Fatura eletrónica no México (CFDI) e nova obrigação do SAT para plataformas tecnológicas
Nova obrigação do SAT para plataformas tecnológicas: acesso online às informações fiscais e de negócio
A Resolução Miscelânea Fiscal 2026 estabelece que, a partir de 1 de maio de 2026, as plataformas tecnológicas devem permitir ao SAT o acesso online permanente à informação fiscal e complementar relativa às operações diárias. Esta obrigação, que se aplica tanto a empresas nacionais como estrangeiras registadas neste modelo, implica permitir acessos técnicos, credenciais e sistemas que garantam a disponibilidade de dados transacionais em tempo real.
*Consulte os pormenores da resolução neste artigo.
A fatura eletrónica no México (CFDI), regulamentada pelo Serviço de Administração Tributária (SAT), está a evoluir para um modelo de controlo fiscal ainda mais exigente. Com a Resolução Miscelânea Fiscal 2026, é introduzida uma nova obrigação para plataformas tecnológicas: permitir o acesso online permanente à sua informação fiscal e de operações. Esta mudança reforça a supervisão em tempo real e obriga as empresas a adaptarem os seus sistemas e processos para garantir o cumprimento, assegurando elevados níveis de segurança no acesso à informação.
Índice de conteúdos
- O que é o Comprobante Fiscal Digital por Internet (CFDI)?
- Requisitos do CFDI 4.0: a base para cumprir o SAT
- *Acesso online às informações fiscais: nova obrigação para plataformas tecnológicas
- Complementos do CFDI: informações obrigatórias em função da operação
- CFDI de retenções e informações sobre pagamentos
- CFDI para companhias aéreas: requisitos específicos do setor
- Cancelamento do CFDI: obrigações e processo atualizado
- Descarregamento em massa de CFDI e gestão de recibos
- EDICOM, plataforma integral de emissão, receção e gestão de CFDI
O que é o Comprobante Fiscal Digital por Internet (CFDI)?
A fatura eletrónica no México, conhecida como CFDI (Comprobante Fiscal Digital por Internet), é o sistema estabelecido pelo Serviço de Administração Tributária (SAT) para documentar todas as transações económicas no país. A sua utilização é obrigatória para todos os contribuintes, incluindo empresas, profissionais independentes e pessoas singulares que realizem atividades comerciais ou prestem serviços.
Este modelo de faturação eletrónica distingue-se pelo seu elevado nível de controlo, uma vez que cada recibo deve ser validado em tempo real por um Prestador Autorizado de Certificação (PAC) antes de se tornar válido para efeitos fiscais, garantindo, assim, a autenticidade e integridade da informação.
Requisitos do CFDI 4.0: a base para cumprir o SAT
A versão em vigor do sistema de faturação eletrónica no México é o CFDI 4.0, que introduziu um modelo mais rigoroso na validação de dados fiscais. Esta norma teve impacto não só na emissão e receção de faturas eletrónicas, como também noutros recibos relacionados, tais como os CFDI de retenções e complementos como pagamentos, Carta Porte ou recibos de vencimento.
Uma das alterações mais relevantes desta versão foi a obrigação de os dados do recetor coincidirem exatamente com os registados no SAT, o que aumentou significativamente o nível de exigência na geração de recibos.
Para emitir um CFDI corretamente, é necessário incluir informações essenciais, tais como:
- Nome ou designação social do recetor
- Registo Federal de Contribuintes (RFC) válido e ativo
- Código postal da morada fiscal
- Regime fiscal do recetor
- Utilização do CFDI
- Indicador de a operação corresponder a uma exportação
Além disso, o SAT reforçou as validações dos dados fiscais e incorporou novos controlos, tais como a identificação de rubricas sujeitas a tributação. Na prática, qualquer incoerência na informação pode impedir o carimbo no recibo, afetando diretamente a operação e o cumprimento fiscal da empresa.
*Acesso online às informações fiscais: nova obrigação para plataformas tecnológicas
A Resolução Miscelânea Fiscal 2026 introduz, através do artigo 30.º-B do Código Fiscal da Federação, a obrigação de permitir ao SAT o acesso online permanente às informações fiscais dos contribuintes que prestam os seus serviços através de plataformas tecnológicas, a qual entrará em vigor a 1 de maio de 2026.
Esta medida, alinhada com os artigos 1.°-A Bis e 18.º-B da Lei do IVA, representa uma mudança estrutural no modelo de fiscalização, complementando o atual regime baseado em relatórios com um acesso direto aos sistemas da empresa.
A quem se aplica esta obrigação?
Esta obrigação aplica-se tanto a empresas estrangeiras como locais, desde que operem no México e prestem os seus serviços através de plataformas tecnológicas, incluindo:
- Plataformas tecnológicas de intermediação
- Marketplaces e comércio eletrónico
- Aplicações de transporte, mobilidade e entrega de mercadorias
- Plataformas de streaming ou conteúdos digitais
- Serviços educativos digitais
Que informações devem estar disponíveis para o SAT?
O SAT poderá aceder a informações fiscais e transacionais pormenorizadas, a fim de verificar o cumprimento correto das obrigações fiscais. Esta informação deve estar disponível a nível individual de cada operação e de forma estruturada.
Os principais dados necessários incluem:
- Tipo de operação ou serviço prestado
- RFC do cliente
- Montante da operação
- IVA reportado
- Fólio fiscal do CFDI ou identificador do recibo
- Métodos de pagamento utilizados
- Informações sobre o oferente ou fornecedor (nome, RFC ou identificação fiscal, residência)
- Contas de pagamento ou CLABE associadas
- Impostos retidos (ISR, IVA, IEPS)
- Informações adicionais consoante o tipo de operação
Este nível de pormenor implica que as informações devem ser sempre mantidas organizadas, atualizadas e disponíveis para a autoridade.
Requisitos técnicos e operacionais
A regulamentação estipula que a informação deve estar disponível o mais tardar no dia seguinte à operação, organizada por transação e acessível tanto para consulta individual como coletiva. Além disso, deve ser conservada durante, pelo menos, cinco anos e estar permanentemente disponível.
Ao contrário dos modelos anteriores, este novo requisito não contempla a receção de ficheiros pelo SAT, mas sim o acesso direto do SAT aos sistemas do contribuinte, o que exige uma infraestrutura tecnológica preparada para este nível de acesso.
Como devem ser permitidos os acessos ao SAT?
Este processo é formalizado por escrito, de acordo com o Código Fiscal da Federação (CFF), no qual o contribuinte deve fornecer todas as informações necessárias para permitir o acesso aos seus sistemas.
Para tal, é necessário fornecer elementos como as credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe), manuais técnicos, configurações de ligação (como VPN ou certificados digitais) e qualquer mecanismo de autenticação ou autorização necessário para que o SAT possa aceder corretamente à informação.
Solução EDICOM: acesso seguro às informações fiscais
A EDICOM oferece uma solução tecnológica que permite às empresas cumprir esta nova obrigação de forma segura, automatizada e alinhada com os requisitos do SAT.
Através de um ambiente seguro, a plataforma facilita o acesso controlado às informações requeridas pela autoridade, garantindo sempre a rastreabilidade e a integridade dos dados. Incorpora também mecanismos avançados de segurança, auditoria e gestão de acessos, proporcionando um ambiente fiável e conforme a regulamentação para a interação com o SAT.
Complementos do CFDI: informações obrigatórias em função da operação
O CFDI não é um documento único, mas sim, uma estrutura que pode ser alargada através de complementos, que acrescentam informações específicas em função do tipo de transação. A sua correta aplicação é essencial para evitar incumprimentos fiscais, especialmente em setores regulamentados ou em operações complexas.
Complemento de pagamentos
Este complemento é utilizado quando as operações são liquidadas em prestações ou de forma diferida. O seu objetivo é refletir com precisão os pagamentos efetuados após a emissão da fatura.
Com a sua última atualização, é necessário um maior nível de pormenor, incluindo:
- Inclusão do total de pagamentos
- Identificação de pagamentos tributáveis
- Discriminação de impostos reportados e retidos
- Utilização exclusiva com recibos tipo “P”
- Ajustes em validações e catálogos
Complemento de comércio externo
O complemento de comércio externo é um elemento fundamental para as empresas que efetuam operações de exportação, uma vez que permite identificar estas transações e incorporar informação detalhada sobre as mercadorias. A sua utilização é obrigatória em exportações definitivas, o que a torna um requisito essencial para as empresas com atividade internacional.
A última versão introduziu alterações relevantes destinadas a melhorar a exatidão e o controlo das informações, incluindo as seguintes:
- Inclusão de dados do importador ou recetor no estrangeiro
- Inclusão de identificadores fiscais internacionais (Tax ID)
- Maior nível de pormenor nas mercadorias, valores e taxas de câmbio
- Definição de um novo prefixo e namespace
- Eliminação de atributos como TipoOperação
- Caráter obrigatório de nós anteriormente opcionais, como morada e mercadorias
- Ajustes na exatidão de valores decimais
- Atualização de catálogos
Complemento de recibo de vencimento
O complemento de recibo de vencimento documenta os pagamentos efetuados por uma empresa aos seus empregados, incluindo salários, contribuições e deduções. A sua utilização é obrigatória e o recibo deve ser carimbado por um PAC para ser válido para efeitos fiscais perante o SAT.
A última versão introduziu melhorias para reforçar a qualidade da informação e o seu alinhamento com o CFDI, entre as quais se destacam:
- Estandardização de formatos de data em conformidade com o Anexo 20
- Incorporação de validações alinhadas com o CFDI 4.0
- Eliminação de validações prévias da versão e forma de pagamento
- Obrigatoriedade de incluir dados completos do trabalhador, tais como RFC, nome, regime fiscal e código postal
CFDI de retenções e informações sobre pagamentos
O recibo de retenções e informação de pagamentos é um documento fiscal digital que regista as retenções de impostos aplicadas a determinadas operações, especialmente as que envolvem residentes no estrangeiro ou rubricas específicas como dividendos, juros, arrendamentos, alienação de ações ou instrumentos financeiros.
Este recibo tem um impacto em vários cenários fiscais e é essencial para reportar corretamente as obrigações fiscais decorrentes destas operações. A última versão deste recibo incorporou melhorias alinhadas com o CFDI 4.0, entre as quais se destacam:
- Inclusão do local de expedição
- Possibilidade de relacionar o CFDI
- Inclusão obrigatória do nome, regime fiscal e código postal do emissor e recetor
- Novos atributos nos totais, como lucro e ISR
- Ajustes em validações e catálogos
CFDI para companhias aéreas: requisitos específicos do setor
O setor da aviação tem obrigações específicas em matéria de faturação eletrónica. As companhias aéreas devem emitir CFDI pela venda de bilhetes de avião, em conformidade com a regulamentação fiscal em vigor.
Estes recibos devem ser gerados em diferentes cenários, como compras no balcão, online ou através de agências de viagens. Em todos os casos, os clientes devem fornecer o seu RFC e dados fiscais, e a fatura deve ser emitida no prazo máximo de dois dias úteis.
A gestão destes CFDI envolve:
- Recolha e verificação de dados fiscais do passageiro
- Geração automatizada e validação de recibos
- Envio em formatos XML e PDF
- Integração de recibos com sistemas de gestão de companhias aéreas
Cancelamento do CFDI: obrigações e processo atualizado
O cancelamento de CFDI é um processo regulamentado que visa evitar práticas indevidas e garantir a transparência nas operações fiscais. Desde a atualização do sistema, é obrigatório indicar o motivo do cancelamento, o que permite ao SAT ter maior controlo sobre as modificações realizadas nos recibos emitidos.
Os motivos definidos pelo SAT incluem:
- Recibo com erros com relação
- Recibo com erros sem relação
- Operação não realizada
- Substituição de fatura global
O processo de cancelamento é gerido através da Caixa de Correio Tributário e, na maioria dos casos, requer a aceitação do recetor. Após o envio do pedido, o recetor dispõe de um prazo de 72 horas para aceitar ou recusar o cancelamento; se não receber resposta dentro deste prazo, o cancelamento é automaticamente aceite.
Há exceções em que essa aceitação não é exigida, como no caso de faturas de baixo valor, CFDI de recibos de vencimento, operações com o público em geral ou quando o cancelamento é feito nas primeiras 72 horas após a emissão.
Descarregamento em massa de CFDI e gestão de recibos
O SAT permite o descarregamento em massa de CFDI, facilitando às empresas o acesso aos seus recibos emitidos e recebidos. Este serviço permite a recuperação de grandes volumes de informação, o que é fundamental para fins de auditoria, cumprimento e controlo interno. No entanto, também implica a necessidade de contar com ferramentas que permitam:
- Gerir grandes volumes de dados
- Automatizar o descarregamento
- Integrar a informação em sistemas internos
EDICOM, plataforma integral de emissão, receção e gestão de CFDI
A EDICOM, como primeiro Prestador Autorizado de Certificação (PAC) no México, oferece uma solução integral para a gestão de faturas eletrónicas (CFDI), concebida para automatizar, validar e integrar todos os processos relacionados com os recibos fiscais e os seus complementos. A plataforma não só garante o cumprimento do SAT, como também permite que as empresas operem segundo um modelo global de cumprimento fiscal, adaptando-se aos requisitos de vários países a partir de uma única solução tecnológica.
Emissão e receção automatizadas de CFDI
Como PAC, a EDICOM valida e certifica os CFDI em tempo real, garantindo o seu cumprimento com o SAT. A nossa plataforma automatiza a emissão e a receção, integrando-se com os sistemas empresariais para garantir um fluxo contínuo, seguro e sem erros.
Gestão de complementos CFDI
A plataforma da EDICOM implementa e valida automaticamente os complementos exigidos pelo SAT (pagamentos, recibos de vencimento, comércio externo, entre outros), garantindo a sua correta estrutura e adaptação imediata perante alterações regulamentares.
Solução CFDI para companhias aéreas
A EDICOM oferece uma solução específica para o setor aéreo que automatiza a emissão de CFDI derivados da venda de bilhetes. A plataforma integra-se com os sistemas de vendas de companhias aéreas e agências, recolhe os dados fiscais do passageiro e gera automaticamente os recibos, que são validados e carimbados como PAC.
Cancelamento automatizado de CFDI
A EDICOM gere o cancelamento de CFDI de forma automatizada como PAC, controlando o envio de pedidos, a interação com a Caixa de Correio Tributário e o cumprimento dos requisitos regulamentares, tanto em processos individuais como em massa.
Descarregamento em massa e integração de CFDI
A plataforma da EDICOM automatiza o descarregamento em massa de CFDI desde os serviços do SAT, permitindo recuperar grandes volumes de recibos emitidos e recebidos. Esta informação é integrada diretamente nos sistemas internos da empresa, facilitando a sua classificação, armazenamento e utilização em processos contabilísticos, fiscais ou de auditoria, melhorando o controlo e a rastreabilidade da informação.