A República do Malawi iniciou uma profunda transformação do seu sistema tributário com a introdução do Electronic Invoicing System (EIS), a nova plataforma governamental de faturação eletrónica obrigatória. Esta mudança, liderada pela Malawi Revenue Authority (MRA), substitui os antigos Dispositivos Fiscais Eletrónicos (EFD) por uma solução digital integral.
O Ministério das Finanças do Malawi anunciou, a 23 de fevereiro de 2024, um plano para implementar um sistema de faturação eletrónica obrigatório que substituirá os EFD tradicionais. Esta iniciativa, que faz parte do orçamento nacional 2024/25, visa reduzir a fraude e a evasão ao IVA através da declaração das faturas em tempo real. A autoridade responsável é a Malawi Revenue Authority (MRA), a autoridade fiscal do país.
Quadro regulamentar e datas-chave de implementação na fatura eletrónica no Malawi
A implementação do sistema é apoiada pela Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Emenda) de 2024 e pelo Anúncio do Governo n.º 73 de 1 de agosto de 2025, que tornam obrigatória a adoção do novo modelo.
A obrigação inicial incide sobre todos os contribuintes registados para efeitos de IVA, que terão de emitir as suas faturas através do novo sistema eletrónico, em vez dos tradicionais recibos. As principais datas e marcos importantes do processo de implementação são:
- Fevereiro de 2024: Anúncio oficial do sistema de fatura eletrónica pelo Ministro das Finanças, no âmbito do orçamento 2024/25. É divulgada a intenção de implementar um portal governamental de faturação para comunicar as vendas em tempo real, eliminando gradualmente os EFD físicos.
- Agosto de 2025: Início do período de testes e transição. Inicialmente, as autoridades fixaram um prazo de três meses (de 2 de agosto a 1 de novembro de 2025) para a migração, durante o qual os contribuintes poderiam familiarizar-se com o sistema EIS. Durante este período, a faturação tradicional e a faturação eletrónica coexistiram, sem penalizações, para facilitar a adaptação.
- Outubro de 2025: As autoridades ajustaram ligeiramente o cronograma, adiando a data de início obrigatória por alguns dias para dar mais tempo às empresas. A última fase de transição centrou-se em outubro de 2025, reforçando a capacitação e a resolução de incidências antes do mandato definitivo.
- 1 de fevereiro de 2026: Entrada em vigor obrigatória. A partir desta data, o Sistema de Faturação Eletrónica (EIS) do Malawi torna-se oficialmente operacional e substitui completamente os EFD como método de emissão de recibos fiscais. A partir desta data, todas as faturas e recibos de IVA devem ser gerados eletronicamente através do portal da MRA, sendo os recibos emitidos fora do novo sistema considerados inválidos para efeitos fiscais.
O Sistema EIS: plataforma tecnológica e autoridades responsáveis
O Electronic Invoicing System (EIS) do Malawi é a plataforma central através da qual todas as faturas eletrónicas são emitidas e comunicadas no país. A MRA é a autoridade responsável pela sua administração, assegurando que os dados relativos às vendas dos contribuintes são transmitidos em tempo real para os seus servidores.
A plataforma EIS não só gera a fatura eletrónica, como também mantém um registo digital das operações e do inventário do contribuinte em tempo real. Cada fatura emitida atualiza automaticamente o stock de produtos no sistema, dando à empresa e à autoridade tributária visibilidade das vendas e do stock.
A segurança e a validade jurídica das faturas eletrónicas no Malawi são garantidas pela MRA. Cada recibo emitido através do EIS recebe um identificador único e é guardado nos servidores da administração tributária. Desta forma, os compradores podem verificar a autenticidade das faturas e os vendedores cumprem a obrigação de as apresentar à autoridade fiscal em tempo real.
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