Descubra os principais pontos do faturamento eletrônico obrigatório no Malaui

22.10.2025

A República do Malauí iniciou uma profunda transformação de seu sistema tributário com a introdução do Sistema de Faturamento Eletrônico (EIS), a nova plataforma de faturamento eletrônico obrigatória do governo. Essa mudança, liderada pela Malawi Revenue Authority (MRA), substitui os antigos Dispositivos Fiscais Eletrônicos (EFDs) por uma solução digital de ponta a ponta.

O Ministério das Finanças do Malaui anunciou em 23 de fevereiro de 2024 um plano para implementar um sistema obrigatório de faturamento eletrônico para substituir os EFDs tradicionais. Essa iniciativa, que faz parte do orçamento nacional 2024/25, visa reduzir a fraude e a evasão do IVA por meio da declaração de faturas em tempo real. A autoridade responsável é a Malawi Revenue Authority (MRA), a autoridade fiscal do país.

Arcabouço regulatório e datas-chave de implementação do faturamento eletrônico no Malawi

A implementação do sistema baseia-se na Value Added Tax (Amendment) Act, 2024 (Lei do Imposto sobre Valor Agregado (Emenda) de 2024) e na Government Notice No. 73 (Aviso Governamental n.º 73) de 1º de agosto de 2025, que tornam obrigatória a adoção do novo modelo.

A obrigação inicial se concentra em todos os contribuintes registrados no IVA, que terão que emitir suas faturas por meio do novo sistema eletrônico em vez dos tradicionais comprovantes. As principais datas e marcos importantes do processo de implementação são:.

  • Fevereiro de 2024: Anúncio oficial do sistema de faturamento eletrônico pelo Ministro da Fazenda, dentro do orçamento 2024/25. Divulga-se a intenção de implementar um portal de faturamento do governo para informar as vendas em tempo real, eliminando gradualmente as EFDs físicas.
     
  • Agosto de 2025: Início do período de testes e transição. Inicialmente, as autoridades estabeleceram uma janela de três meses (de 2 de agosto a 1º de novembro de 2025) para a migração, durante a qual os contribuintes poderiam se familiarizar com o sistema EIS. Durante esse período, o faturamento tradicional e o eletrônico coexistiram, sem penalidades, para facilitar a adaptação.
     
  • Outubro de 2025: As autoridades ajustaram ligeiramente o cronograma, adiando a data de início obrigatória em alguns dias para dar mais tempo às empresas. A última fase de transição concentrou-se em outubro de 2025, reforçando o treinamento e a resolução de problemas antes do mandato final.
     
  • 1º de fevereiro de 2026: Entrada em vigor obrigatória. A partir dessa data, o Sistema de Faturamento Eletrônico (EIS) do Malaui entra oficialmente em operação e substitui completamente a EFD como método de emissão de recibos fiscais. A partir dessa data, todas as faturas e recibos de IVA devem ser gerados eletronicamente por meio do portal MRA, sendo que as faturas emitidas fora do novo sistema serão consideradas inválidas para fins fiscais.

O Sistema EIS: plataforma tecnológica e autoridades responsáveis

O Sistema de Faturamento Eletrônico (EIS) do Malaui é a plataforma central por meio da qual todas as faturas eletrônicas são emitidas e relatadas no país. A MRA é a autoridade responsável pela sua gestão, garantindo que os dados de vendas dos contribuintes sejam transmitidos em tempo real para seus servidores.

A plataforma EIS não apenas gera a fatura eletrônica, mas também mantém um registro digital das transações e do estoque do contribuinte em tempo real. Cada fatura emitida atualiza automaticamente o estoque de produtos no sistema, proporcionando à empresa e à autoridade fiscal visibilidade das vendas e do inventário.

A segurança e a validade legal das faturas eletrônicas no Malauí são garantidas pela MRA. Cada recibo emitido por meio do EIS recebe um identificador exclusivo e é armazenado em backup nos servidores da autoridade fiscal. Dessa forma, os compradores podem verificar a autenticidade das faturas e os vendedores cumprem a obrigação de enviá-las à autoridade fiscal em tempo real.

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