Fatura eletrônica no México (CFDI) e nova obrigatoriedade do SAT para plataformas tecnológicas

26.3.2026 (Updated)

A fatura eletrônica no México (CFDI), regulamentada pelo Servicio de Administración Tributaria (SAT), evolui para um modelo de controle fiscal ainda mais exigente. Com a Resolução Miscelânea Fiscal 2026, é introduzida uma nova obrigação para plataformas tecnológicas: permitir acesso online e permanente às suas informações fiscais e operacionais. Essa mudança reforça a supervisão em tempo real e obriga as empresas a adaptar seus sistemas e processos para garantir o compliance, assegurando altos níveis de segurança no acesso às informações.

Índice 

O que é o Comprobante Fiscal Digital por Internet (CFDI)?

A fatura eletrônica no México, conhecida como CFDI (Comprobante Fiscal Digital por Internet), é o sistema estabelecido pelo SAT para documentar todas as transações econômicas no país. Seu uso é obrigatório para todos os contribuintes, incluindo empresas, profissionais autônomos e pessoas físicas que realizem atividades comerciais ou prestem serviços.

Esse modelo de faturamento eletrônico se destaca pelo alto nível de controle, já que cada comprovante deve ser validado em tempo real por um Proveedor Autorizado de Certificación (PAC) antes de adquirir validade fiscal, garantindo a autenticidade e integridade das informações.

Requisitos do CFDI 4.0: a base para garantir conformidade com o SAT

A versão vigente do sistema de faturamento eletrônico no México é o CFDI 4.0, que introduziu um modelo mais rigoroso na validação dos dados fiscais. Esse padrão impactou não apenas a emissão e recepção de faturas eletrônicas, mas também outros documentos relacionados, como os CFDI de retenções e complementos como pagamentos, Carta Porte ou folha de pagamento.

Uma das mudanças mais relevantes foi a obrigatoriedade de que os dados do destinatário coincidam exatamente com os registrados no SAT, aumentando significativamente o nível de exigência na geração dos comprovantes.

Para emitir um CFDI corretamente, é necessário incluir informações-chave como:

  • Nome ou razão social do destinatário
  • Registro Federal de Contribuintes (RFC) válido e ativo
  • Código postal do domicílio fiscal
  • Regime fiscal do destinatário
  • Uso do CFDI
  • Indicação de se a operação corresponde a uma exportação

Além disso, o SAT reforçou as validações sobre os dados fiscais e incorporou novos controles, como a identificação de se os itens estão sujeitos a impostos. Na prática, qualquer inconsistência nas informações pode impedir o timbrado do comprovante, afetando diretamente a operação e o compliance fiscal da empresa.

*Acesso online às informações fiscais: novo requerimento para plataformas tecnológicas

A Resolução Miscelânea Fiscal 2026 introduz, por meio do artigo 30-B do Código Fiscal da Federação, a obrigação de permitir ao SAT o acesso online e permanente às informações fiscais dos contribuintes que prestam serviços por meio de plataformas tecnológicas, com entrada em vigor em 1º de maio de 2026.

Essa medida, alinhada com os artigos 1°-A Bis e 18-B da Lei do IVA, representa uma mudança estrutural no modelo de fiscalização, complementando o modelo vigente baseado em reportes com um acesso direto aos sistemas da empresa.

A quem se aplica essa obrigação?

Essa obrigação se aplica tanto a empresas estrangeiras quanto locais, desde que operem no México e prestem seus serviços por meio de plataformas tecnológicas, incluindo:

  • Plataformas tecnológicas de intermediação
  • Marketplaces e comércio eletrônico
  • Aplicativos de transporte, mobilidade e entrega de bens
  • Plataformas de streaming ou conteúdos digitais
  • Serviços educacionais digitais

Que informações devem estar disponíveis para o SAT?

O SAT poderá acessar informações fiscais e transacionais detalhadas com o objetivo de verificar o correto cumprimento das obrigações tributárias. Essas informações devem estar disponíveis em nível de operação individual e de forma estruturada.

Entre os principais dados requeridos incluem-se:

  • Tipo de operação ou serviço prestado
  • RFC do cliente
  • Valor da operação
  • IVA transferido
  • Folio fiscal do CFDI ou identificador do comprovante
  • Métodos de pagamento utilizados
  • Informações do ofertante ou fornecedor (nome, RFC ou identificação fiscal, residência)
  • Contas de pagamento ou CLABE associadas
  • Impostos retidos (ISR, IVA, IEPS)
  • Informações adicionais conforme o tipo de operação

Esse nível de detalhe implica que as informações devem ser mantidas organizadas, atualizadas e disponíveis em todo momento para a autoridade.

Requisitos técnicos e operacionais

A normativa estabelece que as informações devem estar disponíveis no máximo até o dia seguinte à operação, organizadas por transação e acessíveis tanto para consultas individuais quanto em massa. Além disso, devem ser conservadas por pelo menos cinco anos e estar disponíveis de forma contínua.

Diferentemente de modelos anteriores, esse novo requisito não prevê que o SAT receba arquivos, mas sim que o próprio SAT acesse diretamente os sistemas do contribuinte, o que exige uma infraestrutura tecnológica preparada para esse nível de acesso.

Como devem ser habilitados os acessos ao SAT?

Esse processo é formalizado por meio de um escrito livre, conforme o Código Fiscal da Federação (CFF), no qual o contribuinte deve fornecer todas as informações necessárias para habilitar o acesso aos seus sistemas.

Para isso, é necessário fornecer elementos como credenciais de acesso (nome de usuário e senha), manuais técnicos, configurações de conexão (como VPN ou certificados digitais) e qualquer mecanismo de autenticação ou autorização necessário para que o SAT possa acessar as informações corretamente.

Solução EDICOM: acesso seguro à informação fiscal

A EDICOM oferece uma solução tecnológica que permite às empresas cumprir essa nova obrigação de forma segura, automatizada e alinhada aos requisitos do SAT.

Por meio de um ambiente seguro, a plataforma facilita o acesso controlado às informações exigidas pela autoridade, garantindo em todo momento a rastreabilidade e a integridade dos dados. Além disso, incorpora mecanismos avançados de segurança, auditoria e gestão de acessos, proporcionando um ambiente confiável e em conformidade com a normativa para a interação com o SAT.

Apenas são admitidos domínios corporativos

Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

O nome não pode estar vazio Você deve entrar na empresa Você deve digitar um número de telefone Você deve inserir uma descrição Você deve inserir sua posição Selecione o idioma do boletim informativo Aceite as condições

 

Complementos do CFDI: informações obrigatórias conforme a operação

O CFDI não é um documento único, mas uma estrutura que pode ser ampliada por meio de complementos, que adicionam informações específicas conforme o tipo de transação. Sua correta aplicação é fundamental para evitar descumprimentos fiscais, especialmente em setores regulados ou em operações complexas.

Complemento de pagamentos 

Esse complemento é utilizado quando as operações são liquidadas de forma parcelada ou diferida. Seu objetivo é refletir com precisão os pagamentos realizados após a emissão da fatura.

Com sua última atualização, exige-se um maior nível de detalhamento, incluindo:

  • Inclusão do total de pagamentos
  • Identificação de pagamentos sujeitos a impostos
  • Detalhamento de impostos transferidos e retidos
  • Uso exclusivo com comprovantes do tipo “P”
  • Ajustes em validações e catálogos

Complemento de comércio exterior

O complemento de comércio exterior é um elemento-chave para empresas que realizam operações de exportação, pois permite identificar essas transações e incorporar informações detalhadas sobre as mercadorias. Seu uso é obrigatório em exportações definitivas, tornando-se um requisito crítico para empresas com atuação internacional.

A última versão introduziu mudanças relevantes voltadas a melhorar a precisão e o controle das informações, entre as quais se destacam:

  • Inclusão de dados do importador ou destinatário no exterior
  • Inclusão de identificadores fiscais internacionais (Tax ID)
  • Maior nível de detalhamento das mercadorias, valores e taxa de câmbio
  • Definição de um novo prefixo e namespace
  • Eliminação de atributos como TipoOperação
  • Obrigatoriedade de nós anteriormente opcionais, como endereço e mercadorias
  • Ajustes na precisão de valores decimais
  • Atualização de catálogos

Complemento de folha de pagamento

O complemento de folha de pagamento documenta os pagamentos realizados por uma empresa a seus funcionários, incluindo salários, benefícios e deduções. Seu uso é obrigatório, e o comprovante deve ser validado (timbrado) por um PAC para ter validade fiscal perante o SAT.

A última versão introduziu melhorias para reforçar a qualidade das informações e seu alinhamento com o CFDI, entre as quais se destacam:

  • Padronização dos formatos de data conforme o Anexo 20
  • Inclusão de validações alinhadas com o CFDI 4.0
  • Eliminação de validações anteriores sobre versão e forma de pagamento
  • Obrigatoriedade de incluir dados completos do trabalhador, como RFC, nome, regime fiscal e código postal

CFDI de retenções e informações de pagamentos

O comprovante de retenções e informações de pagamentos é um documento fiscal digital que registra as retenções de impostos aplicadas em determinadas operações, especialmente aquelas que envolvem residentes no exterior ou conceitos específicos como dividendos, juros, arrendamentos, alienação de ações ou instrumentos financeiros.

Esse comprovante impacta múltiplos cenários fiscais e é essencial para reportar corretamente as obrigações tributárias derivadas dessas operações. A última versão desse comprovante incorporou melhorias alinhadas ao CFDI 4.0, entre as quais se destacam:

  • Inclusão do local de emissão
  • Possibilidade de relacionar CFDIs
  • Inclusão obrigatória do nome, regime fiscal e código postal do emissor e do destinatário
  • Novos atributos nos totais, como lucro e ISR
  • Ajustes em validações e catálogos

CFDI para companhias aéreas: requisitos específicos do setor

O setor aéreo possui obrigações específicas em matéria de faturamento eletrônico. As companhias aéreas devem emitir CFDI pela venda de passagens aéreas, conforme a normativa fiscal vigente.

Esses comprovantes devem ser gerados em diferentes cenários, como compras no balcão, online ou por meio de agências de viagem. Em todos os casos, os clientes devem fornecer seu RFC e dados fiscais, e a fatura deve ser emitida em um prazo máximo de dois dias úteis.

A gestão desses CFDIs envolve:

  • Captura e verificação dos dados fiscais do passageiro
  • Geração automatizada e validação dos comprovantes
  • Envio em formatos XML e PDF
  • Integração dos comprovantes com sistemas de gestão das companhias aéreas

Cancelamento de CFDI: obrigações e processo atualizado

O cancelamento de CFDI é um processo regulado que busca evitar práticas indevidas e garantir a transparência nas operações fiscais. Desde a atualização do sistema, é obrigatório indicar o motivo do cancelamento, permitindo ao SAT ter maior controle sobre as alterações realizadas nos comprovantes emitidos.

Os motivos definidos pelo SAT incluem:

  • Comprovante com erros com relação
  • Comprovante com erros sem relação
  • Operação não realizada
  • Substituição de fatura global

O processo de cancelamento é gerenciado por meio do Buzón Tributario e, na maioria dos casos, requer a aceitação do destinatário. Após o envio da solicitação, o destinatário dispõe de um prazo de 72 horas para aceitar ou rejeitar o cancelamento; caso não haja resposta nesse período, considera-se aceito automaticamente.

Existem exceções em que essa aceitação não é necessária, como em faturas de baixo valor, CFDI de folha de pagamento, operações com o público em geral ou quando o cancelamento é realizado nas primeiras 72 horas após a emissão.

Download em massa de CFDI e gestão de comprovantes

O SAT permite o download em massa de CFDI, facilitando às empresas o acesso aos seus comprovantes emitidos e recebidos. Esse serviço permite recuperar grandes volumes de informação, o que é essencial para auditoria, compliance e controle interno. No entanto, também implica a necessidade de contar com ferramentas que permitam:

  • Gerenciar grandes volumes de dados
  • Automatizar o download
  • Integrar as informações aos sistemas internos

EDICOM, plataforma integral de emissão, recepção e gestão de CFDI

A EDICOM, como primeiro Proveedor Autorizado de Certificación (PAC) no México, oferece uma solução integral para a gestão da fatura eletrônica (CFDI), projetada para automatizar, validar e integrar todos os processos relacionados aos comprovantes fiscais e seus complementos. A plataforma não apenas garante o cumprimento com o SAT, mas também permite que as empresas operem sob um modelo global de compliance fiscal, adaptando-se aos requisitos de múltiplos países a partir de uma única solução tecnológica.

Emissão e recepção automatizada de CFDI

Como PAC, a EDICOM valida e certifica os CFDI em tempo real, garantindo sua conformidade com o SAT. Nossa plataforma automatiza a emissão e recepção, integrando-se aos sistemas empresariais para assegurar um fluxo contínuo, seguro e sem erros.

Gestão de complementos CFDI

A plataforma da EDICOM implementa e valida automaticamente os complementos exigidos pelo SAT (pagamentos, folha de pagamento, comércio exterior, entre outros), garantindo sua correta estrutura e adaptação imediata às mudanças normativas.

Solução CFDI para companhias aéreas

A EDICOM oferece uma solução específica para o setor aéreo que automatiza a emissão de CFDI derivados da venda de passagens. A plataforma integra-se com os sistemas de venda de companhias aéreas e agências, captura os dados fiscais do passageiro e gera automaticamente os comprovantes, que são validados e timbrados (certificados) como PAC.

Cancelamento automatizado de CFDI

A EDICOM gerencia o cancelamento de CFDI de forma automatizada como PAC, controlando o envio de solicitações, a interação com o Buzón Tributario e o cumprimento dos requisitos regulatórios, tanto em processos individuais quanto em massa.

Download em massa e integração de CFDI

A plataforma da EDICOM automatiza o download em massa de CFDI a partir dos serviços do SAT, permitindo recuperar grandes volumes de comprovantes emitidos e recebidos. Essas informações são integradas diretamente aos sistemas internos da empresa, facilitando sua classificação, armazenamento e uso em processos contábeis, fiscais ou de auditoria, melhorando o controle e a rastreabilidade das informações.

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