Fatura eletrônica no Brasil e documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFS-e, NFCom, CT-e e BP-e

11.5.2026 (Updated)

O faturamento eletrônico no Brasil é um sistema consolidado que veio otimizar a gestão fiscal e as transações comerciais em todo o país. Sua utilização é obrigatória e contempla diferentes documentos fiscais eletrônicos em função do tipo de operação. Os principais incluem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a compra e venda de bens, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a prestação de serviços, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) para o setor de telecomunicações, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para o transporte de mercadorias e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para o transporte de passageiros.

Cada um destes documentos cumpre uma função específica dentro do sistema fiscal brasileiro, permitindo um maior controle das operações comerciais e fiscais.

Características do sistema de documentos ficais eletrônicos no Brasil

O sistema de documentos fiscais eletrônicos no Brasil caracteriza-se pela sua complexidade e fragmentação, uma vez que os requisitos variam consoante o tipo de operação, o documento emitido e a jurisdição aplicável. Para garantir o cumprimento fiscal, as empresas devem conhecer as particularidades de cada documento fiscal eletrônico utilizado no país.

Apesar da diversidade de modelos fiscais eletrônicos, existem elementos comuns aplicáveis à maioria destes documentos:

  • Assinatura eletrônica: os documentos devem ser assinados eletronicamente para garantir a sua autenticidade e integridade.
  • Formato XML: os documentos são gerados em formato XML estruturado de acordo com os requisitos técnicos e fiscais estabelecidos pelas autoridades tributárias.
  • Validação prévia: os documentos fiscais devem ser autorizados eletronicamente pela administração tributária antes de serem utilizados.
  • Armazenamento eletrônico: os documentos devem ser conservados eletronicamente durante o período legal estabelecido pela regulamentação brasileira.

Principais documentos fiscais eletrônicos no Brasil

O Brasil tem vários documentos fiscais eletrônicos, cada um concebido para registar diferentes tipos de operações e cumprir obrigações fiscais específicas.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento fiscal que substitui a fatura física na compra e venda de bens ou produtos. Seu objetivo é registrar as transações comerciais entre empresas e facilitar o controle tributário em todo o território nacional. À continuação, mostramos o processo de emissão e validação da NF-e referente às operações de comercialização de bens conforme os requisitos estabelecidos: 

  • Criação: A empresa emissora extrai os dados do seu ERP para gerar um arquivo XML com as informações da transação.
  • Assinatura eletrônica: O documento é assinado eletronicamente com um certificado digital.
  • Envio à SEFAZ: O XML é transmitido à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) via Web Services.
  • Validação e autorização: A SEFAZ verifica a validade do documento e emite uma autorização de uso.
  • Emissão do DANFE: Após a aprovação da NF-e, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve acompanhar a mercadoria durante seu transporte.
  • Entrega ao destinatário: A NF-e é enviada eletronicamente ao comprador.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal utilizado para **registrar** a prestação de serviços entre empresas e profissionais. A emissão da NFS-e era regulamentada pelos municípios, o que gerava uma grande diversidade de normas e requisitos técnicos devido à autonomia fiscal de cada administração local.

Com o objetivo de unificar e simplificar a emissão de documentos fiscais de serviço em todo o país, foi criado o Sistema Nacional de NFS-e, um modelo nacional que permite padronizar a emissão da NFS-e em formato XML e melhorar a interoperabilidade entre municípios, contribuintes e administrações tributárias. 

Características do Sistema Nacional de NFS-e

Esse sistema permite maior interoperabilidade e reduz a carga administrativa das empresas que operam em múltiplas jurisdições.

  • Formato XML NFS-e unificado para todos os municípios.
  • Emissão simplificada via portal web e aplicativos móveis oficiais.
  • Emissão via API integrando sistemas empresariais aos servidores da Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN).
  • Declaração de Prestação de Serviço (DPS): Documento prévio enviado à SEFIN para aprovação e criação da NFS-e. 
  • Eventos NFS-e: Possibilidade de registrar eventos em uma NFS-e autorizada, como cancelamento, substituição e carta de correção entre outros. 
  • Documento Nacional de Arrecadação (DNA): Documento unificado para recolhimento do tributo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em todos os municípios participantes do sistema nacional.
  • Ambiente de Dados Nacional (ADN): Repositório nacional das NFS-e aprovadas no sistema
  • Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: Ambiente para consulta de documentos gerados entre outras consultas sobre o sistema.

Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

A Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o documento fiscal eletrônico utilizado pelas empresas de comunicação e telecomunicações para registrar eletronicamente a prestação de serviços do setor. Este modelo foi criado para simplificar e modernizar os processos fiscais, substituindo os antigos modelos 21 e 22 anteriormente utilizados pelas empresas de telecomunicações.

Antes da implementação da NFCom, as empresas do setor tinham de gerar ficheiros mensais em formato XML (CAT 79) e submetê-los manualmente à administração fiscal para efeitos de auditoria. Com a adoção da NFCom, o processo passa a funcionar segundo um esquema semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo maior automatização e controle fiscal.

Entre as principais características da NFCom destacam-se:

  • Geração de arquivo em formato XML de leiaute nacional.
  • Assinatura eletrônica com certificado digital.
  • Eventos NFCom: Registro de modificações, cancelamentos ou substituições de faturas.
  • Representação gráfica mediante DANFE NFCom.
  • Armazenamento obrigatório durante cinco anos.
  • Entrega do XML e do DANFE NFCom através de um canal de comunicação acordado entre as partes ou via e-mail. 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento eletrônico utilizado para registrar e controlar o transporte de mercadorias no Brasil. O CT-e facilita a rastreabilidade das operações de transporte, permitindo que as autoridades fiscais verifiquem as transações e garantam o cumprimento das normas de transporte de mercadorias.

Para sua emissão, a transportadora gera um arquivo no formato XML 4.0, que inclui todos os detalhes da transferência. O documento é então assinado eletronicamente e enviado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para validação e autorização. Após a aprovação, é emitido o Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico (DACTE), que deve acompanhar fisicamente a carga durante todo o trajeto. A utilização do CT-e otimiza a gestão logística, reduz custos administrativos e melhora a eficiência do controle fiscal sobre o transporte de mercadorias no país.

Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de transporte de passageiros no Brasil. Este modelo substitui os bilhetes físicos tradicionais e permite documentar eletronicamente serviços de transporte terrestre, ferroviário, marítimo e aéreo.

O BP-e é gerado em formato XML, deve ser assinado eletronicamente e validado pela SEFAZ. Dentro deste modelo, destaca-se o Bilhete Eletrônico de Transporte Aéreo (BP-e TA), concebido especificamente para o setor aéreo brasileiro e adaptado às novas exigências fiscais relacionadas com o IBS e o CBS.

As principais características do BP-e TA incluem:

  • Formato XML com assinatura eletrônica obrigatória.
  • Inclusão de informações pormenorizadas sobre o voo, passageiro e valores dos impostos (IBS/CBS).
  • Validações automáticas do documento, com possibilidade de registro de eventos como cancelamento, substituição ou correção.
  • Implementação do novo CNPJ alfanumérico.

Reforma tributária no Brasil e adaptação dos documentos fiscais eletrônicos

O Brasil está a passar por um importante processo de transformação fiscal que tem um impacto direto no sistema de documentos fiscais eletrônicos. A implementação dos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) está impulsionando a atualização dos modelos fiscais e a incorporação de novos campos fiscais, regras de validação e estruturas técnicas.

Como parte desse processo, as autoridades fiscais brasileiras publicam regulamentos e Notas Técnicas com o objetivo de assegurar a correta declaração e fiscalização dos novos impostos.

Essas alterações obrigam as empresas a adaptar os seus sistemas e plataformas de faturamento eletrônico para garantir a conformidade com a nova regulamentação fiscal. Ao mesmo tempo, a reforma procura aumentar a interoperabilidade entre as administrações fiscais, melhorar a rastreabilidade das operações e avançar para um modelo fiscal mais normalizado e eficiente em todo o país.

Requisitos para a emissão de fatura eletrônica no Brasil

No Brasil, a emissão de documentos fiscais **eletrônicos** é um processo regulamentado que exige o cumprimento de diferentes requisitos técnicos e fiscais. Embora cada documento tenha particularidades específicas, existe um procedimento geral para garantir a sua validade jurídica e fiscal.

Os principais requisitos para a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil são descritos abaixo:

  • Obter um certificado digital: é obrigatório dispor de um certificado digital que permita assinar eletronicamente os documentos e garantir a sua autenticidade e integridade.
  • Gerar o documento fiscal em formato XML: o documento deve ser estruturado de acordo com as especificações técnicas definidas para cada modelo fiscal eletrônico.
  • Enviar o documento para a SEFAZ: os arquivos XML devem ser enviados à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para validação e autorização antes de serem utilizados.
  • Enviar o documento ao destinatário: uma vez autorizado, o documento fiscal eletrônico deve ser enviado em formato digital ao cliente ou respetivo destinatário.

EDICOM, fornecedor global de fatura eletrônica e conformidade fiscal

A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturamento eletrônico e compliance fiscal, oferecendo uma plataforma global que permite que empresas automatizem a emissão e recebimento de faturas eletrônicas, garantindo conformidade com as normas de cada país. No caso do Brasil, a plataforma da EDICOM integra a geração, a validação, o envio e a validação dos documentos fiscais, garantindo a sua conformidade com os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Graças à sua tecnologia avançada, a EDICOM permite que as empresas otimizem seus processos administrativos automatizando o fluxo de trabalho, reduzindo erros manuais e garantindo uma integração suave com sistemas ERP. Além disso, sua plataforma oferece serviços de armazenamento eletrônico, facilitando o gerenciamento e a recuperação de documentos eletrônicos de acordo com os prazos legais exigidos.

Como especialista em faturamento eletrônico, a EDICOM oferece soluções escaláveis e adaptáveis às diversas regulamentações, permitindo que empresas atuem de forma eficiente e segura em mercados internacionais.

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