Fatura eletrónica no Brasil e documentos fiscais eletrónicos: NF-e, NFS-e, NFCom, CT-e e BP-e

11.5.2026 (Updated)

A fatura eletrónica no Brasil é um sistema consolidado que veio otimizar a gestão fiscal e as transações comerciais em todo o país. A sua utilização é obrigatória e contempla diferentes documentos fiscais eletrónicos em função do tipo de operação. Os principais incluem a Nota Fiscal Electrônica (NF-e) para a compra e venda de bens, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a prestação de serviços, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) para o setor de telecomunicações, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para o transporte de mercadorias e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para o transporte de passageiros.

Cada um destes documentos cumpre uma função específica dentro do sistema fiscal brasileiro, permitindo um maior controlo das operações comerciais e fiscais.

Características do sistema de documentos ficais eletrónicos no Brasil

O sistema de documentos fiscais eletrónicos no Brasil caracteriza-se pela sua complexidade e fragmentação, uma vez que os requisitos variam consoante o tipo de operação, o documento emitido e a jurisdição aplicável. Para garantir o cumprimento fiscal, as empresas devem conhecer as particularidades de cada documento fiscal eletrónico utilizado no país.

Apesar da diversidade de modelos fiscais eletrónicos, existem elementos comuns aplicáveis à maioria destes documentos:

  • Assinatura eletrónica: Os documentos devem ser assinados eletronicamente para garantir a sua autenticidade e integridade.
  • Formato XML: Os documentos são gerados em formato XML estruturado de acordo com os requisitos técnicos e fiscais estabelecidos pelas autoridades tributárias.
  • Validação prévia: Os documentos fiscais devem ser autorizados eletronicamente pela administração tributária antes de serem utilizados.
  • Armazenamento eletrónico: Os documentos devem ser conservados eletronicamente durante o período legal estabelecido pela regulamentação brasileira.

Principais documentos fiscais eletrónicos no Brasil

O Brasil tem vários documentos fiscais eletrónicos, cada um concebido para registar diferentes tipos de operações e cumprir obrigações fiscais específicas.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento fiscal que substitui a fatura física na compra e venda de bens ou produtos. O seu objetivo é registar as transações comerciais entre empresas e facilitar o controlo tributário no território nacional. De seguir, apresentamos o processo de emissão e validação de NF-e referente às operações de venda de bens de acordo com os requisitos estabelecidos:

  • Geração: A empresa emissora extrai os dados do seu ERP para gerar um ficheiro XML com as informações da transação.
  • Assinatura eletrónica: O documento é assinado eletronicamente com um certificado digital.
  • Envio para a SEFAZ: O ficheiro XML é transmitido para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) através de Web Services.
  • Validação e autorização: A SEFAZ verifica a validade do documento e emite uma autorização de uso.
  • Emissão do DANFE: Com a NF-e autorizada, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
  • Entrega ao destinatário: A NF-e é enviada eletronicamente ao comprador.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal utilizado para registar a prestação de serviços entre empresas e profissionais. A emissão da NFS-e era regulamentada pelos municípios, o que gerava uma grande diversidade de normas e requisitos técnicos devido à autonomia fiscal de cada administração local.

Com o objetivo de unificar e simplificar a emissão de documentos fiscais de serviço em todo o país, foi criado o Sistema Nacional de NFS-e, um modelo nacional que permite padronizar a emissão da NFS-e em formato XML e melhorar a interoperabilidade entre municípios, contribuintes e administrações tributárias. 

Características do Sistema Nacional de NFS-e

Este sistema permite uma maior interoperabilidade e reduz os encargos administrativos para as empresas que operam em várias jurisdições.

  • Formato XML da NFS-e unificado para todos os municípios.
  • Emissão simplificada através de portal web e aplicações móveis oficiais.
  • Emissão via API através da conectividade dos sistemas empresariais dos contribuintes com os servidores da Secretaria Municipais das Finanças (SEFIN).
  • Declaração de Prestação de Serviço (DPS): Documento prévio enviado à SEFIN para aprovação e conversão numa NFS-e. 
  • Eventos NFS-e: Possibilidade de registar eventos numa NFS-e já autorizada, tais como: cancelamento, substituição, carta de correção, entre outros. 
  • Documento Nacional de Arrecadação (DNA): Documento de cobrança das tributações ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) válido para todos os municípios participantes do sistema. 
  • Ambiente de Dados Nacional (ADN): Repositório nacional das NFS-e aprovadas neste sistema. 
  • Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: Ambiente para consulta de documentos gerados entre outras consultas sobre o sistema.

Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

A Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o documento fiscal eletrónico utilizado pelas empresas de comunicação e telecomunicações para registar eletronicamente a prestação de serviços do setor. Este modelo foi criado para simplificar e modernizar os processos fiscais, substituindo os antigos modelos 21 e 22 anteriormente utilizados pelas empresas de telecomunicações.

Antes da implementação da NFCom, as empresas do setor tinham de gerar ficheiros mensais em formato XML (CAT 79) e submetê-los manualmente à administração fiscal para efeitos de auditoria. Com a adoção da NFCom, o processo passa a funcionar segundo um esquema semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo maior automatização e controlo fiscal.

Entre as principais características da NFCom destacam-se:

  • Geração em formato XML normalizado nacional.
  • Assinatura eletrónica com certificado digital.
  • Eventos NFCom: Registo de alterações, cancelamentos ou substituições de faturas.
  • Representação gráfica através do DANFE NFCom.
  • Armazenamento obrigatório durante cinco anos.
  • Entrega do XML e do DANFE NFCom, um canal de comunicação alinhado entre as partes ou correio eletrónico. 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento eletrónico utilizado para registar e controlar o transporte de mercadorias, no Brasil. O CT-e facilita a rastreabilidade das operações de transporte, permitindo às autoridades fiscais verificar as transações e assegurar o cumprimento das normas de transporte de mercadorias. 

Para a sua emissão, a empresa de transportes gera um ficheiro no formato XML 4.0, que inclui todos os detalhes da expedição. O documento é, então, assinado eletronicamente e enviado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para validação e autorização. Uma vez aprovado, é emitido o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), que deve acompanhar fisicamente a carga durante todo o trajeto. A utilização do CT-e otimiza a gestão logística, reduz custos administrativos e melhora a eficiência do controlo fiscal sobre o transporte de bens no país.

Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento fiscal eletrónico utilizado para registar operações de transporte de passageiros no Brasil. Este modelo substitui os bilhetes físicos tradicionais e permite documentar eletronicamente serviços de transporte terrestre, ferroviário, marítimo e aéreo.

O BP-e é gerado em formato XML, deve ser assinado eletronicamente e validado pela SEFAZ. Dentro deste modelo, destaca-se o Bilhete Eletrónico de Transporte Aéreo (BP-e TA), concebido especificamente para o setor aéreo brasileiro e adaptado às novas exigências fiscais relacionadas com o IBS e o CBS.

As principais características do BP-e TA incluem:

  • Formato XML com assinatura eletrónica obrigatória.
  • Inclusão de informações pormenorizadas sobre o voo, passageiro e valores dos impostos (IBS/CBS).
  • Validações automáticas do documento, com possibilidade de registo de eventos como cancelamento, substituição ou correção.
  • Implementação do novo CNPJ alfanumérico.

Reforma fiscal no Brasil e adaptação dos documentos fiscais eletrónicos

O Brasil está a passar por um importante processo de transformação fiscal que tem um impacto direto no sistema de documentos fiscais eletrónicos. A implementação dos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) está a impulsionar a atualização dos modelos fiscais e a incorporação de novos campos fiscais, regras de validação e estruturas técnicas.

Como parte deste processo, as autoridades fiscais brasileiras publicam regulamentos e Notas Técnicas com o objetivo de assegurar a correta declaração e fiscalização dos novos impostos.

Estas alterações obrigam as empresas a adaptar os seus sistemas e plataformas de faturação eletrónica para garantir a conformidade com a nova regulamentação fiscal. Ao mesmo tempo, a reforma procura aumentar a interoperabilidade entre as administrações fiscais, melhorar a rastreabilidade das operações e avançar para um modelo fiscal mais normalizado e eficiente em todo o país.

Requisitos para a emissão de fatura eletrónica no Brasil

No Brasil, a emissão de documentos fiscais eletrónicos é um processo regulamentado que exige o cumprimento de diferentes requisitos técnicos e fiscais. Embora cada documento tenha particularidades específicas, existe um procedimento geral para garantir a sua validade jurídica e fiscal.

Os principais requisitos para a emissão de documentos fiscais eletrónicos no Brasil são descritos abaixo:

  • Obter um certificado digital: É obrigatório dispor de um certificado digital que permita assinar eletronicamente os documentos e garantir a sua autenticidade e integridade.
  • Gerar o documento fiscal em formato XML: O documento deve ser estruturado de acordo com as especificações técnicas definidas para cada modelo fiscal eletrónico.
  • Enviar o documento para a SEFAZ: Os ficheiros XML devem ser enviados à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para validação e autorização antes de serem utilizados.
  • Enviar o documento ao destinatário: Uma vez autorizado, o documento fiscal eletrónico deve ser enviado em formato digital ao cliente ou respetivo destinatário.

EDICOM, fornecedor global de fatura eletrónica e cumprimento fiscal

A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturação eletrónica e cumprimento fiscal, oferecendo uma plataforma global que permite às empresas automatizar a emissão e receção de faturas eletrónicas em conformidade com a regulamentação de cada país. No caso do Brasil, a plataforma da EDICOM integra a geração, a validação, o envio e a validação dos documentos fiscais, garantindo a sua conformidade com os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Graças à sua tecnologia avançada, a EDICOM permite às empresas otimizar os seus processos administrativos, automatizando o fluxo de trabalho, reduzindo erros manuais e assegurando uma integração fluida com os sistemas ERP. Além disso, a sua plataforma proporciona serviços de armazenamento eletrónico, facilitando a gestão e a recuperação de documentos eletrónicos de acordo com os prazos legais exigidos.

Como especialista em faturação eletrónica, a EDICOM oferece aos seus clientes uma solução escalonável e adaptável a múltiplas regulamentações, permitindo-lhes operar de forma eficiente em mercados internacionais com total segurança e cumprimento regulamentar.

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