas recebidas com IVA, incluindo notas de crédito (mesmo que o emissor seja um contribuinte estrangeiro).
  • Registo das faturas emitidas com IVA..

Exceção: recibos de registo em dinheiro considerados faturas com IVA emitidas na venda a retalho de combustível.

Como automatizar este processo a partir do sistema de gestão interno

A plataforma da EDICOM simplifica os processos de comunicação com as autoridades fiscais em ambientes multinacionais. É a solução para as empresas que operam em diferentes mercados a partir de sistemas de gestão centralizados e que precisam ser capazes de tratar e enviar documentos fiscais de acordo com a legislação vigente em cada país

A solução da EDICOM oferece conectividade por WebService com os três subsistemas, assim como a geração dos relatórios no formato estipulado pela lei. 

Para os web services, é necessário utilizar um certificado digital fornecido pelo sistema i.MAS assim que os contribuintes se registrem.

Características da plataforma

Automatização: Uma vez extraída a informação necessária do ERP, a plataforma automatiza o mapeamento do XML e o envio à autoridade tributária, incluindo o certificado digital de cada contribuinte em cada comunicação

Conectividade segura: Através do HUB de Administrações Públicas da EDICOM, é implementado um canal de comunicação WebService com o organismo tributário lituano. Trata-se de uma plataforma robusta que permite conectar de forma segura e direta com qualquer Administração ou Agência Estatal Pública.

Centralização: A plataforma não está apenas preparada para a declaração eletrónica do IVA, mas também para a faturação eletrónica e qualquer outra comunicação comercial ou fiscal.

Armazenamento eletrónico: A EDICOM utiliza o seu Serviço de Armazenamento de Longa Duração, amparado pela certificação europeia que confere à EDICOM o status de Provedor de Serviços de Confiança Qualificado. O armazenamento dos documentos sob condições especiais de segurança é um ponto fundamental no fluxo de comunicações.

Internacionalização: Trata-se de uma plataforma adequada para o cumprimento fiscal em mais de 85 países ao redor do mundo, permitindo centralizar todos os procedimentos numa única solução.

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