Fatura eletrônica e relatórios de IVA e SAF-T na Noruega
Noruega aprova a obrigatoriedade da fatura eletrônica B2B a partir de 1º de janeiro de 2027
A Noruega aprovou oficialmente a legislação que introduz a obrigatoriedade da fatura eletrônica entre empresas (B2B) e novos requisitos de contabilidade digital.
O calendário ficaria assim:
- A partir de 1º de janeiro de 2027: obrigação de enviar faturas eletrônicas entre empresas.
- A partir de 1º de janeiro de 2030: obrigação de contar com sistemas contábeis totalmente digitais, capazes de receber e processar faturas eletrônicas automaticamente.
Com a entrada em vigor do mandato, as faturas em papel e os arquivos PDF deixarão de ser considerados formatos válidos para as transações B2B sujeitas à obrigatoriedade.
Nos últimos anos, a Noruega avançou significativamente na digitalização dos seus processos fiscais, impondo novas obrigações que afetam tanto as empresas locais quanto as internacionais. O faturamento eletrônico (e-invoicing), o arquivo padrão de auditoria para fins fiscais (SAF-T) e os relatórios fiscais em tempo real se tornaram elementos chave para garantir a transparência, prevenir fraudes e simplificar o cumprimento tributário.
No entanto, ter que se adaptar a esses requisitos nem sempre é simples. Com normativas em constante evolução e exigências técnicas específicas, as empresas devem ter uma compreensão clara do panorama regulatório para evitar riscos e sanções.
Neste artigo, analisamos em detalhes as obrigações atuais de faturamento eletrônico na Noruega, o escopo do SAF-T e o impacto da digitalização na relação entre as empresas e a Administração Tributária norueguesa
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Setor B2B (Business to Business)
A Noruega aprovou oficialmente a legislação que estabelece a obrigatoriedade da fatura eletrônica entre empresas (B2B) e novos requisitos de contabilidade digital. A medida faz parte da estratégia do país para modernizar os processos administrativos e fiscais, impulsionar a digitalização empresarial e alinhar-se às iniciativas europeias em matéria de intercâmbio eletrônico de documentos.
A lei foi aprovada pelo Parlamento norueguês (Stortinget) e estabelece um calendário de implementação progressivo para as entidades sujeitas a obrigações contábeis.
A normativa obriga as empresas a emitir faturas eletrônicas no formato EHF (Elektronisk Handelsformat), baseado na rede Peppol, quando o destinatário estiver registrado no diretório nacional ELMA (Elektronisk mottakeradresseregister). O ELMA é o registro eletrônico de destinatários da Noruega e permite identificar quais empresas estão preparadas para receber documentos eletrônicos por meio da Peppol, bem como os tipos de documentos que podem ser intercambiados. Antes de enviar uma fatura eletrônica, o emissor deve consultar esse diretório para verificar se o destinatário está habilitado a receber documentos no formato EHF.
Além da emissão de faturas eletrônicas, a reforma introduz requisitos de contabilidade digital que deverão ser cumpridos de forma gradual até 2030.
Atualmente, a obrigatoriedade se limita às transações B2B (Business to Business). As operações com consumidores finais (B2C) e as vendas em dinheiro ficam fora do alcance da normativa, embora o Governo tenha encarregado a Administração Tributária de estudar possíveis ampliações futuras para incluir outros cenários, como o faturamento a consumidores, os recibos eletrônicos de venda (e-receipts) ou a regulamentação dos fornecedores de software contábil.
Datas-chave
- A partir de 1º de janeiro de 2027: Obrigação de enviar faturas eletrônicas para todas as entidades sujeitas à contabilidade.
- A partir de 1º de janeiro de 2030: Obrigação de manter contabilidade digital e receber faturas eletrônicas.
Também se propõe que empresas com faturamento inferior a 50.000 coroas norueguesas, e que não tenham obrigação contábil nem de apresentar declarações de IVA, possam ficar isentas do requisito.
As empresas que operam na Noruega ou com esse país devem começar a se preparar desde já:
- Avaliar os formatos atuais de faturamento
- Garantir compatibilidade com EHF
- Analisar as capacidades de seus sistemas contábeis digitais
No entanto, na Noruega, muitas empresas optaram por integrar a fatura eletrônica em seus processos devido às suas vantagens operacionais, como a redução do uso de papel, a diminuição de fraudes e erros administrativos e a otimização da gestão contábil e fiscal. A compatibilidade com padrões europeus como o Peppol BIS Billing 3.0 também facilita a interoperabilidade com parceiros comerciais internacionais, fortalecendo a competitividade das empresas norueguesas no mercado global.
Modelo de Faturamento Eletrônico na Noruega
A Noruega adota o padrão Peppol BIS 3.0 e a rede de entrega eletrônica Peppol, especialmente para transações transfronteiriças. Tanto os operadores econômicos como as autoridades contratantes dependem de provedores de serviço de Ponto de Acesso Peppol (AP) para garantir a conformidade com a regulamentação nacional. Esse modelo permite gerenciar todas as transações com um único provedor, eliminando a necessidade de estabelecer conexões bilaterais extras.
Os operadores econômicos podem enviar faturas eletrônicas de duas formas: usando seus próprios sistemas internos de ERP ou contabilidade, ou por meio de provedores de soluções de faturamento eletrônico autorizados. A infraestrutura norueguesa de eProcurement baseia-se nas especificações Peppol BIS e na Peppol eDelivery Network, o que permite uma comunicação segura e padronizada entre as empresas e os órgãos governamentais.
Além do formato Peppol BIS, as autoridades públicas também reconhecem o formato EHF (Elektronisk Handelsformat), que, assim como o Peppol BIS, é baseado na linguagem UBL (Universal Business Language). Isso garante uma integração fluida em sistemas de compras públicas e facilita a automatização dos processos administrativos, promovendo a eficiência e a transparência nas transações eletrônicas.
Setor B2G (Business to Government)
No setor B2G, a fatura eletrônica tem sido uma prática comum há mais de uma década. Desde 2012, o governo só aceita faturas eletrônicas que sigam o padrão europeu. Essas faturas devem ser validadas pelo sistema de faturamento antes de serem enviadas ao destinatário.
Para garantir a conformidade legislativa, os documentos eletrônicos devem ser emitidos no formato nacional EHF (Elektronisk Handelsformat)/Peppol BIS Billing 3.0, conforme as exigências europeias. Esse sistema não apenas facilita a automatização e a eficiência nos processos de pagamento dentro do setor público, mas também reduz erros e tempos de processamento, promovendo transparência e rastreabilidade nas transações financeiras entre empresas e órgãos públicos.
A obrigatoriedade no setor público serviu como modelo para o setor privado, incentivando a adoção de padrões internacionais e digitalização de processos.
Além disso, o uso obrigatório da fatura eletrônica no setor público serviu como um modelo para o setor privado, fomentando a digitalização e a adoção de padrões internacionais na gestão documental e financeira.
e-Reporting (MVA-melding) na Noruega
Na Noruega, existem requisitos obrigatórios de declaração eletrônica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A declaração de IVA (conhecida como MVA-melding na Noruega) é um relatório periódico que as empresas devem apresentar à Administração Tributária Norueguesa (Skatteetaten) para declarar o IVA durante um determinado período.
Ela fornece um resumo das transações sujeitas a IVA de uma empresa, mostrando tanto o IVA repercutido (cobrado nas vendas) quanto o IVA suportado (pago nas compras).
A frequência da apresentação depende do porte e do volume de negócios da empresa. Em geral, as empresas devem apresentar a declaração a cada dois meses ou trimestralmente.
Apresentação do SAF-T na Noruega
O arquivo SAF-T permite a apresentação eletrônica de dados contábeis por meio da exportação das informações em formato XML. Trata-se de um formato de arquivo estruturado utilizado para auditorias fiscais e com finalidade de conformidade tributária. Esse arquivo deve estar disponível a qualquer momento e ser entregue às autoridades fiscais quando solicitado.
Inclui informações detalhadas de todas as transações: vendas, compras, diários contábeis, registros de IVA, entre outros.
Quais informações o arquivo SAF-T deve conter?
Estes são alguns dos dados que o arquivo SAF-T deve conter:
- Informação sobre a empresa (dados mestres).
- Especificação da conta (Livro maior).
- Especificação do cliente (contas a receber).
- Especificação do fornecedor (conta a pagar).
- O plano de contas da empresa com atribuição a um plano de contas padronizado.
- Códigos de IVA da empresa com sua correspondência aos códigos de IVA padronizados.
A solução da EDICOM para declaração eletrônica de IVA e SAF-T na Noruega
A plataforma EDICOM simplifica os processos de comunicação com as autoridades fiscais em contextos multinacionais. Uma solução multi-padrão e multi-protocolo que se adapta aos principais sistemas ERP do mercado.
A plataforma EDICOM transforma os arquivos de dados estruturados no formato exigido. Depois, conecta-se à plataforma nacional Altinn para enviar as declarações de IVA.
Em relação ao SAF-T, a EDICOM é capaz de gerar o arquivo com as informações necessárias no formato estruturado. Caso seja exigido sob demanda, o arquivo SAF-T é baixado da plataforma EDICOM para poder ser enviado ao portal Altinn do governo com suas credenciais.
Os dados dos livros contábeis, assim como os arquivos SAF-T finais em XML dos documentos contábeis e fiscais, são guardados em nosso sistema de armazenamento eletrônico eIDAS pelo tempo estipulado por lei ou pelo período que o cliente desejar.