Diretiva 2014/55/UE: A Comissão Europeia abre uma consulta pública sobre fatura eletrônica

7.4.2026 (Updated)

A Diretiva 2014/55/UE: o início da fatura eletrônica na Europa

A Diretiva 2014/55/UE sobre faturamento eletrônico na contratação pública marcou um ponto de inflexão na digitalização administrativa da União Europeia. Adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em abril de 2014, essa normativa nasceu com um objetivo claro: eliminar as barreiras que dificultavam o uso da fatura eletrônica entre os Estados-membros e avançar rumo a um mercado único digital mais eficiente.

Antes de sua aprovação, o uso da e-Invoicing na Europa era fragmentado. Cada país utilizava formatos diferentes, o que gerava problemas de interoperabilidade e aumentava os custos para as empresas, especialmente em operações transfronteiriças. Essa situação limitava o potencial da fatura eletrônica como ferramenta para melhorar a eficiência, reduzir erros e facilitar o compliance.

Para resolver esse cenário, a União Europeia impulsionou uma abordagem comum baseada na padronização. A Diretiva 2014/55/UE estabeleceu a obrigação de que todas as administrações públicas europeias pudessem receber e processar faturas eletrônicas que estivessem em conformidade com um padrão comum. Esse trabalho resultou no desenvolvimento do modelo semântico europeu de fatura eletrônica, posteriormente materializado no padrão EN 16931.

Graças à definição de padrões abertos, as empresas passaram a poder negociar de forma eletrônica com qualquer comprador do setor público europeu e realizar processos de aquisição. Dessa forma, as oportunidades de contratação e, consequentemente, de negócios, aumentam. As duas sintaxes definidas pelo CEN são:

  • Mensagem XML do CEFACT/ONU para faturas, conforme especificado nos esquemas XML 16B (SCRDM — CII)
  • Mensagens UBL de fatura e nota de crédito, conforme definidas na norma ISO/IEC 19845:2015

Segundo a Comissão Europeia, essa iniciativa não buscava apenas modernizar a contratação pública, mas também gerar benefícios econômicos significativos, como redução de custos administrativos, maior transparência e automação de processos financeiros.

Com o tempo, o alcance da fatura eletrônica foi além do âmbito B2G (empresa para governo), tornando-se um pilar fundamental da digitalização fiscal na Europa. Hoje, em um cenário marcado por iniciativas como o ViDA, a Diretiva 2014/55/UE continua sendo a base sobre a qual se constroem os novos modelos de reporte digital e compliance de IVA.

A Comissão Europeia lança uma consulta pública sobre fatura eletrônica

No dia 18 de março de 2026, a Comissão Europeia iniciou uma consulta pública focada na revisão da Diretiva 2014/55/UE sobre faturamento eletrônico. Essa iniciativa faz parte do processo de atualização do marco regulatório europeu em matéria de e-Invoicing, em um contexto marcado pela digitalização fiscal e pelos avanços do projeto ViDA (VAT in the Digital Age). O período de consulta ficará aberto até o dia 10 de junho de 2026, à meia-noite. Até essa data, os interessados podem enviar suas contribuições pelos canais disponibilizados pela Comissão Europeia.

A revisão da Diretiva 2014/55/UE ocorre em um momento crucial. Nos últimos anos, muitos Estados-membros implementaram sistemas obrigatórios de fatura eletrônica e modelos de reporte digital contínuo.

No entanto, esse crescimento veio acompanhado de certa fragmentação normativa entre países, o que dificulta o compliance para empresas que operam em nível europeu.

Em paralelo, iniciativas como o ViDA estão impulsionando:

  • O uso generalizado da fatura eletrônica em operações B2B
  • A declaração digital do IVA quase em tempo real
  • Uma maior harmonização dos sistemas fiscais na União Europeia

Nesse cenário, atualizar a diretiva torna-se essencial para alinhar as normas existentes às novas exigências digitais.

Qual é o objetivo desta consulta?

A Comissão busca coletar opiniões, experiências e evidências práticas de todos os atores envolvidos no ecossistema da fatura eletrônica. O objetivo é identificar tanto os desafios atuais quanto as oportunidades de melhoria na normativa vigente.

Essa coleta de informações será fundamental para:

  • Definir com maior precisão os problemas existentes no uso da fatura eletrônica na Europa
  • Avaliar possíveis soluções regulatórias 
  • Analisar o impacto das mudanças propostas

A Diretiva 2014/55/UE no contexto do ViDA

A revisão da Diretiva 2014/55/UE não pode ser compreendida sem considerar o impulso da iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age). sse projeto da Comissão Europeia busca redefinir a gestão do IVA na União Europeia por meio da digitalização, do reporte quase em tempo real e de uma maior harmonização entre os Estados-membros.

Nesse novo cenário, a fatura eletrônica deixa de ser apenas um instrumento de eficiência administrativa e passa a ser um elemento central do controle fiscal. O ViDA propõe a adoção generalizada de modelos de e-Invoicing no ambiente B2B e sua integração com sistemas de reporte digital, o que exige formatos estruturados, dados de alta qualidade e total interoperabilidade.

É nesse contexto que a Diretiva 2014/55/UE ganha nova relevância. Embora inicialmente focada na contratação pública, sua evolução e possível revisão buscam alinhá-la às necessidades atuais do ecossistema digital do IVA. Isso implica reforçar seu papel como base normativa para o intercâmbio de dados eletrônicos padronizados em toda a Europa, em linha com desenvolvimentos como o padrão EN 16931.

Em resumo, a diretiva se posiciona como um pilar sobre o qual serão construídos os futuros modelos de compliance fiscal impulsionados pelo ViDA.

A consulta servirá como base para projetar uma futura atualização da diretiva que seja mais eficaz, coerente e alinhada às necessidades atuais do mercado.

O papel do Peppol na implementação da fatura eletrônica

Outro elemento-chave na evolução da fatura eletrônica na Europa é o Peppol (Pan-European Public Procurement OnLine), a rede que facilita o intercâmbio seguro e padronizado de documentos eletrônicos entre empresas e administrações públicas.

O Peppol surgiu como uma iniciativa apoiada pela Comissão Europeia para resolver um dos principais problemas que a Diretiva 2014/55/UE buscava enfrentar: a falta de interoperabilidade entre sistemas nacionais. Por meio de uma infraestrutura comum e do uso de formatos baseados no padrão EN 16931, o Peppol permite que empresas de diferentes países troquem faturas eletrônicas sem a necessidade de múltiplas integrações técnicas.

Na prática, muitos Estados-membros adotaram o Peppol como canal oficial ou recomendado para o envio de faturas eletrônicas no âmbito B2G, e seu uso vem se expandindo gradualmente para o ambiente B2B.

A combinação da Diretiva 2014/55/UE, do padrão EN 16931 e da rede Peppol estabeleceu as bases de um ecossistema interoperável em nível europeu. Esse modelo não apenas facilita o compliance regulatório, mas também prepara as empresas para futuras exigências decorrentes de iniciativas como o ViDA, onde conectividade e troca estruturada de dados serão essenciais.

Em 2015, a associação OpenPeppol certificou a EDICOM como Peppol Access Point. Além disso, a EDICOM recebeu a certificação SMP para a implementação de seu serviço de publicação de metadados. O EDICOM Peppol Access Point permite que administrações e autoridades públicas europeias interajam com sua comunidade de interlocutores e fornecedores por meio de soluções integradas que automatizam a troca de todos os tipos de documentos eletrônicos sob o padrão Peppol-XML.

Garantias legais e serviços de confiança na fatura eletrônica e no reporte fiscal

A fatura eletrônica e os sistemas de VAT & Tax Reporting envolvem a gestão de informações críticas para qualquer organização. Cada fatura ou reporte fiscal possui implicações legais e financeiras, portanto, não basta processar os dados corretamente: é necessário ser capaz de comprovar isso.
Em muitos casos, registros internos ou logs de uma plataforma tecnológica não são suficientes para responder a uma auditoria, fiscalização ou eventual litígio. O que se exige é evidência sólida, verificável e legalmente reconhecida.

Aqui é onde entram em campo os serviços de confiança regulados pelo eIDAS. Esse regulamento europeu estabelece um marco comum para garantir autenticidade, integridade e rastreabilidade das transações eletrônicas por meio de mecanismos avançados de certificação, assinatura digital, carimbo do tempo e identificação eletrônica.

EDICOM, Provedor Qualificado de Serviços de Confiança na Europa (eIDAS)

A plataforma da EDICOM integra esses serviços como uma camada adicional de segurança e respaldo jurídico. Ela não apenas registra as transações, mas também gera evidências eletrônicas certificadas por um Provedor Qualificado de Serviços de Confiança conforme o eIDAS.
Isso significa que cada fatura eletrônica ou reporte fiscal pode ser acompanhado de provas com validade jurídica em toda a União Europeia.

Em um cenário marcado pela expansão de modelos como o ViDA e pelo aumento das obrigações de reporte digital, essa combinação entre interoperabilidade (EN 16931), conectividade (redes como Peppol) e confiança digital (eIDAS) torna-se essencial.

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