Diretiva 2014/55/UE: A Comissão Europeia abre uma consulta pública sobre fatura eletrónica

7.4.2026 (Updated)

A Diretiva 2014/55/UE: o início da fatura eletrónica na Europa

A Diretiva 2014/55/UE ​​​​​sobre faturação eletrónica na contratação pública marcou um ponto de inflexão na digitalização administrativa da União Europeia. Adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em abril de 2014, esta normativa nasceu com um objetivo claro: eliminar as barreiras que dificultavam o uso da fatura eletrónica entre os Estados-membros e avançar rumo a um mercado único digital mais eficiente.

Antes da sua aprovação, o uso do e-Invoicing na Europa era fragmentado. Cada país utilizava formatos diferentes, o que gerava problemas de interoperabilidade e aumentava os custos para as empresas, especialmente em operações transfronteiriças. Esta situação limitava o potencial da fatura eletrónica como ferramenta para melhorar a eficiência, reduzir erros e facilitar o compliance.

Para resolver este cenário, a União Europeia impulsionou uma abordagem comum baseada na estandardização. A Diretiva 2014/55/UE estabeleceu a obrigação de que todas as administrações públicas europeias pudessem receber e processar faturas eletrónicas que estivessem em conformidade com um padrão comum. Este trabalho resultou no desenvolvimento do modelo semântico europeu de fatura eletrónica, posteriormente, materializado na norma EN 16931.

Graças à definição de normas abertas, as empresas passaram a poder negociar de forma eletrónica com qualquer comprador do setor público europeu e realizar processos de aquisição. Dessa forma, as oportunidades de contratação e, consequentemente, de negócios, aumentam. As duas sintaxes definidas pelo CEN são:

  • Mensagem XML do CEFACT/ONU para faturas, conforme especificado nos esquemas XML 16B (SCRDM — CII)
  • Mensagens UBL de fatura e nota de crédito, conforme definidas na norma ISO/IEC 19845:2015

Segundo a Comissão Europeia, esta iniciativa não visava apenas modernizar a contratação pública, mas também gerar benefícios económicos significativos, como redução de custos administrativos, maior transparência e automatização de processos financeiros.

Com o tempo, o alcance da fatura eletrónica foi além do âmbito B2G (empresa para governo), tornando-se um pilar fundamental da digitalização fiscal na Europa. Hoje, num cenário marcado por iniciativas como o ViDA, a Diretiva 2014/55/UE continua a ser a base sobre a qual se constroem os novos modelos de declaração digital e compliance de IVA.

A Comissão Europeia lança uma consulta pública sobre a fatura eletrónica

No dia 18 de março de 2026, a Comissão Europeia iniciou uma consulta pública focada na revisão da Diretiva 2014/55/UE sobre faturação eletrónica. Esta iniciativa faz parte do processo de atualização do enquadramento regulatório europeu em matéria de e-Invoicing, num contexto marcado pela digitalização fiscal e pelos avanços do projeto ViDA (VAT in the Digital Age). O período de consulta ficará aberto até ao dia 10 de junho de 2026, à meia-noite. Até essa data, os interessados podem enviar os seus contributos pelos canais disponibilizados pela Comissão Europeia.

A revisão da Diretiva 2014/55/UE ocorre num momento crucial. Nos últimos anos, muitos Estados-membros implementaram sistemas obrigatórios de fatura eletrónica e modelos de declaração digital contínua.

No entanto, esse crescimento veio acompanhado de uma certa fragmentação normativa entre países, o que dificulta o compliance para empresas que operam a nível europeu.

Paralelamente, iniciativas como o ViDA estão a promover:

  • O uso generalizado da fatura eletrónica em operações B2B 
  • A declaração digital do IVA quase em tempo real
  • Uma maior harmonização dos sistemas fiscais na União Europeia 

Neste cenário, atualizar a diretiva torna-se essencial para alinhar as normas existentes com as novas exigências digitais.

Qual é o objetivo desta consulta?

A Comissão pretende recolher opiniões, experiências e evidências práticas de todos os atores envolvidos no ecossistema da fatura eletrónica. O objetivo é identificar tanto os desafios atuais como as oportunidades de melhoria na normativa vigente.

Esta recolha de informações será fundamental para:

  • Definir com maior precisão os problemas existentes no uso da fatura eletrónica na Europa
  • Avaliar possíveis soluções regulamentares 
  • Analisar o impacto das mudanças propostas

A Diretiva 2014/55/UE no contexto do ViDA

A revisão da Diretiva 2014/55/UE não pode ser compreendida sem considerar o impulso da iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age). Este projeto da Comissão Europeia visa redefinir a gestão do IVA na União Europeia por meio da digitalização, da declaração quase em tempo real e de uma maior harmonização entre os Estados-membros.

Neste novo cenário, a fatura eletrónica deixa de ser apenas um instrumento de eficiência administrativa e passa a ser um elemento central do controlo fiscal. O ViDA propõe a adoção generalizada de modelos de e-Invoicing no ambiente B2B e sua integração com sistemas de declaração digital, o que exige formatos estruturados, dados de alta qualidade e total interoperabilidade.

É neste contexto que a Diretiva 2014/55/UE ganha nova relevância. Embora inicialmente focada na contratação pública, a sua evolução e possível revisão visam alinhá-la com as necessidades atuais do ecossistema digital do IVA. Isto implica reforçar o seu papel como base normativa para o intercâmbio de dados eletrónicos estandardizados em toda a Europa, em linha com desenvolvimentos como a norma EN 16931.

Em resumo, a diretiva posiciona-se como um pilar sobre o qual serão construídos os futuros modelos de compliance fiscal impulsionados pelo ViDA.

A consulta servirá como base para projetar uma futura atualização da diretiva que seja mais eficaz, coerente e alinhada com as necessidades atuais do mercado.

O papel da Peppol na implementação da fatura eletrónica

Outro elemento-chave na evolução da fatura eletrónica na Europa é a Peppol (Pan-European Public Procurement OnLine), a rede que facilita o intercâmbio seguro e estandardizado de documentos eletrónicos entre empresas e administrações públicas.

A Peppol surgiu como uma iniciativa apoiada pela Comissão Europeia para resolver um dos principais problemas que a Diretiva 2014/55/UE pretendia enfrentar: a falta de interoperabilidade entre sistemas nacionais. Por meio de uma infraestrutura comum e do uso de formatos baseados na norma EN 16931, a Peppol permite que empresas de diferentes países troquem faturas eletrónicas sem a necessidade de múltiplas integrações técnicas.

Na prática, muitos Estados-membros adotaram a Peppol como canal oficial ou recomendado para o envio de faturas eletrónicas no âmbito B2G, e o seu uso tem se expandido gradualmente para o ambiente B2B.

A combinação da Diretiva 2014/55/UE, da norma EN 16931 e da rede Peppol estabeleceu as bases de um ecossistema interoperável em nível europeu. Este modelo não só facilita o compliance regulamentar, como também prepara as empresas para futuras exigências decorrentes de iniciativas como o ViDA, onde conectividade e troca estruturada de dados serão essenciais.

Em 2015, a associação OpenPeppol certificou a EDICOM como Peppol Access Point. Além disso, a EDICOM recebeu a certificação SMP para a implementação do seu serviço de publicação de metadados. O EDICOM Peppol Access Point permite que administrações e autoridades públicas europeias interajam com a sua comunidade de interlocutores e fornecedores por meio de soluções integradas que automatizam a troca de todos os tipos de documentos eletrónicos segundo a norma Peppol-XML.

Garantias legais e serviços de confiança na fatura eletrónica e na declaração fiscal

A fatura eletrónica e os sistemas de VAT & Tax Reporting envolvem a gestão de informações críticas para qualquer organização. Cada fatura ou declaração fiscal possui implicações legais e financeiras, portanto, não basta processar os dados corretamente: é necessário ser capaz de comprovar isso.
Em muitos casos, registos internos ou logs de uma plataforma tecnológica não são suficientes para responder a uma auditoria, fiscalização ou eventual litígio. O que se exige é evidência sólida, verificável e legalmente reconhecida.

É aqui que entram em campo os serviços de confiança regulados pelo eIDAS. Este regulamento europeu estabelece um enquadramento comum para garantir autenticidade, integridade e rastreabilidade das transações eletrónicas por meio de mecanismos avançados de certificação, assinatura digital, validação cronológica e identificação eletrónica.

EDICOM, Prestador Qualificado de Serviços de Confiança na Europa (eIDAS)

A plataforma da EDICOM integra estes serviços como uma camada adicional de segurança e apoio jurídico. Não só regista as transações, como também gera comprovativos eletrónicos certificados por um Prestador Qualificado de Serviços de Confiança conforme o eIDAS.

Isto significa que cada fatura eletrónica ou declaração fiscal pode ser acompanhada de provas com validade jurídica em toda a União Europeia.

Num cenário marcado pela expansão de modelos como o ViDA e pelo aumento das obrigações de declaração digital, esta combinação entre interoperabilidade (EN 16931), conectividade (redes como Peppol) e confiança digital (eIDAS) torna-se essencial.

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